O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DOS PARES. 103

sões não são de toda a Camara: por tanto parece-me a proposito que emittamos as nossas opiniões sobre o Projecto, e que tomemos uma resolução; se na discussão houver algum obstaculo, se apparecer motivo para se addiar, ficará então differido para outra vez, mas antes de chegar a esse ponto, addialo já, não acho muito a proposito (Apoiados.)

Como ninguem mais pedisse para fallar sobre o addiamento, foi posto a votos, e ficou rejeitado. - Disse

O SR. PRESIDENTE: - Está aberta a discussão sobre o Parecer da Commissão.

O SR. GIRALDES: - Sr. Presidente, triste é a nossa situação, quando vemos, pelo abuso do poder, por escandalos quotidianos, forçar os homens que ainda amam a sua patria, a querer levantar uma barreira, um dique, a essas innundações que deixam sempre estragos consideraveis em o edificio social, e que acabarão por submergilo; mas essas barreiras, essas obras exteriores (deixem-me assim exprimir), desfeiam sempre a belleza do edificio, e muitas vezes dão uma direcção ás violencias das currentes que vão produzir maiores estragos. É como encarei o Projecto, ha pouco apresentado, do Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio; nada remediava melhor o abuso a que se oppunha, nada poderia trazer consequencias mais vantajosas. O edificio constitucional deve ser forte, bem construido, que possa resistir a todos os vae-vens da fortuna; a sua base, e alicerce em que se deve firmar, não póde ser outro do que a vontade nacional, tudo o mais e edificar na arêa; é assim que eu intendi que todos esses abusos, todos os nossos males poderiam ser remediados por uma Lei de eleições; uma Lei que contivesse o Governo nos seus limites, e que não o deixasse tornar faccioso; e com justiça, com imparcialidade, que se contem os partidos, e sobranceiro ás suas intrigas, a vis paixões, a manejos secretos, que elle poderá, nesse mar agitado, estender sua mão poderosa, acalmar suas vagas, e apartalas, qual vara de Moysés; e com justiça que se e forte, e com justiça que se governa: eu, fragil, pygmeu em todos os sentidos, empunhando esta vara de condão, é que fui forte, e duas vezes dirigi as eleições do Districto de Castello Branco, aonde reinou a liberdade, e o Governo não perdeu: são estes os principies da Carta, é a Carta que quer ver sentados nas Camaras seus verdadeiros Representantes, e não o resultado das facções e dos partidos; são estes os principies do Projecto em questão, não é contra a Carta, como diz a Commissão, mas antes o seu espirito: porém isto não se quer, isto não serve, por que faria desapparecer essa especie de phantasmagoria, por que seria acclarar as aguas, e então appareceriam monstros de toda a qualidade, que espantados de si mesmos curreriam a refugiar-se em o lôdo donde nunca deveriam sahir; cahiriam por terra esses potentados eleitoraes, e conheceriam que só por verdadeiros serviços ao Estado se adquire honra e fama; seria acabar com uma especie de trafico em que nada tem o seu valor intrinseca.

Inculca-se respeito á Carta, a arca sancta em que não é permittido tocar; mostram-se rigidos Catões em que é mais facil quebrar do que torcer. Ah! Sr. Presidente, se a Carta tivesse na realidade a virtude da verdadeira arca sancta, não, decerto, não era sobre mim que havia de recahir o castigo de Oza: metta cadaum a mão na sua consciencia, e diga francamente se tão rigido se tem mostrado quando o Governo vem pedir aqui medidas excepcionaes? E quando se tem ido contra a Carta? Lá estão na outra Camara Projectos de Leis (e já alguns nesta) que são, no meu intender, anticonstitucionaes; veremos se pugnam pela rigeza dessa doutrina: não sei por que fatalidade, para o bem ha de haver sempre difficuldade. O meu Projecto, Sr. Presidente, não se oppôem á Carta; mas eu desço com mais miudeza ao exame do Parecer da Commissão.

Diz o Parecer da Commissão que o Artigo 1.° do Projecto se oppôem á Carta, Artigo 63.°, por que o Projecto quer attribuir ás assembléas primarias a eleição dos eleitores de Concelho, quando a Carta diz. - os de Provincia:- eu appello para a Camara; que lancem a vista sobre o Artigo do Projecto e a Carta, e o comparem; o Projecto diz -haverá eleições indirectas; e a Carta igualmente o diz: é em assembléas parochiaes que são nomeados seus eleitores; a Carta affirma o mesmo, com a differença, que a Carta chama a estes eleitores de Provincia, e eu, com mais propriedade, de Parochia, por que são em assembléas parochiaes nomeados. Convido os Srs. da Commissão para que me mostrem no Projecto aonde chamo eleitores de Concelho: mas como queria a Commissão que eu fallasse de eleitores de Provincia se entre nós não ha tal divisão; eu não conheço positivamente senão as de Districtos, Concelhos, e Freguezias; haverá a tal contradicção quando me demonstrarem que a presente divisão de territorio e contra a Carta.

Mas, Sr. Presidente, a verdadeira razão por que se acham estas contradicções, é a que ouvi a um Digno Par (parece-me mesmo, que foi o Sr. Relator da Commissão) pouco depois que cheguei a esta Capital - por que em o nosso Paiz são tudo as pessoas, e não as couzas; - e com effeito a experiencia me vae confirmando nesta verdade: se este Projecto fôsse apresentado pelo Ministerio, já teria resoado a antiphona - é sancto, é justo, é conforme com a Carta- mas fui eu, inteiramente desconhecido, sem dependencias, nem relações, levantando unicamente minha voz independente, então - anathema sit.

Vâmos vêr se a Commissão foi mais ingenhosa na sua dialetica em relação ao Artigo 6.°: para isso principiou a desfigurar todo o sentido das minhas phrases; quando fallo da elegibilidade para eleitor, a Commissão quer dar a intender que e de Deputados, para isso cita o Artigo 69.° da Carta; e a que vem aqui esse Artigo, e o 64.°? Ponho eu alguma restricção á nomeação dos Deputados; não a deixo ampla, assim como o direito de votar nas assembléas primarias? Inverte-se igualmente o sentido, querendo que eu julgasse inelegiveis todos os Empregados de nomeação Regia, quando eu comprehendia só aquelles que exercessem jurisdicção no logar da eleição. Na verdade, eu sou muito franco, e não posso deixar de dizer que não posso combinar o conceito que faço de algum dos Membros da Commissão, com a tortuosidade, pouca sinceridade (deixem-me assim explicar) que apparece no Parecer da Commissão: eu previa já isto, quando requeri uma Commissão especial, mas, para tudo me currer mal, até não fui percebido pelo Sr. Presidente.... Não digo bem, a mim não me corre mal, nem bem; é indifferente que sigam, ou deixem de seguir minhas opi-