O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

104 DIARIO DA CAMARA

niões, mas o que me custa, e custa muito, é que se não remedeiem os males da Nação. Mas vàmos ao Artigo 6.°

A duvida não está no Artigo 64.º, nem no Artigo 69.º, que cita a Commissão, mas no 67.° da Carta; e consiste - se se poderá fazer mais restricções para ser eleitor do que as que se acham no citado Artigo . - Eu respondo que sim, se forem conformes com o espirito do mesmo Artigo e da Carta. Quem quer a Carta que vote e eleja? Quem o pode fazer livremente; é esta escolha, e esta vontade nacional, que se deseja saber; e poderá haver esta expressão quando o Empregado não póde dispòr do seu voto? Não se vae contra a Carta quando se devassa o segredo do escrutinio, quando se marcam, carimbam suas listas, quando se exigem delle ligações que lhe coarctam toda a liberdade? Não é contra a Carta comprar eleitores, e gastarem-se grandes sommas para se falsificar a Representação Nacional; Vejam o que fazem, que ha de ser por estes [...] foi pelos principios da revolução de Sptembro que se derrubou a Constituição de 1838, e é por estes principios que vae mediando a anarchia: e para cohibir estes abusos contrarios á Carta que concebi este Artigo, que não restringe podèr algum politico.

Em quanto á resposta da ultima parte do Parecer da Commissão, sobre a multa que devem pagar os que se recusarem votar, reservo-me para a [...] que se acham nesse Projecto.

posso deixar de admirar a be|le/a do eslylo, e mcs-mo de dicção, de (pie foi acompanhado, crendo até (jue o Digno Pat procurou quantas ra/ões eram pos-siveis para apoiar a sua opinião, e isso não lho tenho eu a mal: mas, Sr. Presidente, não posso deixar de declarar que S. E x.º1, talvez pela pouca pratica dos usos parlamentares, se excedeu um pouco na grave censura que lançou sobre a Commissão, e mesmo sobre este lado da Camara. (Apoiados.)

O SR. Barreto Ferraz: - [...] com a devida attenção o discurso que acaba de pronunciar o Digno Par author do Projecto, e confesso que nào posso deixar de admirar a belleza do estylo, e mesmo de dicção, de que foi acompanhado, crendo até que o Digno Par procurou quantas razões eram possiveis para apoiar a sua opinião, e isso não lh'o tenho eu a mal: mas, Sr. Presidente, não posso deixar de declarar que S. Exma., talvez pela pouca pratica dos usos parlamentares, se excedeu um pouco na grave censura que lançou sobre a Commissão, e mesmo sobre este lado da Camara. (Apoiados.)

O Digno Par pareceu querer inculcar que os sentimentos que nós professámos (e que realmente professamos) de sustentar a Carta, eram affectados e fingidos! Disse depois que se este Projecto tivesse sido apresentado pelo Governo, nós o approvariamos, como approvámos algumas medidas excepcionaes, e que, para o fazer, não teriamos duvida de rasgar a Carta! Isto é certamente uma grave injuria; e eu peço a V. Exma. Sr. Presidente, queira convidar o Digno Par a explicar estas suas expressões, ( Apoiados. ) que na realidade são summamente offensivas da maioria da Camara e improprias deste logar. Disse mais o Digno Par que a Commissão (e isto se deve igualmente intender relativamente a este lado da Camara) caminhava ás cegas por um caminho errado, pelo qual nos ia precipitar em um abysmo, fornecendo assim anuas ao partido vencido para tirar um dia a sua desforra. A doutrina que o Digno Par enunciou é tão falsa como erronea: os Membros da Camara que compõem este lado votam conforme os dictames da sua consciencia, e temos a intima convicção de (pie as doutrinas que as doutrinas que aqui emittimos, e as opiniões que professámos são as mais proprias para sustentar a Carta Constitucional, que todos sinceramente desejámos consolidar, do que temos dado provas bastantes; e pois uma injuria muito grande que se nos faz o suppòr que nós queremos postergar esta Lei fundamental, que se o Digno Par deseja que se sustente, nenhum de nós lhe cede neste desejo. ( Apoiados.)

Tambem o Digno Par nos lançou outra censura (e não dirigida em especial á Commissão mas a toda a Camara) por ser desattendido o Projecto aqui apresentado sobre a exclusão dos Empregados Publicos: esse negocio já foi decidido pela Camara, e por isso que está consumado pedia a deferencia devida ás suas decisões que o Digno Par não voltasse a um tal assumpto, ao menos que o não fizesse de modo tão inconveniente.

Deixando porèm de responder a outras couzas que S Exma. disse, e que naturalmente senão respondidas pelos meus illustres Collegas da Commissão que acabam de pedir a palavra, passarei agora a defender o Parecer em discussão, e farei por mostrar a S. Exma. que ella não obrou de uma maneira tão irreflectida como se quiz inculcar. - Sr. Presidente, a questão eleitoral e um objecto muito importante, e deve merecer a maior attenção aos Corpos Legislativos, por que sem uma boa Lei de eleições o systema representativo e uma decepção; mas, Sr. Presidente, se é grande a importancia desta questão, não [...]a difficuldade de formar um Projecto de Lei que possa preencher todas as condicções que nella se devem[...] os principios da liberdade de eleger, e da liberdade de votar; mas [...] a conciliação destes principios, e aorganisação delles, de modo que não offendam os direitos do Cidadão nem prejudiquem os interesses da causa publica, exige tantas considerações que realmente torna quasi impossivel o poder confeccionar uma similhante Lei com inteira perfeição: nem e de admirar que assim aconteça entre nós, que somos ainda noveis no systema constitucional, quando a mesma difficuldade tem sido reconhecida em outras Nações muito mais adeantadas em conhecimentos e pratica desse systema; na França, por exemplo, ainda se occupam os maiores talentos, e abalizados estadistas, de decidir a questão se se deve dar a preferencia ao suffragio universal, ou se este deve ser modificado com algumas restricções. É pois esta uma questão que não póde ser decidida de repente e com precipitação. Em todo o caso, Sr. Presidente, a minha opinião, quando se tracte de uma Lei eleitoral, (de que prceizàmos, por que a que temos não satisfaz) e que se deve deixar á outra Camara, ainda que não seja por obrigação, mas por deferencia e attenção para com ella a iniciativa dessa Lei; parece que alli e que será o logar competente de a propôr e discutir, por se tractar da nomeação dos seus Membros. Por consequencia já por este lado eu intendia pouco proprio o tomar-se o Projecto em consideração nesta Casa; todavia as razões mais fortes contra a sua adopção constam do Parecer da Commissão.

Disse o Digno Par que a Commissão se enganou quando achou na Carta Artigos contrario á sua Proposta: permitta-me S. Exma. que eu insista ainda em que algumas das provisões, comprehendidas na mes-