CAMARA DOS DIGNOS PARES
EXTRACTO DA SESSÃO DE 3 DE ABRIL DE 1845.
(Presidiu o Sr. V. de Laborim.)
Foi aberta a Sessão pela uma hora e meia da.' tarde, presentes 36 Dignos Pares. O Sr. Secretario Machado leu a acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.
Mencionou depois um Officio pelo Ministerio da Justiça, incluindo um authographo (já Sanccionado) do Decreto das Côrtes que applicou os rendimentos dos beneficios vagos nas Collegiadas do Bispado do Funchal. Para o Archivo.
O Sr. C. de Villa Real participou que a Deputação desta Camara, encarregada de apresentar á Sancção Real alguns Decretos das Côrtes, tinha cumprido a sua missão, hoje pelo meio dia, sendo recebida por Sua Magestade com a benevolencia do costume. — Inteirada.
O Sr. Barreto Ferraz, por parte da Commissão respectiva, leu e mandou para a Mesa o seguinte
Parecer,
A Commissão especial examinou as emendas e alterações feitas na Camara dos Sr.s Deputados ao projecto de lei, que tem por objecto regular a successão do pariato. A Commissão persuade-se que as sobreditas emendas são pela maior parte de mera redacção, ou pelo menos não alteram
essencialmente o pensamento com que foi redigido o dito projecto; e francamente reconhece que todas ellas tendem a esclarecer a materia, e podem contribuir para remover algumas dúvidas, que por ventura se suscitassem sobre a verdadeira intelligencia de varias disposições, comprehendidas no mesmo projecto: por estes motivos a Commissão é de parecer que todas as emendas offerecidas na outra Camara devem ser nesta igualmente approvadas, e redigido com ellas o dito projecto póde este ser submettido á Sancção Real. Sala da Commissão, em 2 de Abril de 1845. = Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros — Conde de Villa Real = A. Barreto Ferraz — Visconde de Oliveira — Visconde de Laborim — Conde de Lavradio.
O Sr. Barreto Ferraz pediu que a impressão deste parecer fosse dispensada, dando-se para ordem do dia quando os trabalhos da Camara o permittissem. — Assim se resolveu.
O Sr. V. de Sa disse que, como alli já linha annunciado, existia uma invenção para que os individuos privados de braços podessem servir-se de uma maquina, que até certo ponto suppria o uso daquelle membro; que por tanto julgava conveniente pedir uma relação dos individuos que estivessem nessas circumstancias, para á vista della fazer uma proposta a fim de authorisar o Governo a dispor de certa somma para soccorrer com essa maquina ás pessoas que tivessem perdido alguns dos referidos membros no serviço do Estado.
Leu então o seguinte
Requerimento.
«Requeiro que se peçam aos Ministerios da Guerra e da Marinha relações nominaes de todos os individuos, dependentes dos mesmos Ministerios, que existem mutilados dos braços, com declaração, relativamente a cada um delles, se perderam um só, ou ambos os braços, e se foram amputados no braço, no ante-braço ou na mão.»
- Foi approvado sem discussão.
O Sr. V. de Villarinho de S. Romão, por parte da Commissão de fazenda, leu os pareceres della ácerca dos seguintes objectos:
Sobre o projecto de lei da Camara dos Sr.s Deputados tendente a conceder-se licença para a venda, troca, doação, hypotheca ou outras transacções, aos emphyteutas, censoarios. colonos ou caseiros de bens da Corôa ou Fazenda, a respeito daquelles duvidosos em relação ao Decreto de 13 de Agosto de 1832;
Sobre o dito da dita que fixa os subsidios do Presidente e membros daquella Camara;
Sobre o dito da dita para supprimir o carimbo particular que nos Governos Civis é posto ao papel Sellado, e regulando algumas verbas de sello;
Sobre a petição dos herdeiros do Bispo do Porto, D. João de Magalhães e Avellar. (Propõem que se peçam esclarecimentos ao Governo.)
-Todos estes pareceres se mandou que fossem impressos.
ordem do dia.
Leu-se o seguinte
Parecer.
« A Commissão de Legislação examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 144, remettido a esta Camara pela dos Sr.! Deputados, o qual se reduz a que o Presidente da Relação de Gôa seja de nomeação regia, escolhido d'entre os effectivos Juizes da mesma Relação, revogando nesta parte o Decreto de 7 de Dezembro de 1836.
« A Commissão é de parecer que o projecto deve ser approvado tal qual está; porque, alem de ser da natureza deste cargo, e conforme ao estabelecido para a nomeação dos Presidentes das demais Relações do Reino, não só não ha especialidade que demande outra disposição para a nomeação e immobilidade do Presidente da Relação de Gôa, mas ha com effeito alguma cousa de especial no Presidente della, que importa a conveniencia por maioria de razão, de que seja escolhido por nomeação do Rei, o amovível a seu arbitrio; porque o Presidente daquella Relação, alem das funcções que exerce como tal, é Administrador e Fiscal, por ser Membro do Conselho do Governo, e Vogal da Junta da Fazenda do Estado de Gôa.»
Projecto de Lei. Artigo 1.° O Presidente da Relação de Gôa será nomeado pelo Rei, d'entre os Juizes effectivos della, e servirá em quanto elle o julgar conveniente.
Art. 2.º Ficam por esta fórma alterados os artigos 2.º e 23.° do Decreto Judicial de 7 de Dezembro de 1836, e revogada toda a Legislação em contrario.
-Este projecto approvou-se sem discussão.
Leu-se depois este
Parecer,
« A Commissão de Guerra examinou os requerimentos feitos a esta Camara por alguns Officiaes dos Corpos do Exercito, nos quaes expõem, que havendo assentado praça antes de 1828, e seguido os postos successivamente, vêem agora a ser preteridos pelos Officiaes que serviram nos Corpos de Voluntarios, em consequencia do determinado na Carta de Lei de 9 de Novembro de 1840, e appróvação do projecto de 17 de Fevereiro do corrente anno, apontando differentes particularidades, em que fundam sua justiça; e julgam os Membros da mesma, que elles devem ser remettidos ao Governo para lhe deferir como for de justiça; pois só elle póde avaliar, á vista das promoções publicadas, o merecimento das razões apontadas pelos requerentes. »
O Sr. C. de Semodães (membro da Commissão) disse, que alguns Officiaes do Exercito, que julgavam ser preteridos por outros que serviram nos Corpos de Voluntarios, tinham requerido á Camara alguma providencia para se indemnisarem dessa preterição: que a Commissão de Guerra achava algumas razões naquelles requerimentos, mas entendêra que ao Governo pertencia o deferir-lhes, e por consequencia era de opinião que os seus requerimentos fossem remettidos ao Governo para resolver como fosse de justiça, por isso que o Ministerio da Guerra tem os mappas das antiguidades e de assentamentos de praça, e podia melhor decidir este negocios sem ser necessario fazer uma lei especial.
- Approvou-se logo o parecer da Commissão.
O Sr. Vice-Presidente disse, que sobre a Mesa não havia outros trabalhos preparados senão o parecer da respectiva Commissão sobre as emendas feitas ao projecto do pariato, e o outro sobre a organisação do Conselho d'Estado: que tinha algum escrupulo em dar este segundo objecto para ordem do dia da Sessão seguinte, por considerar que o assumpto era de muita consequencia, e não devia tractar-se antes de ter passado o tempo marcado no Regimento depois da sua distribuição, entretanto entendia que não poderia haver a mesma delicadeza em relação ás emendas feitas no projecto sobre o pariato (apoiados): que por isso dava a discussão do parecer respectivo ás mesmas emendas para o Sabbado (S), senão houvesse reclamação em contrario, devendo passar depois a reunir-se as Commissões. — Tendo mandado fazer a leitura dos nomes dos Dignos Pares que devem compor a Deputação que ha de ir cumprimentar Sua Magestade, disse que estava fechada a Sessão: eram duas horas.