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SESSÃO DE 3 DE MAIO DE 1848.

Presidiu — O Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Sr.s V. de Gouvêa.

Margiochi.

ABERTA a Sessão pela uma hora e meia da tarde, estando presentes 32 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão. — Concorreram os Sr.s Ministros, do Reino, Justiça, Marinha, e Negocios Estrangeiros.

O Sr. PRESIDENTE — Passar-se-ha a fazer segunda leitura da Proposta do Sr. Pereira de Magalhães, que teve a primeira na Sessão ultima.

PROPOSTA.

Em 23 de Maio de 1844, o Sr. Marquez do Fayal, e outros, na qualidade de Directores da Companhia dos Canaes da Azambuja, contractaram com o Estado, representado pelo Ministerio do Reino, a canalisação do systema de agoas, que affluem ao Tejo por meio da Valla denominada da Azambuja. Este contracto foi approvado por Alvará de 25 de Abril, e confirmado pela Carta de Lei de 30 de Novembro do mesmo anno. Tanto o Contracto, como os citados Diplomas, acham-se colleccionados no folheto junto, e os originaes respectivos devem existir no Archivo no Ministerio do Reino.

Organisada a Companhia na conformidade dos seus Estatutos, tambem colleccionados no folheto junto, começaram os trabalhos para a canalisação na primavera de 1845, e tem continuado sem interrupção até hoje, administrados, inspeccionados, e fiscalisados pela Direcção, Conselho Fiscal, e Assembléa Geral da Companhia, na fórma ordenada nos mesmos Estatutos.

Aconteceu porém, que pelo Ministerio da Fazenda se expediu o Decreto do 1.º de Junho de 1847, junto por cópia, nomeando uma Commissão paro proceder ao exame, e inspecção occular das obras, e informar o seu estado de adiantamento comparativamente com as respectivas plantas, e projectos; se a despeza feita era excessiva, ou devia considerar-se prudentemente exacta; porque fórma se exercia a administração, e fiscalisação das obras; bem como o pagamento das suas despezas; e se neste serviço podiam admittir-se alguns melhoramentos, reducções, ou economias; e finalmente se na mesma administração tinha havido abusos, pelos quaes se devesse exigir a competente indemnisação de quem por ella fosse responsavel.

O Ministro da Fazenda, que aconselhou, referendou, e executou este Decreto, usurpou as attribuições da Direcção, do Conselho Fiscal, e da

Assembléa Geral da Companhia, a quem pelos artigos 18.°, 24.º, e 34.º pertence exclusivamente toda a administração, inspecção e fiscalisação; e tornou tão suspeitos os Membros destas corporações de terem commettido abusos na gerencia da Companhia, que até os ameaça de lhes fazer effectiva a responsabilidade!

Este procedimento é tanto mais aggravante, quanto é certo, que o Ministerio da Fazenda nenhuma ingerencia póde ter nos negocios da Companhia, porque são da privativa competencia do Ministerio do Reino todas as obras publicas relativas ás vias de communicação, a cuja classe pertencem as contractadas pela Companhia; e porque foi por intermedio deste Ministerio, que se celebrou o Contracto entre o Estado e a Companhia; e é por este Ministerio que o Estado tem cumprido as obrigações, que contrahiu para com a Companhia.

Segundo as estipulações do Contracto entre o Estado, e a Companhia, o Ministerio do Reino mesmo sómente tem o direito de tomar conhecimento dos capitaes empregados pela Companhia, como é expresso no §. 7.º do artigo 4.°; e de exigir as contas da gerencia annual, e de fiscalisar as receitas, e despezas em cada um anno, quando a Companhia tiver, de recorrer ao Governo para o preenchimento do juro annual; como é expresso no artigo 5.º, §. 3.° Fóra destes dous casos, o Governo nem mesmo pelo Ministerio do Reino, póde legalmente ingerir-se em algum dos ramos de administração da Companhia, e o Ministerio da Fazenda em nenhum caso.

Proponho por tanto, que esta Camara dirija uma respeitosa Mensagem a SUA MAGESTADE, expondo que o Ministro da Fazenda, que aconselhou, referendou, e executou o citado Decreto do 1.º de Junho de 1817, pelo qual foi nomeada uma Commissão para conhecer, inspeccionar, e fiscalisar a administração da Companhia dos Canaes da Azambuja, exorbitou as suas attribuições; attentou contra as que pelos Estatutos respectivos são da privativa competencia da Direcção do Conselho Fiscal, e Assembléa Geral da mesma Companhia, e sem justificados fundamentos tornou suspeitos os Membros destes corpos, de terem commettido abusos na administração da referida Companhia.

Sala das Sessões da Camara dos Pares, no 1.º de Maio de 1848. = O Par do Reino, Felix Pereira de Magalhães.

O Sr. PEREIRA DE MAGALHÃES — Peço a palavra (O Sr. Presidente — Tem a palavra). Sr. Presidente, eu tinha pedido hontem, e pedirei hoje, que esta Proposta seja remettida a uma Commissão na conformidade do Regimento; e em segundo logar que seja aquella a Commissão de Infracções, porque entendo, que se infringiu a Lei, que confirmou o contracto feito entre o Estado, e a Companhia; porque sendo celebrado por via do Ministerio do Reino, o Ministro da Fazenda ingeriu-se nos negocios da Companhia: entretanto se a Camara julgar, que outra Commissão deve tomar conhecimento da Proposta, não me importa qual ella seja, e a minha opinião é, que pertence á de Infracções; mas eu não faço questão, se a Camara a quizer mandar a outra Commissão.

O Sr. C. DO TOJAL — Sr. Presidente, estou persuadido; de que se o D. Par, em logar de ser Director da Companhia o não fosse, em vez de vir aqui irrogar-me uma censura por aquillo que eu fiz, me teria talvez visitado com as suas felicitações, pelo amor que metem, por ter feito o que fiz. É verdade, Sr. Presidente, que aquelle contracto foi celebrado pelo Ministerio do Reino; mas é verdade tambem que eu igualmente o referendei, assim como o Decreto com referencia ao anno, e que quasi toda a sua fiscalisação e execução competia ao Ministro da Fazenda, porque as suas inscripções pertenciam á Junta do Credito Publico, relativas aos 181:000$000, que foram criados para satisfazer á Companhia. Havia igualmente uma prestação de 2:000$000, que pagava o Thesouro sobre as suas acções, que importavam em 24:000$000, e deviam ser satisfeitos pelo Ministerio da Fazenda, sendo o capital total da Companhia de 210:000$000. Parece portanto uma heresia politica dizer o D. Par, que não pertencia ingerencia alguma neste objecto ao Ministerio da Fazenda (O Sr. Pereira de Magalhães — Peço a palavra sobre a ordem). Pois o Ministerio da Fazenda, que póde fiscalisar os fundos dos outros Ministerios, e sobrestar ao pagamento das suas requisições, não póde fiscalisar os fundos e gerencia de uma Companhia, em que o Estado tem parte, e o contracto com a qual e o Estado, elle Ministro tambem assigna? Chegando ao Governo varias informações anonymas, e individuaes de diversas pessoas accionistas, sobre a má administração daquelles dinheiros, e daquella obra, não poderia o Ministro da Fazenda, a quem se exigia o pagamento daquella prestação, e incumbia o dever de fiscalisar os dinheiros publicos, nomear uma Commissão para vêr se eram exactas as accusações feitas á Direcção da Companhia? Isto depois de uma informação formal, no mesmo sentido, do agente do Governo, que tinha sido nomeado para o representar! Havia eu ficar indifferente, e silencioso a esta informação, e não havia proceder ao facto de nomear uma Commissão, para vêr se isto era veridico, para o apresentar igualmente ao Ministro do Reino? Foi o que se fez.

Chegaram continuamente participações ao Governo, e nas proprias Actas da Assembléa Geral, se ellas se podessem apresentar aqui, se veriam bastantes accusações contra a Direcção. Eu não quero aqui entrar em detalhes, porque elles são odiosos; mas perguntarei ao D. Par com que direito emprestou a Direcção 18:000$000 de réis dos dinheiros da Companhia, á Companhia Confiança Nacional? Com que direito o fez?... (O Sr. P. de Magalhães — Não é verdade isso). Consta geralmente, e eu me encarregarei de o provar. Por consequencia, o Governo no 1.° de Junho nomeou uma Commissão composta de cinco individuos peritos, e respeitaveis, para proceder a investigar, e averiguar se essas denuncias, e accusações que se faziam á Direcção, tanto anonymas como pessoaes, eram ou não verdadeiras. Em 20 de Agosto sahi eu da Administração a Commissão deu o seu Parecer em 30 de Outubro, e então já se vê, que eu não fiz obra alguma por isso; mas o meu successor no Ministerio, o Sr. Franzini, continuou a suspender o pagamento das prestações, e só ultimamente no mez de Março, é que o actual Sr. Ministro da Fazenda começou por prestações modicas, a amortisar essa divida. Os accionistas, muitos seguiram o exemplo do Governo, e disistiram de concorrer com as suas prestações, para vêr as medidas que o Governo tomava em consequencia do Parecer da Commissão.

Ora, Sr. Presidente, querer o D. Par increpar o Ministro da Fazenda, por cumprir com a sua primeira obrigação, que á velar pelos dinheiros publicos, é um procedimento extravagante! Pois na verdade não era o Ministro da Fazenda responsavel, se deixasse de cumprir com aquelle dever, depois de lhe ter chegado por tantos lados as imputações contra a Companhia? Pois não é notorio, que havia estravagancia nos fundos, e que os dinheiros publicos haviam de ser dissipados senão tomasse conta nisto?

Eu não tomarei tempo á Camara, mas sempre lerei alguns extractos, do que refere o Relatorio da Commissão, e consta dos Documentos que estão aqui (leu). Todos estes pontos tinham referencia ás accusações, ou ás informações, que se apresentavam ao Governo, já da parte de accionistas muito respeitaveis, e de outros individuos (leu). Diz aqui a Commissão, que comparativamente com outros paizes, em que taes obras hydraulicas se emprehendem. O custo destas excede 20 por cento termo medio (leu). São perguntas: 4.°(leu). Estas e outras asserções iguaes, como o ter-se já consumido 75 porcento do fundo total, estando ainda bem pouco feito da obra, é que justificava a intervenção do Governo pelo Ministerio da Fazenda. Diz a Companhia (leu). Vê-se, portanto, que o Governo tinha só em inscripções da Junta do Credito Publico na Companhia 181:700$000 réis, Diz agora aqui a Commissão (leu). Ora já se vê, que a Companhia tem gasto quasi inteiramente o seu capital de 240:000$000, e que a obra não está ainda em meio, o que a mesma Commissão reconhece, sem querer increpar disso a Direcção. Todavia, mostra-se, que tem excedido 20 por cento, termo medio, do que em outros paizes custariam, como na Hollanda, Belgica, e outras partes, aonde similhantes obras estão em andamento. Chegando isto ao conhecimento do Governo, era da sua obrigação proceder a uma averiguação, para vêr se eram verdadeiras ou não estas accusações; e nomeou uma Commissão que deu o seu Relatorio, depois de dous mezes de ter eu sahido do Ministerio, e por consequencia todo o acto, que tenho neste negocio, foi mandar proceder a uma averiguação, ao que me arrastou a opinião publica a este respeito, sem ter a menor intenção de offender os membros da Direcção. Eu respeito muito o Sr. Marquez de Fayal, e o Sr. Felix Pereira de Magalhães, de quem sempre fui amigo, e não sei porque me faz agora esta accusação tão gratuita; mas eu com ella nada tenho, foi em consequencia do meu cargo de Ministro que fiz isto, e se lá estivesse ámanhã faria o mesmo, porque me considero responsavel ao Corpo Legislativo, e á opinião publica, pelo desempenho das obrigações do meu cargo, e sempre por este dever sacrifiquei todas as considerações; de maneira nenhuma violei nem a Lei, nem fiz desacato á Direcção, e não lhe fiz imputações como pertende allegar o D. Par. Em consequencia das averiguações que se fizeram se mostra a minha razão. O Parecer da Commissão, posto que em termos muito cortezes, entretanto deixa vêr atravez, que não houve aquelle zelo, que se devia ter esperado, e que o Governo não deixou de tomar um passo necessario para satisfazer a si, e tambem aos outros accionistas, que se achavam gravados pelo modo como os negocios da Companhia tinham sido dirigidos. Julgo-me justificado do que fiz em desempenho das minhas obrigações, que me mandavam zelar muito a Fazenda publica, e foi só neste sentido, e com este fim sómente, que tornei sobre mim esta responsabilidade, porque não podia, nem devia pagar as prestações a vencer pela parte do Governo, sem me poder previamente convencer, de que a administração daquelles bens do Estado era conduzida com toda a necessaria prudencia e zelo da parte da Direcção, e por consequencia tenho respondido sobre este objecto.

O Sr. F. PEREIRA DE MAGALHÃES — (Sobre a ordem) Eu pedi a palavra sobre a ordem, e não quero fallar sobre a materia, para não transgredir a ordem. Não argúo porém o D. Par por sahir fóra da ordem no seu discurso; porque o meu desejo é, que S. Ex.ª se justifique plenamente; mas desde já declaro a S. Ex.ª, que se não tem outros fundamentos para se defender, a sua defeza não é boa, e eu hei de demonstrar até á evidencia, que o Ministro da Fazenda não se póde ingerir nos negocios da Companhia, devendo só dar cumprimento ás requisições do Ministerio do Reino; e é o que o Ministerio da Fazenda tem feito a respeito da Companhia. Em tudo o que diz respeito a obras publicas, não ha outra authoridade senão o Ministro do Reino; e obras publicas são as que estão a cargo da Companhia; e no contracto estão expressamente estipulados os casos, em que o Governo pelo Ministerio competente, que é o do Reino, póde fiscalisar, não os trabalhos, mas a receita e despeza da Companhia. Além deste direito, tambem o Ministerio do Reino tem a suprema inspecção sobre todas as Sociedades Publicas, e portanto tem o direito a fiscalisar a gerencia da Companhia, caso este em que não está o Ministro da Fazenda. Tambem mostrarei ao D. Par, que quem o enganou para

aconselhar o Decreto, o informou mal sobre o emprestimo dos 18:000$000, no qual a Companhia nada perdeu, antes teve de lucro 2:000$000; mas tudo isto se demonstrará, quando se tractar da materia: assim como se ha de analysar o Relatorio da Commissão, que S. Ex.ª nomeou. Estimarei que então, agora, e sempre, o D. Par se justifique, porque eu até hoje ainda não fiz de accusador: fui Advogado alguns annos, e nunca accusei, antes muitas vezes me offereci para gratuitamente defender os desgraçados réos. Se fiz a proposta que nos occupa, fui movido pela força da opinião; porque este Decreto, logo que houve noticia delle, escandalisou muita gente. A Direcção podia legalmente resistir á sua execução; mas não resistiu, limitou-se a dar parte ao Ministerio do Reino, que por elle foram usurpadas as suas attribuições, o que não obstante, a Direcção cumpria o Decreto, e facultaria á Commissão todos os livros, papeis, esclarecimentos, e tudo quanto elle desejasse para desempenhar o seu encargo, porque a Direcção o que queria era, que se inspeccionasse, e fiscalisasse tudo, desejava com tudo que se fizesse competentemente; ao passo que o Sr. Ministro da Fazenda, que tão zeloso se mostrou naquelle Decreto, sendo tão perto de Lisboa o logar da obra, sendo essa obra de tanta magnitude; a primeira construida em Portugal, e tendo aqui um Corpo de Engenheiros, nunca lá mandou nenhum, para se vêr o que nunca se viu em a nossa terra, e mesmo para inspeccionar, e fiscalisar: este procedimento é muito para lamentar!

A Commissão diz, que a obra tem custado mais vinte por cento do que poderia custar em outros Paizes. Que provas offerece a esta asserção? Nenhumas: nem podia offerece-las, porque nem mesmo a Direcção as tem como podia a Commissão avaliar o custo de uma obra, a maior parte da qual está enterrada debaixo do chão, e debaixo de agoa? Devo comtudo declarar, que ainda que custasse 50, ou mais 80, n'um paiz em que esta obra é a primeira no seu genero, não era nada. A Direcção teve que criar tudo, e luctar com difficuldades da maior consideração; é devido aos seus esforços descobrir-se em as nossas possessões a posolana, que é um grande manancial, de riqueza pela sua importancia, e pelo seu uso nas obras hydraulicas, depois de ter gasto uns poucos de contos de réis: mandando-a vir da Italia, descobriu-se no Fayal donde se póde agora mandar vir com grande vantagem para Portugal, tudo nascido dos esforços, e do zelo, que a Direcção sempre tomou pelos interesses da Companhia. Ainda mais; fez baixar o preço do tijolo, que custava 18$000 réis a 6$000 réis, de modo que se hoje se quizer edificar em Lisboa com tijolo, a Companhia promptificava-se a vende-lo a 6$000, em logar de 18$000 réis, que custava cada milheiro.

Quanto ao caracter dos Directores, dos Membros do Conselho Fiscal, e da Assembléa Geral offendidos no Decreto, não ha que duvidar; são homens de bem, acima de toda a excepção, e aos quaes ninguem por consequencia póde provar abusos da sua administração, nem temem o exame dos seus actos; mas tudo isto é fóra da ordem, eu mesmo me chamo á ordem, porque tudo isto ha de vir á discussão, e agora de que se tracta é, de mandar a minha proposta a uma Commissão para a examinar, e declarar se o Ministro, que aconselhou o Decreto do 1.º de Junho excedeu as suas attribuições, e violou a Lei do contracto, e desaggravar as pessoas offendidas com estes excessos, e violencias.

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — (Sobre a ordem.) (O Sr. Presidente — Eu devia talvez executar o artigo 33.º do Regimento.) Execute-o V. Em.ª que eu me calo: V. Em.ª sabe muito bem e melhor que ninguem aquillo que convém para o bem da ordem. (O Sr. C. de Thomar — Sobre a ordem.) Eu quero só pedir a V. Em.ª que tenha a bondade de pôr termo, como é devido, a uma discussão extemporanea; e posto que luminosa, inutil quanto a mim para a decisão da Camara; porque ainda que se falle mais ou menos na ordem, é certo que não póde agora haver esclarecimentos para discutir a materia; por isso mesmo que os esclarecimentos só os póde dar a Commissão. V. Em.ª se sirva por isso de propôr á Camara se este objecto deve ser mandado a uma Commissão (Vozes — É preciso primeiro ser admittido) pois bem, se fôr admittido terá o seu destino. Eu hesito sobre qual Commissão deve ser encarregada de o examinar; e até se devem ser duas, por exemplo: a de Administração Publica, e a de Fazenda juntamente; porque me repugna ouvir desde logo decidir que tal ou tal objecto seja mandado para a Commissão de Infracções. Parece que isto assusta a gente, por isso eu quereria que, no caso de admittir-se a Proposta, fosse ella mandada a outra ou outras Commissões; e depois de apresentado o Parecer dellas, veriamos se deve passar á de Infracções. Talvez nisto convenha o auctor da que agora nos occupa. O negocio é tão grave que me parece impossivel deixar de ser admittido pela Camara á discussão; e assim depois de o ser, proporei a qual ou quaes Commissões deverá commetter-se o seu exame.

O Sr. M. DE PONTE DE LIMA — Eu não tinha tenção de fallar nesta materia; mas, depois do que ouvi dizer ao Sr. C. de Thomar, parece-me que o melhor era rejeitar a proposta, porque ella no meu entender é perfeitamente inutil, pois que sendo approvado, leva-se uma mensagem á Soberana, dizendo, que o Sr. C. do Tojal commetteu um crime; mas de que serve isto se elle fica impune? Porque, quem o ha de julgar? Pares? não ha numero que possa formar o Tribunal; hão de ser admittidas muitas escusas, etc. Os que pronunciam, não podem ser juizes: logo não ha Tribunal, e então se a proposta fôr approvada, de nada serve, e por isso parecia-me melhor, que ella fosse rejeitada.

O Sr. F. PEREIRA DE MAGALHÃES — O Sr. C. de Thomar tocou uma materia realmente muito