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EXTRACTO DA SESSÃO DE 10 DE MAIO.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios — Os Sr.s Margiochi

Albergaria Freire.

(SUMMARIO — Correspondencia — Observações dos Sr. Cardeal Patriarcha, V. de Laborim e Fonseca Magalhães relativas ao que se passára sobre a acceitação do opusculo pelo Conselheiro Ferrão offerecido á Camara; e declaração de voto do Sr. V. de Laborim a esse respeito, a qual depois retira — Representações de algumas Juntas de Parochia da Madeira a favor da abolição de vinculos e cultura de tabaco na mesma Ilha; e distribuição de um opusculo com relação ao mesmo objecto — Representação de alguns habitantes de Pennamacor contra a Proposição de Lei sobre liberdade de Imprensa — ORDEM DO DIA, não se tractou da que estava destinada, mas sim do Parecer n.º 310 sobre a Proposição de Lei n.º 173 creando no Lycêo de Coimbra um logar de Continuo.)

Aberta a Sessão pouco depois das duas horas da tarde, estando presentes 33 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve então reclamação alguma — Concorreram os Srs. Ministros dos Negocios do Reino, e dos de Justiça.

O Sr. Barão de S. Pedro pediu a palavra para antes da Ordem do dia.

O Sr. V. de Laborim tambem pediu a palavra para depois da Correspondencia, e antes da Ordem do dia.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

Um Officio do Ministerio da Fazenda, remettendo, Sanccionado, o Authographo do Decreto das Côrtes Geraes auctorisando o Governo para o lançamento e cobrança da Decima e Impostos annexos do anno civil de 1850. (*)

O Sr. Presidente declarou, que não havendo mais correspondencia, tinha a palavra o Sr. V. de Laborim.

O Sr. V. de Laborim ponderou, que por occasião do Sr. Conselheiro Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, seu digno Collega no Supremo Tribunal de Justiça, fazer offerta a esta Camara do seu Opusculo sobre o Projecto de Lei repressivo dos abusos da liberdade de Imprensa vindo da outra Camara, o seu nobre amigo o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães fizera uma indicação, pedindo que se dirigissem agradecimentos ao Auctor daquella obra, e se declarasse na Acta, que ella era recebida com agrado (O Sr. Fonseca Magalhães pediu a palavra). Que aquella indicação se havia sujeitado á votação da Camara; que 27 D. Pares tinham votado a favor, e o resto contra, e que então se pedíra a contra-prova, e que elle Orador não sabia se esta exigencia havia lido regular, porque existindo 40 D. Pares na Camara, e tendo votado 27 a favor, como dissera, era claro que 13 tinham sido oi que rejeitaram: e que em tal caso lhe fosse licito dizer, que as contra-provas não tinham logar, senão quando se suspeitava a existencia do empate, ou alguma duvida sobre a votação, devendo assim nascer a justa suspeita de que se pedíra aquella contra-prova para se fazerem singulares, e notaveis as pessoas, que tinham votado contra. Que elle Orador, pois, declarava que era uma daquellas notaveis (do que não se arrependia, pois não se costumava arrepender, quando por necessidade se tornava notavel, porque sempre o fazia fundado em boa razão e justiça), e que passava a dar a razão do seu procedimento.

Que se a indicação do seu nobre amigo o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães se houvesse limitado a agradecimentos, elle Orador, que era bem educado, e possuia a qualidade de grato, teria votado por ella, porquanto só significaria uma demonstração de reconhecimento e civilidade, dada pela Camara; porém que S. Ex.ª tinha ido um pouco mais adiante, pois exigira que se declarasse na Acta, que a Obra tinha sido recebida com agrado. Que elle (Orador) com os limitados conhecimentos, que tinha da lingua portugueza, intendia que agrado importava o mesmo que consentimento, approvação, e beneplacito; que não tinha lido a Obra, e que receando que contivesse por descuido, ou força de argumentações, alguma expressão contraria á delicadeza, que devia haver para com a outra Camara, affrouxando-se assim os laços que a uniam a esta, pois intendia que a harmonia e boa intelligencia entre uma e outra muito concorriam para a felicidade da Nação; e que vendo por outro lado, que no Opusculo, de que te tractava, podiam haver provisões, que não estivessem de accordo com o suffragio, que sobre as mesmas dera na Commissão; a prudencia o aconselhara a votar da maneira que tinha votado, com o que não censurava os outros D. Pares, pois dizia unicamente a sua opinião, se por outro motivo procedesse, faltaria ao respeito e consideração, que tinha para com um Collega, que estimava, e se achava na classe dos Jurisconsultos mais distinctos. Que desta maneira tinha dado uma satisfação á Camara, e a elle, e nenhuma a quem tinha pedido a contra-prova, porque a não merecia (O Sr. Presidente do Conselho pediu a palavra). Que terminava pois, lendo a sua declaração de voto, a qual concebeu da seguinte maneira:

Declaração de voto.

Requeiro que o meu voto negativo dado na antecedente Sessão sobre a Proposta do meu nobre amigo o D. Par o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, seja, na fórma do Regimento, lançado na Acta. Camara dos D. Pares, 10 de Abril de 1850. = V. de Laborim.

Que não requeria que os motivos do seu voto fossem para o Archivo, pois se contentava com a publicação, que haviam de ter no Extracto da Sessão de hoje.

O Sr. Fonseca Magalhães que com muita repugnancia tinha pedido a palavra para fallar sobre tal objecto.

Que tinha apparecido na Camara um livro a que não chamava Opusculo, pois que por este termo esdrúxulo se nomeia uma pequena obra — um diminutivo; e elle crê que essa a que se refere é de maior importancia do que uma simples brochura.

Esta maior importancia provêm do talento do Editor, do espirito que o animou, do seu caracter publico, e da consideração de que elle goza na Sociedade, e tambem de ser dedicada á Camara dos Pares.

Que elle Orador, quando o livro de que se tracta, foi distribuido a todos os Membros da Camara com uma missiva dirigida ao Sr. Presidente, a qual S. Em.ª fizera lêr por um dos Srs. Secretarios, pedíra em termos bem claros e distinctos, que geralmente foram ouvidos, que, em attenção a este testimunho de respeito e consideração, que o Sr. Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Ferrão, mostrava pela Camara, se declaraste na Acta, que a offerta era recebida com agrado.

Que não fallára no merito da obra, não pelo mesmo motivo que tivera o seu digno Collega o Sr. V. de Laborim, que se abstivera de manifestar o seu agrado por não saber se na mesma se conteriam idéas ou expressões, que tendessem a romper a harmonia que deve manter-se entre esta e a outra Camara, ou offensivas ao Governo; porque elle Orador avaliava devidamente o grande discernimento, e prudencia do Auctor; e nem pela imaginação lhe passava que elle podesse commetter essa falta.

Mas que aquelle tempo não tinha lido nem uma pagina da obra do Sr. Ferrão, que alli recebêra como os outros D. Pares; e por isso não pedíra que fosse recebida com agrado senão a offerta della pelo seu illustre Auctor, que dedicando-a á Camara dos Pares, manifestava o respeito e veneração que tinha pela mesma Camara. Nem podia intender-se que este acto deixasse de merecer a demonstração que elle Orador havia proposto. Não fôra qualificando o merito da obra, que ninguem havia lido, que elle pedíra a declaração de que se recebesse com agrado; e nenhum dos D. Pares que o ouviram dirá que elle desse louvores, ou os pedisse para a mesma, nem sequer que pronunciasse nesta occasião a palavra Obra; mas sim e repetidamente a frase — acto de homenagem, praticado pelo seu Auctor.

Que tendo havido votação com a maioria indicada pelo D. Par, se pedíra a contraprova; mas que não fôra do lado em que elle Orador se sentava, nem sabia quem tinha sido; porém quem quer que fosse, podia sem offensa fazer este pedido (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado); nem havia motivo para se occultar o nome do D. Parque o tinha feito, como se isso se reputasse indecoroso; porque já ouvir* na Camara pedir-se contraprova por ter ficado sentado um só D. Par (O Sr. M. de castello Melhor — Foi o Sr. V. de Laborim que a pediu). Que não sabia quem tinha sido, mas que o D. Par, seu visinho, apesar de que ninguem gostava de fazer solitariamente de — Ecce homo, se levantára sem queixar-se. (Riso).

Que o D. Par estava no teu direito, e intendia que tinha feito bem, em declarar o seu voto emotivos delle; mas não se dissesse (e esperava que S. Ex.ª lhe faria justiça), que elle Orador pedíra o que não devia pedir; pois era fóra de duvida que unicamente tinha proposto agradecimentos pela offerta feita á Camara.

Que explicado assim o procedimento que tivera, e o verdadeiro sentido em que fallára, pedia á Camara que lhe permittisse repetir — que nunca temera que o illustre Auctor da obra offerecida se tivesse deslizado no caminho, que devia seguir como Escriptor publico, homem tão acreditado e tão respeitavel como elle: nunca, nem por um momento se lembrou de que esta Camara podesse comprometter-se em sua demonstração de agrado, como parece haver temido o D. Par seu nobre amigo.

Que na verdade muitas vezes se tinha enganado a respeito de certos caracteres publicos que lhe haviam merecido confiança, e continuaria a enganar-se; porém antes queria expôr-se a esse inconveniente do que faltar á justiça por prevenido de nimias desconfianças.

O Sr. Presidente de Conselho de Ministros principiou dizendo, que folgara muito de ouvir as explicações que acabava de dar o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães; e que na verdade não podia esperar que S. Ex.ª tivesse tido em vista outra cousa, quando na Sessão pastada fizera o seu pedido, que não fosse o que acabava de declarar.

Que, quanto a si, francamente confessava que quando tivera noticia da votação que se fizera na Sessão passada, declarando esta Camara que recebêra com agrado a offerta de uma obra, opusculo, ou brochura (pois a occasião não era para se questionar a respeito do nome que cabia a tal impresso), em que se analysada um Projecto de Lei, já discutido e approvado na outra Casa do Parlamento, não podéra deixar de sensibilisar-se profundamente, por ter visto que no impresso se faziam allusões ao outro ramo do Poder Legislativo; e que mais te maravilhara ainda vendo que esta Camara, sem ter tomado conhecimento das razões dadas naquelle impresso, porque ainda o não tinha lido, concedesse um voto de agrado ao auctor delle, que o tinha enviado para ser distribuido (Apoiados).

Que a tua admiração subira de ponto, ouvindo ler a Acta da ultima Sessão, a qual, observava, que estava redigida nos termos annunciados pelo D. Par o Sr. V. de Laborim, e não do modo porque acabara de dizer o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães; porquanto, o que lia na Acta era que — S. Ex.ª tinha proposto que te recebesse com agrado a obra de que aquelle individuo fizera offerta á Camara dos D. Pares; e que tanto fôra esta a idéa que vogara naquella occasião, que S. Em.ª dissera que — a votação que acabava de fazer-se não prenderia de maneira nenhuma o voto ou modo de pensar, que sobre a materia tiveste cada um dos D. Pares. E tanto assim, que a Acta estava redigida do seguinte modo (Leu esse trecho).

Que pois se via que o voto de agradecimento não fôra pelo respeito e homenagem prestada por aquelle individuo á Camara dos D. Pares, mas sim á obra por elle offerecida; pois a Acta continuava a dizer (Leu essa parte); e que se notaste bem, que alli te punha uma restricção, que era a seguinte (Leu a declaração de S. Em.ª)

Ora que, quando principiara a fallar dissera, que folgava muito de ouvir as explicações que tinha acabado de dar o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, porque não era possivel que S. Ex.ª propozesse, que fosse recebida pela Camara com agrado uma obra, da qual até então não se podia formar juizo por não se lêr feito leitura della.

Que elle Orador tinha vindo disposto a fazer uma declaração de voto contra o que propozera o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, te fosse entendido como te lhe tinha dito, e constava da Acta; mas que em presença das declarações feitas por S. Ex.ª, desistia de mandar para a Mesa aquella sua declaração de voto, que seria assignada igualmente pelo seu Collega, que estava presente, o Sr. Ministro da Justiça; e que esperava fosse a Acta emendada no sentido da declaração agora feita pelo D. Par Auctor da Proposta (Apoiados).

O Sr. Fonseca Magalhães principiou declarando, que agora com menos repugnancia repetiria o que já tinha referido. Que o Sr. Secretario que redigira a Acta certamente não copiara o que nella se achava escripto — de letra delle Orador; e invocava o testimunho dos teus Collegas para que dissessem, se lhe ouviram as palavras que nella te continham. Que a questão não passava de questão de palavras; que á mais simples observação se acharia que elle não podia ter pedido á Camara louvores a uma obra de que não tinha ainda conhecimento; que propozera que se agradecesse a offerta, isto é, o acto de consideração que o Auctor mostrava ter pela Camara dos D. Parei; e perguntou — haverá alguem que sustente que me ouviu propôr outra cousa? Certamente não. Que não se lhe podia, pois, attribuir aquella redacção da Acta, porque nella não tivera parte; e os Srs. Secretarios podiam testimunhar se elle Orador interviera na sua feitura.

Sentia muito que por um objecto tal o Sr. Presidente do Conselho recebesse o desgosto e desprazer que manifestara; e elle Orador quizera que ai tuas palavras pronunciadas nesta Camara, nunca pungissem o coração de S. Ex.ª; nem podia atinar com o motivo de taes dissabores; por quanto não considerava que fosse prohibido, ou improprio a qualquer Escriptor, fazer observações, por severas que fossem, sobre as opiniões emittidas em uma e outra Camara a respeito dos objectos que nellas se ventilam e controvertem; nem offende os Membros das ditas Camaras nem o Governo quem sustenta opiniões contrarias, uma vez que não falte á decencia, respeito e decoro devidos aos Membros das Casas do Parlamento. E perguntou — dirá alguem que o Auctor da obra de que se tracta faltasse a alguma destas conveniencias? Pois te não faltou, para que vimos aqui mesquinhar um acto de civilidade praticado pela maioria desta Camara com um Escriptor benemerito, homem illustre no seu Paiz?

Que elle Orador, pela sua parte declarava, que não rejeitaria tal demonstração, porque intendia, (e certamente tambem muitos outros D. Pares), que o Auctor da obra merecia toda a consideração pelas razões que acabava de dar.

O Sr. Secretario Margiochi como explicação disse, que sendo o objecto de que te tractava muito delicado, depois de redigir a Acta, segundo o costume durante a Sessão, mostrára no fim desta a alguns D. Pares que formam a Meta, o que havia escripto atai respeito, e que SS. Ex.ª concordaram todos em que estava exacta, e conforme ao que se havia passado. Que, se o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, quando empregou a palavra Obra, se queria referir á Dedicatória, e se isto é o que S. Ex.ª tinha na mente, não podia ter adivinhado isso. (O Sr. Fonseca Magalhães — Eu não empreguei a palavra Obra.) Mas que nesse caso fôra então desnecessaria a restricção feita por S. Em.ª, quando aliás essa restricção se julgou necessaria pelo facto de ser approvada.

Disse que a Camara ouvira lêr com attenção a Acta, e que nenhuma reclamação houvera contra ella, achando-se a sua redacção tambem conforme

(*) Produzido da Proposição de Lei n.º 168, discutida Diar. N.°s 100, 102 e 104.

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com o Extracto da Sessão publicado no Diario do Governo, o qual diz assim, (Leu-o.)

O Sr. Fonseca Magalhães observou, que a dedicatória da obra fôra lida sem ser a seu pedido...

O Sr. Presidente disse que essa leitura fôra uma continuação da leitura do Officio do Sr. Ferrão, e que a declaração que S. Em.ª fizera, antes da votação da Camara, era unicamente para mostrar claramente qual era o sentido da votação, e que esta sómente expressava agradecimento pela offerta e consideração manifestada para com a Camara.

O Sr. Fonseca Magalhães, mas a verdade era (proseguiu o Orador) que elle não usára da palavra obra, nem da palavra opusculo, e que deixando de insistir nisso, observaria unicamente, que a este respeito acontecia hoje o que muitas vezes tinha acontecido, e era o estarem todos, e todos os dias a contradizer-se mutuamente; e a negarem ter proferido tal ou tal termo ou expressão (Apoiados). Que concluia dizendo, que não propozera que se agradecesse a obra, nem o opusculo, mas sim que o acto de homenagem a esta Camara praticado por aquelle Cidadão; e que declarava que se então já tivesse lido o livro, proporia que se agradecesse a obra; e não se limitaria a pedir agradecimentos ao acto da offerta.

O. Sr. Presidente disse, que a Camara estaria lembrada, de que elle Orador tinha declarado antes da votação (e nisto estava conforme a Acta), que aquelle voto não involvia approvação da doutrina contida na obra, nem compromettia de maneira alguma as opiniões dos D. Pares a respeito della; e que assim se ficára intendendo (Apoiados). Que lhe parecia pois que esta questão se podia acabar fazendo-se a emenda na Acta no sentido da declaração, que acabava de fazer o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, Auctor da Proposta.

O Sr. V. de Laborim observou, que já tinha dito que tinha toda a consideração, e respeito pelo distincto Jurisconsulto, Auctor do Opusculo, o que tornava agora a repetir; que devia porém declarar, que se se havia servido da palavra Opusculo, (expressão, que em nada atenua o merecimento da Obra, pois só se refere ao seu volume) fôra tambem pela ter lido no Extracto da Sessão, que se achava impresso no Diario do Governo; e que acontecia que, se elle Orador se servira na sua indicação desta palavra uma só vez, o D. Par seu nobre amigo o Sr. Fonseca Magalhães na Sessão antecedente a empregára duas vezes. Que S. Ex.ª porém dizia, que não se tinha servido de tal palavra; que o D. Par podia dizer o que quizesse, pois estava no seu direito; mas que pondo de parte isto, observaria que, na presença da declaração, que S. Ex.ª acabava de fazer, elle Orador faltaria aos deveres da gratidão, e da civilidade, senão retirasse a sua declaração de voto, para o que pedia licença, visto que só se tractava de empregar a expressão agrado em relação á offerta feita a esta Camara, e não á Obra, que não tinha sido lida (Apoiados).

Concedeu-se que retirasse a sua Declaração.

O Sr. Presidente disse, que ia propôr á votação da Camara se se devia fazer a emenda na Acta.

O Sr. V. de Laborim disse, que convinha, como já linha dito, debaixo da expressa declaração, de que a palavra agrado, se intendia só relativamente á offerta, e não á natureza da Obra, que, segundo se havia asseverado, naquella occasião nenhum Par tinha lido (Apoiados).

Nesta conformidade se resolveu que fosse emendada a Acta.

O Sr. B. de S. Pedro mandou para a Mesa quatro representações, sendo a primeira da Junta de Parochia da Freguezia de Machico da Provincia da Madeira, a favor da abolição dos vinculos e cultura do tabaco na mesma Ilha; a segunda das Juntas de Parochia das Freguezias de Ribeira-brava, Serra de Agoa, e Taboa; a terceira da Junta de Parochia de Calheta; e a quarta da Junta de Parochia da Freguezia da Ponta de Pargo, todas estas tres Representações tambem daquella Ilha, e tambem a favor da abolição dos vinculos; e igualmente apresentou 50 exemplares de um opusculo: Duas palavras sobre a Representação ou Exposição dos Morgados e immediatos successores, que apresentára o D. Par o Sr. C. de Lavradio, os quaes pedia fossem, como aquella, distribuidos pelos D. Pares.

O Sr. Presidente disse que desejava dalli por diante não mandar distribuir mais cousa alguma sem que primeiro fosse examinada, mas que no entanto, para annuir aos desejos do D. Par ia consultar a Camara se queria que independente da leitura se fizesse a distribuição requerida.

O Sr. C. de Lavradio observou, que o pedido do D. Par o Sr. B. de S. Pedro, para que os exemplares que apresentára fossem distribuidos era justo, visto que tambem tinham sido distribuidos os que elle Orador em outra occasião tinha apresentado; porque estando este negocio pendente na Camara, esta de certo não quereria resolvel-o sem conhecimento de causa; e que tendo por isso pedido então aquella distribuição, julgava de justiça se fizesse tambem agora a que se pedia.

Foram remettidas aquellas Representações ás Commissões de Legislação e de Administração Publica; e os Exemplares, dispensando-se a sua leitura, distribuíram-se.

O Sr. C. de Bomfim mandou para a Mesa uma Representação de alguns habitantes do Concelho de Pennamacor contra o Projecto de Lei repressiva dos abusos de liberdade de Imprensa, pedindo que tivesse o competente destino, e accrescentando que as assignaturas da mesma Representação eram dos principaes habitantes daquelle Concelho.

Remettida ás Commissões acima mencionadas.

ORDEM DO DIA.

Parecer n.º 209 sobre as alterações na Proposição da Lei n.º 56, creando um Corpo de Engenheiros de Marinha, cuja discussão começa, da a pag. 323, col. 4.ª, progredio a pag. 333 col. 3.ª, e pag. 346, col. 4.ª

O Sr. Fonseca Magalhães notando que não se achava presente o D. Par Relator da Commissão de Marinha, nem o Sr. Ministro respectivo, pediu ao Sr. Presidente do Conselho, que declarasse se estava habilitado para esclarecer a discussão.

O Sr. C. de Penafiel ponderou, que lhe parecia melhor, que se adiasse a discussão do Projecto até estar presente o Sr. Relator da Commissão.

O Sr. Presidente do Conselho do Ministros observando, que o Projecto de que se ia tractar assentava em especialidades que diziam respeito aos negocios da Marinha, não se reputava habilitado para devidamente poder esclarecer a discussão sobre qualquer ponto que precisasse - de ser esclarecido, e que nas mesmas circumstancias reputava o Sr. Ministro da Justiça (O Sr. Ministro da Justiça — Apoiado); mas que lhe parecia conveniente, que se mandasse vêr se o Sr. Ministro da Marinha estava na outra Camara, para que fosse então convidado a vir a esta para o referido fim.

O Sr. Fonseca Magalhães, que dirigira aquella pergunta a S. Ex.ª, porque tendo tomado parte, bem como o Sr. C. de Lavradio, em algumas das emendas que se tinham feito ao Projecto quando pela primeira vez viera á discussão, e carecendo de esclarecimentos, a falta do Sr. Ministro competente e do Sr. Relator da Commissão, deixava por assim dizer a discussão no ar; que convinha pois nas declarações de SS. Ex.ªs, e que ou se esperasse pelo Sr. Ministro, ou se adiasse a discussão do Projecto.

Pausa.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros lembrou que se a Camara quizesse aproveitar o intervallo na espera do Sr. Ministro, poderia discutir o Parecer n.º 210, que era de pequena importancia, pelo que não soffreria grande discussão. (Apoiados).

O Sr. C. do Lavradio disse, que apoiava a Proposta do Sr. Presidente do Conselho de Ministros, mas que lembrava ser preciso dispensar-se o intervallo que entre a distribuição do Parecer á discussão marca o Regimento.

O Sr. Presidente que era isso mesmo o que ia propôr á votação da Camara,

A Camara dispensou aquella formalidade; e por isso entrou logo em discussão o Parecer n.º 210 sobre a Proposição de Lei n.º 173 creando no Lyceu de Coimbra um logar de Continuo.

Senhores: = A Commissão dos Negocios Ecclesiasticos e de Instrucção Publica examinou o Projecto de Lei n.º 173 approvado pela Camara dos Srs. Deputados, para ser extensiva ao Lyceu da Universidade de Coimbra a disposição do artigo 82.º, §. 3.° do Decreto, convertido em Lei, de 30 de Setembro de 1844, a fim de haver naquelle Lyceu além do Porteiro tambem um Continuo com o ordenado annual de 170$000 réis.

A Commissão, attendendo a que para cada um dos Lyceus Nacionaes se acha estabelecido um Porteiro; e para coadjuvar este nos Lyceus de Lisboa e Porto ha tambem um Continuo com o ordenado annual de 170000 réis; a que é maior a concurrencia no Lyceu de Coimbra, do que nos de Lisboa e Porto; a que é indispensavel que elle tenha os Empregados subalternos necessarios para os manter a boa ordem e disciplina escolar; a que este serviço era feito no Collegio das Artes antes da ultima reforma por tres Empregados, Bedel, Porteiro, e Continuo; e conformando-se com a Proposta do Governo, fundada nas Consultas do Conselho Superior de Instrucção Publica, e do Prelado da Universidade; é de parecer que o dito Projecto de Lei deve ser approvado por esta Camara, e reduzido a Decreto ser apresentado á Sancção Real.

Sala da Commissão, em 7 de Maio de 1850. = G. Cardeal Patriarcha = F. Arcebispo de Evora = José, Bispo de Beja = José, Bispo de Lamego = Francisco Tavares de Almeida Proença = Francisco Simões Margiochi = C. de Lavradio.

Proposição de Lei n.º 173.

Art. 1.º É creado no Lyceu de Coimbra um logar de Continuo, com o ordenado annual de cento e setenta mil réis, ampliada assim a disposição do art. 82.º §. 3.° do Decr. de 20 de Setembro de 1844, confirmado pela Lei de 29 de Novembro do mesmo anno, quanto aos Lyceus de Lisboa e Porto.

Art. 9.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 30 de Abril de 1850. = (Com a assignatura da presidencia da Camara dos Srs. Deputados.)

O Sr. Fonseca Magalhães obtendo a palavra pediu, que o Sr. Presidente de Conselho o informasse sobre o estado em que se achava a creação dos Lyceus, porque sabia que alguns ainda se não tinham estabelecido.

O Sr. Presidente de Conselho de Ministros respondeu, que poderia dar ao D. Par esclarecimentos muito circumstanciados a respeito dos Lyceus, tanto das Ilhas como do Continente, mas que só o poderia fazer em outra Sessão, porque não estava preparado agora para isso, e não queria confiar só na sua memoria.

O Sr. Fonseca Magalhães que tinha dirigido a S. Ex.ª aquelle pedido, unicamente por desejar que a Camara nesta occasião tivesse algumas informações sobre aquelle objecto, e não porque se oppozesse ao Projecto que estava em discussão, ácerca do qual não podia haver duas opiniões.

Foi approvado o Parecer e consequentemente a Proposição.

O Sr. Presidente observou, que o Sr. Ministro da Marinha não estava na outra Camara, e que não podendo progredir a discussão do Parecer n.º 209 sem a sua presença, vista a carencia de esclarecimentos, que sobre a materia lhe competia dar; e que tendo de reunirem-se muitos D. Pares ámanhã nas Commissões, declarava que a seguinte Sessão teria logar na Segunda feira (13 do corrente), sendo a Ordem do dia a discussão do mesmo Parecem. 209 e do que seria prevenido o Sr. Ministro da Marinha; e que estava levantada a Sessão — Eram tres horas da tarde.

Relação dos D. Pares que concorreram naquella Sessão.

Os Srs. Cardeal Patriarcha, M. de Castello Melhor, M. das Minas, C. de Anadia, C. de Avillez, C. do Bomfim, C. do Farrobo, C. de Lavradio, C. de Mello, C. de Paraty, C. de Penafiel, C. da Ponte de Santa Maria, C. de Porto Côvo de Bandeira, C. de Semodães, C. de Thomar, Bispo de Beja, Bispo de Lamego, V. de Benagazil, V. do Campanhã, V. de Castro, V. de Ferreira, V. de Fonte Arcada; V. de Fonte Nova, V. de Laborim, V. de Ovar, B. de Ancede, B. de Chancelleiros, B. de S. Pedro, B. da Vargem da Ordem, Ozorio Cabral, Pereira Coutinho, Pereira de Magalhães, Margiochi, Tavares de Almeida, Silva Carvalho, Albergaria Freire, Arrochella, Fonseca Magalhães.

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