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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 2 DE MAIO DE 1865

presidencia do ex.mo sr. conde de castro

vice-presidente

Secretarios, os dignos pares Conde de Peniche

Mello e Carvalho

(Assistiam os srs. presidente do conselho e ministro da guerra (marquez de Sá da Bandeira) e ministro da fazenda (conde d'Avila)

As tres horas é um quarto da tarde, sendo presentes 35 dignos pares, foi" declarada aberta a sessão.

O sr. Presidente: — Tenho a informar a camara de que a deputação que se nomeou para felicitar Sua Magestade El-Rei pelo anniversario da outhorga da carta constitucional foi recebida com a costumada benevolencia. Agora passo a ler a felicitação dirigida a Sua Magestade em nome da camara.

«Senhor. — Foi n'este dia que o augusto avô de Vossa Magestade, de gloriosa memoria, dotando a nação portugueza com o codigo das suas liberdades, firmou em solida 'base a revolução social que desde o começo do seculo frequentes e não equivocos symptomas denunciavam.

«Este facto, acompanhado da abdicação em sua augusta filha, não podia deixar de suscitar graves apprehensões, já nos interessados no velho regimen, já nos tímidos, a quem assusta a mais remota idéa de reforma.

«Porém o immortal dador da carta, vindo em pessoa segurar' tão generosa dadiva, firmou a corôa na sua dynastia, cujas raras virtudes tem sabido vencer todos os obstaculos.

«E assim gosâmos hoje, no seio da paz, da carta constitucional da monarchia com o seu apanagio de preciosas garantias, o jurado, a publicidade das contas do estado, o suffragio quasi universal e a liberdade da imprensa como a gosa o paiz modelo.

«E assim vemos hoje assentado o nosso credito na base de uma circulação puramente metalica, e o desenvolvimento da nossa agricultura na liberdade da terra, e nas novas vias de communicação.; vemos encetar-se o caminho da liberdade do commercio, e vemos finalmente approximar-se o praso da nossa exposição universal, d'essa festa do trabalho, para a qual nacionaes e estrangeiros preparam já os thesouros das suas industrias e das suas artes.

«Por todo este conjuncto de circumstancias que torna, se é possivel, ainda mais valiosas para os portuguezes as gratas recordações d'este dia:

«A camara dos dignos pares do reino vem ante o throno de seus Reis felicitar a Vossa Magestade, a Rainha sua augusta -esposa, o Principe herdeiro, El-Rei o Senhor D. Fernando, e toda a familia real, pedindo ferverosamente para todos as bençãos do Altissimo.»

El Rei dignou-se responder da seguinte maneira:

«Lisonjeio-me de ouvir as sentidas expressões com que acamara dos dignos pares do reino, por meio da sua deputação, recorda n'este fausto dia, anniversario da carta constitucional feliz transformação que tão generosa dadiva veiu operar, no paiz....

«Grande e magnânima foi seguramente á resolução adoptada por meu augusto avô, de mui saudosa memoria, o Senhor Rei D. Pedro IV vindo em pessoa firmar a corôa da sua dynastia, e as liberdades publicas consignadas n'aquelle codigo. Mas n'este nobre empenho teve a fortuna de ver reproduzir feitos de consumado valor e abnegarão que tornaram sempre heroica esta generosa nação.

«Dotado já o paiz com os importantes beneficios que indicaes, realisados em diversos e valiosos ramos da pública administração, muitos lhe restam comtudo ainda a usufruir, merecendo-os elle tanto que não podem deixar de lhe ser successivamente assegurados pelo concurso unanime, incessante e efficaz do meu governo e dos corpos colegisladores.

«Acreditae que n'isto consiste o meu maior desvêlo, e peço-vos que façaes constar á camara dos dignos pares do reino não. só esta expressão dos meus votos, mas tambem quanto sou reconhecido ás felicitações que a mesma camara me dirige e a toda a real familia n'esta solemne occasião.»

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio das obras publicas, enviando os documentos pedidos pelo ex.mo sr. visconde de Gouveia.

O sr. Ministro da Fazenda (Conde d'Avila): — Sr. presidente, eu não tinha pedido a palavra como ministro, mas como, par do reino. Tencionava mandar para a mesa o requerimento do sr. Jayme Larcher, representante do nosso fallecido collega e meu amigo o sr. Joaquim Larcher, em que pede para tomar assento n'esta camara como successor de seu pae; mas como vi presente o digno par o sr. barão de S. Pedro, entreguei-lhe o requerimento por julgar ser s. ex.ª o competente para o apresentar, por isso que eu só vae tinha encarregado da sua apresentação, na supposição de que o digno par não estaria presente. Cedo portanto da palavra.

O sr. Barão de S. Pedro: — Sr. presidente, ratifico o que acaba de dizer o digno par, ministro da fazenda; e declaro que a rasão porque não apresentei na sessão passada a petição do filho do nosso chorado collega o sr. Joaquim Larcher foi por eu ter estado desde ha muitos dias incommodado, sendo essa a rasão porque não tenho comparecido ás sessões da camara, e nem mesmo hoje suppunha poder vir aqui. No entretanto o sr. Jayme Larcher reconhecendo a minha impossibilidade de vir á camara, recorreu ao sr. conde d'A vila, pessoa da particular amisade de seu pae. (O sr. Conde d'Avila: — Apoiado.). Mas agora s. ex.ª, vendo-me presente, entende que eu faça a apresentação. Portanto tenho a honra de mandar para a mesa o requerimento do sr. Jayme Larcher, vem instruido com todos os documentos necessarios, por onde mostra ser o filho primogenito do fallecido digno par o sr. Joaquim Larcher, e ter as habilitações exigidas pela lei. Mostra ter as habilitações litterarias, pois faz parte do estado maior, e alem d’isso é engenheiro. Mostra ter o rendimento que a lei exige.

Enviando pois para a mesa o requerimento, com todos os seus documentos, peço a V. ex.ª que, na fórma do regimento, nomeie a commissão que ha de sobre elle dar o seu parecer.

O sr. Presidente: — Vae-se já nomear a commissão que ha de ser composta de sete membros.

Passando-se ao sorteio da commissão ficou composta dos dignos pares os srs.: Conde de Castro Sequeira Pinto Vicente Ferrer Neto Paiva Silva Cabral Pinto Bastos

Joaquim Antonio de Aguiar

Moraes Pessanha. J O sr. Visconde de Villa Maior: — Pedi a palavra para participar que o digno par o sr. conde de Torres Novas me encarregou de fazer constar a V. ex.ª e á camara, que não póde comparecer á sessão de hoje e talvez a mais algumas, por incommodo de saude.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, ha muito tempo que mandei para a mesa um requerimento em que pedia ao governo alguns esclarecimentos sobre o credito hypothecario. Estou informado de que ainda não chegaram esses esclarecimentos, o que me não admira em attenção ás continuadas crises ministeriaes, e até mesmo é possivel que aquelle requerimento não tenha sido presente ao respectivo ministro.

Peço, portanto, a V. ex.ª que renove este meu pedido, e que quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, me conceda a palavra para lhe dirigir uma pergunta a este respeito.

ORDEM DO DIA

apresentação de pareceres de commissões

O sr. Conde de Thomar: — Tenho um parecer da commissão de administração publica para apresentar, mas como hoje faltaram alguns dos seus membros, mandou-se para casa d'elles para o assignarem, a fim de se poder apresentar o mais breve possivel, visto o negocio ser urgente.

O sr. Presidente: — Se a commissão, que acaba de ser nomeada, quizesse, emquanto não ha outros trabalhos, aproveitar o tempo, tratando do objecto que lhe foi commettido talvez fosse isso muito conveniente.

(Saem da sala os membros da commissão.)

(Entrou o sr.' ministro do reino Silva Sanches.)

O sr. Visconde de Gouveia: — Comquanto o objecto de que vou occupar-me devera ser tratado antes da ordem do dia.; como não interrompo os trabalhos da camara, aproveito a occasião de fazer um requerimento, que mandarei para a mesa.

Foram pedidas á secretaria da justiça, a requerimento meu, as contas da despeza feita com as obras e utensilios! para o estabelecimento provisorio dos tribunaes da comarca do Porto, no edificio de S. João Novo. E foi respondido que não estando concluidas as obras, só depois. d'isso podiam ser mandadas aquellas contas.

Porém, sr. presidente, para eu fundamentar a interpellação, que pretendo fazer, bastam-me as contas do que já se despendeu, e do que se deu para o novo hospital militar do Porto, que antigamente estava naquelle edificio. E eu indicarei então, alem de muitas ponderações importantes e graves, qual o meio que me parece mais conveniente para remediar o mal que se fez, despendendo-se n'uma obra provisoria e imperfeita uma cifra que seria sufficiente para uma obra definitiva, e em local e condições mais adequadas. Mando portanto para a mesa o meu requerimento.

Era do teor seguinte:

« Requeiro que se peça na secretaria da justiça uma copia das contas da despeza feita com as obras do estabelecimento provisorio dos tribunaes de justiça da comarca do -Porto no edificio de S. João Novo, embora não estejam concluidos todos os melhoramentos decretados; porquanto as contas do que já se despendeu são sufficientes para se fundamentar a interpellação a que me referi no meu anterior requerimento.

«Sala das sessões, 2 de maio de 1865, = Visconde de Gouveia.»

O sr. Conde de Thomar: — Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica, approvando o projecto que auctorisa a camara municipal da cidade do Porto a contrahir um emprestimo de 300:000$000 réis, com o juro que não exceda a 7 por cento ao anno.

Este parecer não vae assignado por quatro membros da commissão (leu).

Este negocio, como V. ex.ª sabe, é urgentissimo, e se não houvesse opposição da camara, pedia que se dispensasse o regimento, para entrar desde já em discussão.

O parecer e projecto são do teor seguinte: PARECER N.° 19

Senhores. — A commissão de administração publica, a quem foi presente o projecto de lei n.° 8, pelo qual é auctorisada a camara municipal do Porto a contrahir um emprestimo de 300:000$000 réis com o juro que não exceder a 7 por cento, para ser exclusivamente empregado nas obras designadas nas tabellas juntas, o qual foi approvado já na camara dos srs. deputados sente que a urgencia de uma resolução prompta sobre o mencionado projecto, lhe não permitta desenvolver, como seria necessario, tão grave negocio. Limitta-se a offerecer á consideração da camara os fundamentos da proposta do governo na outra casa, e dos pareceres das duas commissões de administração publica e de obras publicas, os quaes acompanharam o referido projecto, e em vista de taes fundamentos entende a vossa commissão de administração publica que deve o projecto n.° 8 ser convertido em lei para ser subjeito á sancção do poder moderador.

Sala da commissão, em 2 de maio de 1865. =-= Conde de Thomar = José Lourenço da Luz = Joaquim Antonio de Aguiar = Marquez de Niza.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal do Porto a l contrahir um emprestimo até á quantia de 300:000$000 réis, com o juro que não exceda a 7 por cento ao anno.

Art. 2.° O emprestimo será levantado por, series de réis 50:000$000, emittidas á proporção que o desenvolvimento das obras o exigir, e precedendo licença do governo dada sobre consulta do conselho de districto.

Art. 3.° O emprestimo poderá ser contratado com quaesquer bancos ou sociedades de credito, por concurso publico, ou por meio de acções ao portador, segundo parecer melhor I ao governo, ouvido o conselho de districto.

Art. 4.° Nenhuma das series será levantada sem que a camara municipal apresente o orçamento e planta da obra a que deva ser applicada, e sem que uma e outro tenham sido approvados pelo governo.

Art. 5.° O emprestimo será exclusivamente empregado nas obras designadas nas tabellas n.°s 1 e 2, que ficam fazendo parte d'esta lei; a saber: 183:695$000 réis nas obras mencionadas na tabella n.° 1, e 116:305$000 réis nas obras mencionadas na tabella n.° 2.

§ unico. D'entre as obras mencionadas nas tabellas n.ºs 1 e 2 começarão a construir-se depois da publicação d'esta lei tão sómente aquellas que, sendo mais urgentes e indispensaveis, poderem concluir-se até ao dia da abertura da exposição, que tem de verificar-se em agosto proximo futuro, devendo a execução a todas as outras subordinar-se ao que se acha disposto na parte respectiva do decreto de 31 de dezembro de 1864.

Art. 6.° As obras serão dadas por arrematação em hasta publica, ou feitas por conta do concelho, segundo parecer mais conveniente á camara e ao conselho de districto.

Art. 7.º O juro do emprestimo será pago aos semestres nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada anno.

Art. 8.° Far-se-ha annualmente uma amortisação de 3 por cento do nominal do emprestimo, a qual poderá ser elevada segundo as forças do cofre do concelho e como parecer conveniente á camara.

§ unico. Se o emprestimo for levantado por meio de acções, a amortisação verificar-se-ha por sorteio publico no dia 31 de dezembro de cada anno. Se tiver sido levantado por outro modo far-se-ha a amortisação pela fórma que for accordada entre a camara e os mutuantes.

Art. 9.° Á segurança e garantia do emprestimo hypothecara a camara municipal os rendimentos municipaes, e especialmente o rendimento do imposto sobre o vinho despachado para consumo da cidade.

Art. 10.° No orçamento municipal serão, em capitulo especial, inscriptas as verbas necessarias para o pagamento do juro e da amortisação do emprestimo.

Art. 11.0 São declaradas de utilidade publica as expropriações que forem necessarias para se effectuarem as obras de que trata a presente lei.

Art. 12.º Os vereadores ou quaesquer outros funccionarios, que effectuarem, auxiliarem ou approvarem o desvio á, as quantias imutuadas para applicação alheia da que lhes é prescripta pela presente lei, incorrerão nas penas comminadas no artigo 54.° da lei de 26 de agosto de 1848.

Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 25 de abril de 1865. = Cesario