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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sessão de 24 de agosto de 1868

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. MARGIOCHI, VICE-PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

e.. V (Visconde de Soares Franco.

Secretarios, os dignos pares Visconde de Soares Franco

Conde de Fonte Nova

(Assistia o sr. ministro das obras publicas.)

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 27 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

O sr. Baldy: — Sr. presidente, quando a camara nomeou a commissão especial, que ha de examinar as contas que o digno par, o sr. marquez de Niza, apresentar, relativas á segunda epocha das obras d'esta casa, eu, ignorando o fim que tinha essa commissão, não reclamei desde logo contra a obsequiosa attenção da camara, nomeando-me para vogal da mesma commissão; hoje porém julgo opportuno observar que, tendo eu feito parte da commissão que foi eleita por esta camara para se encarregar da construcção d'esta sala, parece não admittir contestação, que estou de certo modo inhibido de fazer parte d'aquella commissão que ultimamente se elegeu.

Portanto submetto isto á consideração da camara, para que ella resolva o que tenha por melhor e mais conforme com os bons principios.

(Entraram os srs. ministros do reino e da fazenda.)

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. Baldy, allegando ter feito parte da commissão encarregada da construcção d'esta sala, pede ser dispensado de pertencer á commissão ultimamente nomeada pela camara, para examinar as contas apresentadas pelo sr. marquez de Niza.

Os dignos pares que approvam a escusa, que pede o sr. Baldy, tenham a bondade de se levantar.

Ninguém se levantou.

O sr. Presidente: — Não foi aceita a escusa pedida. Vae ler-se a correspondencia.

O sr. secretario deu conta da seguinte Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a annullação de dois contratos para estabelecimento de linhas telegraphicas submarinas, e dispondo que a concessão definitiva das linhas telegraphicas submarinas internacionaes é dependente da approvação das côrtes.

A commissão de obras publicas.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a fixação do contingente de recrutas para a armada, no anno economico de 1868-1869.

A commissão de marinha.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser declarada em vigor, por mais tres annos, a disposição da lei que fixou o direito da importação do mel, melaço e melado estrangeiros e me entram pela alfandega do Funchal. A commissão de fazenda.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a fixação do quadro do estado maior general.

A commissão de guerra.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser o governo auctorisado a abrir um credito extraordinario para pagamento da quantia de 23:025$000 réis, custo e gasto de oito carruagens para serviço do correio geral. A commissão de fazenda.

(Emquanto se lia a correspondencia entrou o sr. duque de Loulé.)

O sr. Presidente: — Como está presente o digno par, o sr. duque de Loulé, pedia a s. ex.ª que tivesse a bondade de vir occupar este logar.

(O ex.mo sr. duque de Loulé occupou a cadeira da presidencia.)

O sr. Vaz Preto: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação do parocho e de alguns habitantes de uma das freguezias do concelho de Ovar, a favor da conservação dos passaes. Eis-aqui essa representação, que mando pois para a mesa.

O sr. Presidente: — Esta representação, que o digno par mandou para a mesa, será remettida á commissão que se occupar do respectivo projecto (apoiados).

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como mais nenhum digno par pede a palavra, vae entrar-se na

ORDEM DO DIA

Leu-se o parecer n.° 18 sobre o projecto de lei n.° 16, que são do teor seguinte:

Parecer n.° 18

Senhores. — A commissão encarregada de dar o seu parecer sobre o projecto de lei n.° 16, vindo da camara dos senhores deputados, no qual se auctorisa o governo para decretar no pessoal e no material dos serviços publicos dependentes de todos os ministerios as simplificações e reducções compativeis com os mesmos serviços, abstem-se de fazer considerações geraes sobre a theoria do direito com que no regimen representativo são outorgadas similhantes auctorisações, que importam um voto de confiança ao poder executivo. Desde o anno de 1835 tem havido tantos d'estes votos, que bem pôde dizer-se constituiram já um direito consuetudinario, embora elle seja uma aberração dos genuínos preceitos e regras d'aquelle regimen.

O facto que ninguem ignora, e que a grande maioria da nação applaude, da transformação do nosso estado social e politico por virtude das profundas reformas começadas em 1832 e successivamente continuadas, justifica os poderes publicos, que não os contemporaneos imparciaes e illustrados, mas os vindouros menos conhecedores da nossa historia dos ultimos annos poderiam ser induzidos a fazer ácerca da facilidade da concessão de taes votos de confiança.

Na situação porém em que nos achamos agora, grave e difficil, posto que esperançosa, n'esta situação que todos sentimos, entendemos e reconhecemos indispensavel, parece, investir o governo das amplas faculdades enunciadas no projecto.

Amplas e amplíssimas são ellas, não o dissimula a commissão; ficará o governo investido de uma dictadura nos termos do projecto em todos os ramos do serviço; mas ha de elle vir depor a toga dictatorial no templo da representação nacional, na epocha assignada pela constituição, e ninguem se arreceia de que até então corra perigo a liberdade, que nos é a todos cara, e que todos queremos manter.

Resolverá o governo o problema por um modo tão cabal, e por fórma que, satisfaça a todas as aspirações, desejos e necessidades? E impossivel; não se espere tanto, que não caiba na alçada prescripta á humanidade. Mas o senso geral da nação é unanime em pensar que ô serviço publico pôde ser regulado, simplificado e melhorado por systemas mais adequados e mais economicos.

Entende-se geralmente que alguns dos actuaes são defeituosos, e modelados com superfluidades e excrescencias; a commissão participa d'estas apprehensões, e por isso approva toda a idéa tendente a buscar remedio aos males que nos affligem. Oxalá que possa o governo resolver o tremendo problema, realisando melhoramentos e economias palpáveis, que mereçam a futura approvação do parlamento, e que desde logo inspirem confiança de se haver entrado na severa e arrasoada economia que a nação reclama como preliminar dos novos sacrificios a que poderá ser submettida.

A commissão conclue expressando a sua plena convicção de que deve ser approvado o referido projecto n.° 16, para ser convertido em lei, e a camara resolverá o que houver por melhor.

Sala da commissão, em 19 de agosto de 1868. — Alberto Antonio de Moraes Carvalho — Barão de Villa Nova de Foscôa = Custodio Rebello de Carvalho = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Tem voto do digno par Vicente Ferrer Neto Paiva.

Projecto de lei n.° 16

Artigo 1.° E o governo auctorisado a decretar no pessoal e no material dos serviços publicos dependentes de todos os ministerios as simplicações e reducções compativeis com os mesmos serviços.

Art. 2.° Com os empregados excedentes, depois de fixados os novos quadros, se irão preenchendo as vacaturas que occorrerem, sendo collocados, quanto possivel, nos empregos analogos aquelles que exerciam na mesma ou em differente repartição.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que tiver feito d'esta auctorisação, e apresentará a proposta de lei para regular os vencimentos dos empregados que temporariamente ficarem fóra dos quadros sem servir.

Palacio das côrtes, em 17 de agosto de 1868. = José Maria da Costa e Silva, presidente = Joaquim Antonio Calça e Pina, deputado secretario = Ricardo Mello Gouveia, deputado servindo de secretario.

N.º 3 – B

Senhores. — Não é sem justo fundamento que a opinião pede actualmente consideraveis reducções nos diversos ramos do serviço publico.

Sem perturbar a sua regularidade e boa ordem, antes assegurando o seu melhoramento por uma racional simplificação, é possivel reorganisar e reduzir os quadros do pessoal, e diminuir os encargos do thesouro no material dos differentes serviços da nação.

Por este meio se alcança desde logo uma importante e effectiva limitação das despezas ordinarias, ainda que nem todas as reformas effectuadas signifiquem a immediata economia de todas as verbas, cuja extincção se haja de decretar.

O governo, aceitando a responsabilidade que lhe impõe as difficuldades com que luta, e os votos do paiz, é obrigado a dispor e adoptar desde já as providencias que lhe facilitem o apresentar em breve praso ao parlamento uma serie do medidas consagradas a conjurar os embaraços da presente situação.

Com este fim vem o governo pedir-vos uma auctorisação para que não fiquem demoradas até á proxima reunião das côrtes as resoluções que para reduzir as despezas publicas e attenuar o desequilibrio do orçamento, é urgente adoptar immediatamente, para satisfazer ás imperiosas exigencias da necessidade, confirmadas pelas reclamações da opinião.

Sem renunciar aos melhoramentos indispensaveis para que se não arrisque nem immobilise a nossa progressiva civilisação, dentro dos limites assignalados pela estreiteza dos nossos recursos actuaes; sem desorganisar nenhum genero de administração ou de serviço, que se deva não só manter, mas ainda de aperfeiçoar, pede o governo ser auctorisado a fazer nas despezas publicas todas as reducções que sejam conciliáveis com o bom serviço, expungindo do orçamento todas as verbas que, sem damno dos nossos progressos sociaes e administrativos, se possam e devam eliminar.

O paiz exige, de feito, que se torne menos custoso o preço da sua administração. Ë a este voto do paiz é possivel responder em parte desde já. Não são de certo unicamente as exequiveis reducções nos encargos do serviço que nos hão de ministrar a completa solução de um problema de si naturalmente complexo, qual o da boa organisação da fazenda publica. Minorar porém quanto é possivel as despezas, é habilitar o governo a pedir á nação os sacrificios necessarios para melhorar efficazmente a situação financeira do paiz. Protrahi-la por successivos adiamentos fóra sem duvida o maior e mais lastimavel desperdicio; fóra aggrava-la de dia em dia, tornando menos facil o remedio.

Requer a gravidade das nossas circumstancias que o governo emprehenda sem demora o que lhe é dado fazer na presente conjunctura, para acudir ás primeiras e mais instantes exigencias do paiz, e para que possa, n'um proximo futuro, completar e desenvolver por uma serie de medidas o seu pensamento governativo.

Firmado n'estas ponderações, o governo tem a honra de submetter ao vosso esclarecido exame e deliberação a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° E o governo auctorisado a decretar no pessoal e no material dos serviços publicos dependentes de todos os ministerios as reducções compativeis com os mesmos serviços.

Art. 2.° Com os empregados excedentes, depois de fixados os novos quadros, se irão preenchendo as vacaturas que occorrerem, sendo collocados quanto possivel nos empregos analogos aquelles que exerciam na mesma ou em differente repartição.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes na proxima sessão legislativa do uso que tiver feito d'esta auctorisação.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 3 de agosto de 1868. — Sá da Bandeira = Antonio, Bispo de Vizeu = Carlos Bento da Silva — José Maria Latino Coelho = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, o governo vae de certo constituir-se na obrigação de fazer todos os esforços possiveis para regular o serviço publico com a situação da fazenda.

Eu, sr. presidente, supponho o que os srs. ministros, apesar de não terem dito o seu plano, pretendem fazer. Não posso deixar de votar pelo projecto, mas desejava que o governo tivesse seguido outro caminho.

Eu entendo, sr. presidente, que era mais curial, e mesmo mais proprio da franqueza que deve assistir a todos os actos publicos, que os srs. ministros indicassem na sua generalidade quaes aquelles ramos de serviço publico que deseja reformar. Isto era até mesmo mais conveniente para ss. Ex.as, porque de modo como está feito o actual projecto, pôde resultar receios de que talvez se não realisem as promettidas reformas, e portanto ha de haver pessoas que não gostem do projecto, e fazendo-se, como eu disse, ninguem podia votar contra, e podiam os srs. ministros estar certos de que teriam o apoio de todo o paiz, porque todos são concordes, e todos vêem que é indispensavel uma grande reforma.