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476 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES NO REINO

primir o meu voto, e por isso direi sobre elle algumas palavras.

Eu votei a generalidade do projecto, porque entendo que é um bom principio, e um principio verdadeiramente liberal, o alargar a esphera do voto.

Esta lei não pertence a este ministerio, pois a sua iniciativa foi do gabinete transacto, a que v. exa. tão dignamente presidia; está, comtudo, modificada, e a tabella que faz parte da mesma lei é outra inteiramente.

Para descargo de consciencia devo declarar, que sendo esta lei isolada e desacompanhada de outras medidas, que deviam ser o apparato necessario d’ella e da lei de administração, a liberdade da eleição nada ganhará.

Votei o principio do alargamento do voto, quanto aos mappas não os voto; porque, segundo creio, elles foram organisados de proposito para satisfazer conveniencias partidarias; e não sendo elles os mesmos que foram apresentados pelo ministerio a que v. exa. presidia, e em que eu confiava, deprehendo do seu exame que elles tendem a deixar ficar as cousas do mesmo modo, e foram arranjados por consequencia com o intuito de facilitar maioria ao governo.

Como eu já aqui disse em tempo, todos os ministerios têem maioria, e a circumscripção como esta, que está no projecto, ainda mais lh’a facilita.

Voto, pois, sr. presidente contra o artigo, e protesto energicamente contra todos estes sophismas, que significam uma mistificação completa do governo representativo.

Eu sou liberal, mas pretiro o governo absoluto, e prefiro-o para o poder combater por todos os modos, desde a conspiração até á revolução; detesto este systema que se procura seguir, e que só se acoberta com os principios liberaes para mais desassombradamente poder ser despotico.

Approvada a lei nós continuaremos a ver o recrutamento empregado como uma das mais importantes armas eleitoraes; nós continuaremos a ver todas as injustiças e prepotencias praticadas para com os contrarios, e todo o favor e benevolencia para com os amigos do governo.

Como não desejo seguir o systema de demorar a discussão dos diversos projectos, limito me a dizer que não posso approvar o artigo 5.°, porque as alterações que se fizeram no mappa, que o acompanha, destruiram completamente o principio salutar, que na circumscripção eleitoral tinha sido introduzido pelo sr. duque d’Avila no projecto que s. exa. apresentou na outra camara.

(O orador não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, eu peço a v. exa. que mande vir para a mesa o autographo, que veiu da camara dos senhores deputados, para se verificar só o que disse o digno par, sr. Ornellas, é erro da imprensa, ou omissão no autographo, a fim de que não vamos estabelecer um principio que não fosse votado na outra casa do parlamento.

O sr. Barros e Sá: — Cumpre-me declarar que, a pedido do sr. marquez de Sabugosa, mandei pedir o autographo á secretaria, e verifiquei, conjuntamente com este digno par, que a omissão é da imprensa.

O sr. Presidente: — Como não ha mais nenhum digno par inscripto, vae-se votar o artigo 5.°

Ha uma substituição apresentada pelo sr. Vaz Preto, para que a circumscripção, a que se refere este artigo, seja substituida pela da lei de 1859; mas, se for approvado o artigo, fica evidentemente prejudicada a substituição. Os dignos pares que approvam o artigo 5.°, com o mappa que o acompanha, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Esta approvado o artigo 5.º e o mappa, e por consequencia prejudicada a substituição apresentada pelo sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: — Mas v. exa. tem posto á votação os artigos sem prejuizo das emendas.

O sr. Presidente: — A proposta do digno par não é uma emenda, é uma substituição completa da materia, a que se refere o artigo. Está em perfeita contradicção com elle. Não se podia, pois, approvar o artigo sem rejeitar a substituição, e foi o que eu bem claramente disse ha pouco.

O sr. Vaz Preto: — A commissão devia dar um parecer sobre a minha proposta; agora, se v. exa. quer proceder contra as praxes, isso é outra cousa. Nesse caso, deixarei de discutir, lavro um protesto, e retiro-me da camara.

O sr. Presidente: — A proposta do digno par não é emenda nem additamento, é uma verdadeira substituição.

Eu disse muito claramente que, se porventura o artigo 5.° fosse approvado, ficava prejudicada a substituição. A camara póde, se quizer, reconsiderar a sua votação; mas, emquanto não tomar essa resolução, o art está approvado.

O sr. Vaz Preto: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — O artigo 5.° está votado, e agora vae ler-se o artigo 6.°

Leu-se na mesa o

Artigo 6.°

O sr. Presidente: — Está em discussão, e tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: — Eu não sei se a camara approvou o artigo 5.°, porque não se fez a contra prova, isto é, não se sabe quantos dignos pares votaram a favor, e quantos votaram contra.

É mesmo possivel que eu, se tivesse ouvido por o artigo á votação, pedisse que ella se fizesse nominalmente.

Não sei, repito, se a camara approvou ou não approvou; mas seja como for, desde o momento em que se declarou, que o projecto devia voltar á commissão, e que os artigos deviam ser votados, salvas as emendas e as substituições, sendo umas e outras examinadas pela commissão, e ouvido o governo, a camara não reconsidera, porque a sua votação deve entender-se em conformidade do que estava resolvido.

A primeira cousa que eu não sei é se a camara approvou ou não; mas v. exa. disse-o, eu respeito a declaração de v. exa., e acredito que a camara approvasse; mas o que não posso é deixar de protestar contra este procedimento, que é contra todas as praxes.

Quando o governo se lança n’este caminho, cava a sua ruina, e quando se procede; d’esta forma tão inaudita, o que nós resta é lavrar aqui um protesto solemne, e deixar que o governo governe com a sua maioria facciosa! O que nos resta, repito, é protestar solemnemente diante do paiz!

O sr. Presidente: — O regimento não permitte que os dignos pares protestem contra as resoluções da camara; entretanto, como o digno par põe em duvida o verdadeiro resultado da votação que ha pouco teve logar, vou de novo consultar a camara.

O sr. Vaz Preto: — Não é preciso, basta v. exa. affirmal-o.

O sr. Presidente: — Agradeço ao digno par; mas eu não posso deixar em duvida o resultado da votação. Repito, que a proposta, que o digno par mandou para a mesa não é uma emenda nem um additamento ao artigo 5.°, é uma substituição completa a esse artigo.

O artigo 5.° propõe uma divisão do reino em circulos eleitoraes, o digno par propõe outra divisão completamente differente. Por consequencia, desde que a camara approvou o artigo 5.°, ficou prejudicada a substituição do digno par, isto é, a divisão proposta por s. exa.

Isto foi o que eu disse mas, em vista da duvida do digno par, eu vou de novo perguntar á camara se approva o artigo 5.°, com o que fica prejudicada a substituição do digno par.

Os dignos pares que approvam este artigo, tenham a bondade de se levantar. Eu conto 27 dignos pares levantados.