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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES NO REINO 477

Vae proceder se á contra prova.

Os dignos pares que rejeitam o artigo 5.°, tenham a bondade de se levantar.

Estão de pé 9 dignos pares, por consequencia está approvado o artigo 5.° e prejudicada a substituição.

Vae entrar em discussão o artigo 6.° o mais o artigo 7.°

Lidos na mesa estes artigos foram approvados, e entrou em discussão o artigo 8.°

Leu-se na mesa o

Artigo 8.°

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, estou convencido de que é contra todas as praxes o que a camara acaba de fazer.

Acato a sua resolução, porque não posso deixar de procedem assim. A doutrina que se applica ás substituições é a [m .....que] se applica ás emendas.

Vota pois, o artigo não ficam prejudicadas tanto umas como outros? Portanto, o que a camara já tinha resolvido era que os artigos fossem votados sem prejuizo de umas e de outras.

Desde o momento em que estão votados os artigos, as emendas e as substituições ficam prejudicadas, mas o que não fica prejudicado são os additamentos.

Esta é a doutrina do regimento. Foi para não revogar esta doutrina, que a camara tinha resolvido que os artigos fossem votados sem prejuizo das propostas que os alteravam.

Sr. presidente, desde que no principio d’esta sessão se adoptou, que as emendas e as substituições fossem á commissão, a camara não devia proceder de fórma diversa, porque isso é que seria reconsiderar.

A minha substituição devia ser remettida á commissão, e ouvido o governo sobre o assumpto; porque de mais a mais, como eu ponderei, a circumscripção não satisfaz a nenhuma das bases que para ella se adoptaram.

É uma materia que devia ser estudada e muito bem examinada, porque ataca direitos individuaes, e faz com que cada um não tenha a representação que deve ter no seio do parlamento.

Comtudo sr. presidente, acato a resolução da camara, e ella que tome sobre si a responsabilidade dos seus actos, que eu tomo a responsabilidade dos meus.

Siga cada um o seu caminho, e o paiz mais tarde nos julgará; e então talvez os dignos pares se arrependam de terem sanccionado á ultima hora leis d’esta ordem, com tanta leveza; não sei mesmo a phrase de que me deva servir para classificar o procedimento da camara, avaliando por esta fórma leis de tanta importancia é de tanta magnitude, como aquellas que estão dadas aos montões para ordem do dia.

Eu proponho a seguinte emenda. (Leu.)

«Proponho que no artigo 8.° § 3.° sejam eliminadas as palavras = sommada com a unidade. =Faz Preto.»

Quer dizer, que ha um paragrapho que estabelece qual é a quarta parte de um certo numero, para que a minoria possa ser representada, e sendo um numero inferior a um que não é divisivel por quatro, ainda se favorece a maioria; quando pelo contrario, se deveria dar á minoria maiores vantagens, por isso mesmo que ella é minoria, e para que possa ser tambem representada. Pela fórma como se designa no projecto dão-se inconvenientes graves; por exemplo: suppunhanios que se reuniam 37 eleitores, a quarta parte do 36 são 9, juntando a esta quarta parte uma unidade somma 10, que é a quarta parte de 40, quer dizer, que a minoria fica prejudicada n’este ponto.

Portanto, desejava que se eliminassem as palavras «sommada com a unidade», porque d’esta fórma ficava o numero immediatamente superior que era 9, e havia mais vantagem para a minoria, que é com quem deve haver maior consideração.

O sr. Presidente: — Devo declarar á camara, que quando ha pouco eu disse que era prohibido protestar contra qualquer resolução da camara, me firmava no artigo 84.° do regimento, que diz o seguinte:

«Toda a protestação contra uma decisão da camara será prohibida; mas permitte-se que se lance na acta o voto em contrario sem ser motivado.»

Com relação á substituição ou emenda apresentada ao artigo 5.°, repito que, desde que o artigo foi votado, ficou prejudicada qualquer substituição á divisão dos circulos. Ora, o digno par, o sr. Vaz Preto, apresentou uma substituição á circumscripção determinada no artigo do projecto; propunha a adopção da circumscripção estabelecida em 1859. Tendo sido approvado o artigo 5.° com a outra circumscripção, é claro que a substituição de s. exa. ficou prejudicada, e, portanto, era desnecessario envial-a á commissão; mesmo porque a commissão não tinha que dar parecer a tal respeito, desde o momento que uma votação regular da camara tinha determinado que o artigo 5.° ficasse como está no projecto. (Apoiados.)

O sr. Vaz Preto: — Visto que v. exa. quer discutir, peço a palavra.

O sr. Presidente: — Não estou discutindo, estou-me justificando da especie de arguição, que o digno par me fez, ainda que com muita cortezia. Eu tenho obrigação de me justificar perante a camara, porque eu estou sempre estudando a fórma como hei de dirigir os trabalhos da camara com a maior imparcialidade. (Apoiados repetidos.}

Agradeço á camara a manifestação que acaba de me dar, e procurarei, como é meu dever, tornar-me sempre digno da sua approvação.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, v. exa. deu uma explicação á camara, e a mim compete-me dar uma explicação tambem, ou antes fazer uma declaração.

Eu declaro que não fiz protesto algum com relação á votação da camara; eu disse que só me restava protestar; mas se eu tivesse de fazer um protesto, muito pouco me importava com o, artigo do regimento, que v. exa. leu, porque eu saia. deixava de reconhecer a auctoridade da camara, de v. exa. e do regimento, e deixava o ministerio governar facciosamente com a sua maioria.

Eu respeito o direito que v. exa. tem de interpretar o regimento, e de julgar prejudicada a minha emenda; mas v. exa. ha do permittir-me que tambem tenha a minha opinião e igual direito ao de v. exa. Quanto á fórma como v. exa. dirige os trabalhos, eu não tenho senão a louvar a imparcialidade como v. exa. o faz, e no que eu disse não tive nunca a menor idéa de imputar a v. exa. a mais leve censura.

O sr. Presidente: — Agradeço ao digno par as expressões de benevolencia com que acaba de me honrar, e que são prova da sua cortezia. Creia o digno par, creia toda a camara, que eu faço tudo quanto posso para desempenhar com lealdade e imparcialidade os deveres do logar que occupo n’esta casa. (Muitos apoiados.) Agradeço á camara esta manifestação, que muito me penhora.

Vae votar-se o artigo 8.° O digno par, o sr. Vaz Preto, propõe a eliminação das palavras do § 3.°= sommada com a unidade =. Esta proposta está exactamente no caso das outras que foram mandadas á commissão. Proporei, por consequencia, á votação da camara o artigo 8.° com os seus §§; mas salva esta emenda, que vae á commissão para a considerar, sem prejuizo da votação do artigo e seus §§. Se a camara concorda neste modo de propor, vou consultal-á n’esta conformidade. (Apoiados.}

Consultada a camara, approvou o artigo 8.° e seus §§, e que a emenda proposta pelo sr. Vaz Preto fosse á commissão.

Leu-se o artigo 9.° e poz-se em discussão.

O sr. Vaz Preto: — Com relação a este artigo tenho tambem á apresentar uma emenda, porque elle destoa completamente dos outros artigos do projecto, que tratara da materia de recursos, para os tribunaes, porque emquanto estes artigos estabelecem que os recursos de que trata o