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456 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS FARES DO REINO

mentos que se reputem necessarios para conhecer dos seus actos administrativos.

Concluindo, direi que não podia deixar passar sem este protesto as expressões do digno par, a quem asseguro que por parte do meu collega serão em breve satisfeitos os desejos de s. exa.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos passar á ordem e o dia, que é a continuação da discussão na generalidade do parecer n.° 59 sobre o projecto do lei n.° 49.

O sr. Serpa Pimentel: - O meu fim, pedindo a palavra, não é tanto discutir o objecto capital do projecto que está em discussão, que é a preferencia entre o systema de quota e de repartição, como simplesmente dar a rasão do meu voto. Por isso referir-me-hei a alguns dos artigos que, comquanto não sejam de grande importancia, não podem deixar, todavia, de merecer a nossa attenção.

Os artigos 2.°, 3.° e 4.° deste projecto têem por fim encorporar os impostos addicionaes á contribuição predial nesta mesma contribuição.

Estas disposições não são mais do que o complemento de outras que já votámos, encorporando outros addicionaes nos impostos a que dizem respeito.

Mas ha aqui um imposto, que não é um addicional, e cuja encorporação me parece inconveniente, porque traz com sigo diminuição provavel do receita.

A camara sabe que a contribuição predial especial, creada em 1869, foi uma excellente medida, que já deu em resultado colher-se um rendimento que subiu no ultimo anno a 74:000$000 réis.

Estabelecera-se então que os predios inscriptos de novo nas matrizes, não só os que estavam sonegados, mas os que se fossem construindo, em vez de entrarem na massa geral para a repartição do contingente respectivo a cada districto, deviam pagar á parte este imposto especial, na mesma proporção em que o pagam outros predios.

Se, por exemplo, o contingente de um districto era de 200:000$000 réis antes d'aquella lei; os predios novamente inscriptos na matriz faziam augmentar aquella verca de toda a importancia que estes tinham que pagar.

Este imposto, alem de estar já hoje na cifra de 14:000$000 réis, tem a inapreciavel vantagem de ir crescendo todos os annos. Assim vemos que no ante-penultimo anno rendeu 53:000$000 réis, no penultimo 67:000$000 réis e no ultimo 74:000$000 réis, conforme indiquei.

Nas circumstancias actuaes do thesouro, não me parece absolutamente para desprezar uma receita que todos os annos offerece um augmento medio de 10:000$000 réis.

A este respeito direi ao illustre ministro da fazenda que se lembre do que aqui disse ha poucos dias, quando se tratava do imposto sobre o carvão que nos nossos portos é fornecido aos barcos a vapor. S. exa. para sustentar esse imposto, que ora combatido porque importava um certo vexame para a navegação, que podia contribuir para a afastar dos nossos portos, e porque, podendo trazer esse grande inconveniente, se calculava que poderia render, quando muito 10:000$000 réis, disse que dos muitos poucos se faz muito, e que não estavamos em circumstancias de desprezar esta pequena receita.

Não vejo, pois, o motivo pelo qual devamos prescindir de uma receita que augmenta, em termo medio, 10:000$000 réis em cada anno.

Não vale a pena de sacrificar esta receita, embora pequena e temporaria, até que a repartição se transforme completamente na quota, á symetria da nova lei.

Eis-aqui a rasão por que eu n'este ponto não concordo com o projecto.

Os artigos que se seguem referem-se principalmente á transformação da contribuição predial, substituindo o systema de quota ao de repartição.

Eu não entrarei n'este assumpto, sr. presidente. Como v. exa. sabe, dos economistas uns são partidarios do systema de repartição, outros do de quota.

Eu confesso que não sou mais partidario do systema de quota do que do de repartição; ambos es systemas são bons, com boas matrizes; se as matrizes podessem ser perfeitas de maneira que cada um pagasse na proporção dos seus rendimentos, qualquer dos systemas daria bom resultado.

Em theoria, suppondo que as matrizes são perfeitas, ambos os systemas são excellentes.

No estado actual das matrizes o systema da quota seria muito peior e mais sujeito do que o de repartição. (Apoiados.)

Mas o meu illustre amigo, o sr. Mathias de Carvalho, que, seja dito de passagem, provou que onze annos do vida diplomatica não foram bastantes para o distrahir dos estudos economicos e financeiros, provando tambem que muita rasão teve a commissão de fazenda em o escolher para relatar o projecto, porque n'esse trabalho mostrou s. exa. quanto estava senhor da materia, e que a havia estudado como aquelles que melhor a têem estudado...

O sr. Mathias de Carvalho: - Agradeço ao digno par.

O Orador: - Mas disse s. exa. que com as matrizes perfeitas o imposto de quota, na sua opinião, era preferivel ao de repartição.

Não discutindo este ponto, e dando de barato que assim seja, a questão toda é se as matrizes depois de reformadas ficarão perfeitas, ou pelo menos em tal grau do perfeição que o imposto da quota seja mais justo que a da repartição.

Isso pura mim é que é problematico e muito problematico.

Sobretudo os meus receios, receios tambem já manifestados pelo meu illustre amigo o sr. Fontes Pereira de Mello, e depois pelo sr. conde de Valbom, é que com esta lei se vá prejudicar consideravelmente o aperfeiçoamento das matrizes na sua revisão, porque se vae dar com ella não só ao contribuinte, mas ao districto um incentivo para a fraude, interessando-os em que as matrizes não sejam exactas. Todos sabem que ha districtos que pagam muito menos do que deviam pagar, e quando se forem aperfeiçoar as matrizes, e d'esse aperfeiçoamento resultar duplicar o rendimento collectavel, embora seja justo fazer pagar a esses districtos o que devem pagar, se elles virem que no futuro vão pagar o dobro pelo systema de quota, é evidente que hão de mostrar grande repugnancia a que nas matrizes se inscreva o verdadeiro rendimento predial, porque d'ahi lhe ha de resultar um grande onus.

A minha opinião seria que fossemos melhorando as matrizes com o systema actual de imposto, para evitar as resistencias que hão de sobrevir na execução da medida de que nos occupâmos, não só da parte dos individuos, mas tambem dos districtos, porque torno a dizer, não será indifferente para alguns terem de passar a pagar o dobro do que pagam agora de contribuição predial, e isto de um anno para o outro, pois não poderá deixar de assim acontecer, como já disse, com relação aos districtos. Isto é no caso de as matrizes serem revistas, e ficarem no grau de perfeição precisa; mas se não o forem, então o systema de quota será mais injusto que o de repartição.

Em ambos os casos a lei é má, porque n'um vae crear grandes resistencias, e n'outro a desigualdade no imposto será ainda maior do que actualmente.

Eu faro justiça inteira ás intenções do illustre ministro da fazenda. S. exa. está convencido que por este modo, transformando successivamente o systema de repartição no da quota, nós chegaremos a augmentar, tambem successivamente, o rendimento collectavel, e logo que chegarmos a attingir a verba de 31.000:000$000 réis, se estabelecerá a quota e o imposto augmentará depois successivamente sem ser preciso a discussão nas duas casas do parlamento.