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N.º 47

SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco pares
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. — A correspondencia é enviada ao seu destino. — Ordem do dia. — Approvação, sem discussão, do parecer n.° 181 sobre o projecto de lei que auctorisa a reforma dos serviços dependentes das camaras legislativas. — Approvação do parecer da commissão de fazenda, que approva as contas da commissão administrativa da camara.

Ás tres horas e meia da tarde, sendo presentes 32 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando 100 exemplares de um volume do Livro branco, para ser distribuido pelos dignos pares.

Um officio da sociedade de geographia de Lisboa, pedindo, por parte da commissão central hollandeza, promotora dos interesses dos boers dó Transvaal, para que sejam distribuidos pelos dignos pares do reino uns exemplares impressos de uma representação ou memorial da mesma commissão.

Outro do ministerio do reino, remettendo o seguinte decreto autographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza.

«Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.°, depois de ter ouvido o conselho d’estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 4 do corrente mez de junho inclusivamente.

«O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 2 de junho de 1881. = REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.»

O sr. Presidente: — Como não está presente nenhum dos membros do governo, voa pôr á discussão alguns dos projectos que foram dados para ordem do dia, e que não carecem da presença de s. exas.

Vae, portanto, entrar em discussão o parecer n.° 181.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

PARECER N.° 181

Senhores. — A vossa commissão administrativa examinou attentamente o projecto de lei n.° 143, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim conferir ás mesas das duas camaras legislativas a faculdade de organisarem os serviços de suas respectivas dependencias.

A escassez do pessoal e a falta de boa organisação dos quadros reduziram os serviços de secretaria, tachygraphia, redacção, policia, e os da bibliotheca das côrtes a um estado que exige prompto remedio e contra o qual muitos membros das duas casas do parlamento têem reclamado.

Convencida da urgencia de acudir com uma conveniente organisação aos insufficientes serviços de cada uma da» dependencias das duas camaras, é a vossa commissão de parecer que este projecto de lei deve ser approvado e submettido á sancção real.

Sala da commissão, em 31 de maio de 1881. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Visconde de Soares Franco = Eduardo Montufar Barreiros.

Projecto de lei n.° 143

Artigo 1.° As mesas das duas camaras legislativas são competentes para reformarem o serviço de secretaria, tachygraphia e redacção em cada uma d’ellas, e para de accordo organisarem uma bibliotheca commum, e estabelecerem o ensino theorico e pratico da tachygraphia.

Art. 2.° O preço da assignatura do Diario do governo é elevado de 6$000 réis a 9$000 réis por anno.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de junho de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d’Avila, deputado secretario.

Como nenhum digno par pedisse a palavra, foi posto á votação, e approvado tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 176.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

PARECER N.° 176

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou as contas da commissão administrativa da camara dos dignos pares do reino, relativas á gerencia do anno de 1879-1880, e d’este exame resultou-lhe o convencimento de que os fundos postos á sua disposição foram geridos e applicados com a maxima exactidão e com o maximo respeito á lei e ás necessidades do serviço. O resumo e as notas que acompanham este parecer convencerão a camara d’esta verdade.

N’estas circumstancias, é a vossa commissão de parecer que as contas da commissão administrativa da camara dos dignos pares do reino devem ser approvadas.

Sala da commissão, em 19 de março de 1881. = Carlos Bento da Silva == H. de Macedo = A. Sarros e Sá = M. Cortez = Conde de Castro = Thomas de Carvalho = Antonio de Serpa Pimentel.

Senhores. — A commissão administrativa da camara dos dignos pares do reino, em observancia do preceito que lhe impõe a carta de lei de 20 de agosto de 1853 e õ artigo 89.° do regimento interno, tem a honra de vos apresentar as coutas da sua gerencia, relativas ao anno economico de 1879-1880.

A receita e a despeza do exercicio d’este anno vão descriptas no resumo e desenvolvimento juntos a este relatorio.

Pelo documento n.° 1 vereis que a receita foi de réis 28:028$154, sendo 17$509 réis provenientes do saldo do anno anterior, e 28:510$645 réis das verbas que; pelo mi-

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nisterio dos negocios da fazenda, foram postas á disposição da commissão.

Pelos documentos n.os 1 e 2 vereis que a despeza 28:510$895 réis, nos termos seguintes:

Com o pessoal comprehendido nas secções l.ª, 2.ª e 3.ª a quantia de 20:362$699 réis.

Com o material comprehendido na secção 4.ª a quantia de 8:148$196 réis; a saber:

Assignaturas do Diario do governo, 792$000 réis.

Diario das sessões da camara e impressões, 5:180$525 réis.

Expediente 3 eventuaes, 2:175$671 réis.

Comparando a receita com a despeza, encontrareis um saldo de 17$259 réis, que passa a fazer parte da receita do anno economico immediato.

Apresenta-vos tambem a commissão, como documento n.° 3, uma nota comparativa das verbas votadas no orçamento do estado para o referido anno economico, e das despendidas pela camara no mesmo periodo.

Por essa nota vereis que as quantias votadas montaram a ..........24:000$000

E a despeza effectuada a..................28:510$895

Despendendo-se a mais.....................4:5l0$895

Provem este augmento do seguinte:

Na l.ª secção:

Verba votada........................... 8:440$000

Despeza effectuada..................... 8:504$960

Differença a mais........................ 64$960

Devida á diuturnidade de serviço a dois amanuenses, auctorisada pela carta de lei de 22 de abril de 1874, sendo a um onze mezes e a outro tres mezes e vinte e cinco dias, que, a rasão de 5$000 réis mensaes, perfaz a quantia de 74$100 réis, de que deduzidos 9$lS3 réis, importancia de onze dias que esteve vago um logar de amanuense, pelo fallecimento de João Lourenço Posser de Andrade em 8, e nomeação de Manuel Cypriano da Costa freire em 19 de julho de 1879, resulta o alludido augmento.

Na 2.ª secção: Não houve alteração alguma quanto ao quadro effectivo da direcção tachygraphica.

Para empregados fóra do quadro e complementos de vencimentos foi, porem, a verba votada de.............................. 3:280$000

A despeza effectuada de................... 2:166$082

Houve, pois, a differença para menos de... 1:113$918

Devida ao seguinte: Na secretaria:

Pela promoção de um amanuense do quadro anteriormente ao anno economico, deixou de despender-se o complemento do seu antigo ordenado, na importancia de............... 100$000

Pela entrada no quadro de um amanuense, addido, anteriormente ao anno economico..... 300$000

Pelo complemento do ordenado do mesmo amanuense, de que só recebeu oito dias, na importancia de 2$215 réis que, deduzidos de 100$000 réis, dão a differença de......... 97$785

Pela entrada no quadro de um amanuense em 19 de julho de 1879, tendo recebido, como addido, dezenove dias, na importancia de 15$793 réis que, deduzidos de 300$000 réis, dão a differença de.......................... 234$207

Pela promoção de um amanuense do quadro a segundo official, em 6 de março de 1880, tendo recebido, como complemento do seu anterior ordenado, 68$074 réis, importancia de oito mezes e cinco dias que, deduzida do réis 100$000, dão a differença de............ 31$923

Na tachygraphia:

Pela entrada no quadro de um aspirante tachygrapho anteriormente ao anno economico... 300$000

1:113$918

Na 3.ª secção:

Verba votada........................... 1:000$000

Despeza effectuada.................... 2:491$657

Differença a mais..................... 1:4915657

Devida ao seguinte:

Pela aposentação de um primeiro official da secretaria, anteriormente ao anno economico, e fallecido em 31 de janeiro do 1880, sete mezes a 58$333 reis...................... 408$331

Pela aposentação de um primeiro tachygrapho

anteriormente ao anno economico......... 700$000

Peia aposentação do conselheiro Diogo Augusto de Castro Constando, director e secretario gorai, em 6 de marco de 1880, tres mezes e vinte e cinco dias, a 100$000 réis mensaes, são.................................. 383$326

1:491$657

Na 4.ª secção: Verba votada. . . ........................ 4:800$000

Despeza effectuada........................ 8: 148$196

Differença a mais .........................4:068$196

Devida não só ao grande excesso de sessões, pois que, tendo sido calculada a verba na hypothese de que a sessão duraria só tres mezes, se prolongou esta até ao dia 7 de junho, mas tambem á insuficiencia da verba, mesmo em relação a esse periodo, como se deprehende do seguinte succinto quadro, discriminadas as especies desta secção:

Verba votada para assignaturas do Diario do governo ......... 780$000

Despendido ................... 792$000

Differença a mais ........................ 12$000

Verba votada para o Diario da camara e impressões ............ 2:400$000

Despendido com o Diario da camara: No periodo de tres mezes .. 3:177$060

Alem do periodo ..... 1:268$870

Despendido com as impressões: No periodo de tres mezes........ 583$245

Alem do periodo ...... 151$350 5.130$595

Differença a mais .................... 2:780$525

Verba votada para despezas de expediente e eventuaes.... 900$000

Despendido com o expediente: No periodo de tres mezes.....235$020

Alem do periodo ...... 1:017$711

Despendido com eventuaes:

No periodo de tres mezes ........... .... 332$100

Alem do periodo ...... 590$840 2:175$671

Differença a mais ........................ 1:275$671

4:068$196

E vão incluida nas despezas eventuaes a quantia de réis 154$580 despendida com a bibliotheca, por isso que, não tem dotação especial.

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Recapitulando, temos:

Na l.ª secção................

[Ver valores da tabela na imagem]

A mais A menos

Palacio das côrtes, em 19 de fevereiro de 1881. = Duque d’Avila e de Boleima, presidente = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Visconde de Soares Franco = Eduardo Montufar Barreiros.

N.° 1

Resumo da receita e despeza do anno economico der 1879-1880

Saldo do anno economico de 1878-1879 ............. 17$509

Recebido do ministerio da fazenda ................. 28:510$640

28:528£154

DESPEZA

SECÇÕES l.ª, 2.ª e 3.ª

Ordenados dos empregados (24 documentos da marca A)...................................... 20:362£ti99

SECÇÃO 4.ª

Assignaturas do Diario do governo (l documento da marca B) ......... 792$000

Publicação do Diario das sessões da cantara e impressões (12 documentos da marca C)............... 5:l80$525

Expediente e eventuaes (61 documentos da marca D). 2:034$091

Encadernações de volumes para a bibliotheca das côrtes (13 documentos da marca E)................ 141$080

28:510$895

Saldo que passa para o anno economico de 1880-1881 17$259

28:510$895

Palacio das côrtes, em 19 de fevereiro de 1881. Duque d’Avila e de Bolama, presidente = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Visconde de Soares Franco = Eduardo Montufar Barreiros.

N.° 2

Desenvolvimento da despeza effectuada no anno economico de 1879-1880

SECÇÃO l.ª

Direcção geral da secretaria...................................... 8:430$810

SECÇÃO 2.º

Direcção gorai da tachygraphia..................................... 7:200$000

Empregados alem do numero do quadro................................ 1.995$816

Complemento de ordenados de alguns dos empregados do quadro, na conformidade do decreto de 15 de abril de 1869..................................... 170$566

Por diuturnidade de serviço a dois amanuenses, segundo a carta de lei de 22 de abril de 1874................ 74$150

SECÇÃO 3.ª

Empregados aposentados............................................... 2:491$657 20:362$699

SECÇÃO 4.ª

Material

Importancia de 132 assignaturas do Diario do governo, a 6$000 réis (l documento) 792$96O

Diario das sessões da camara (7 documentos).......................... 4:445$930

Impressões (5 documentos)............................................. 7340$595

Despezas de expediente e eventuaes

Expediente (26 documentos)........................................... 1:252$731

Eventuaes:

Despezas miudas (13 documentos)...................................... 63$750

Trens para funeraes dos dignos pares (4 documentos).................. 8$600

Combustivel e aceessorio para os caloriferos e fogões (3 documentos).. 86$600

A companhia do gaz pelo aluguer do contador e gaz consumido (12 documentos) 253$740

Serralheiro (5 documentos)...........................................51$080

Vidraceiro (l documento) ............................................ 2$760

Marceneiro (5 documentos).............................................88$100

Carpinteiro (l documento).............................................8$380

Armador (2 documentos)............................................... 27$800

Relojoeiro (l documento)............................................. 2$000

Por 10 exemplares do Diario do governo para completar collecções (l documento).................. 2$000

Sinete para a bibliotheca das côrtes (l documento).................... 13$500

Annuucios para o concurso relativo a encadernações para a bibliotheca das côrtes (l documento)... . £360

Collecção da legislação de 1878, codigo do processo civil e repertorio ao mesmo codigo e codigo administrativo, 1 exemplar de cada um (l documento) ... 4$810

Obras na casa destinada ao guarda portão (l documento).................. 32$000

Stearina (l documento)................................................. 4$680

Bobeches para os candelabros da presidencia (l documento).............. 1$200

Transformação no systema de illuminação da sala das sessões da camara (2 documentos).......... 82$590

Pela collocação das campainhas, movimentos e cordão para as dependencias da camara (l documento) 17$280

Canalisação do gaz na casa do commandante da guarda militar permanente no palacio das côrtes (l documento) ................................... 3$380

Por 27 escarradores e cinzeiros para as casas das commissões e repartições da camara (2 documentos) 15$150

Espheras de marfim e sacos de seda para- as votações (l documento)..... 12$100

Encadernação de volumes para a bibliotheca das côrtes (13 documentos).. 14l$080

28:510$895

Palacio das côrtes, em 19 de fevereiro de 1881. = Duque d’Avila e de Bolama, presidente == João Baptista Silva Ferrão de Carvalho Mártens = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Visconde de Soares Franco — - Eduardo Montufar Barreiros.

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N.° 3

Nota comparativa das verbas votadas no orçamento do estado e das despendidas pela camara no anno economico de 1879-1880

[Ver valores da tabela na imagem]

Designação Verbas (Votadas) (Despedidas) Differenças (Para maias) (Para menos)

Palacio das côrtes, em 19 de fevereiro de 1881. = Duque d’Avila e de Bolama, presidente = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Eduardo Montufar Barreiros = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Visconde de Soares Franco.

Nau havendo quem pedisse a palavra foi posto á votação e approvado tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Mendonça Cortez: — Deseja a presença do sr. ministro da guerra, para lhe perguntar qual é a sua opinião sobre o projecto de lei relativo á questão dos coroneis, porque lhe disseram que s. exa. pretendia amplial-o.

O sr. Presidente: — Eu mandarei prevenir o nobre ministro da guerra dos desejos do digno par5 mas permitta-me s. exa. que lhe diga que se em logar de se dirigir a mim se tivesse dirigido ao sr. ministro da guerra, s. exa. lhe. teria, respondido desde logo, de modo que não desse logar a equivoco. O que eu disse foi o que me pareceu que o illustre ministro havia referido. S. exa. não reclamou, e por isso estou convencido ainda de que o que eu disse foi o que s. exa. affirmou.

No entanto, repito, mandarei avisar o nobre ministro da guerra dos desejos do digno par.

Como não se acha presente nenhum dos srs. ministros, a maior parte dos quaes está no paço, creio que a camara uno quererá discutir os assumptos que estão dados para ordem do dia, e que carecem da presença do governo. Sendo assim, dou para ordem do dia de amansa a mesma que estava dada para hoje, e mais os pareceres n.° 180, 109, 145, 167, 172 s 175.

Está levantada a sessão.

Eram tres e meia horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 2 de junho de 1881 Exmos. srs.: Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Marquezes, de Fronteira, de Penafiel, de Sabugosa, de Vallada; Condes, das Alcáçovas, de Bertiandos, de Gouveia, de Podentes, de Porto Covo, da Ribeira Grande; Bispes, de Lamego, eleito do Algarve; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, de S. Januario, de Chancelleiros, da Praia Grande, da Praia, de Soares Franco; Ornellas, Augusto de Aguiar, Mello e Carvalho, Quaresma, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Pequi to de Seixas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Bazilio Cabral, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Francisco Cunha, Henrique de Macedo, Moraes Pessanha, Andrade Corvo, Ferreira Lapa, Mendonça Cortez, Gusmão, Braamcamp, Castro, Fernandes Vaz, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Ponte e Horta, Mello 0 Gouveia, Mexia Salema, Pires de Lima, Franzini, Placido de Abreu, Calheiros, Ferreira de Novaes, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida.

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