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N.° 47

SESSÃO DE 24 DE ABRIL DE 1882

Presidencia do exmo sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens

Secretarios - os dignos pares, Eduardo Montufar Barreiros, Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. - Leu-se uma nota de interpellação. - Ordem do dia. São approvados sem discussão os pareceres n.ºs 27 e 32, o primeiro sobre o projecto para a applicação de um edificio para as missões ultramarinas, e o segundo acerca do centenario do marquez de Pombal e da concessão do bronze para um monumento a este estadista. - É approvado tambem o parecer n.° 31, relativo a um imposto sobre a tinta de imprimir, tendo usado da palavra sobre esse parecer os srs. Carlos Bento, Vaz Preto, ministro da fazenda, Barros e Sá, H. de Macedo e visconde de S. Januario.- Entra-se na discussão do parecer n.° 39 sobre o projecto lançando o adicional de 6 por cento em todas as contribuições. Faliam sobre o assumpto os srs. Pereira Cardoso, ministro da fazenda. H. de Macedo, que fica com a palavra reservada. - Requerimento do sr. Aguiar. - Lêem-se na mesa dois officios.

Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.)

O sr. Presidente: - Chamo a attenção da camara para a leitura da acta, na qual vem consignadas as declarações feitas na ultima sessão pelos srs. ministros da fazenda e das obras publicas.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a nota de interpellação mandada hontem para a mesa pelo digno par o sr. Henrique de Macedo.

Nota de interpellação

Desejo interpellar o exmo sr. ministro dos negocios da marinha e ultramar acerca da portaria de 15 de abril do corrente anno, publicada no Diario do governo de 20 de abril ultimo, portaria cuja doutrina reputo illegal, contraria aos bons principies de administração e prejudicial ao interesse publico.

Sala das sessões, em 22 de abril de 1882. = O par do reino, Henrique de Macedo.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia.

Leu-se o

PARECEU N.° 27

Senhores. - O projecto de lei que a vossa commissão de negocios ecclesiasticos novamente examinou e submette á vossa approvação, já por duas vezes foi votado nesta camara, e só obstou a que fosse convertido em lei a dissolução successiva de duas camaras dos senhores deputados.

No entanto, recommendada como estava a idéa fundamental delle pelos votos reiterados desta camara, não hesitaram os dois ultimos gabinetes em executar aquellas de suas disposições, que estavam auctorisados a decretar, e assim tem já o projecto execução provisoria, e só precisa de ser convertido em lei para que se torne definitivo e permanente o que, por emquanto, só tem uma existencia precaria.

Uma breve historia das providencias adoptadas levará á evidencia o que deixamos dito. Tendo sido este projecto de lei approvado pela camara dos pares, em sessão de 9 de maio de 1879, o sr. ministro da fazenda, Barros Gomes, por decreto de 30 de setembro de 1880, mandou pôr provisoriamente á disposição do ministerio da marinha e ultramar o extincto convento de Chellas, fundando-se nas faculdades concedidas ao governo pela lei de 25 de agosto de 1856, com o fim de, no dito convento, ser provisoriamente estabelecido um collegio filial do seminario de missões ultramarinas de Sernache do Bom Jardim.

Posteriormente, tendo sido pelo seu illustre auctor renovada, em 27 de janeiro de 1880, a iniciativa deste projecto, que caducara por dissolução da camara dos senhores deputados, e recaído sobre elle nova approvação desta camara, em sessão de 3 de junho de 1881; o governo, por decreto de 14 de outubro do mesmo anno, fundando-se na citada lei de 25 de agosto de 1856 e na de 4 de abril de 1861, permittiu que começasse a funccionar o collegio filial, no anno lectivo de 1881 a 1882, applicando tambem provisoriamente á manutenção do novo estabelecimento todos os bens pertencentes ao convento onde foi inaugurado, emquanto pelas côrtes não fosse fixada a sua dotação. Aproveitando esta concessão, deu-se pressa o reverendo superior do seminario de missões ultramarinas em submetter á approvação do governo as propostas para nomeação do pessoal docente e organisação dos cursos e obteve a approvação pedida, por despacho ministerial de 24 de dezembro de 1881, communicado ao reverendo prelado por orneio de 26 do mesmo mez e anno.

Nestes termos, é de parecer a vossa commissão que merece a approvação da camara o seguinte projecto, visto ter tambem pela segunda vez caducado e ter sido renovada a sua iniciativa na sessão de 27 de março do corrente anno.

Artigo 1.° É o governo auctorisado a applicar definitivamente o extincto convento de Santo Agostinho (vulgo S. Felix) de Chellas, no concelho dos Olivaes, e a sua dotação, para haver de ser nelle fundado um collegio filial das missões ultramarinas portuguezas, conforme as disposições dos artigos 5.° § 1.° e 10.° §§ 2.° e 5.° da carta de lei de 12 de agosto de 1856.

Art. 2.° No referido collegio filial, a mais do ensino primario e secundario para alumnos, que se proponham a seguir os estudos superiores e ordenação ecclesiastica, no collegio central das missões ultramarinas, haverá uma secção do ensino agronómico e de artes fabris, para alumnos que, sem professarem o estado ecclesiastico, proponham dedicar-se ao serviço das mesmas missões, para, reunidos aos missionarios, exercerem os respectivos misteres de suas artes mechanicas, e ensina-las aos indigenas convertidos.

§ Unico. O governo fará um regulamento especial para esta secção.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do. reino, em 10 de abril de 1882: = Bispo de Bragança e Miranda = Antonio Maria do Couto Monteiro = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Agostinho de Ornellas, relator. - Tem voto do sr. Visconde de, Algés.

Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade.

O sr; Duque de Loulé (sobre a ordem): - O digno

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