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N.° 47

SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 188

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. Thomás de Carvalho propõe que se discuta antes da ordem do dia o parecer n.° 187. — O sr. Mendonça Cortez chama a attenção do governo para o atrazo dos pagamentos aos professores de instrucção primaria. — Responde o sr. ministro do reino. — Ordem do dia: É approvado sem discussão, o parecer n.° 187, sobre o projecto de lei n.° 189, que dispensa a frequencia do terceiro anno de desenho a um estudante da universidade de Coimbra.—Continua a discussão do parecer n.° 185, sobre o projecto de lei n.° 192, o qual diz respeito á despeza e receita do anno economico futuro. — Usaram da palavra os srs. conde de Valbom e presidente do conselho.

As duas horas e meia da tarde, sendo presentes 31 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão antecedente.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio das obras publicas, enviando, para satisfazer ao requerimento do digno par Henrique de Macedo, os documentos relativos ao pagamento de réis 170:000$000 (approximadamente) á companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta.

Ficaram sobre a mesa para serem examinados pelo digno par que os requereu.

Quatro officios da mesa da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

Auctorisando o governo a adjudicar em hasta publica a construcção de um porto artificial no sitio denominado Leixões, em frente de Leça e Mattosinhos.

Ás commissões de obras publicas e de fazenda.

Annexando ao concelho de Armamar a freguezia da Granja do Thedo, que actualmente pertence ao concelho de Tabuaço.

Á commissão de administração publica.

Auctorisando o governo a melhorar, em inspector de saude, a reforma do segundo sub-inspector de saude naval reformado, José Joaquim da Conceição Gomes.

Ás commissões de marinha e de fazenda.

Auctorisando o governo a melhorar a reforma no posto de general de brigada ao brigadeiro reformado da provincia de Angola, Antonio Joaquim, de Castro.

As commissões de marinha e de fazenda.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro do reino, e entraram durante a sessão os srs. ministros da justiça, marinha é obras publicas.)

O sr. Thomás de Carvalho: — Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara, se ella consente que na primeira parte da ordem do dia entre em discussão o parecer n.° 187, o qual me parece não tomará muito tempo á camara.

Consultada a camara, approvou que se discutisse antes da ordem do dia o parecer n.° 187.

O sr. Mendonça Cortez: — Sr. presidente, aproveito o feliz ensejo de estar presente o sr. ministro do reino, para lhe rogar que attente no estado em que se encontram os professores de instrucção primaria, com relação ao pagamento dos seus vencimentos.

Ha tempos fiz um requerimento que tive a honra de mandar para a mesa, em que pedia que, pelo ministerio do reino, fosse remettida a esta camara uma nota dos professores de instrucção primaria, cujos vencimentos estão em atrazo; essa nota foi satisfeita ha alguns dias, mas d’ella consta que muitos professores teem os seus vencimentos em atrazo de dois, tres, cinco, seis e até alguns de nove mezes.

O sr. ministro do reino não é estranho a este assumpto, porque já o anno passado levantei aqui a sua discussão. Incumbe ás camaras municipaes pagarem aos seus professores.

Eu sei que o orçamento d’ellas está onerado com muitas despezas para acudir ás necessidades locaes, das o que é certo é que todas as camaras dizem que não lhes chega o dinheiro para pagarem tambem a todos os professores de instrucção primaria, entretanto sei igualmente que ha uma administração superior, e portanto ao sr. ministro cabe o dever, que a lei determina, de ser o protector nato d’estes prestimosos e desvalidos funccionarios publicos.

Não querendo alargar mais as minhas considerações n’este momento, peço ao sr. ministro que, tomando na devida attenção este assumpto, empregue todos os seus esforços para que aquella infeliz classe seja remunerada condignamente e com pontualidade pelas respectivas camaras municipaes.

S. exa. tem alguns meios que a lei lhe faculta para obrigar as camaras municipaes a cumprir as suas obrigações, e peço-lhe que não hesite em os empregar.

(O digno par não reviu.)

O sr. Ministro do Reino (Thomás Ribeiro): — Direi ao digno par que tomo em consideração as suas reflexões, mas sei que a maior parte das camaras municipaes pagam pontualmente os honorarios aos seus professores. Algumas ha, entretanto, que têem os seus pagamentos em atrazo, porém não são muitas, porque o atrazo de tres mezes, que se nota em relação a algumas, é em resultado de fazerem os seus pagamentos por trimestres.

Mas, repito, o governo não deixa de attender a este assumpto, velando sempre solicito pelo cumprimento da lei.

(S. exa. não reviu.)

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa e foi approvado sem discussão o parecer n.° 187 que é do teor seguinte:

PARECER N.° 187

Senhores. — A vossa commissão de instrucção publica, attendendo ás rasões excepcionaes, expostas no parecer da camara dos senhores deputados, entende tambem que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a dispensar a frequencia do terceiro anno de desenho ao estudante da uni-

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