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678 DIARIO DA CARIARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mentos ácerca das phases e incidentes que a negociação teve no seu decurso.

Não póde ser outra cousa.

Tomando este compromisso, mostra que não desconhece a gravidade das responsabilidades que lhe impendem, ao tratar de um assumpto tão grave. No momento em que vê que elle se encaminha para uma solução, parece-]he que todos devem comprehender tambem a enormissima responsabilidade que assumem, para prejudicar por qualquer forma uma negociação que, em absoluto não é exclusivamente do ministro dos negocios estrangeiros.

Tomado o compromisso de esclarecer o parlamento tão prompto como possa, crê que o digno par concordará em que a discussão se reserve para quando ella se possa effectuar á vista de um resultado feito, á vista de um accordo concluido, á vista portanto de um assumpto claro e positivamente definido.

Até ahi, seria intempestiva, inopportuna e prejudicial qualquer discussão. Quem quizer que o faça, mas a responsabilidade e sua.

A obrigação do orador, porem, é pedir ao parlamento que, compenetrado das responsabilidades que lhe cabem, lhe deixe ampla liberdade de acção e de reserva num assumpto por tal maneira grave.

(O discurso do orador será publicado na integra logo que sejam revistas as notas respectivas.)

O sr. Barros Gomes: - Quem durante quatro annos vergou, por muitas vezes em momentos difficilimos, sob o peso de toda a responsabilidade da direcção dos nossos negocios internacionaes, comprehende e avalia as palavras que acaba de proferir o sr. ministro dos negocios estrangeiros. Nessa comprehensão se inspirou o meu procedimento na actual sessão parlamentar e ainda na legislatura dissolvida em janeiro, e creio achar-se bom demonstrado que nem eu riem os meus amigos politicos da camara alta temos querido constituir ao governo o menor embaraço, sendo ardentes os nossos votos para que elle chegue o mais breve possivel nesta difficil questão internacional a uma solução que, não podendo ser satisfatoria, seja comtudo honrosa para Portugal.

Por isso, sr. presidente, de accordo com estes precedentes, e com a aspiração unica que domina o meu animo, não pergunto mais nada ao governo, não estranho o seu silencio, não lhe levo a mal o elle não procurar no parlamento força para negociar, se entende que o não deve fazer, mas não abdico todavia o direito de mais tarde, em face dos resultados, dos documentos e das explicações do nobre ministro, pedir ao governo a responsabilidade inteira que lhe couber pela direcção das negociações.

Disse o sr. ministro que a missão do governo é negociar e a missão do parlamento é fiscalizar, rejeitando, quando assim entenda conveniente, o que tiver sido condicionalmente pactuado. Esta doutrina, verdadeira em these, não tem na realidade das cousas a applicação que pareceria legitimo corollario della. Será sempre difficilimo, ou quasi impossivel para um parlamento, sem que este assuma uma responsabilidade gravissima, rejeitar um convénio internacional, firmado, como no caso actual, com uma grande potencia.

E é por isso que todos os parlamentos do mundo, sem exigirem explicações importunas, sem se envolverem em discussões de que resultem difficuldades, accentuam comtudo no decurso das negociações, pela voz de um ou mais dos. seus membros, o modo de ver e sentir nacional sobre o assumpto dessas negociações, entendendo-se que é sempre vantajoso que a opinião do paiz seja conhecida por aquelle com quem se trata, e de parte a parte se aprecie até que ponto as clausulas que se negoceiam podem ser mutuamente acceitas.

Não peço ao governo quaesquer explicações, mas parece-me que não me arredo do procedimento adoptado até hoje, nem dos conselhos dados com toda a auctoridade do seu cargo pelo nobre ministro dos estrangeiros, acrescentando ao que tenho já dito algumas considerações unica e exclusivamente destinadas a dar forca ao governo, e referindo alguns factos que será sempre conveniente commemorar e que se fundam muitos delles, no testemumho insuspeito e auctorisado de escriptores, estadistas e geographos inglezes, considerações e factos que a meu ver provam á evidencia os direitos que assistem a Portugal n'aquella região do Zambeze que vae de Tete ao Zumbo.

Nada direi, sr. presidente, sobre outras clausulas importantissimas a que &e refere a correspondencia do Times. Não alludirei á livre navegação do Zambeze e do Chire, nem á abertura pelo Pungue e através do districto de Manica de um caminho para a Machona. A este ultimo facto, que tanto sobresalto produziu no espirito publico, liga-se a promessa de compensações e vantagens ignoradas.

O governo que as conhece apreciará até que ponto ellas sejam equivalentes á grandeza das facilidades que similhante concessão representa para a South África Company, e á imminencia dos perigos de ordem diversa, que ella poderá vir a suscitar nos.

Referir-me-hei apenas á perda que se diz imminente, mas que eu não quero crer que o esteja, das margens do Zambeze, e para alem de Tete.

Estou tão convencido, repito, da excellencia dos direitos que temos á manutenção da posse, pelo menos, dessa região, que me parece opportuno que em toda a parte se saibam as rasões em que nos fundámos para isso, e, portanto, creio não haver inconvenientes, antes vantagens, em que no seio do parlamento portuguez se erga desde logo uma voz, apenas conhecida, como o foi, asserção para nós tão extraordinaria, referindo algumas das innumeras rasões que assistem a Portugal para affirmar e sustentar esses direitos, que outras gerações fundaram, mas que a nossa tem mantido e avigorado á custa de sacrificios, de trabalhos e até de perda de vidas, por tanto titulos preciosas.

Sr. presidente, na exposição que vou fazer perante a camara, resumir-me-hei o mais possivel.

A occupação do Zumbo data do tempo de El-Rei D. Sebastião, que ali estabeleceu um presidio com o seu capitão mór e soldados portuguezes. Essa occupação manteve-se ininterrupta até 1836; cessou nessa data, mas em 1862 novamente foi restabelecida e conservada até á actualidade. É uma posse tres vezes secular...

Parece-me perceber no sr. ministro dos negocios estrangeiros evidentes signaes de contrariedade. Nada querendo eu perguntar a s. exa. limitando-me como membro desta camara, a pugnar, onde tenho voz para fazel-o, pelos direitos do meu paiz, firmando-me para isso sem recriminação ou apreciação extemporaneas e inconvenientes na auctoridade de escriptores e geographos nacionaes e inglezes, e na citação de trechos das suas obras que constituem a mais cabal demonstração dos nossos direitos, não posso comprehender a contrariedade do sr. Hintze Ribeiro.

No emtanto, se ainda assim o sr. ministro julga ser até isto mesmo prejudicial para o andamento das negociações, declare-o s. exa., porque nem mais uma palavra acrescentarei.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Hintze Ribeiro): - Observou que o digno par fora ministro dos negocios estrangeiros; sabia bem o que era uma negociação; comprehendia bem o alcance das palavras que em resposta a s. exa. elle proferira; s. exa. é tão interessado ne.-5ta questão como o orador e como todos. Por isso deixava s. exa. completamente juiz de qualquer apreciação que entendesse conveniente fazer.

O sr. Barros Gomes (Continuando):- Vistas as palavras do sr. ministro, nada mais direi a tal respeito.

Callo-me immediatamente, e passo a realisar a minha interpellação sobre os outros assumptos que indiquei ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Liais tarde liquidarei com s. exa. as responsabilidades resultantes do seu proceder.