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N.º 47

SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Tomam assento na camara e prestam juramento os srs. Antonio d’Azevedo Castello Branco e Luiz Augusto Pimentel Pinto. —Expediente. — São approvados os pareceres n.°s 104, 113, 100, 111 e 106. — O digno par Cau da Costa declara que, por motivo de doença, não tem comparecido ás sessões. — Continua o seu discurso o sr. visconde de Chancelleiros, a quem responde o sr. presidente do conselho. — Faz uma declaração de voto o sr. conde de Thomar. — Fallam ainda os dignos pares conde do Bomfim, conde de Lagoaça e presidente do conselho. — Encerramento da sessão.

Abertura da sessão ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 21 dignos pares.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho de ministros e ministro do reino. Entrou pouco depois o sr. ministro da justiça.)

O sr. Presidente: — Vão ler-se as cartas regias que elevaram á dignidade de pares do reino os srs. Antonio d’Azevedo Castello Branco e Luiz Augusto Pimentel Pinto.

Leram-se na mesa.

O sr. Presidente: — Tendo já decorrido os cinco dias desde que se recebeu a communicação de terem sido, por cartas regias, elevados á dignidade de pares do reino os srs. Antonio d’Azevedo Castello Branco e Luiz Augusto Pimentel Pinto, e não tendo havido durante esse praso impugnação ou reclamação alguma por qualquer dos dois fundamentos legaes contra as nomeações, e constando-me que s. exas. se acham nos corredores da sala, convido os srs. Hintze Ribeiro e Antonio de Serpa a introduzirem na sala os novos dignos pares.

Em seguida foram s. exas. introduzidos na sala, prestaram juramento e tomaram assento.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a acta.

Foi lida e approvada.

Deu-se conta do seguinte expediente:

Officio do ministerio do reino de 8 do corrente, participando que Sua Magestade houve por bem decretar que a sessão real de encerramento se effectue hoje pelas cinco horas da tarde, e que a esta solemnidade assistam, por commissão do mesmo augusto senhor, os ministros e secretarios d’estado de todas as repartições.

A camara ficou inteirada.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae ler-se parecer n.° 104.

Leu-se na mesa, e posto a votação foi approvado sem discussão o seguinte:

PARECER N.° 104

Senhores: — As vossas commissões de obras publicas de fazenda examinaram o projecto de lei n.° 107, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim abolir o direito de portagem na ponte do Tamega, no disricto de Braga, entre os concelhos de Celorico de Basto e de Mondim de Basto, e, em vista das rasões expastas nos pareceres das respectivas commissões da camara dos senhores deputados, é de parecer que o mesmo projecto seja approvado.

Sala das sessões da commissões, em 7 de maio de 1896. = Conde de Bertiandos = Conde da Azarujinha = Marques das Minas = Arthur Hintze Ribeiro = Jeronymo da Cunha, Pimentel = Conde de Carnide = A. A. de Moraes Carvalho.

Projecto de lei n.° 107

Artigo 1.° É abolido o direito de portagem na ponte do Tamega, no districto de Braga, entre os concelhos de Celerico de Basto e de Mondim de Basto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de maio de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do parecer n.° 113 sobre o projecto de lei n.° 111.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa e posto a votação foi approvado sem discussão o seguinte:

PARECER N.° 113

Senhores: — Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 111, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim abolir o direito de portagem, na ponte do Forno, da freguezia de S. Romão de Mouriz, concelho de Paredes, districto do Porto.

A despeza feita com a construcção desta ponte está de ha muito compensada com a importancia do direito de portagem. Hoje, com o caminho de ferro do Douro, o movimento da estrada real, que liga a capital do districto com a villa de Amarante, é diminutissimo. Nenhuma rasão justificada ha para continuar a subsistir aquella portagem, que é um ónus pesado para os povos das freguezias limitrophes.

Por isso, a vossa commissão não póde deixar de propor-vos que approveis o referido projecto, para subir á sancção regia.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 6 de maio de 1896. = A. de Serpa Pimentel = Gomes Lages = Conde da Azarujinha = A. A. de Moraes Carvalho = Jeronymo Pimentel = Arthur Hintze Ribeiro.

Projecto de lei n.º 111

Artigo 1.° Fica abolido o direito de portagem na ponte do Forno, da freguezia de S. Romão de Mouriz, concelho de Paredes, districto do Porto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de maio de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

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