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774 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 100, sobre o projecto de lei n.° 99.

Leu-se na Mesa, e posto a votação foi approvado sem discussão o seguinte:

PARECER N.° 100

Senhores: — A vossa commissão do ultramar, tendo tomado conhecimento do projecto de lei, vindo da camara dos senhores deputados, que isenta do imposto de 5 por cento o salario dos serviçaes contratados na provincia de S. Thomé e Principe, acha de tal justiça a sua doutrina que, sem acrescentar mais considerações, entende que elle deve alcançar a vossa approvação, para ser, sem perda de tempo, convertido em lei para aquella provincia.

Sala das sessões da commissão, em 7 de maio de 1896.= Visconde da Silva Carvalho = José Baptista de Andrade Thomás Ribeiro = Jeronymo da Cunha Pimentel = Arthur Hintze Ribeiro — Francisco Costa = Cypriano Leite Pereira Jardim. .

Projecto de lei n.° 99

Artigo 1.° Não é sujeito ao imposto de 5 por cento o salario dos serviçaes contratados na provinda de S. Thomé e Principe, quando seja inferior a 6$000 réis mensaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de maio de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 111.

Leu-se na mesa, e posto a votação foi approvado sem discussão o seguinte:

PARECER N.° 111

Senhores: — Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 115, vindo da outra casa do parlamento, que tem por fim applicar ao primeiro tenente de artilheria Luiz Pinto de Almeida o expresso na lei de 12 de abril de 1892 e no § 1.° do artigo 44.° do decreto de 28 de outubro de 1891, que reorganisou a escola do exercito.

Attentas as rasões expostas no parecer da illustrada commissão de guerra da camara dos senhores deputados, e impondo-se ao nosso espirito, como um acto de rigorosa justiça, a contagem do tempo de serviço requerida pelo alludido official, julgâmos desnecessarias mais considerações para concluir que este projecto de lei deve ser approvado, para subir á sancção regia.

Sala das sessões, 8 de maio de 1896. = A. de Serpa Pimentel = Conde de Bertiandos = José Baptista de Andrade = Visconde da Silva Carvalho = F. Larcher = Francisco Costa = Cypriano Jardim = Carlos Augusto Palmeirim.

Projecto de lei n.º 115

Artigo 1.º É applicado ao primeiro tenente Luiz Pinto de Almeida o expresso na lei de 12 de abril de 1892 e no § 1.° do artigo 44.° do decreto de 28 de outubro de 1891, que reorganisou a escola do exercito.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em Contrario.

Palacio, das côrtes, em 6 de maio de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n,° 106, sobre o projecto de lei n.° 110.

Leu-se na mesa e foi approvado sem discussão o seguinte:

PARECER N.° 106

Senhores: - Foi presente ás vossas commissões de guerra e de fazenda o projecto Aviado pela camara dos senhores deputados, que se refere ao actual delegado da thesouraria geral do ministerio da fazenda, primeiro official da administração militar com a graduação de major, Manuel Antonio do Couto, e que lhe manda contar, para todos os effeitos no acto da reforma, o tempo decorrido desde a sua ultima promoção, a fim de poder ser reformado com a graduação de general de brigada.

As vossas commissões, conformando-se com as rasões allegadas no respectivo parecer d’aquella camara, entendem que o referido projecto de lei merece a vossa approvação.

Sala das sessões das commissões, em 7 de abril de 1896. = Augusto Cesar Cau da Costa = A. de Serpa = José Baptista de Andrade = Larcher = Francisco Costa = Diogo A. C. de Sequeira Pinto = Arihur Hintze Ribeiro = Cypriano Jardim = Conde da Azarujinha = A. A. de Moraes Carvalho = Carlos Augusto Palmeirim = Conde do Bomfim, relator.

Projecto de lei n.° 110

Artigo 1.° Ao actual delegado da thesouraria geral do ministerio da fazenda, primeiro official da administração militar, com a graduação de major, Manuel Antonio do Couto, será contado, no acto da reforma, e para os effeitos da mesma, sem direito a nenhuma outra indemnisação, o tempo decorrido, desde a data da sua ultima promoção neste quadro (10 de janeiro de 1883), e nelle promovido aos postos de tenente coronel e coronel, para que possa ser reformado com a graduação de general de brigada, e com os respectivos vencimentos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de maio de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Cau da Gosta: — Declaro a v. exa. e á camara que, por motivo de doença, não tenho comparecido ás sessões.

0 sr. Presidente: — Em vista de estar esgotada a ordem do dia, vou dar a palavra ao sr. visconde de Chancelleiros que ficou com ella reservada na sessão anterior, e antes de levantar a sessão, darei tambem a palavra aos dignos pares que quizerem usar d’ella.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Continuando ao uso da palavra, que lhe ficára reservada da sessão antecedente, diz que, por infelicidade, não vê a opposição representada n’esta camara senão por um unico digno par, pois que elle, embora occupando-se de varios assumptos com aquella energia e insistencia de que sempre tem dado provas, por algum motivo pareça que é opposição, limitava se apenas a recordar alguns factos de uma ordem mais amena. Era esta a indole do seu espirito e, se fosse orador, diria que era essa a Índole da sua eloquencia.

Lamenta a indicada circumstancia porque acredita que, sem opposições, não póde haver governo legitimo no regimen constitucional, A verdade, porém, é que os accordos não tem sido absolutamente condemnados na nossa vida politica e antes são bem acceitos ha muitos annos. Como estamos, pois, vivendo n’uma epocha de accordos não é impossivel que o orador faça um accordo com a opposição des ta camara.

Como nem todos os accordos se vêem e muitos ha que se não sabem, talvez alguem pense que agora houve tambem accordo entre o governo e a opposição e que d’ahi resultou a modificação da lei eleitoral, contra a qual o orador votou. D’esta vez, porém, crê que não houve accordo algum. Passando a estabelecer as bases do seu accordo com a opposição, o orador indicar-lhe ía algumas das suas idéas para que ella lh’as acceitasse, e por este caminho ia tambem criticando com seriedade os actos do governo.

Compendiava-as em tres problemas que considera vitaes