O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 773

N.º 47

SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Tomam assento na camara e prestam juramento os srs. Antonio d’Azevedo Castello Branco e Luiz Augusto Pimentel Pinto. —Expediente. — São approvados os pareceres n.°s 104, 113, 100, 111 e 106. — O digno par Cau da Costa declara que, por motivo de doença, não tem comparecido ás sessões. — Continua o seu discurso o sr. visconde de Chancelleiros, a quem responde o sr. presidente do conselho. — Faz uma declaração de voto o sr. conde de Thomar. — Fallam ainda os dignos pares conde do Bomfim, conde de Lagoaça e presidente do conselho. — Encerramento da sessão.

Abertura da sessão ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 21 dignos pares.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho de ministros e ministro do reino. Entrou pouco depois o sr. ministro da justiça.)

O sr. Presidente: — Vão ler-se as cartas regias que elevaram á dignidade de pares do reino os srs. Antonio d’Azevedo Castello Branco e Luiz Augusto Pimentel Pinto.

Leram-se na mesa.

O sr. Presidente: — Tendo já decorrido os cinco dias desde que se recebeu a communicação de terem sido, por cartas regias, elevados á dignidade de pares do reino os srs. Antonio d’Azevedo Castello Branco e Luiz Augusto Pimentel Pinto, e não tendo havido durante esse praso impugnação ou reclamação alguma por qualquer dos dois fundamentos legaes contra as nomeações, e constando-me que s. exas. se acham nos corredores da sala, convido os srs. Hintze Ribeiro e Antonio de Serpa a introduzirem na sala os novos dignos pares.

Em seguida foram s. exas. introduzidos na sala, prestaram juramento e tomaram assento.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a acta.

Foi lida e approvada.

Deu-se conta do seguinte expediente:

Officio do ministerio do reino de 8 do corrente, participando que Sua Magestade houve por bem decretar que a sessão real de encerramento se effectue hoje pelas cinco horas da tarde, e que a esta solemnidade assistam, por commissão do mesmo augusto senhor, os ministros e secretarios d’estado de todas as repartições.

A camara ficou inteirada.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae ler-se parecer n.° 104.

Leu-se na mesa, e posto a votação foi approvado sem discussão o seguinte:

PARECER N.° 104

Senhores: — As vossas commissões de obras publicas de fazenda examinaram o projecto de lei n.° 107, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim abolir o direito de portagem na ponte do Tamega, no disricto de Braga, entre os concelhos de Celorico de Basto e de Mondim de Basto, e, em vista das rasões expastas nos pareceres das respectivas commissões da camara dos senhores deputados, é de parecer que o mesmo projecto seja approvado.

Sala das sessões da commissões, em 7 de maio de 1896. = Conde de Bertiandos = Conde da Azarujinha = Marques das Minas = Arthur Hintze Ribeiro = Jeronymo da Cunha, Pimentel = Conde de Carnide = A. A. de Moraes Carvalho.

Projecto de lei n.° 107

Artigo 1.° É abolido o direito de portagem na ponte do Tamega, no districto de Braga, entre os concelhos de Celerico de Basto e de Mondim de Basto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de maio de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do parecer n.° 113 sobre o projecto de lei n.° 111.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa e posto a votação foi approvado sem discussão o seguinte:

PARECER N.° 113

Senhores: — Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 111, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim abolir o direito de portagem, na ponte do Forno, da freguezia de S. Romão de Mouriz, concelho de Paredes, districto do Porto.

A despeza feita com a construcção desta ponte está de ha muito compensada com a importancia do direito de portagem. Hoje, com o caminho de ferro do Douro, o movimento da estrada real, que liga a capital do districto com a villa de Amarante, é diminutissimo. Nenhuma rasão justificada ha para continuar a subsistir aquella portagem, que é um ónus pesado para os povos das freguezias limitrophes.

Por isso, a vossa commissão não póde deixar de propor-vos que approveis o referido projecto, para subir á sancção regia.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 6 de maio de 1896. = A. de Serpa Pimentel = Gomes Lages = Conde da Azarujinha = A. A. de Moraes Carvalho = Jeronymo Pimentel = Arthur Hintze Ribeiro.

Projecto de lei n.º 111

Artigo 1.° Fica abolido o direito de portagem na ponte do Forno, da freguezia de S. Romão de Mouriz, concelho de Paredes, districto do Porto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de maio de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

48

Página 774

774 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 100, sobre o projecto de lei n.° 99.

Leu-se na Mesa, e posto a votação foi approvado sem discussão o seguinte:

PARECER N.° 100

Senhores: — A vossa commissão do ultramar, tendo tomado conhecimento do projecto de lei, vindo da camara dos senhores deputados, que isenta do imposto de 5 por cento o salario dos serviçaes contratados na provincia de S. Thomé e Principe, acha de tal justiça a sua doutrina que, sem acrescentar mais considerações, entende que elle deve alcançar a vossa approvação, para ser, sem perda de tempo, convertido em lei para aquella provincia.

Sala das sessões da commissão, em 7 de maio de 1896.= Visconde da Silva Carvalho = José Baptista de Andrade Thomás Ribeiro = Jeronymo da Cunha Pimentel = Arthur Hintze Ribeiro — Francisco Costa = Cypriano Leite Pereira Jardim. .

Projecto de lei n.° 99

Artigo 1.° Não é sujeito ao imposto de 5 por cento o salario dos serviçaes contratados na provinda de S. Thomé e Principe, quando seja inferior a 6$000 réis mensaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de maio de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 111.

Leu-se na mesa, e posto a votação foi approvado sem discussão o seguinte:

PARECER N.° 111

Senhores: — Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 115, vindo da outra casa do parlamento, que tem por fim applicar ao primeiro tenente de artilheria Luiz Pinto de Almeida o expresso na lei de 12 de abril de 1892 e no § 1.° do artigo 44.° do decreto de 28 de outubro de 1891, que reorganisou a escola do exercito.

Attentas as rasões expostas no parecer da illustrada commissão de guerra da camara dos senhores deputados, e impondo-se ao nosso espirito, como um acto de rigorosa justiça, a contagem do tempo de serviço requerida pelo alludido official, julgâmos desnecessarias mais considerações para concluir que este projecto de lei deve ser approvado, para subir á sancção regia.

Sala das sessões, 8 de maio de 1896. = A. de Serpa Pimentel = Conde de Bertiandos = José Baptista de Andrade = Visconde da Silva Carvalho = F. Larcher = Francisco Costa = Cypriano Jardim = Carlos Augusto Palmeirim.

Projecto de lei n.º 115

Artigo 1.º É applicado ao primeiro tenente Luiz Pinto de Almeida o expresso na lei de 12 de abril de 1892 e no § 1.° do artigo 44.° do decreto de 28 de outubro de 1891, que reorganisou a escola do exercito.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em Contrario.

Palacio, das côrtes, em 6 de maio de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n,° 106, sobre o projecto de lei n.° 110.

Leu-se na mesa e foi approvado sem discussão o seguinte:

PARECER N.° 106

Senhores: - Foi presente ás vossas commissões de guerra e de fazenda o projecto Aviado pela camara dos senhores deputados, que se refere ao actual delegado da thesouraria geral do ministerio da fazenda, primeiro official da administração militar com a graduação de major, Manuel Antonio do Couto, e que lhe manda contar, para todos os effeitos no acto da reforma, o tempo decorrido desde a sua ultima promoção, a fim de poder ser reformado com a graduação de general de brigada.

As vossas commissões, conformando-se com as rasões allegadas no respectivo parecer d’aquella camara, entendem que o referido projecto de lei merece a vossa approvação.

Sala das sessões das commissões, em 7 de abril de 1896. = Augusto Cesar Cau da Costa = A. de Serpa = José Baptista de Andrade = Larcher = Francisco Costa = Diogo A. C. de Sequeira Pinto = Arihur Hintze Ribeiro = Cypriano Jardim = Conde da Azarujinha = A. A. de Moraes Carvalho = Carlos Augusto Palmeirim = Conde do Bomfim, relator.

Projecto de lei n.° 110

Artigo 1.° Ao actual delegado da thesouraria geral do ministerio da fazenda, primeiro official da administração militar, com a graduação de major, Manuel Antonio do Couto, será contado, no acto da reforma, e para os effeitos da mesma, sem direito a nenhuma outra indemnisação, o tempo decorrido, desde a data da sua ultima promoção neste quadro (10 de janeiro de 1883), e nelle promovido aos postos de tenente coronel e coronel, para que possa ser reformado com a graduação de general de brigada, e com os respectivos vencimentos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de maio de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Cau da Gosta: — Declaro a v. exa. e á camara que, por motivo de doença, não tenho comparecido ás sessões.

0 sr. Presidente: — Em vista de estar esgotada a ordem do dia, vou dar a palavra ao sr. visconde de Chancelleiros que ficou com ella reservada na sessão anterior, e antes de levantar a sessão, darei tambem a palavra aos dignos pares que quizerem usar d’ella.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Continuando ao uso da palavra, que lhe ficára reservada da sessão antecedente, diz que, por infelicidade, não vê a opposição representada n’esta camara senão por um unico digno par, pois que elle, embora occupando-se de varios assumptos com aquella energia e insistencia de que sempre tem dado provas, por algum motivo pareça que é opposição, limitava se apenas a recordar alguns factos de uma ordem mais amena. Era esta a indole do seu espirito e, se fosse orador, diria que era essa a Índole da sua eloquencia.

Lamenta a indicada circumstancia porque acredita que, sem opposições, não póde haver governo legitimo no regimen constitucional, A verdade, porém, é que os accordos não tem sido absolutamente condemnados na nossa vida politica e antes são bem acceitos ha muitos annos. Como estamos, pois, vivendo n’uma epocha de accordos não é impossivel que o orador faça um accordo com a opposição des ta camara.

Como nem todos os accordos se vêem e muitos ha que se não sabem, talvez alguem pense que agora houve tambem accordo entre o governo e a opposição e que d’ahi resultou a modificação da lei eleitoral, contra a qual o orador votou. D’esta vez, porém, crê que não houve accordo algum. Passando a estabelecer as bases do seu accordo com a opposição, o orador indicar-lhe ía algumas das suas idéas para que ella lh’as acceitasse, e por este caminho ia tambem criticando com seriedade os actos do governo.

Compendiava-as em tres problemas que considera vitaes

Página 775

SESSÃO N.º 47 DE 9 DE MAIO DE 1896 775

para o desenvolvimento da nossa economia publica e para a organisação das nossas finanças.

Esses problemas são: o primeiro e inquestionavelmente o mais importante, o desenvolvimento da agricultura; o segundo, a solução da questão colonial, e o terceiro, conjugado com estes dois, a regeneração dás nossas finanças. São estas as tres theses a que se vae reportar, sem dar rasão de preferencia a qualquer d’ellas.

Começa pela questão colonial. E preciso encarar este problema pelo seu verdadeiro aspecto e por forma que não resvalemos para um abysmo de desenganos. Ainda numa das sessões passadas, se votara um projecto que tinha por fim glorificar o emprehendimento de Vasco da Grama, mas o orador perguntava pelo que era feito désse nosso antigo dominio colonial, de que hoje só restava a memoria.

Na posse das nossas passadas glorias fomos crueis, mas, se para os povos ha tambem a correcção dos seus erros, nós temos tido lios infortunios soffridos o castigo das nossas crueldades.

Uma boa administração colonial teria evitado as dificuldades que nos teem assoberbado na Africa e na Asia.

Todos sabem que a cobrança do imposto de palhota e os castigos inflingidos ao preto, incitado contra nós pelo odio, pela inveja e pela intriga dos que querem aniquilar o nosso dominio foram a causa da recente campanha de Lourenço Marques. E na India, a ordem para as tropas irem servir a Moçambique foi ainda o nlotivo dá revolta.

As nossas colonias têem-nos custado e custam-nos ainda milhares de contos de réis e o paiz não tem para pagar o que deve nem para desenvolver a sua agricultura.

Dominámos o levantamento das populações africanas, e praticámos um feito glorioso e arriscado; mas póde dizer-se que a nossa sorte esteve equilibrada na ponta de uma espada. Achamo-nos, porem, ainda numa posição difficil em Lourenço Marques. As azagaias dos pretos fizemos-lhas nós cair das mãos; a influencia do grande potentado Gungunhana destruimol-a nós, mas agora temos uma guerra peior, a guerra das intrigas diplomaticas, das tarifas, dos interesses locaes e politicos da Africa, e da imprevidencia das concessões, que hão de dar logar a constantes conflictos.

Bem sabe que noblesse oblige, mas é certo que não podemos sustentar Lourenço Marques como testa de linha, sem nos vermos obrigados ao dispendio de sommas enormes. Alem disto pesa ainda sobre nós a celebre questão de Lourenço Marques, que ha de ter um fim.

Como é que um paiz como o nosso póde explorar uma colonia como a de Moçambique que é na extensão oito vezes maior que Portugal e que está quasi toda inculta?

Sobe-nos á cabeça o fumo das nossas victorias; surge-nos diante dos olhos uma chimera que nos conduz a todos os desacertos e nos póde levar ao fundo do abysmo.

Mas é indispensavel que alguem tenha a audacia de dizer ao paiz: é necessaria a concentração do nosso dominio colonial; voltemos as nossas attenções para a Africa occidental.

Passando á questão financeira, entende que primeiro que tudo, deve haver verdade e é isso o que o orador não vê. Como póde admittir-se um orçamento em que o sr. ministro da fazenda nos dá um saldo, quando por outro lado se estão a aggravar as contribuições e se pede auctorisação para realisar um emprestimo?

Era necessario resolver varias questões e entre ellas a questão do álcool, porque esta póde ameaçar de morte a exportação dos nossos vinhos e se não exportarmos vinhos, não exportamos mais nada. Pois essa questão ficou suspensa.

Entre-se n’um caminho nova, começando pela remodelação do systema tributario, abolindo o imposto de barreira, acabando com a contribuição predial e de renda de casas, etc.

O orador queixa-se só do sr. ministro da fazenda, porque s. exa. não aproveitou as condições de força e de estabilidade da ordem, preparadas pela acção energica e concentradora dos srs. ministros do reino e da guerra. S. exa. devia ter mudado de rumo na orientação dos velhos processos e preparar assim a restauração do paiz; pelo contrario, preferiu deixar pendentes todas as questões graves.

É tambem preciso proceder a reformas importantes nas leis organicas da propriedade.

A constituição da propriedade no sul do paiz, aonde existem os grandes latifundios, é muito diversa do modo de ser da pequena propriedade do norte muito fragmentada.

O seu regimen, pois, não póde ser o mesmo para condições tão differentes.

Não podendo continuar nas suas considerações por falta de tempo, terminava fazendo a Deus um pedido para que se dignasse illuminar este governo, especialmente o sr. ministro da fazenda, que d’elle era a cabeça. Oxalá o sr. presidente, na proxima sessão, esteja ainda na sua cadeira disposto a ouvir a continuação das suas impertinencias, e oxalá com o espirito desannuviado, o orador possa dizer que, o governo mudou de rumo e que vamos numa carreira florescente.

Se assim for, se a Providencia abençoar o paiz, permittindo que os seus votos sejam attendidos, dará por bem empregado o ter vindo á ultima hora occupar a attenção da camara.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. se dignar rever as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — A sessão tem de se encerrar mais cedo, não póde ir alem de um quarto depois das quatro horas, por conseguinte, aos dignos pares a quem vou dar a palavra, peço que resumam quanto possivel as suas considerações.

Tem a palavra o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — O digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, com aquella eloquencia que lhe é peculiar, com a auctoridade que lhe resulta de uma larga vida parlamentar, referiu-se a muitissimos assumptos de administração publica, coloniaes e financeiros em tres sessões seguidas, que vieram até ao encerramento da camara. O digno par, nas accusações que formulou, dirigidas principalmente ao orador, como ministro da fazenda, disse-lhe que não aproveitara circumstancias especiaes que se deram para remodelar o nosso systema tributario em beneficio do paiz.

S. exa. accusára-o, quasi, de nada ter feito no exercicio da sua pasta e levara a sua crueldade ao ponto de o aconselnar á que deixasse o poder.

Em resposta ao digno par pede licença para lhe dizer que tambem s. exa. não aproveitou mais de quatro mezes de sessão para fazer as graves censuras que só apresentou á ultima hora. S. exa. esperou que estivesse marcada a hora de encerramento da sessão para vir sobre o orador com considerações de toda a ordem e com as accusações mais graves atrophiar o seu espirito, porque sabia que lhe faltava matrialmente o tempo sufficiente para as rebater completamente.

E assina como o digno par terminou o seu discurso fazendo um pedido a Deus para que illuminasse o governo e especialmente o presidente do conselho, tambem o orador termina fazendo o pedido ao digno par de que quando tivesse accusações graves a fazer ao governo ou a algara dos seus membros, as fizesse por modo que o accusado lhe podesse immediatamente responder.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Deseja dar uma simples e curta explicação.

Se deixou de apresentar as suas considerações durante o decurso da sessão, foi por deferencia para com a camara e o sr. ministro da fazenda, á fim de que passasse

Página 776

776 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

a serie de projectos que o governo julgava de urgente necessidade.

Por motivos superiores á sua vontade, não póde comparecer senão tarde n’esta sessão parlamentar.

Mas para a proxima sessão poderá ainda dizer alguma cousa sobre os assumptos a que se referiu no seu discurso, se o sr. presidente do conselho assim o quizer.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, em vista do pedido de v. exa. e do adiantado da hora, limitarei quanto possivel as minhas considerações, que eram de uma ordem bem diversa das que adduziu o digno par, o sr. visconde de Chancelleiros.

Tomei a palavra simplesmente para chamar a attenção ao illustre e nobre presidente do conselho sobre um facto que se passa e que significa mais uma violencia praticada para com um cidadão, por um fiscal do sêllo.

Para não tomar tempo, limito-me a levantar algumas observações do meu amigo e collega.

Depois das observações feitas pelo sr. visconde de Chancelleiros, não posso deixar, ainda que muito rapidamente, porque sei que o tompo para terminar esta sessão está contado, de responder a s. exa. pela, classificação que fez, chamando-me chefe da opposição. É honra de mais.

S. exa. sabe bem que nunca pelo meu espirito passou a idéa de me apresentar como tal. A minha posição n’esta casa está bem definida e conhecida tambem na outra casa do parlamento, mas desde que s. exa. se me dirigiu, citando o meu nome e dizendo que eu tinha feito um appello ao paiz sem que elle mostrasse querer seguir-me no caminho de opposição aos actos do governo (Interrupção do sr. visconde de Chancelleiros, que não se ouviu), tambem eu podia dizer que s. exa. quando encetasse uma campanha n’esta casa, e só, como s. exa. disse, contra a contribuição industrial, ninguem n’esta casa o acompanhava, e a Acamara respondia a s. exa. com um silencio glacial. É a sorte das opposições e nem por isso se dirá, que ellas não tenham rasão.

S. exa. referiu-se por mais de uma vez á extensão do nosso dominio no oriente e do nosso padroado, lamentou que elles hoje estivessem reduzidos a proporções tão mesquinhas, e por outro lado lembrou a conveniencia da alienação da nossa provincia de Moçambique. Não sei como s. exa. conciliava estas duas idéas!

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Eu não disse isso.

O Orador: — Como s. exa. se dirigiu a mim como chefe da opposição...

(Interrupção do sr. visconde de Chancelleiros, que não se percebeu.)

O sr. Presidente: — Peço ordem.

O Orador: — Eu, como membro da opposição, responderei que o que me regosijou sobre tudo foi o ver que s. exa. estava hoje ao nosso lado, quando eu julgava que s. exa. era o defensor mais estrénuo da situação. É verdade que ainda hoje declarou que não combatia o sr. ministro do reino nem outros ministros, e apenas mostrou a sua cólera contra o sr. Hintze Ribeiro.

(Interrupção do sr. visconde de Chancelleiros, que se não percebeu.)

Se foi em sentido figurado, como s. exa. dia, é claro que não insistirei no assumpto.

O sr. Presidente: — Peço ordem.

O Orador: — Visto o adiantado da hora e o conceito da presidencia, não alongarei as minhas considerações.

Direi só o que tencionava dizer quando pedi a palavra, que é o seguinte:

Se eu tivesse ouvido ler na mesa o projecto da caixa dos trabalhadores assalariados, teria votado contra elle, por entender que elle representava apenas o estabelecimento do socialismo no estado e a creação de mais uma repartição publica para anichar mais afilhados.

Quero a protecção ao trabalhador, mas não por este meio.

Nada mais tenho a dizer.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, eu uso ainda da palavra porque não quero deixar de chamar a attenção do governo para o facto de estarem ainda sem recompensa os expedicionarios da provincia da Guiné.

Eu entendo que é justo que não fique esquecido o governador de Bissau, o sr. Zacharias de Sousa Lage, que combateu com heróico esforço e foi ferido na acção contra os papeis e grumetes, em 10 de maio de 1894.

E outros officiaes propostos pelo governador da Guiné.

Eu entendi sempre, e assim o sustentava o actual sr. ministro da guerra na Revista militar, que as condecorações como a promoção são o verdadeiro estimulo dos exercitos.

A camara que approvou silenciosamente o codigo das penalidades, sem discussão, talvez porque nelle se introduziu uma radical modificação, a da abolição da pena de morte nos crimes politicos, sem a qual eu não acceitaria aquelle codigo, não póde deixar de lhe merecer attenção, que se premeie condignamente quem bem serve a nação.

Villepatur, um distincto official de artilheria, falla delle a historia militar de França, porque recebendo recompensas por diversos serviços feitos em campanha, n’uma das occasiões em que mais se distinguiu, pedia-lhe em recompensa uma simples cruz para collocar ao peito. E tendo ainda o governo recompensado os seus serviços com novo subsidio pecuniario, elle disse que este modo de o premiar fazia a sua ignominia, porquanto já sabia qual era o preço do seu sangue.

Portanto, para os militares enthusiastas pela gloria, e bom nome, uma condecoração tem um alto valor, e não se deve regatear, para que o principio da instituição militar se consolide.

Peço, pois, ao illustre presidente do conselho que se não esqueça de recommendar estes feitos ao seu collega da marinha, de que se não esqueça de premiar aquelles que, em paragens longinquas, arriscaram a sua vida em defeza da patria.

E porque a causa é tão justa, eu, como membro do exercito, não podia deixar de cumprir este dever sagrado de a defender, e peço á camara desculpa por lhe ter tomado estes momentos.

O sr. Conde de Lagoaça: — Não póde deixar de agradecer ao digno par o sr. visconde de Chancelleiros as referencias que s. exa. lhe fez, e que são devidas á sua muita amisade e amabilidade.

O orador não representava ali na camara partido algum, mas a sua simples personalidade.

Pertencêra em tempo ao partido regenerador, como o declarara ao tomar assento, para honrar a memoria d’aquelle que tinha a honra de representar. Depois o partido regenerador, ou antes os individuos que no poder diziam representar esse partido, afastaram-se do caminho que deveriam sempre ter seguido, esquecendo as tradições e os principios dos fallecidos chefes. Ahi o orador não os póde acompanhar, por isso n’esta camara não representava nem esse nem qualquer outro partido, mas a si mesmo, ás suas idéas.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Só depois de ter dado a palavra ao sr. conde de Lagoaça é que soube que o sr. presidente do conselho tinha pedido a palavra; comquanto tenha já dado a hora, eu dou a palavra a s. exa. por alguns minutos.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Não quiz faltar a um dever de cortezia para com o digno par o sr. conde do Bomfim, que chamara a minha attenção para um facto que merece toda a consideração.

O sr. ministro da marinha ainda hoje lhe não foi possi-

Página 777

SESSÃO N.° 47 DE 9 DE MAIO DE 1896 777

vel vir ao parlamento, mas eu communicarei a s. exa. as informações do digno par, e estou certo que ellas serão attendidas.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Está encerrada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

Dignos pares presentes à sessão de 9 de maio de 1896

Exmos. srs. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marquezes, das Minas, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, de Carnide, de Lagoaça, do Restello, de Thomar: Viscondes, de Athouguia, de Chancelleiros, da Silva Carvalho; Moraes Carvalho, Antonio d’Azevedo Castello Branco, Sá Brandão, Serpa Pimentel, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Palmeirim, Vellez Caldeira, Cypriano Jardim, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Lareher, Costa e Silva, Jeronymo Pimentel, Gomes Lages, Baptista de Andrade, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Sebastião Calheiros.

O redactor = Alves Pereira.

Página 778

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×