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502 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

rigidas, se apontavam determinados factos occorridos em algumas localidades.

Em vista d'isso, convergida a minha attenção para o assumpto, procedi como em 1893-1897, sob a presidencia do Digno Par, e conforme S. Exa. hontem aqui referiu.

O pensamento de S. Exa., como o meu, era contrario ao abuso do jogo.

Procedi pela forma por que o devia fazer, expedindo uma circular a todas as auctoridades, e que S. Exa. leu a esta Camara, em que chamava a attenção dos governadores civis, e de outras auctoridades, para o cumprimento da lei.

Em relação ao jogo, succede como em toda a parte, relativamente á repressão de um facto que, muito embora abusivo e illegal, não é d'aquelles que despertam uma grande repugnancia, por isso que é praticado por muitas pessoas dignas de estima e consideração. Não foram só as minhas auctoridades que, n'essa parte, assim procederam: sempre assim tem acontecido em diversas epocas.

A circular foi recebida, mas as instrucções que n'ella foram ministradas parece que não alcançaram o devido acatamento.

Em vista d'isso, Sr. Presidente, continuaram as reclamações nos jornaes, e começou se a accusar o Governo de, por se estar no periodo eleitoral, não tornar effectivo o cumprimento das instrucções da circular. Foi então que eu mandei expedir a segunda circular.

Mandei expedir a segunda circular, fazendo-a acompanhar de recommendações particulares aos governadores civis, nas quaes eu instava pelo cumprimento das minhas ordens, porque da falta d'esse cumprimento e de respeito á lei podiam tirar-se illações de que resultasse desprestigio para o poder.

Disse o Digno Par que essa segunda circular não foi cumprida em todas as estancias balneares.

Não tenho conhecimento de que assim sucedesse.

O Digno Par Sr. Teixeira de Vasconcellos, que era então governador civil do Porto, sabe perfeitamente que, muito antes de se realizarem as eleições, foi a circular pontualmente cumprida no seu districto.

O Sr. Teixeira de Vasconcellos: - Apoiado.

O Orador: - Tudo quanto se disse por parte dos que pretendiam sustentar o contrario foi absolutamente contratadictado, provando se que era uma completa falsidade, uma pura invenção. A circular foi rigorosamente cumprida, exactamente n'um dos poucos pontos do paiz em que se travava uma lucta eleitoral difficil para o Governo, e que podia merecer mais importancia, como era, pela sua vastidão, a cidade do Porto.

Em relação a Cascaes, succedeu a mesma cousa: jogou-se até á segunda circular. Depois de expedida a segunda circular, não se jogou mais. É o que posso affirmar a S. Exa., em vista das informações que pude colher de ante-hontem para cá.

Em relação a Espinho, mais de uma vez nos jornaes se afiançou que se continuava a jogar.

Pedi informações ao governador civil de Aveiro, e por elle me foi participado que se não jogava.

Seria na realidade desagradavel para mim que tivesse fundamento a affirmação -feita, é claro, sem mais pequena acrimonia, e apenas por informações a que eu, aliás opponho aquellas que estou dando á Camara - de que no periodo eleitoral se tinha sido, em relação ao jogo, mais tolerante para com umas localidades do que para com outras.

O que posso assegurar é que durante o periodo balnear, as prescripções da circular foram pontualmente cumpridas, assim como o teem sido depois.

Recentemente tornei a receber cartas anonymas e informações de que se jogava na cidade de Lisboa. Dei as mais terminantes ordens para que se cumprissem as prescripções anteriores, e que fossem tão apertadas, quanto possivel, n'esta cidade, como em outro qualquer ponto do paiz.

É claro que o jogo, muito embora seja prohibido pelas leis, muito embora seja condemnavel, não produz a repugnancia e repulsão que provocam actos de outra gravidade, como é o roubo e como é o assassinio, crimes que denunciam da parte de quem os pratica um rebaixamento moral. Ora se não ha meio de evitar que estas monstruosida desse pratiquem, não admira, portanto, que se não possa impedir completamente o jogo, a que, aliás, se entregam muitas pessoas a quem dedicamos estima e consideração, e que, por tal, se não julgam infamadas.

Expostas estas informações, passo a referir-me á segunda parte, que é a mais importante, do discurso do Digno Par.

Estou de accordo relativamente á forma como S. Exa. poz a questão, dizendo que sobre, este assumpto é necessario de duas uma: ou cumprir as leis com egual rigor e efficacia em toda a parte do reino, sem excepções, que seriam por parte; do Governo dignas da maior censura e fundada critica, ou então regulamentar o jogo, não sob a forma de um exclusivo, de um monopolio, mas pela maneira por que em Franca se consente em algumas localidades, terras de aguas, de banhos, estações climatericas, etc.

O Digno Par apresentou a sua opinião contraria ao jogo, o que está em harmonia com os actos de S. Exa. quando foi Presidente do Conselho e Ministro do Reino, mas que tambem se conforma perfeitamente com os meus actos, porque eu tambem penso, como o Digno Par, que da regulamentação do jogo, mesmo nas condições da lei franceza, sob o ponto de vista moral, resultariam inconvenientes que não compensariam aã vantagens materiaes que por esse facto as localidades poderiam alcançar. Estou convencido de que se não evitava aquillo para que o Digno Par chamou a minha attenção, isto é, não evitariamos que se continuasse a jogar onde o jogo não fosse permittido.

Vou expor as razões por que assim penso.

Uma cousa é o facto de se jogar n'uma ou n'outra localidade, umas vezes por negligencia das auctoridades, outras vezes a despeito mesmo do rigor que ellas empregam, outra cousa é o introduzir-se na legislação do paiz um preceito, que vae contra todas as tradições, contra tudo o que está aconselhado pelos bons principios, sob o ponto de vista moral e economico.

N'um paiz como o nosso, em que as praias abundam, tendo, certamente, umas mais importancia do que outras, desde que o jogo fosse regulamentado, não seria facil restringil o a um numero limitado de localidades.

Alem do que, como consequencia fatal, apesar da repugnancia que, pode dizer-se, em alguns espiritos existe contra o jogo, o vicio entraria nos nossos costumes, e augmentaria de intensidade, sem aquellas vantagens que muitos lhe attribuem.

Vou lêr á Camara o projecto que se está discutindo em França, e d'essa leitura se verá que são muito diversas das nossas as circumstancias que determinaram o proceder do Governo d'aquelle paiz.

Em França já existia mais alguma cousa do que a tolerancia do jogo.

Havia concessões feitas pela autoridade, o que em Portugal nunca se deu.

M. Clemenceau, o actual Presidente do Conselho e Ministro do Reino de Franca, não permittiu o jogo nos cercles e casinos, isto em razão dos abusos que se praticaram em muitas terras do paiz, e especialmente em Paris, em relação ao que a lei já preceituava.

A primeira circular que ali se publicou acêrca do jogo não excedeu as instrucções que eu dei, e as que S. Exa. tambem publicou quando Presidente do Conselho.

Quando aqui se facultam instrucções apertadas com relação ao jogo, são sempre as terras onde se joga em mais larga