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SESSÃO N.° 47 DE 5 DE ABRIL DE 1907 503

escala, e que maior proveito auferem d'esse abuso, que mais reclamam, allegando então que se é mais rigoroso n'um ponto do que n'outro.

Foi o que succedeu em Franca. Mas ali as circumstancias eram outras. Ha muito tempo que havia verdadeiras autorizações das camaras municipaes, e até das autoridades administrativas para se consentir em alguns casinos o jogo de azar. Em Biarritz e Vichy, principalmente, jogava-se com toda a liberdade e com conhecimento da autoridade, por uma concessão que se tinha feito a troco de certas vantagens que revertiam em favor d'essas terras.

As reclamações das regiões interessadas encontraram echo em muitos dos membros das duas casas do Parlamento, em muitos que teem os seus interesses politicos ligados a essas localidades, e foi então que se apresentou o projecto, que foi approvado na Camara dos Deputados, e que passou já para o Senado.

Vejamos se algumas das disposições d'este projecto estão em harmonia com a situação de Portugal, e se do jogo nós podemos tirar as mesmas vantagens que a França usufrue.

Em França, como disse, o jogo era consentido, se não por uma lei geral, ao menos por concessões especiaes dos delegados do Governo em algumas localidades, o que em Portugal nunca se deu.

O projecto que está sendo discutido no Senado é possivel que ali experimente algumas alterações, porque interessa a varias localidades, e porque certas individualidades fazem prevalecer a sua influencia nos corpos legislativos.

Este projecto expõe no seu artigo 1.° o seguinte:

(Leu).

Como V. Exa. vê, a França, no que pensa não é em regulamentar o jogo para os francezes; é para os estrangeiros que concorrem em grande numero ás estacões thermaes, e o que constitue um dos principaes rendimentos d'aquelle paiz. Como o Digno Par hontem disse, de Biarritz ou de Ostende poderiam afastar-se muitos estrangeiros, só lhes faltasse alguns d'esses attractivos.

Em França, repito, o que se procura regulamentar mão é o jogo para os francezes; é para os estrangeiros. Para estes é que se procura organizar as cousas de forma que não deixem de frequentar essas estações, mas ainda a que concorram a ellas em maior numero. Mas, logo que os estrangeiros se retiram, todas essas liberdades desapparecem, que aliás, são unicamente limitadas a terras de banhos e a estações climatericas.

Pergunto eu, Sr. Presidente: o elemento estrangeiro é o que principalmente alimenta o jogo nas nossas estações thermaes e nas nossas praias?

Como V. Exa. sabe, o nosso paiz agora é que começa a ser visitado por estrangeiros, que pouco se demoram e que procuram tudo em Portugal, menos o jogo.

Quando muito, em dois ou tres pontos do paiz, como o Estoril, Figueira da Foz e Caldas da Rainha...

O Sr. Francisco José Machado: - Nas Caldas da Rainha todos os annos se joga e em diversos sitios.

O Orador: - Não era isso que estava dizendo. O que eu dizia era que o elemento estrangeiro n'essas terras não era senão o hespanhol. Os outros que veem a Portugal é apenas para admirarem as bellezas do nosso clima, a grandiosidade dos nossos monumentos, a nossa civilização, e isto mesmo ha pouco tempo, e depois de umas certas visitas regias, mas nenhum d'esses vem aqui jogar.

O unico paiz de onde vem alguem que effectivamente procura o jogo é apenas a Hespanha, e isso limitadamente em relação ao Estoril, porque quem o frequenta são principalmente portuguezes.

Portanto, como V. Exa. vê, nós iamos fazer cousa completamente diversa do que se procura estabelecer em França. Iamos estabelecer o jogo para os portuguezes, e, porventura, somente no Estoril, em que os que exploram as bancas são estrangeiros, e os que jogam são portuguezes.

O que o Digno Par não quer, nem eu desejo, é o monopolio do jogo e n'este ponto, como se vê, estamos perfeitamente concordes.

Imitar o procedimento do Governo Francez julgo que seria absolutamente contraproducente, sob o ponto de vista material e economico, e sob o ponto de vista moral.

Ora quer V. Exa. ver qual o modo de ver em França:

(Leu).

Como V. Exa. vê, a propria lei reconhece que já existia auctorização para o jogo: o Parlamento Francez julgou que essa auctorização fôra dada por quem a podia dar:

(Leu).

Isto não podiamos nós dizer n'uma lei em Portugal. Aqui não ha auctorização alguma para o jogo.

Em França, o Presidente do Conselho e Ministro do Interior entendeu que devia proceder assim, porque muitos abusos se praticavam nas casas de jogo.

Este projecto da lei franceza destina se a dois fins: visa ao estrangeiro especialmente, e pretende dar mais força de legalidade áquillo que já haviam tolerado as auctoridades administrativas.

As nossas circumstancias são diversas das da França. Nós não temos uma larga clientela de estrangeiros que aqui pudessem ser attrahidos por concessões, nos termos em que as permitte a lei franceza.

Portanto, Sr. Presidente, como conclusão do que acabo de dizer, acho que não ha por emquanto razoes que aconselhem o Governo Portuguez a regulamentar o jogo, e eu, pela minha parte, e por parte dos meus collegas, não estamos dispostos a proceder a essa regulamentação.

Farei que se prohiba o jogo com todo o rigor possivel e com igualdade absoluta para todas as terras.

Se, porém, Sr. Presidente, da parte dos membros das Camaras ha quem de outra fórma pense, e quizer usar da sua iniciativa sobre o assumpto, apresentando um projecto para, a regulamentação do jogo, o Governo combatel-o-ha, mas as Camaras decidirão no pleno uso da sua soberania.

Eu entendo que não chegou o momento, nem as circumstancias o aconselham, de abandonarmos uma velha tradição de alto valor moral e de indiscutivel proveito social, para irmos estabelecer em nossa casa uma cousa que não teem algumas nações mais adeantadas, como são a Allemanha e a Inglaterra, que combatem o jogo.

Se n'um grande e poderoso paiz, de uma adeantada e brilhante civilização, agora se pensa em consentir o jogo, é isso em condições que não são adaptaveis a Portugal.

A minha opinião é fazer cumprir a lei com severidade, rigor e igualdade, sem a mais pequena excepção.

Repito, se qualquer dos membros do Parlamento quizer usar da sua iniciativa, póde fazel-o, mas a opinião do Governo aqui fica bem expressa e clara sobre o assumpto.

Se se entender que esse assumpto deve ser ventilado, as Camaras resolverão na sua sabedoria, como julgarem que é mais conveniente aos interesses moraes e materiaes da nação.

Tendo exposto a opinião do Governo, creio tambem ter interpretado o sentir e o querer da grande maioria dos portugueses.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Francisco José Machado: - Envio para a mesa o seguinte requerimento:

Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha e Ultramar, me seja enviada com urgencia copia do relatorio do commandante da columna de opera-