O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

506 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

11° ou 12°, pelo addicionamento de 25 por cento de agua, davam ao retalhista 25 por cento de lucro e ao Thesouro um prejuizo equivalente. Fazendo o calculo, em taes bases, encontrar-se hia para o Thesouro, não um lucro de 319 contos de réis, mas, tomando em consideração a quantidade de vinho entrado em Lisboa em 1904, cerca de 329 contos de réis, que eu encontro, usando da seguinte operação:

x= 38.732:000 lit. X 15° = 48:415:000 lit.
12°.

48.415:000 X 33,92 = 1.642:236$800 réis

Contos de réis

Pelo novo regimen 1:642
Pelo antigo 1:313

Differença 329

Mas era pura phantasia o augmento de receita, e não só não evitava os desdobramentos, antes o novo regimen os provocava e estimulava fora de barreiras.

Para eu fazer a demonstração é preciso fixar: 1.° que, pelo decreto em questão, o imposto de consumo sobre o vinho de 12° é de 33,92. por kilogramma: 2.°, que o imposto augmenta de 4 réis por cada grau centesimal e litro. Tomo para unidade de tributação o litro, pondo de parte a differença para a unidade kilogramma.

Façamos o exemplo seguinte: um individuo tem 1:000 litros de vinho de 14°,3 para introduzir em Lisboa. Pode mettel-o com esta graduação, conforme o obteve, ou desdobral-o fora de barreiras. Vejamos o que mais lhe convem, o que deve derivar do conhecimento da tributação nas duas hypotheses, começando pela primeira.

Como o vinho é de 14°,3, está sujeito ao pagamento seguinte, sem entrar em linha de conta com addicionaes:

1:000 litros de vinho de 12°, a 33,92 réis 33$920
4 réis por grau e litro acima de 12° 8$000

Total 41$920

Vejamos a segunda hypothese, desdobrando fora de barreiras.

Usava o seguinte calculo:

X=1:000 x 14.º,3 » 1.191 litros
12.º

Quer dizer: com 191 litros de agua addicionada em 1:000 litros de vinho de 14°,3 obtinha 1:191 litros de 12°, que pagavam:

1:191 litros X 33 92 = 40$389 réis

Desdobrando fora de barreiras lucrava, pois, 1$531 réis.

O projecto de lei, no § 21.° da base 6.ª, mantem o systema do decreto de 14 de janeiro de 1905, modificando o apenas na graduação a que corresponde o imposto de consumo minimo de 33,92 réis por kilogramma, o qual passa a ser cobrado pelo vinho de 13.° e não pelo de 12°. Os inconvenientes são os mesmos. O convite ao desdobramento fora de barreiras mantem-se.

Façamos a hypothese de uma importação em Lisboa na quantidade importada em 1904, ou, em numeros redondos, 38.732:000 litros, e que todo o vinho era originariamente de 15°.

Vejamos como pagava.

Não desdobrando:

38.732:000 litros X

33,92° réis = 1.315:485$000

4 réis por grau e litro acima de 13.° = 310:256$000 1.620:741$000

Desdobrando, pelo emprego de litros 5.958:000 de agua:

x= 38.732:000 lit. X 15º = 44:690:000 lit.
13°

44.690:000X33,92 = 1.515:884$000 réis

O desdobramento dava, pois, aos importadores uma economia de imposto de 109:857$000 réis.

O resultado seria a viticultura vender a mesma quantidade de, vinho e pagar mais 319 contos de réis, conforme os calculos do Governo. (Apoiados).

Mas a verdade é que da execução do decreto de 14 de janeiro de 1905 não resultará augmento de receita, e por isso o § 22.° da base 6.ª não tem razão de existir.

Os 180 contos de réis que o Governo vae applicar a warrants, a premios e a outras despesas não saem de qualquer augmento de receita criada por providencia vinicola, mas das receitas geraes do Thesouro. Não regateio á viticultura do sul qualquer sacrificio, mas é bom que todos fiquemos sabendo que elle é feito pelas receitas geraes do Thesouro Publico. (Apoiados).

Terei feito a demonstração logo que demonstre que o imposto cobrado dos vinhos de graduação superior a 12º foi insignificante, visto ser d'ahi que o decreto de 14 de janeiro esperava os 319 contos de réis.

O § 2.°, artigo 1.° do decreto de 14 de janeiro de 1905, dizia:

«O augmento de receita annual do direito de consumo dos vinhos a que se refere o n.° 1.° d'este artigo, alem da receita cobrada em 1904, é destinado a fazer face aos premios...»

Veio depois o regulamento de 19 de unho de 1905 e estabeleceu no § 1.°, artigo 12.°:

«As importancias cobradas em cada anno civil, alem da referida quantia de 1:310 contos de réis (fora a da cobrança de 1904), serão transferidas para a Caixa Geral de Depositos á ordem do Ministerio das Obras Publicas».

Este regulamento foi referendado pelo Sr. Espregueira. Seguiu-se lhe na gerencia da pasta da Fazenda o Sr. Conde de Penha Garcia, e ao Sr. Penha Garcia succedi eu. Nenhum de nós deu cumprimento ao preceituado no regulamento de 19 de junho de 1905, porque, em verdade, se reconhecia do decreto de 14 de janeiro de 1905, regulamento em 19 de junho do mesmo anno, não resultar augmento de receita.

A cobrança de 1905 teve um augmento importante sobre a de 1904, mas em resultado: 1.°, de que em 1905 é que se formou o regimen proveniente do alargamento da area fiscal de Lisboa, tendo desapparecido o periodo transitorio de 1904; 2.°, no anno de 1904 consumia-se o vinho da colheita de 1903, que foi escassa e por isso mesmo cara, ao contrario do que aconteceu em 1905 com a colheita de 1904, condição que favoreceu o augmento do consumo. (Apoiados).

Rendimento em 1905. 1.598:468$000
» em 1904. 1.310:000$000

Augmento 288:468$000

É este vinho a que se refere o § 22.° da base 6.ª?

Foi este augmento devido á escala alcoolica do decreto de 14 de janeira de 1905?

Para prova de que o augmento de receita não proveio do decreto que estou apreciando, cito o primeiro semestre de cada um dos annos de 1904, 1905 e 1906, tendo em conta que o decreto de 14 de janeiro de 1905, que alterou a escala alcoolica, só começou a ser executado no segundo semestre de 1905.

É, todavia, grande o augmento denunciado no primeiro semestre de 1905 sobre o primeiro semestre de 1904, como se vê respectivamente das importancias de 800:200$165 e 631:711$034 réis. O segundo semestre de 1905, rendendo 831:052$674, representa um aumento sobre o primeiro de 33:852$509 réis, ou apenas 4,1 por cento, que deve-