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18 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

prendem a attenção da Camara; que aliás, bem lhe demonstrou, no agrado com que o ouviu, quanto ao Sr. Conselheiro Arroyo o interessara com a ma exposição. Agradece as benévolas palavras de, S. Exa. e o reconhecimento da boa vontade com que procura resolver um assunto tão cheio de difficuldades, mas que por tanta maneira se prendia ao desenvolvimento economico do nosso país.

Na Secretaria dos Negocios Estrangeiros existem documentos importantes que mostrara a solicitude e o cuidado com que o Digno Par se occupou da resolução de varios problemas que se lhe depararam.

Passando a responder ás considerações do Digno Par, dirá que com relação á necessidade das nossas negociações internacionaes, que o Digno Par se referira principalmente á Allemanha, Inglaterra e Brasil. Effectivamente essas tres nações como que representam os tres typos de tratados que temos de considerar. A Allemanha dar-nos ha o typo dos tratados a fazer com a Europa central, incluindo a Franca. A Inglaterra e Brasil são unidades á parte, distinctas na nossa politica commercial, e de todas as mais importantes.

A Allemanha exige de nós sobretudo uma vinculação da pauta. Ora o Digno Par sabe que não podiamos vincular a pauta de 1892. Logo em 1894 em face de reclamação justificada, se apresentou ao Parlamento uma nova pauta, e de então até agora, nove são as tentativas feitas para a remodelação da pauta de 1892, que nem sob o ponto de vista fiscal, nem sob o ponto de proteccionista, era defensavel e satisfazia ás necessidades actuaes.

Se vinculássemos a pauta de 1892, quando trouxéssemos ao Parlamento o tratado que tal fizesse, não conseguiriamos para isso approvação, porque as reclamações da industria e da agricultura explodiriam, e tornariam impossivel a sua ratificação.

Por isso entendeu que devia reservar uma parte da pauta de 1892 a possiveis aumentos, e, ao mesmo tempo habilitar se a conceder reducções compensadoras dos aumentos que por ventura pudessem fazer-se.

Eis a razão das propostas de reducção, que não são tão insignificantes como porventura pareceram ao Digno Par.

Se as compararmos em relação á Allemanha, uma das nações que o Digno Par principalmente considerou, veremos que as reduções incidem sobre 2:300 contos de réis dás suas importações, ao passo que a possibilidade de aumento apenas sobe 1:700 contos de réis; e se compararmos os quantitativos ad valorem entre os aumentos e as diminuições, encontrar-se-ha que elles se equilibram por maneira a que, em relação á Allemanha, no seu conjunto, a pauta modificada não ficaria mais pesada do que a pauta de 1892. Eis porque as diminuições nos termos do projecto, sob o ponto de vista da negociação de tratados são importantes.

Quanto ao Brasil, explica quaes as bases em que no seu entender pode assentar uma convenção commercial com aquella grande nação, e diz que em 1903, tentou a realização de um tratado, e que póde fazer effeitos que foram considerados de alcance e valiosos, hão se chegando á celebração de uma convenção, não por causa da insignificancia das nossas offertas, mas sim porque o Brasil entendeu que a occasião não era asada para concluir essa negociação com o nosso país.

Reconhecendo, porem a nossa boa vontade e valia do que offereciamos, não duvidou o Ministro da Republica dos Estados Unidos do Brasil que tratara com o Ministro de Sua Majestade assegurar-lhe verbalmente que o Governo Brasileiro tendo em attenção a sincera boa vontade com que procedia-mos, não duvida assegurar nos a manutenção do statuo que até que um tratado pudesse ser levado a cabo. Demonstrado ficava que apesar dos interesses das nossas colonias que nos importam respeitar, ainda assim possivel era encontrar elementos que permittis sem a negociação de uma convenção commercial.

Pelo que tocava á Inglaterra discordava do asserto de que era impossivel negociar um tratado sem nells comprometter favores coloniaes. Eramos dos melhores clientes do mercado inglês e pouco pediamos. Come base, uma simples modificação na escala alcoolica, que não era uma violação, mas o simples regresso á escala de 1860 a escala Gladstone.

A organização d'esta correspondia á classificação pratica dos vinhos entre vinhos de pasto ou clareies e vinhos licorosos ou tratados. Comprehendia-se que nos pagassem uma tributação differente dos outros; mas o que não se entendia era que se dividisse o grupo dos vinhos licorosos em dois sub-grupos comprehendendo em um os vinhos até 17° para os assimilar na tributação aos claretes, e incluindo no outro os vinhos de 17° a 24° para os obrigar a pagar quasi o triplo dos direitos.

Assim, uma pipa de verdadeiro Porto cuja graduação natural é de 21°, pouco mais ou menos, paga para entrar em Inglaterra 17 libras e meia, ao passo que uma pipa de imitação de Porto, feito em Tarragona, com a graduação de 17° paga apenas 7 libras.

Equiparados os dois vinhos, ambos licorosos, sob o ponto de vista da tributação, de mais não precisamos no mercado inglês, quanto á escala alcoolica e justo é que esta concessão justificadamente reclamada nos seja feita.

Não concordava com a affirmação do livre cambismo da Inglaterra. Não se queria referir á corrente de proteccionismo imperialista, que ali se desenhara, mas que não chegara a constituir força que influisse na politica aduaneira inglesa. Referiu-se á pauta actual. Se, em relação ás nossas importações, a comparássemos com a nossa, referida ás importações inglesas, reconheceriamos que as differencas eram apenas de tres decimos ad valorem. Portanto nem os ingleses são ião livre cambistas como dizem, nem nós os ferozes proteccionistas, que nos gabamos de ser. Mas e antes tributamos as respectivas importações de cada um dos dois países com proximamente 19 por cento sobre o valor das mercadorias.

Em seguida explicou a forma como entendia dever conceder-se o tratamento da nação mais favorecida: que não quis seguir os preceitos de nenhuma escola, mas sim um prudente eccletismo.

Explicou ainda a forma como a proposta do Governo permitiu encaminhar as correntes de commercio para as nações que nos dessem a compensação da admissão dos nossos productos, e como se poderia alcançar esse resultado por meio das disposições do projecto que se discutia. Era possivel que não chegasse a fechar tratados, mas sem esta arma de defesa e só com a pauta de 1892 é que os não fecharia. A subserviencia estava feita.

Mais desejaria alongar-se na justificação da sua proposta, mas o adeantado da hora, não querendo impedir a immediata votação do projecto, não lh'o permittia fazer.

(S. Exa. não reviu este resumo do seu discurso).

Esgotada a inscripção foi a proposta approvada., tanto na generalidade como na especialidade.

O Sr. Presidente: - Amanhã ha sessão.

A ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje e mais o parecer n.° 37.

Está encerrada a sessão.

Eram 5 horas e 25 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 24 de agosto de 1908

Exmos. Srs. Antonio de Azevedo Castello Branco; Patriarcha de Lisboa; Marquez de Avila e de Bolama; Con-