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Sr. Presidente, eo creio que nem o D. Par nem ninguem quererá, que o pensamento humano esteja estacionario (Apoiados). Eu poderia ter aquellas idéas em 1840; mas serei obrigado a telas ainda passados tantos annos 1 (Apoiados.) Não é possivel; porque, o meu espirito tambem marcha: no entanto a verdade é, que o D. Par, quando notou que eu desse a preferencia aos casados, censurou que eu a não desse tambem aos viúvos; mas nesse momento occorreu-me á lembrança o que escrevera um homem de grande espirito do nosso Paiz, querendo censurar algumas disposições do Liv. 5.° das nossas Ordenações, e entre as reflexões que fazia encontrei eu uma em que muita graça lhe achei; porque, referindo-se a uma disposição da Ord. Liv. 5.º que impõe penas severas aquelle que dormisse com mulher casada, dizia elle — mas se elles não dormissem e estivessem sempre acordados? (Hilaridade.) E daqui concluirei eu como conclui o o D. Par, que quando se quer descer a certas miudezas, acontece o mesmo que aconteceu aos Redactores da Ordenação.

Sr. Presidente, se o D. Par queria vêr se o meu pensamento e espirito tinha feito progresso, podia examinar tambem um Projecto, que apresentei na Camara dos Senadores, sobre a responsabilidade dos Ministros, e sobre a formação do Senado em Tribunal de Justiça, e comparar esse trabalho com os Projecto? que, sobre os mesmos assumptos, apresentei á Camara de Pares, e veria como os primeiros foram muito melhorados pelos segundos. Quando em 1840 redigi o Projecto que apresentei ao Senado, suppuz que era na realidade uma obra perfeita a completa; quando porém a revi o anno passado para a propôr a esta Camara, conheci que tinha erros" de grande magnitude, que tive de emendar, e redigi outros Projectos, que talvez ainda não sejam perfeitos: por consequencia o meu pensamento é como o de todos, vai sempre em progresso, e a experiencia não ha duvida que deve servir de alguma cousa; mas deixemos isso, os tempos são outros, as circumstancias são differentes, e todo o homem deve conformar-se com o progresso que o tempo faz, e que a experiencia ensina.

Sr. Presidente, disse-se e repetiu-se uma e muitas vezes e por differentes Oradores que faltaram nesta materia, que eu dissera que não havia necessidade de Lei d'aposentações. Eu não disse isto, mas sim — que não havia necessidade tão urgente, que nós não podessemos melhorar este Projecto do modo que eu propunha, e que aprova de não haver necessidade urgente era, que se estavam fazendo aposentações, e por consequencia já havia aposentações: e então podendo-se ellas fazer, e fazendo-se effectivamente, a necessidade não era urgente: por isto é que eu queria demonstrar, que não havia necessidade urgente do Projecto. Ora, alguns dos dignos Membros da Commissão disseram, que com effeito não havia Lei, e que era para tirar o arbitrio ao Poder Executivo, que se propozera este Projecto; mas outros D. Pares disseram que havia Lei, e citaram duas ou tres, me parece. Eu, quando fiz esta observação, de que não havia necessidade urgente, isto é, a tal ponto que não podessemos dispensar quinze ou vinte dias, para se fazerem no Projecto os melhoramentos que eu havia proposta; não sabia se havia Lei ou não, o que sabia era, que se faziam aposentações: agora tambem não sei se a ha ou não; porque, ouço dizer a uns que sim, e a outros que não; e então haja-a ou não, para mim é isso indifferente; mas o que se prova é, que a necessidade urgente não a havia, e o que eu desejava era, que os D. Pares, que me combateram, tivessem visto que eu só observava, que não havia necessidade urgente, e não que, absolutamente fallando, não havia necessidade alguma da Lei.

Sr. Presidente, disseram-se bellissimas cousas tanto sobre os pagamentos dos servidores do Estado, como sobre a antiga Magistratura. Os D. Pare» aproveitaram esta occasião para fazer a apologia da antiga e da nova Magistratura; e para exprimirem os votos que faziam para que todos os servidores do Estado fossem bem pagos: a isto nada tenho que responder senão, que uno os meus votos aos dos D. Pares. Quanto á antiga Magistratura, ella era uma Corporação, como são todas as outras em que ha bom e máo; houve excedentes Magistrados; mas não podia deixar de haver alguns mãos, e todavia eu não conheci os mãos, e só conheço os bons, pelos escriptos e pelas obras que deixaram; mas n'uma Corporação, seja ella qual fôr, grande ou pequena, não póde deixar do haver bom e máo: portanto, estamos de accôrdo. Eu tambem fiz sempre votos e faço, porque todos os servidores do Estado sejam pagos em dia com toda a exactidão, não só em quanto servem, mas depois de terem gasto as suas forças e a sua vida no Serviço publico: nisto não ha desaccôrdo nenhum entre nós.

Quiz dizer-se ou disse-se, que eu taxara este Projecto de retroactivo ao Decreto de 16 de Janeiro de 34! Sr. Presidente, isto á primeira vista Se conhece que ninguem o podia dizer, porque uma Lei revoga a outra, amplia-a, ou suspende-a; mas nunca póde ser retroactiva de outra: o que eu disse pois foi, que este Projecto dava a aposentação aos antigos Juizes triennaes, que nunca tiveram direito a ella, assim como a dava aos dos Tribunaes, mas que em quanto aos triennaes me parecia insolito, que se concedessem direitos que nunca obtiveram nem esperaram; e quanto aos Magistrados dos Tribunaes que estava providenciado no Decreto de 16 de Janeiro de 34, que concedia uma pensão a todos os Empregados das Repartições extinctas, no que estavam incluidos os Magistrados que pertenciam aos Tribunaes de Justiça, que se extinguiram; mas quando fallei em retroactividade não era com relação ao Decreto, mas sim com relação aos Juizes, que antes e depois do Decreto de 16 de Janeiro de 34 foram aposentados, nus quaes se dá por este Projecto a faculdade de requererem melhoramento da sua aposentação; porém isto negou-se-me, dizendo-se que tal não existia no Projecto; más eu assim o intendo, segundo a expressão do §. 4.° do artigo 18, que comtudo póde ser que não lenha a intelligencia que eu lhe dou. (Leu-o.) Ora eis-aqui está onde eu achava a retroactividade — quando já tiver obtido aposentação ou jubilação. (Tornou a lêr.) Eu intendo que retroactividade é tudo aquillo que regula o effeito para o passado. (O Sr. Fonseca Magalhães — E é isso?) Sim Senhor: pois um homem que já está aposentado, e que tem fixado o seu direito, vem depois uma Lei e dá-lhe outro direito, não tem effeito retroactivo? Tem, porque vai comprehender um homem cujos direitos já estão marcados e definidos.

Sr. Presidente, a minha Proposta deu tambem occasião, a que se desenvolvessem os principios em que se fundaram os Decretos de Dezembro de 34, e se fizessem os devidos elogios ao Supremo Tribunal de Justiça. Eu estimo muito ter dado occasião a que se justificassem aqui os fundamentos daquella Legislação: em quanto aos elogios feitos ao Supremo Tribunal de Justiça, na minha opinião eram escusados, porque creio que ninguem ha que deixe de reconhecer, que aquelle Tribunal está composto de Jurisconsultos distinctissimos, animados dos mais puros desejos de administrar justiça com toda a rectidão e imparcialidade. Eu offenderia até a modestia de alguns Membros desta Casa, que pertencem aquelle Tribunal, se quizesse fazer agora a apologia de um Tribunal aonde elles se sentam. Não tractarei disso.

Em quanto ás Leis de Dezembro, disse um D. Par, que nem sabia como aqui tinham vindo! Então é necessario que eu explique como vieram. Eu disse que a Reforma Judiciaria tendo já em si muitos defeitos, estes foram aggravados pelas Leis que posteriormente se fizeram, e trouxe como exemplo as Leis de Dezembro, a respeito das quaes havia um clamor geral, de que ellas tinham lançado uma grande perturbação na administração da Justiça; mas isso, declarei logo que não era opinião minha, porque a não tinha a tal respeito, por isso que como não frequento o Foro, não sou Advogado nem Juiz, e não as tendo executado nem applicado, não tinha tido necessidade de as conhecer nem deformar o meu juizo sobre ellas; mas o certo é que ha clamores; e como n'um áparte se me disse, que eram das pessoas que não intendiam do officio, eu disse que os tinha ouvido a Juizes e Advogados, e até me expliquei assim— ainda não ha muitos dias que um medisse, que (aliasse nesta Camara com os D. Pares Membros do Supremo Tribunal de Justiça, para ver se se remediavam os mãos effeitos dessas Leis: por tanto, como boato sei que se tem espalhado estas vozes: agora se teem fundamento não sei, nem eu hei-de ser o Juiz.

Sr. Presidente, por occasião desta discussão, eu muito de proposito lancei alguns pensamentos bons ou mãos, mas pensamentos que eu tinha concebido, e que algumas vezes apresento em publico, ou para me esclarecer, ou para ver se elles são bem fundados; porque neste caso podem ir calando de modo em maior numero de pessoas, até que reconhecidos por muitos chegue a final o dia em que a nossa organisação social possa ser melhorada convenientemente. Disse eu, Sr. Presidente, que não achava que as sentenças do Poder Judicial podessem ter aquella authoridade, aquella respeitabilidade, e aquella certeza moral, que devem ter os litigantes, de que a sentença é justa, mesmo as que lhes são adversas, e que isto provinha de se ver, que pelo actual systema, um só Juiz julgava em primeira Instancia, e que na segunda Instancia, que é a suprema e ultima, uma sentença póde ser dada por tres Juizes, acontecendo que revogando muitas vezes a da primeira fica uma causa julgada por tres Juizes!

Disse eu mais, Sr. Presidente, que lamentava que no Supremo Tribunal de Justiça se julgasse tambem com tres Juizes, e que a minha opinião era, que uma vez que havia um Juiz na primeira Instancia, que fossem necessarios cinco ou sete na segunda, e que no Supremo Tribunal de Justiça fossem nove ou onze, porque, é principio certo, que quanto maior fôr o numero de Juizes, maior certeza terão as partes de que a sentença é justa: isto é um pensamento meu, mas não originariamente meu, isto é corrente entre todos os Escriptores (O Sr. V. de Algés—É verdade), é mesmo o principio em que assenta a organisação do Poder Judiciario em França, que póde ser modêlo a todas as Nações; porque, lá julgando tres Juizes na primeira Instancia, (não teem lá senão Tribunaes collectivos e Juizes collectivos a julgar), tem sete Juizes na segunda Instancia, e ha onze ou quatorze no Tribunal de Cassação, que é mesmo por aquelle principio que acabei de inculcar, principio que esperava que os D. Pares combatessem, mas não o combateram, e apenas um D. Par disse, que as nossas circumstancias não permittiam augmentar o numero de Juizes do Supremo Tribunal de Justiça, e que talvez eu mesmo não votasse pelo augmento, se aqui viesse uma Proposta nesse sentido, ao que eu respondi n'um aparte—que votava—e vou explicar porque. Mas antes de me explicar direi, que o D. Par a quem me refiro, respondeu ao meu aparte—que ainda ha pouco tempo, quando se tractou materia analoga nesta Camara, que se votou contra, e talvez eu votasse contra. Eu votei contra, o que parece uma contradicção, mas votei contra, e vou dar tambem a razão.

Sr. Presidente, se aqui viesse um Ministerio que dissesse—quero vinte ou trinta Juízes para o Supremo Tribunal de Justiça—eu votava contra, mas se viesse aqui um Ministerio com um Projecto de organisação do Poder Judiciario, em que estivessem regulados os votos dos Juizes em todas as Instancias, debaixo do principio que eu estabeleci, e pedisse com este fim augmento de Juizes para julgarem nos Tribunaes tanto da Relação como do Supremo Tribunal de Justiça; eu votava por elles, porque faço os votos mais fervorosos, para que o Poder Judiciario seja convenientemente organisado, e para que as suas sentenças tenham a authoridade que deve ter a cousa julgada, que é sagrada. Ora. esta questão não foi a que veio a esta Camara: uma questão isolada, isto é, se o Decreto feito pela Dictadura, augmentando o numero de Juizes do Supremo Tribunal de Justiça, havia deter força de Lei ou não; era uma medida inteiramente isolada, de accrescentar ou não tres Juizes ao Supremo Tribunal de Justiça; era verdadeiramente já uma questão pessoal. A Camara decidiu na sua sabedoria, e muito bem, e eu votei com a maioria, para que não subsistisse o Decreto; e quanto aos Juizes que lá estavam despachados, que se deixassem estar. Eu votei assim, e não contrariei os meus principios, porque era uma medida inteiramente isolada, que era accrescentar mais tres ou quatro Juizes; e porque era uma medida que apenas appareceu em publico, levantou se um clamor geral contra ella, pelas circumstancias em que foi adoptada; e ainda me lembra muito bem, que sahindo de minha casa, sem saber da publicação daquelle Decreto, indo eu no Largo das duas Igrejas, encontrei um sujeito que me disse—o Porto vai caír e a paz vai restabelecer-se. Como eu não sabia nada, perguntei-lhe o que havia de novo, e elle respondeu-me—é porque o Ministro da Justiça acaba de mandar para o Exercito um reforço importante; são quatro Juizes, que despachou para o Supremo Tribunal de Justiça!! Bem se vê que um Decreto feito em taes circumstancias, havia de produzir estas e outras graças! Seriam muito necessarios aquelles quatro Juizes; mas as circumstancias em que foram despachados foram muito mal avaliadas! Eu o que desejo, Sr. Presidente, é que se estabeleçam os verdadeiros principios; e se os julgamentos do Poder Judicial viessem a estes principios, não tinha duvida em augmentar os Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, porque o Poder Judicial bem organisado e independente, é a maior garantia para a vida, propriedade e segurança dos Cidadãos.

Que seria da França no meio das suas revoluções, se o seu Poder Judicial não estivesse tão bem organisado? Não temos nós visto, em menos de vinte annos, ter o Poder Judicial, pela sua independencia, salvado a França de muitas calamidades? Qual ha de ser o Portuguez que não ha de querer, que o nosso Poder Judicial se estabeleça como em França? Eu pela minha parte, todas as vezes que o Governo olhar para isto verdadeiramente, e quizer revesti-lo das verdadeiras garantias, para que elle tenha a verdadeira independencia e habilidade, e pago de modo a cumprir as suas obrigações, o que é necessario para bem desempenhar um emprego qualquer, quanto mais um tão importante como eu considero o de um Juiz; intendo que todo o dinheiro é pouco, e neste ponto não sigo o systema francez, que é que elles sejam pagos parcamente. (O Sr Duarte Leitão — É verdade.)

Eu, Sr. Presidente, assisti a uma Sessão da Camara dos Deputados de França, quando se tractava de um objecto similhante a este, sendo Ministro da Justiça o venerando Mr. Dupont de L'Eure: propunha se o augmento dos ordenados dos Juizes, e o Ministro levantou-se e disse — não faça a Camara tal, porque a maior corôa de gloria da nossa Magistratura é a modestia dos seus ordenados. A nossa Magistratura faz a admiração de toda a Europa, convém conserva-la em toda a pureza. Levantou-se então o respeitavel Mr. Dupin (ainé), que nesse tempo era ainda simples Advogado, e fez os maiores elogios á Magistratura franceza, o maior que podia ser, e o maior elogio que um Advogado póde fazer á Magistratura fez Mr. Dupin (ainé), que exclamou — Eu sou Advogado ha trinta annos, tenho advogado em muitas causas, tenho ganho e perdido muitas; mas posso certificar á Camara, á Nação franceza, e ao Mundo todo, que das sentenças nas causas civeis não tenho a fazer a menor queixa de injustiça dos Juizes. Isto disse um Advogado; e os D. Pares que são Juizes sabem, que os Advogados nem sempre estão dispostos a fazer elogios aos Juizes. (Apoiados.) Mr. Dupin (ainé) continuando o seu discurso disse — em quanto ás causas crimes não digo nada, porque ahi a Politica tem ás vezes muita influencia; mas nas causas civeis tenho ganho e perdido muitas, e não posso apontar um só exemplo de injustiça: proferidas as sentenças contra os meus clientes, eu mesmo reconhecia que eu era o que não tinha razão. Poucas Nações da Europa poderão ter esta gloria! Repito com tudo — que a respeito dos ordenados não sigo o systema francez, que intende que o Magistrado é muito mais respeitavel pela mediocridade do seu ordenado; porque disse Mr. Dupont de L'Eure — o grande ordenado não é que faz a independencia do Magistrado, é a sua moralidade, porque se anão tiver, quanto mais tiver mais gasta, e as necessidades são sempre as mesmas, e por conseguinte subsistem as causas corruptoras da sua independencia. Ainda que isto assim seja, eu quero que os nossos Juizes, alem da moralidade, tenham bons ordenados para poderem supprir as suas necessidades; porque tranquillisado o seu espirito com a certeza dos meios de subsistencia, podem dedica-lo com muito proveito ao desempenho das funcções do seu difficil cargo.

Sr. Presidente, eu disse que queria que no Supremo Tribunal de Justiça houvesse só uma Secção civil, e que não houvessem duas, porque a missão do Supremo Tribunal de Justiça não é outra, senão fazer com que as Leis sejam sempre applicadas de um e do mesmo modo, por todos os Juizes e Tribunaes de Justiça: a sua missão não é outra; e neste sentido disse eu — não é grão de jurisdicção, nem é Instancia; nada tem com a prova dos autos, pertencendo o seu exame e avaliação aos Juizes de primeira e segunda Instancia: manter sempre a uniformidade na applicação das Leis são as attribuições do Supremo Tribunal de Justiça; e então disse eu —

como se póde manter esta uniformidade com duas Secções, podendo uma ter uma opinião, e outra lêr outra, o que eu creio acontece algumas vezes? Disse que a existencia de uma só Secção está nos principios, que as duas não o está; disse — que no Tribunal de Cassação de França ha só uma Secção civil: um dos D. Pares porém disseque naquelle Tribunal havia tambem a Camara de Requetes; e referiu-se á discussão que presentemente tem havido na Assembléa Nacional de França sobre refórma judiciaria, que se está agora neste momento discutindo; e referiu a grande contenda que houve quando se tractou do Supremo Tribunal do Justiça, e da extincção desta Camara de Requetes: contenda grande entre o Governo e a Commissão de Legislação, que deu um parecer contrario ao que o Ministerio sustenta, e ao que sustentou Mr. Dupin (ainé) Procurador Geral no Tribunal de Cassação; e eu disse ao D. Par, em um áparte —isso não vai avante. S. Ex.ª respondendo a este aparte disse — vai, já se votou, e estou sempre em dia. Então devo agora explicar o que eu queria dizer, e já quasi se verifica o que eu profetisei no principio da discussão daquelle Projecto, e o que disse ao D. Par no acarte.

Todos sabem que a actual Assembléa Nacional de França não gostou da eleição do Presidente: o seu candidato era outro, e quando vio eleito o actual Presidente não gostou, e muito menos gostou ainda do Ministerio que elle nomeou, ao qual tentou desde logo ver se por uma votação fazia demittir, e nomear outro; mas como pela Constituição se impôz responsabilidade ao Presidente da Republica e ao Ministerio (ha lá duas responsabilidades); o Presidente com os Ministros intenderam, que qualquer votação da Camara contra o Ministerio não o fazia dimittir, quando continuasse a merecer a confiança do Presidente responsavel. Verificou-se o caso previsto; o Ministerio apresentou-se pedindo a sua dimissão ao Presidente; elle intendendo que o bem publico exigia a continuação do Ministerio, declarou que, apesar da opposição da Assembléa, o Ministerio continuasse debaixo da responsabilidade delle Presidente, e continuou. A Assembléa vendo que, empregados estes meios, não póde chegar ao seu fim, não perde occasião alguma de fazer votações contra a opinião dos Ministros.

Tracta-se do Orçamento, é clamor geral em França que se tem cortado despezas taes, que desorganisara todos os Serviços; os Ministros oppõe-se a estes côrtes; a Assembléa não os attende, vota contra a opinião delles. Tracta-se da refórma judicial, porque os Republicanos de 24 de Fevereiro, que achavam pequena a área dos differentes ramos administrativos, para si, e para se collocarem nelles, quizeram tambem reformar o Poder Judiciario á sua vontade, a fim de entrarem nelle, e declaram que a inamobilidade dos Juizes era contra os principios republicanos. Declarou-se assim, e passados os primeiros momentos viram-se os gravissimos males, que poderiam vir á França de desorganisar o seu Poder Judiciario, que estava muito bem organisado. Era comtudo forçoso propôr, e propôz-se effectivamente um Projecto de Lei sobre este objecto, a Commissão apresentou o seu Parecer; mas com tal mistura de idéas e de pensamentos, que em parte satisfaziam aos Republicanos de Fevereiro, e em parte sustentando a organisação existente, deixavam comtudo um arbitrio ao Governo para poder fizer novos despachos, a fim de satisfazer algumas ambições. Na discussão deste Projecto, o Governo, e os amigos da Ordem, tem formado uma certa alliança, e grandes diligencias tem feito, para que não vá avante o Projecto. Com relação ao Tribunal de cassação, a Commissão propóz a extincção da Secção ou Camara des Requetes, não só como desnecessaria, mas até como impropria da dignidade do Tribunal, e da sua administração da Justiça, porque as funcções desta Camara são examinar se os recursos interpostos são competentes e legaes; se na sua interposição se guardaram as formalidades legaes; se estão munidos dos documentos necessarios; e está nas suas attribuições negar a apresentação dos recursos ao Tribunal, quando por qualquer daquelles motivos intende, que o Tribunal não póde tomar conhecimento delles.....

A Camara des Requetes póde talvez assimilhar-se á Commissão de Petições desta Camara, cujas attribuições são examinar as Petições das Partes, e distribui-las pelas respectivas Commissões quando as Representações são em fórma, ou mandar que se restituam ás Partes, quando intende que não merecem consideração da Camara: a Camara des Requetes do Tribunal de cassação é quasi a mesma cousa. Os impugnadores da existencia ou continuação desta Secção argumentaram, que, de, via ser extincta, porque julgava do direito das Partes, sem que o Tribunal fosse ouvido. Estes, Sr. Presidente, é que foram os argumentos, que apresentaram nos seus discursos os Oradores, que sustentaram a Proposta para a extincção da Camara des Requetes. Entretanto, esta doutrina foi impugnada pelo Ministro da Justiça, Presidente do Conselho, e por Mr. Dupin, que mostrou, com a estatistica referida por um dos D. Pares, os ser; viços que a referida Camara prestará era todos os tempos á boa administração da Justiça; porque se não existisse esta Camara, o Tribunal teria julgar do mais o grande numero de recursos, que referiu o D. Par, e que a Camara rejeitou: não obstante estas e outras ponderações, o Parecer da Commissão foi approvado contra a opinião do Governo.

Ora eu disse no aparte ao D. Par, quando alludiu a esta votação — isso não vai avante; e disse-o, Sr. Presidente, porque os symptomas que eu tinha eram, de que aquelle projecto nunca se, ria convertido em Lei; e pelo que posteriormente se tem passado na sua discussão, parece-me que não me enganei, nem me engano se assim o pensar; porque, o Projecto, segundo as votações já feitas, é no intender dos Membros mais sensatos da Assembléa Nacional de França, verdadeira