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EXTRACTO DA SESSÃO DE 5 DE JULHO.

PRESIDENCIA DO EXMO. Sr. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios os Srs. Conde de Mello.

Brito do Rio.

(Assistia o Sr. Ministro da Fazenda.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 27 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, acompanhando 80 exemplares da conta e gerencia daquelle Ministerio, no anno economico de 1856 e 1857; e do exercicio de 1855 e 1856. Mandaram-se distribuir. —da Direcção da Empreza das agoas, acompanhando 50 exemplares de um impresso para esclarecimento do Corpo legislativo e do publico. Mandaram-se tambem distribuir. O Sr. Secretario Conde de Mello—Tenho a participar que o Sr. Visconde de Balsemão não póde hoje comparecer, nem poderá por mais alguns dias, em consequencia de se achar incommodado com a fractura de uma perna.

O Sr. Presidente — Acha-se nos corredores da Camara o Sr. Luiz do Rego da Fonseca Magalhães, que vem tomar assento nesta Camara por direito hereditario. Nomeio os Dignos Pares os Srs. Visconde d'Athoguia, e Margiochi, para introduzirem na sala, a prestar juramento, o novo Digno Par a quem me refiro.

Sendo introduzido com as formalidades do estylo, prestou juramento, e tomou assento.

O Sr. Silva Sanches leu e mandou para a mesa um projecto de lei para obstar á emigração que das provincias do norte e ilhas adjacentes se effectua para o Brazil.

Continuando disse—Parece-me que este projecto de lei deve ser remettido ás duas commissões reunidas de administração publica e de legislação, aonde eu me offereço a comparecer para dar quaesquer esclarecimentos. Assim se decidiu.

O Ferrão—Peço licença para renovar a iniciativa de tres projectos de Lei por mim apresentados na sessão passada, e que tinham caducado. Estes projectos são os de numeros 120, 121, e 122.

Peço por esta occasião ser inscripto para apresentar um projecto de lei na primeira sessão.

O Sr. Presidente—Fica V. Ex.ª inscripto.

O Sr. Visconde da Granja—Já por mais de uma vez tomei a liberdade de prender a attenção desta Camara sobre um assumpto que considero de grave importancia, e protesto não desistir de fallar nelle: refiro-me, Sr. Presidente, á cultura do arroz (apoiados). Este objecto tem produzido já bastantes victimas, e dado a occasião agraves acontecimentos. (Apoiados.) Eu tenciono apresentar um projecto de Lei a tal respeito; mas para o coordenar e offerecer, baseado em dados seguros, preciso de certos esclarecimentos. Já pedi aos Srs. Ministros, me dêem dia para uma conferencia com SS. Ex.ª, que estou certo m'a darão; (O Sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.) Os esclarecimentos de que preciso constam do requerimento que passo a ter.

«Requeiro que se peça ao Governo pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, que exigindo dos Governadores civis dos districtos de Aveiro, Coimbra, Leiria, Lisboa, Santarem, os esclarecimentos necessarios, informe com urgencia a esta Camara sobre os seguintes requisitos:

1.º O numero de licenças concedidas por cada um dos ditos Governadores civis para a cultura do arroz, se todas ellas foram precedidas do indispensavel vistoria e approvação dos facultativos, e se, contra a opinião destes, se concederam algumas licenças, e os motivos que houve para justificar essa concessão. _2.° Se os terrenos empregados nessa cultura são proximos das povoações, e a que distancia destas.

3.° Se as vistorias ordenadas na portaria circular do Governo em Junho do anno passado, teem sido pontualmente executadas, e se por virtude dellas algumas sementeiras de arroz foram inutilisadas.»

Sala da Camara dos Dignos Pares, 5 de Julho de 1858. Visconde da Granja.

Approvado, e declarado urgente, mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte parecer (n.° 4): A commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 2, vindo da Camara dos Srs. Deputados, auctorisando o Governo a elevar até 3.000:000$000 réis a somma de 1.000:000$000 réis de moeda de prata, que foi auctorisado a mandar cunhar pelo artigo 2.° da Carta de Lei de 5 de Março ultimo; e a commissão tendo em attenção a necessidade de retirar da circulação as antigas moedas de prata, que o publico se nega em algumas partes a receber por diversas razões, e a conveniencia de prover de remedio para que não faltem as moedas precisas para as transacções de pouco valor: é de parecer que o mesmo projecto de lei seja approvado, e submettido á Sancção Real.

Sala da commissão, 1.º de Julho de 1858. = Visconde de Castro = Visconde de Castellões —Barão de Chancelleiros = Felix Pereira de Magalhães = Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 2.

Artigo 1.° É o Governo auctorisado a elevar até 3.000:000$000 réis a somma de 1.000:000000 réis de moeda de prata, que foi auctorisado a mandar cunhar pelo artigo 2.° da Carta de Lei de 5 de Março do corrente anno de 1858, observando as prescripções da mesma Lei.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 30 de Junho de 1858. —Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = Guilhermino Augusto de Barros, Deputado, Secretario.

O Sr. Presidente—Está em discussão tanto na generalidade como na especialidade, visto constar de um só artigo.

(Silencio.)

Posto a votos, foi approvado, e bem assim a mesma redacção.

O Sr. Secretario leu a relação dos Dignos Pares nomeados para a deputação que tem de levar á Real Sancção o Decreto das Côrtes, que acaba de ser votado; e são os Dignos Pares, Presidente, Visconde de Ovar, Conde de Alva, Conde de Azinhaga, Conde de Linhares, Conde da Louzã, e Conde de Mesquitella.

O Sr. Presidente não havendo trabalhos sobre a Mesa, serão os Dignos Pares convocados, por meio de avisos, para a proxima sessão. E levantou a de hoje

Pelas tres horas e meia da tarde.

Relação dos Dignos Pares presentes na sessão de 5 do corrente.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes, de Ficalho, e de Vallada; Arcebispo de Braga; Condes, de Azinhaga, do Bomfim, da Louzã (D. João), de Mello, da Ponte, e do Sobral; Viscondes, d'Athoguia, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Granja, e de Ourem; Barões, de Chancelleiros, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Larcher, Guedes, Silva Sanches, Fonseca Magalhães, e Brito do Rio.

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