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1642

Estes argumentos não deviam ser nunca empregados por quem tem já uma vida publica, que não é curta, como s. ex.ª, mas são d'aquelles argumentos que se empregam para fazer effeito, são argumentos ad hominem, que quasi sempre recaem, como agora, sobre quem os emprega; são espadas de dois gumes que ferem a quem se serve dellas e a quem se quer ferir. Oxalá que uma experiencia amarga não venha mostrar a s. ex.ª que quem lhe aconselhava a régie como transição para a liberdade, lhe dava o unico conselho aceitavel, lhe indicava o unico alvitre que poderia habilitar o thesouro a fruir nesta transição todas as vantagens a que tem direito, vantagens que hão de ser repartidas pelo contrato actual, pelo contrato dos seis mezes, e de que só uma pequena parte ha de entrar, se entrar, nos cofres do estado!

Não vê o sr. ministro, a administração do tabaco por conta do estado era o meio unico de obter o estado as machinas e os tabacos existentes em 1 de maio proximo pelos preços diminutos, porque estes objectos passaram do contrato dos doze annos para o actual contrato, e que por consequencia todas as vantagens, que hão de resultar do augmento do valor d'esses objectos com o estabelecimento do systema da liberdade haviam de redondar unicamente em proveito do thesouro?

Esse conselho, que salta aos olhos, e em que eu tanto insisti, e insisto, deu logar a que s. ex.ª me censurasse de estar em contradicção, não querendo a liberdade, e aconselhando comtudo o meio para que ella se realise. Eu não quero com effeito a liberdade; mas estando o governo resolvido a adopta-la, estou por isso inhibido de dizer: reparae bem! O caminho que deveis seguir não é o que tendes em vista, é pelo contrario aquelle, que vos vou indicar? Porque não quero o systema que o governo pertende adoptar, hei de vir dar conselhos que dêem em resultado esse systema haja de produzir ainda na pratica maiores inconvenientes do que produziria se sé adoptasse outras providencias, de cujos bons resultados estou convencido? Parece-me, que nisto dava eu uma prova completa do meu desinteresse! (Apoiados repetidos.)

Se eu tivesse em vista unicamente os interesses da minha opinião, do meu amor proprio, calava-me, e não me mettia a dar conselhos ao sr. ministro para que evitasse os inconvenientes da má estrada que quer seguir; mas como o que eu tenho em vista é o bem do paiz, por isso procedo de outra maneira, e espero, que apesar das observações do sr. ministro, merecerei assim a approvação da camara.

O nobre ministro disse tambem que eu só queria a régie, como papão. Torno a dizer que acredito que em nada d'isto havia intenção de me offender, nem de me tornar ridiculo; mas não são expressões estas que devessem saír dos bancos dos ministros! (Apoiados.) Pois devia-se empregar esta linguagem a respeito de uma disposição de lei, que tinha por fim habitar o governo a não receber a lei da praça, antes a da-la; disposição que já produziu tão bons resultados? E s. ex.ª não adoptou tambem esta disposição? Não está tambem ella no parecer para o mesmo fim? A observação do nobre ministro de que só quero a régie como papão, e qualquer desfavor, que d'ahi resulte, se é possivel resultar, recáe pois tambem sobre s. ex.ª

Não tenho idéas fixas sobre a questão! Quando declarei que queria a arrematação se obtivesse como minimo o preço de 1.800:000$000 réis, aliàs que administraria o monopolio por conta do estado; mas que estabelecida a liberdade entendia que a régie era o unico meio para a transição! Quem se explica tão categoricamente não está nas circumstancias de se lhe imputar que não tem idéas fixas sobre a questão (apoiados).

Mas, acrescentou s. ex.ª: «Não tendes bases nenhumas para estabelecer esse minimo de 1.800:000$000 réis». Pois eu não disse que eram os despachos da importação que augmentavam todos annos? Pois eu não mostrei, por um documento, que desde 1857 até 1863, estes despachos tinham ido constantemente em augmento?

Já que o nobre ministro me obriga lerei de novo á camara este documento.

Despachos do tabaco na alfandega grande de Lisboa nos annos seguintes:

1857....................... 1.090:512 kilogrammas

1858....................... 1.141:217 »

1859....................... 1.149:645 »

1860....................... 1.173:066 »

1861....................... 1.244:850 »

1862....................... 1.318:366 »

1863....................... 1.369:190 »

Quem vê este documento não terá direito para exigir, em 1863, sobre o preço da arrematação pelo seguinte triennio approximadamente 20 por cento sobre o preço que se obteve em 1860?

Não tenho tambem base alguma, acrescentou o nobre ministro, para mostrar que os calculos de s. ex.ª são inexactos; e por esta occasião deu-nos s. ex.ª uma noticia, que me causou muita satisfação, e foi, que o consumo do tabaco em 1862-1863 fóra de 3.775:000 arráteis, approximadamente 3.800:000 arráteis, e que no anno actual era ainda maior. Eu tomei logo nota de tudo o que s. ex.ª disse, e comparando o que escrevi com as notas tomadas por um digno par, que me está ouvindo, verifiquei que me não tinha enganado. O sr. ministro dirá se fui ou não exacto.

O sr. ministro disse:

«Que podia provar, com dados positivos, que havia todas as probabilidades de que, votada a sua proposta, o rendimento do tabaco em logar de diminuir havia de ser ainda superior ao que era hoje. Que se fundava para isso no augmento do consumo.

«Que estudara muito este assumpto, mandando até examinar os livros do contrato por empregados da sua confiança.

«Que a cifra de 1.344:906 kilogrammas, em que calculara o consumo annual do tabaco no seu relatorio, era o termo medio dos quatro annos de 1858-1859 a 1861-1862, comprehendendo o primeiro triennio d'este contrato, e o primeiro anno do segundo.

«Que no anno de 1862-1863 este consumo fóra, porém, muito maior, montando a 3.775:000 arráteis (1.732:725 kilogrammas), approximadamente 3.800:000 arráteis.

«Que no anno de 1863-1864, ultimo do contrato actual, o rendimento é ainda maior.

«Que os 400:000 kilogrammas, que já houve a mais approximadamente no consumo do anno de 1862-1862, comparativamente com o consumo calculado pelo sr. ministro, dão já uma receita superior em 600:000$000 réis á que s. ex.ª calculara no seu relatorio.

«Que o consumo não se deve calcular só pela importação, mas tambem pelos depositos.

«Que o contrato dos doze annos annos passara ao actual contrato, em 1858, um deposito de 3.800:000 arráteis, emquanto este só terá no fim d'este triennio um deposito de 2.700:000 arráteis.

«Que o consumo, pois destes dois triennios é igual aquelle excedente de 1.100:000 arráteis (504:000 kilogrammas) mais o tabaco que se despachou para consumo nos mesmos dois triennios.»

Parece-me que foi isto o que disse o nobre ministro, e como s. ex.ª não contesta é prova de que as minhas notas estão exactas. Ora eu aceito estas bases, e espero demonstrar que ellas mesmas provam que ha completa inexactidão nestes calculos de s. ex.ª

Lerei á camara a demonstração que formei sobre aquelles dados, e que não terei duvida em mandar para a mesa para que os dignos pares a possam examinar: Consumo nos quatro annos de 1858-1859 a

1861-1862 (1.344:906,261X4), segundo Kilogramma.

a declaração do nobre ministro........ 5.379:625,044

Consumo no anno de 1862-1863 3.775:000(arráteis).......................... 1.732:725

Consumo no anno de 1863-1864 (pelo menos o mesmo que no anterior, ainda que o sr. ministro diz que augmenta, o que seria mais favoravel ao meu calculo).....1.732:725

Total do consumo nos seis annos.. 8.845:075,044

N'este consumo entrou o excedente do deposito do contrato dos doze annos sobre o deposito actual, ou.................... 504:900

Restam pois para o tabaco despachado para consumo nos mesmos seis annos........ 8.340:175,044

Segundo o relatorio do sr. ministro para os 1.344:906,261 kilogrammas de tabaco manufacturado são necessarios 1.468:800 de tabaco em bruto. N'esta proporção o tabaco em bruto necessario para produzir 8.340:175,044 kilogrammas de tabaco manufacturado é de.................... 9.108:475

Ora o tabaco despachado para consumo nos seis annos de 1858 a 1863 foi de......7.396:334

Logo ha um excesso de................1.712:141 entre o tabaco que s. ex.ª diz que foi consumido n'aquelles seis annos, e o tabaco que foi despachado para consumo no mesmo periodo.

Ou houve pois exageração no consumo calculado por s. ex.ª para os quatro primeiros annos, ou houve exageração no consumo dos dois ultimos, ou houve exageração finalmente no consumo de ambos os periodos. Em qualquer destas hypotheses os calculos que s. ex.ª apresentou não preenchem o fim que s. ex.ª teve em vista, que foi demonstrar que a sua proposta não compromettia por fórma alguma a receita publica.

Não devo occultar á camara que não tendo a cifra dos despachos para consumo nos seis annos do contrato, isto é, de 1 de maio de 1858 a 30 de abril de 1864, julguei poder substitui-la pela dos despachos dos seis annos civis de 1858 a 1863, o que deve dar approximadamente o mesmo resultado como se vê da demonstração seguinte: No Diario de Lisboa de 5 de abril d'este anno se vê que os tabacos despachados para consumo de 1 de maio de 1860 a 30 de abril de Kilogrammas 1861, foram.......................... 1.139:767

Ora o despacho do tabaco para consumo em 1860, que substuiu aquelle, foi de.............. 1.173:066

Isto é, foi ainda superior á cifra que eu adoptara em.................................. 33:299

No mesmo n.º do Diario se vê que tinham sido despachados para consumo, de 1 de maio de 1863 a 31 de janeiro de l864, tabacos na quantidade de............................. 1.062:513

Permittiu-se por portaria de 16 de fevereiro ultimo o despacho de..................... 162:000

Total.............1.224:513

Ora o despacho de 1863 que figura na minha demonstração, foi de.................... 1.369:190

Houve pois um excedente na cifra que eu adoptei de............................... 144:677 que póde compensar quaesquer outros despachos que subsequentemente tivessem sido permittidos.

Parece-me pois ter provado que a minha demonstração é tão exacta quanto é possivel sê-lo, e que por consequencia não tem fundamento algum a arguição que me fez s. ex.ª de que eu não podia justificar a asserção que avancei — de que a sua proposta compromettia a receita publica.

Emquanto a dizer s. ex.ª que eu não tenho dados alguns para calcular que o deficit ha de ser de 900:000$000 réis ou mais, esses dados tiro os eu do proprio relatorio do nobre ministro, em que s. ex.ª nos diz que hoje não ha propriamente contrabando, e que este só se faz nos charutos de qualidade superior, cujo consumo total não excede a réis 50:000$000. Diz s. ex.ª isto muito terminantemente no seu relatorio. Se isto assim é, e se nós não podemos esperar, adoptada a proposta do sr. ministro que esta dê logar a um contrabando menor do que o que ha na Inglaterra, isto é, um contrabando igual á metade do consumo, ahi está a justificação do meu calculo, que se firma sobre essa base.

Mas eu peço licença á camara para acrescentar que a experiencia que vamos fazer, se está fazendo agora, mesmo n'uma das nossas possessões, e precisamente com os resultados que eu receio. Em 1841 foi abolido na índia o monopolio do tabaco que estava arrematado e foi substituido por um imposto de capitação, um imposto nas licenças de venda e um imposto de importação. Qual tem sido porém o resultado? O resultado tem sido que os impostos que substituíram o rendimento que provinha do monopolio, ainda hoje pouco excedem a metade do que produzia aquelle rendimento. Está presente o digno par, o sr. Pestana, que foi governador geral da índia, e que sabe ainda melhor do que eu que este facto é verdadeiro e que ha vinte e tres annos que ali foi estabelecido este novo systema, e que ainda até hoje pouco mais tem produzido da metade do que dava o monopolio por arrematação! Parece-me que é esta uma nova prova a favor da elevada cifra em que eu calculei a perda do thesouro quando fosse adoptada a proposta do sr. ministro.

Mas então ficaremos para sempre, exclamou s. ex.ª, agarrados á rotina, e n'esse caso adeus reformas de Mousinho da Silveira, adeus todas as reformas arrojadas! Ora eu fallava sómente do tabaco, e parecia me, que na minha vida publica e particularmente como ministro tenho dado provas sufficientes de que não sou agarrado á rotina, e que me não assustam as grandes reformas. Já não é curta a minha vida publica, e n'ella alguns factos se hão de encontrar que me abonem particularmente n'este sentido, e ultimamente a lei da desamortisaçâo, de que tomei a iniciativa, que teve a honra de referendar, a qual abriu um largo caminho de progresso, em que eu rasgadamente entrei (apoiados), e em que o nobre ministro não usou seguir-me. Lá está na outra camara a proposta que lhe apresentei poucos dias antes da minha saída do ministerio para applicar esse principio ás camaras municipaes, misericordias, hospitaes, confrarias e irmandades, esse principio, que tão vantajosos resultados produziu em relação aos conventos de religiosas, seminarios, cabidos e mitras, e s. ex.ª ainda se não atreveu a dar-lhe andamento! Estão vindo continuadamente representações de alguns d'aquelles corpos, que pedem que lhes sejam applicaveis as disposições da lei de 4 de abril. Mas nem assim! O nobre ministro limita-se a recommendar-lhes, que peçam administrativamente licença para effectuar a desamortisação, sem se lembrar de que essa licença carece de ser approvada pelo conselho de districtos tem de pagar emolumentos, e de que as vendas ficam sujeitas ao imposto de registo, tudo o que se evitaria com a approvação da minha proposta!

Eu fallava, repito, só do tabaco. Mas visto que o nobre ministro foi buscar, para me combater, as reformas do sr. José Xavier Mousinho da Silveira, cuja memoria ninguem respeita mais do que eu, e me parece que s. ex.ª não está presente na opinião do er. Mousinho da Silveira, a respeito do tabaco, vou mostrar a s. ex.ª qual era a opinião d'aquelle illustrado portuguez a este respeito.

Quer a camara saber qual foi a opinião do sr. Mousinho da Silveira a respeito do tabaco; d'esse homem que aboliu os dízimos e os foraes, e entrou rasgadamente no caminho das reformas? Aqui a tem. O sr. Mousinho da Silveira chegando á ilha Terceira achou o monopolio do tabaco abolido, e substituido pela liberdade de importação e fabrico. Que fez elle? Restabeleceu o monopolio por meio do decreto de 21 de abril de 1832, que foi precedido de um relatorio em que se lê o seguinte:

«Senhor. — Terminaram as circumstancias que dictaram á regencia os decretos de 17 de junho de 1830, e de 10 de janeiro de 1831; e na balança da justiça, que Vossa Magestade Imperial faz sempre a todos, não podem as ilhas deixar de entrar na condição geral do reino, de que fazem parte, nem o beneficio dos decretos da regencia produziu a favor dos consumidores um bem proporcional ás desvantagens da fazenda publica, tendo sido o proveito para os contrabandistas, que fazem pagar aos povos o dinheiro do estado, a quem fraudam.

«Vossa Magestade Imperial terá tempo de continuar a fazer aos povos ainda maiores beneficios e alivios do que lhes tem feito no curto espaço da regencia de Vossa Magestade; mas é preciso fazer attenção á despeza publica, para se não caír no estado de aliviar o que os povos pagam, sem gravame para lhes exigir o equivalente com elle.»

Não terão as considerações d'este relatorio applicação á questão que nos occupa? E quem o assignou? Foi precisamente o homem, cuja auctoridade o nobre ministro foi invocar! Pois eu declaro que quero ser reaccionario com o sr. Mousinho da Silveira; quero estar agarrado á rotina com o sr. José Xavier Mousinho da Silveira! E tenho ainda outro nome illustre para lhe associar. E o do sr. Manuel da Silva Passos!

V. ex.ª sabe que o sr. Manuel da Silva Passos em 1857 era presidente da commissão de fazenda da outra camara, e que foi quem mais insistiu para que se mantivesse o sys-