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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Sessão em 26 de abril de 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

As duas horas e meia da tarde, sendo presentes 38 dignos pares, declarou-se aberta a sessão. Leu-se a acta da precedente.

Os srs. Marquez de Niza e Conde da Azinhaga: — Apresentaram algumas rectificações á acta; sendo a d'este ultimo para reclamar que o seu nome, que figura como tendo approvado o parecer n.º 351, na sua generalidade, seja collocado a par dos, que o rejeitaram.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio da guerra, remettendo copias dos documentos pedidos no requerimento do digno par marquez de Sá da Bandeira.

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados acompanhando duas proposições:

1. ª Sobre ser desannexada do concelho de Vouzella a freguezia da Bodiosa, e reencorporada no de Vizeu.—Remettida á commissão de administração.

2. ª Sobre ser auctorisado o governo a celebrar um accordo com os actuaes caixas geraes do contracto do tabaco, ou com outras pessoas a fim de ser conservado o systema que regula aquelle monopolio até 30 de junho do corrente anno. — Por resolução da camara foi remettida á commissão de fazenda para dar ainda hoje o seu parecer.

(Entrou o sr. presidente do conselho).

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Peço a palavra, primeiramente para dizer que não assisti hontem á sessão por não me ser possivel; e que se estivesse presente teria votado pela extincção do monopolio do tabaco.

Quanto aos esclarecimentos que pedi, e que acabara de ser lidos, peço á camara que sejam mandados imprimir no Diario; porque encerram informações que podem ser convenientemente aproveitadas, como por exemplo as que respeitam á fabricação do pão para a tropa por administração por conta do estado, systema pelo qual se poderão economisar annualmente de 50:000$000 a 60:000$000 réis, sendo aliàs o pão de qualidade superior ao fornecido por arrematação. Portanto é ente um objecto de muita importancia.

A creação, organisação e administração da padaria militar foi por mim encarregada ao sr. capitão Cunha Salgado. E este official pela sua actividade, intelligencia e zêlo pelo serviço de que se incumbiu, tornou se digno de muito louvor

Este official tem mostrado igual zêlo na creação, organização e direcção do asylo dos filhos dos soldados, estabelecido no palacio de Mafra, que tambem entreguei ao seu cuidado, e do qual, para o futuro, o exercito deverá tirar grandes vantagem». Por esta occasião prestarei tambem o louvor merecido aos membros da commisão que foi eriçar regada de organizar e fazer o serviço do fornecimento de lanifícios aos corpos do exercito, e mencionarei o nome do presidente da menina commissão o sr. conselheiro Magalhães, coronel do regimento n.º 10 de infanteria.

Agora, mandarei para a mesa uma representação da camara municipal de Santarem, que me fez a honra de encarregar de apresentar. E sobre um projecto já approvado na camara dos srs. deputados, pelo qual se pretende tirar ao concelho de Santarem uma parte do seu territorio.

A representação que remetto esclarece bem o negocio. Eu considero justa a reclamação d'esta camara municipal, e peço que seja mandada, com urgencia, á commissão respectiva. Aproveitando a opportunidade, emittirei a opinião, de que convem que a divisão de territorio seja feita de uma vez em lei geral, e não pouco a pouco e por leis especiaes.

O sr. Presidente: — Manda-se á commissão de administração publica.

O sr. Presidente: — Tem a palavra antes da ordem do dia, o digno par Miguel Osorio.

O sr. Osorio Cabral: — Sr. presidente, não é conduzido por uma louca vaidade que me vejo obrigado a pedir a palavra antes da ordem do dia, para procurar de V. ex.ª o motivo que o levou a não toe conceder a palavra hontem antes da votação da proposta do sr. conde de Samodães. Se houvesse vaidade da minha parte não viria encommodar a camara com similhante questão, mas sobre a maneira como se havia de votar é que eu tinha pedido a palavra. E tinha até, sr. presidente, explicado esta minha pretensão tão claramente, que um digno par e meu illustre amigo que então se achava ao meu lado, me disse — caiu numa redundância e incorrecção, porque disse — peço a palavra sobre o modo de votar para fallar antes da votação. Houve unia redundância, e eu hoje satisfaço me de a ter commettido, porque é mais uma, prova de que a minha idéa era sobre o modo de votação.

Pareceu talvez a V. ex.ª e á camara insignificante essa circumstancia, mas para mim é ella muito importante porque significava o meu voto sobre uma proposta de um digno par que tanto prezo, quanto devo, o sr. conde Samodães, meu muito particular amigo e proximo parente.

Sr. presidente, a proposta basta ella vir de um caracter tão nobre e isento de paixões politicas, para merecer a minha attenção, para eu desejar aprecia-la, discuti-la, e talvez mesmo votar por ella.

Porém, sr. presidente, tinha a proposta duas partes; e na maneira de as votar é que se podiam esperar uma da outra, de maneira que podessem ser approvadas sem estabelecer precedente, absurdo e inaceitável por esta camara. Eu desejava pronunciar-me n'este sentido, e mostrar que separadas as duas partes da proposta, e apresentadas opportunamente, eu não teria duvida em votar por ella. Como porém V. ex.ª me não concedeu a palavra, e eu receio mais votar contra a minha consciencia, do que negar o meu voto a qualquer proposta, rejeitei-a.

A proposta dizia que se votassem os artigos 13.° a 19.°, e depois foi emendada dizendo que se votassem os artigos 13.° a 26.°, entrando era discussão conjunctamente com o 1.°, devendo ser votados estes artigos 13.° a 26.° antes do artigo 1.º

Tinha por consequencia duas partes a proposta:

Primeira, entrem conjunctamente em discussão, com o artigo 1.° os artigos 13.° a 26.°

Segunda parte: sejam votados, antes do artigo 1.°, os artigos 13.° a 26.°

Quanto á primeira parte não havia inconveniente algum em assim se decidir e votar. Dizia se que estes artigos tinham uma relação de connexão com o artigo 1.° Dizia-se que e camara mesmo não queria o artigo 1.° sem ter a certeza de que os outros eram approvados; receiava-se mesmo que o governo quizesse abandonar esses artigos que tinha aceitado na commissão.

Ainda bem, sr. presidente, que caíram completamente aniquiladas todas as arguições que ao governo se fizeram, n'esta materia, e caíram com a nobillissima e cathegorica explicação que deu o sr. ministro do reino. Arguir se o governo de querer uma cousa contraria aquillo em que o governo tinha concordado nas commissões.

O sr. ministro do reino declarou que não sendo questão ministerial, mais do que o principio da lei, o governo não deixava por isso de aceitar as condições regulamentares que adoptou na commissão, e que elle como par já declarava que havia de votar por ellas. Com esta declaração parece terem desapparecido as infundadas apprehensões, e havemos de ver hoje opposição em maioria, para fazerem uma lei em bem do paiz.

O principio fundamental da lei, já está adoptado pela approvação na generalidade do projecto, e já se póde dizer que é lei do estado. Porém hoje, que maioria e opposição estão reunidas, eu sr. presidente, é que já declaro que me hei de afastar, porque esta união ha de dar em resultado, como adiante provarei, uma injustiça inaceitável para mim. Hei de votar pelo principio, porque é quero; hei de aceitar todas as funestas consequencias que resultarem d'esse principio, hei de rejeitar por isso esses artigos, que pela commissão foram introduzidos na lei, que trazem por si manifesta injustiça e ataque á propriedade, e mais ainda ataque á nossa carta constitucional.

Mas, sr. presidente, com que fim foi feita a proposta do digno par, diz — discutam-se conjunctamente os artigos 13.° a 26.° porque elles têem connexão com o 1.°, logo esta connexão que nos obriga a discuti-los conjunctamente.

Disse se que havia manejos n'esta proposta, e uma das mais auctorisadas vozes, que a opposição conta nos seus grupos, o sr. conde de Thomar, declarou que eram manejos, e que estes manejos eram parlamentares.

Não partilho esta opinião, de que taes manejos sejam parlamentares; taes manejos tirariam a liberdade á camara, e o que tira a liberdade á camara prejudica o systema e não póde ser parlamentar.

Eu, sr. presidente, não vejo n'isto senão precipitação; discutamos as materias conjunctamente, alteremos a ordem em que a commissão as collocou para discutirmos e termos assim occasião a que os dignos pares nos convençam da connexão e necessidade d'estes artigos addicionados, mas não vamos já prender a camara com uma resolução de que o artigo 1.° ha de ser votado depois de todos os outros, que é a segunda parte da proposta.

Se os outros forem rejeitados, não ha artigo 1.°? Se forem alterados não ha de haver artigo 1.°?

Os dignos pares que são de opinião d'essa connexão, têem já a certeza de que toda a camara lh'a ha de achar? Parecia-me portanto que se devia votar a primeira parte da proposta, e guardar a segunda para a occasião da votação dos artigos, que era quando já estavam discutidas todas as relações dos artigos entre si. D'esta fórma eu não tinha duvida de approvar já a primeira parte da proposta, e era votar talvez, depois, a segunda; mas como V. ex.ª me não deixou expor isto; como a camara pela resolução que tomou, declarou era pleno parlamento, e antes de saber se isso conviria ou não, porque não estava illustrada pela discussão; declarou digo, a maneira porque a lei havia de ser votada; foi por esse motivo, que eu rejeitei a proposta. E depois, sr. presidente, que fizemos nós? Votámos até uma desconsideração para com as commissões reunidas, que nem ao menos tiveram occasião de nos explicar qual o motivo porque tinham adoptado esta ordem de materias, e não outra. E parece-me sr. presidente, que o que votámos, e nada, é a mesma cousa, pois que é uma votação, que adoptada hoje póde ser destruída ámanhã, por outra votação, que terá a seu favor o conhecimento de causa.

Vozes: — Não, não.

O Orador: — Sr. presidente, póde muito bem ser que eu esteja em erro; mas a rasão é por me não ter V. ex.ª concedido a palavra antes de se fazer a votação, e não ter eu podido então expor á camara esta duvida. Poderia ser que qualquer dos membros d'esta casa, que tão distinctamente tem apreciado esta materia, me podesse illustrar; mas não podendo ser illustrado optei pela rejeição da proposta, para não sanccionar uma disposição que eu reputo anti-parlamentar, porque tolhia a liberdade de votar.

Eu não desejo de nenhuma fórma, sr. presidente, que V. ex.ª julgue que em mim ha intenção de censurar a v. ex.ª nem tão pouco do julgar que V. ex.ª não procurou dar aos trabalhos a ordem maia conveniente; mas o que é certo é que eu por duas ou tres vezes pedi a palavra n'este sentido. Eu podia julgar me muito desconsiderado, porque em nada era attendida a minha palavra tantas vezes pedida, e outras tantas negada, ou não concedida. Eu creio que a rasão d'isso foi, por V. ex.ª não poder ouvir, que eu pedia a palavra antes da votação, eu não sei se offendo a camara, em dizer uma coisa que se passou, senão nada diria; mas parece me que a camara estava tumultuosa...

Vazes: — Não estava.

O sr. Conde de Thomar: — Agitada.

O Orador: — Agitada, febril, phrenetica, eu não quero fazer censura á camara, todas as palavras que os dignas pares entenderem mais parlamentares, como todos sabem o estado em que a camara estava, é o que me baeta; e portanto não póde chegar aos ouvidos de V. ex.ª as phrases que se soltaram n'essa occasião.

(Susurro).

O sr. Presidente: — Peço ordem.

Tem a palavra o sr. marquez de Sá.

O er. Marquez de Sá: — Peço a V. ex.ª queira consultar a camara se permitte que os documentos sejam impressos no Diario de Lisboa.

Consultada a camara, resolveu se afirmativamente.

(Entrou o sr. ministro da guerra.)

O sr. Presidente: — Passámos á

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO SOBRE A LIBERDADE DO COMMERCIO E FABRICO DO TABACO

O sr. Conde d’Avila: — Peço a palavra contra, e proponho que se dispense a leitura dos artigos que vão entrar em discussão.

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O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre a proposta do digno par. Foi dispensada a leitura.

O sr. Presidente: — Estão portanto em discussão o artigo 1.° e os artigos 13.° ate 26.°

O sr. Conde d'Avila: — Posto que o governo se ache bem representado na pessoa do nobre presidente do conselho, eu desejava todavia fallar na presença do sr. ministro dos negocios da fazenda, visto que tenho do responder a algumas das considerações que s. ex.ª fez no seu discurso com referencia ao meu. Pedia por consequencia que o nobre ministro fosse prevenido de que vae entrar em discussão este projecto, a fim de que s. ex.ª tivesse a bondade de vir aqui, podendo, no caso de se achar dentro do edificio.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Duque de Loulé): —0 ministro da fazenda, acha se na outra casa do parlamento, assistindo á discussão de um projecto que tem por fim prorogar por mais dois mezes o contrato do tabaco, e por isso não poderá talvez por emquanto vir para esta camara.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Conde d'Avila: — Eu desejava responder a algumas das considerações expostas pelo nobre ministro; mas dando-se a circumstancia de se achar s. ex.ª assistindo na outra camara á discussão de um objecto tão importante, e estando o ministerio tão bem representado pelo sr. presidente do conselho, entendo que não póde haver inconveniente nem falta de consideração da minha parte, para com o illustre ministro, se eu responder a s. ex.ª na sua ausencia. Todavia vou começar por um ponto que não diz respeito a s. ex.ª, mesmo porque entretanto poderá o nobre ministro estar desembaraçado e vir para esta casa. Vou fallar sobre o incidente, a que te referiu o digno par o sr. Miguel Osorio, ácerca do que se passou hontem n'esta camara, a fim de justificar o voto que dei sobre a proposta do sr. conde de Samodães.

Eu entendo, sr. presidente, que esta proposta do sr. conde de Samodães foi um grande serviço feito a esta camara e feito ao governo; porque em virtude d'ella, nós estamos discutindo nada menos do que quinze artigos: estamos discutindo o artigo 1.° e do artigo 13.° até ao artigo 26.°, isto é, estamos discutindo a parte mais importante do projecto (apoiados).

Se votarmos estes artigos, o resto do projecto quasi que não soffrerá discussão.

Pela minha parte quasi que posso affirmar que não me occuparei do resto do projecto.

Mas pelo que respeita á observação que fez o digno par o sr. Osorio de Castro, parece me que ella não deve ficar sem resposta. S. ex.ª disse que por esta fórma votava-se o fim do projecto antes de se votar o principio. Eu peço licença ao digno par para lhe dizer que é justamente o contrario; (apoiados) porque a proposta do sr. conde de Samodães, descreve os factos pela ordem chronologica em que elles vão ter logar, e faz por consequencia votar as diversas disposições do projecto na ordem, em que deverão ter execução. Qual é com effeito o primeiro desses factos? O sr. duque de Loulé acabou de o indicar: é a prorogação do praso do contrato por mais dois mezes. E tanto é o primeiro, que o governo, querendo que este projecto seja convertido em lei, o reconhecendo a impossibilidade que havia de ser antes do dia 1 de maio, em que finda o contrato, apresentou na outra camara a proposta a que se referiu o sr. presidente do conselho, a fim de que seja prorogado o contrato actual por mais dois mezes, para poder passar esta lei. E eu devo tambem declarar desde já que no momento em que essa proposta venha da outra camara, hei de votar por ella.

O sr. Osorio Cabral: — V. ex.ª dá-me licença? O Orador: — Pois não.

O sr. Osorio Cabral: — Nas considerações que fia fui justamente de accordo com as idéas do digno par. Eu não contestei a conveniencia de se proceder á discussão pelo modo que foi proposto pelo digno par, conde de Samodães; a minha questão era com a meia, por não me ter concedido a palavra para eu apresentar a ratão do meu voto.

Quanto á discussão conjunctamente, nada tenho a oppor; mas a decisão de que se ha de votar o artigo 1.° depois do artigo 26.°, sem primeiro se ter discutido a conveniencia d'isto, isso é que eu reputo anti parlamentar, isso é que eu reputo uma deliberação sem valor, isso é que eu de fórma alguma quiz votar.

O sr. Presidente: — V. ex.ª acaba de fallar sem ter pedido a palavra; e ha uma lei mui recente n'esta camara, que prohibe que isso se pratique. O digno par quando fallou increpou a mesa, sem que ella fosse chamada a ouvir a censura que lhe dirigiu; mas eu não quero transtornar a ordem da discussão, e por isto nada mais direi.

Quem tem a palavra é o digno par o sr. conde d'Avila.

O sr. Conde d'Avila: — Eu tomo a defeza da mesa, e n'isto não posso ser suspeito, porque era eu a pessoa que mais rasão tinha de se queixar de ter sido hontem prejudicado, por isso que me pertencia a palavra mais de uma vez, e o sr. presidente não m'a póde dar. Quando hontem o digno par, o sr. conde de Samodães, apresentou a sua proposta, havia na sala certa agitação, que explica a hesitação que houve no banco dos srs. ministros sobre a approvação d'essa proposta, que a principio não foi bem entendida. Por isso não admira que n'esta confusão houvesse alguma falta; mas qualquer que fosse essa irregularidade era ella muito desculpável em tal occasião. Quando hontem eu desejava fallar ácerca da proposta do sr. conde de Samodães, o meu fim era demonstrar que longe de haver anachronismo na votação d'essa proposta, pelo contrario, ella não fazia senão descrever os factos pela sua ordem chronologica, porque o primeiro facto era a prorogação do contrato, o segundo se os contratadores não quizerem annuir, ser o governo auctorisado a contratar com outros individuos, o terceiro a expropriação dos utensilios e machinas da fabrica de Xabregas, e o quarto a arrematação. Isto é uma questão de boa fé, e que não se póde tratar de outro modo, quem quizer a arrematação ha de querer a expropriação de alguns objectos, se assim não for como poderão os arrematantes fornecer o publico?

O sr. João da Silva Carvalho: — Podem compra lo.

O Orador: — A quem?

O sr. João da Silva Carvalho: — Aos contratadores..

O Orador: — E se elles não quizerem vender?

O sr. João da Silva Carvalho: — Pôde ser que queiram.

O Orador: — N'este terreno estou eu melhor do que o digno par, porque como rejeito o projecto, a expropriação que hei de votar não se verifica, porque rejeitado o artigo 1.° a consequencia é a manutenção do monopolio.

Esta questão não tem sido estudada, e a prova é que estamos a querer combinar proposições oppostas, e não o podemos conseguir. Quer se combinar a liberdade com a arrematação por seis mezes, e não se entende que essa arrematação é impossivel sem a expropriação. Os dignos pares que julgaram a expropriação inaceitável votassem como eu votei, mas votada a arrematação ha de necessariamente votar-se a expropriação, se assim não for pratica se uma gravissima contradicção, porque se vota uma arrematação quê já se sabe que é impossivel.

Eu comprehendi perfeitamente a posição delicada em que se achava o digno par, o sr. Filippe de Soure, e faço justiça á lealdade com que s. ex.ª andou n'este negocio (apoiados). A verdade é que se o projecto não contivesse as disposições a que se referiu o digno par não appareceriam no parecer só cinco votos vencidos (apoiados). Por isso áquelles membros que votaram o principio do projecto com a condição do haver os seis mezes de arrematação, têem direito a exigir que se votem antes essa arrematação e as disposições necessarias para que ella se effectue, porque naturalmente esses dignos pares se taes disposições fossem rejeitadas, rejeitariam tambem o projecto.

Quando hontem foi approvada a proposta do sr. conde de Samodães eu entendi que ella comprehendia unicamente o artigos 1.°, 13.° e 19.°, e n'esta conformidade redigi os quesitos seguintes, que fazem ver o modo, porque eu entendo que se deve proceder á votação, e respondem cabalmente ás observações do digno par, o sr. Osorio de Castro, quando sustentou que essa proposta equivaleria a começar a votação pelo fim.

Vou por isso dar leitura á camara d'esses mesmos quesitos (leu.)

1. ° Auctorisa-se o governo a celebrar com os actuaes contratadores um accordo para a prorogação do contrato por dois mezes, na fórma do artigo 13.°?

2. ° No caso que os contratadores se não prestem a esse accordo, poderá o governo celebra-lo com qualquer pessoa ou sociedade, na fórma do artigo 14.°?

3. ° Auctorisa-se o governo a decretar a expropriação por utilidade publica, das bemfeitorias e machinas do edificio de Xabregas, na fórma do artigo 17.°?

4. ° No caso de se effectuar a arrematação do contrato, deverá o governo decretar a expropriação da porção de generos que os novos contratadores lho representem, que têem necessidade de receber do actual contrato, tendo logar essa expropriação na fórma estabelecida no artigo 19.°?

5. ° Ha de proceder-se á arrematação do monopolio do tabaco?

6.° Por seis mezes, como determina o artigo 15?

7. ° Por um atino?

8. ° Por tres annos?

9. ° Ha de effectuar se a arrematação segundo as condições estabelecidas no artigo 16.°?

10. ° Ha de entrar na arrematação a venda da fabrica de Xabregas, segundo o artigo 18.°?

11. ° No caso de se effectuar a arrematação até 31 de dezembro d'este anno, ficará abolido o monopolio desde 1 de janeiro de 1865, segundo o artigo 1.°?

Não mando para a mesa este quesito porque estou convencido de que V. ex.ª, inspirando-se pela decisão da camara ha de seguir exactamente esta mesma ordem para a votação, que principiará pelo artigo 13.°, e assim se preenche o fim que se tem era vista (apoiada).

Agora, sr. Presidente, devo declarar á camara que em relação a todos estes artigos que estão em discussão nada tenho que dizer. Quando te passar á votação do artigo sobre a venda da fabrica hei votar contra, porque entendo que nós vamos fazer uma experiencia, a qual póde não vingar. Era pois melhor que o estado continuasse ainda a possuir por algum tempo a fabrica. Nem me persuado de que para o facto da experiencia que se vae fazer da abolição rio monopolio do tabaco seja indispensavel que o governo venda a fabrica. O que é preciso é que o governo a arrende a quem arrematar o contrato por seis mezes, depois póde arremata-lo a quem quizer, e ha de obter inquestionavelmente por este arrendamento um preço mais vantajoso do que o que lhe ha de provir comparativamente da venda da fabrica agora. Limito me a estas observações para justificar o voto que hei de dar contra esse artigo.

Permitta-me o digno par, o sr. Osorio, que lhe diga ainda,.que todas as questões contidas no parecer estão intactas. O nosso regimento declara expressamente que a approvação de um projecto na sua generalidade -equivale, á declaração de que elle passa a terceira leitura para ser discutido na especialidade. Esta approvação equivale pois á crise en consideration do regimento das camaras francezas. À approvação na generalidade não quer dizer approvação das differentes disposições do projecto; e tanto isto é assim, que se abre depois discussão e se procede depois á votação sobre cada artigo. E natural que os dignos pares que votaram hontem pela generalidade do projecto, votem hoje pelo artigo 1.°; mas áquelles que combateram o projecto na sua generalidade estão no seu direito combatendo o artigo 1.°, tão largamente como combateram na sua generalidade o projecto, de que aquelle artigo é a disposição fundamental. O digno par, o sr. Augusto Xavier da Silva, quando fez o seu requerimento para se julgar a materia discutida, assim o reconheceu quando disse que os membros da camara, que estavam ainda inscriptos, não ficavam privados do direito de fallar, porque tinham occasião de o fazer na discussão do artigo 1.° Faço estas observações, não só para responder ao digno par o sr. Osorio Cabral, mas para que se não note que eu dei algum desenvolvimento ás considerações que vou expor sobre esse artigo. Espero comtudo não abusar por muito tempo da benevolencia da camara.

O sr. ministro da fazenda, cuja ausencia está plenamente justificada, mas que sinto não ver presente, quando tomou a palavra dividiu o seu discurso em duas partes: n'uma, 8. ex.ª, com toda a rasão, procurou responder á asserção do digno par, o sr. Eugenio de Almeida, de que as informações dadas ao nobre ministro eram inteiramente destituidas de fundamento, e que o nobre ministro tinha reconhecido o seu erro, e por isso adherira á substituição das commissões. S. ex.ª respondeu a esta asserção com outra, asseverando que as informações dadas ao digno par é que eram completamente destituidas de fundamento e muito exageradas. Esta questão é entre o illustre ministro e o digno par, e não me pertence entrar n'ella. Na outra parte do seu discurso o nobre ministro occupou-se com as observações que tinha submettido á camara, e por isso é unicamente a esta parte que me cumpre responder.

O nobre ministro começou por declarar, que eu tinha entrado n'esta discussão com toda a cortezia e urbanidade em relação á pessoa de s. ex.ª, e assim foi. Empenhei-me em não pronunciar uma só phrase que podesse nem sequer levemente offender a susceptibilidade de s. ex.ª; comtudo s. ex.ª acrescentou logo, que as rasões que eu tinha deduzido não tinham fundamento algum; que eu não fallára convicto; que titubiára (O sr. Eugenio de Almeida: — Peço a palavra sobre a ordem.); que não tinha opinião fixa sobre o assumpto; que queria a régie, mas só como papão; que era contradictorio, porque não querendo a liberdade aconselhava comtudo a régie como transição para a liberdade; que não tinha fundamento nenhum para o minimo que estabeleci para a arrematação do tabaco, exigindo 1.800:000$000 réis; que não tinha dados alguns para sustentar que as demonstrações de s. ex.ª não eram exactas, nem para sustentar que havia perda no regimen da liberdade em 900:000$000 réis ou mais; que estabelecendo o principio de que cada paiz devia contentar-se com o seu systema ficava agarrado á rotina, e não se teriam por essa doutrina levado a effeito as grandes reformas de Mousinho da Silveira, nem outras medidas de grande alcance, como a abolição dos vinculos; que por estarmos na presença de um deficit, não era isso rasão para se parar diante de uma reforma tão importante como esta, e que assim o ensinavam os exemplos de sir Robert Peel e de mr. Gladstone; que o que eu dissera a respeito da parte historica do tempo do Senhor D. Pedro II...

(Entrou o sr. ministro da fazenda.) Folgo muito de ver entrar o nobre ministro, e tudo quanto tenho dito até aqui repetirei na continuação do meu discurso. Dizia eu, que s. ex.ª tinha declarado que o que eu dissera a respeito da epocha do Senhor D. Pedro II era inexacto; e finalmente que protestava em nomeia dignidade do homem contra a doutrina que eu expendera, quando disse, que no systema do monopolio ou do contrato, os contratadores podiam extinguir qualquer acção criminal por crime de contrabando do tabaco com o perdão, emquanto que o poder moderador no systema do projecto não podia minorar a pena ou perdoar, senão quando a sentença tivesse transitado em julgado. Todas estas arguições são graves, e a camara reconhecerá que eu não podia guardar silencio sobre ellas.

Quanto á observação do nobre ministro, de que eu não fallava convicto, parece me que s. ex.ª não me quiz offender.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Não senhor. O Orador: — Mas a expressão de s. ex.ª para com um homem na minha posição, e que ha de ser a de s. ex.ª, quando deixar de ser ministro, não é lisongeira. Ninguém tem direito de vir fallar aqui não só em objectos de tanta transcendencia, como este, mas em nenhum objecto, sem estar convencido do que diz. Não continuo porque aceito a explicação de s. ex.ª, mas a phrase que s. ex.ª empregou, não póde ser tomada como um cumprimento.

E porque é que não fallei convicto e titubiei entre a régie e a arrematação? É porque, diz e. ex.ª, eu me pronunciei n'um relatorio que escrevi em 1857, a favor da régie, e agora sustento a arrematação. Eu já me expliquei sufficientemente a este respeito. Limitar me-hei pois a lembrar ao sr. ministro, que s. ex.ª tambem já quiz a régie em 1854, e agora quer a liberdade. Eu poderia pois tambem dizer que s. ex.ª não fallava convicto, que titubeava entre áquelles dois systemas. E se s. ex.ª está firme nas suas crenças actuaes, apesar de ter querido em 1854 a régie, é porque aprendeu alguma cousa desde então para cá, e n'este caso porque me não ha de dar licença para eu ter tambem aprendido com os annos que vão passando? Sou contradictorio porque não quero a liberdade, e aconselho a régie como transição para a liberdade: e o nobre ministro não será contradictorio, não querendo nem a arrematação nem a régie, mas adoptando-as ambas como transição para a liberdade? (Apoiados.)

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Estes argumentos não deviam ser nunca empregados por quem tem já uma vida publica, que não é curta, como s. ex.ª, mas são d'aquelles argumentos que se empregam para fazer effeito, são argumentos ad hominem, que quasi sempre recaem, como agora, sobre quem os emprega; são espadas de dois gumes que ferem a quem se serve dellas e a quem se quer ferir. Oxalá que uma experiencia amarga não venha mostrar a s. ex.ª que quem lhe aconselhava a régie como transição para a liberdade, lhe dava o unico conselho aceitavel, lhe indicava o unico alvitre que poderia habilitar o thesouro a fruir nesta transição todas as vantagens a que tem direito, vantagens que hão de ser repartidas pelo contrato actual, pelo contrato dos seis mezes, e de que só uma pequena parte ha de entrar, se entrar, nos cofres do estado!

Não vê o sr. ministro, a administração do tabaco por conta do estado era o meio unico de obter o estado as machinas e os tabacos existentes em 1 de maio proximo pelos preços diminutos, porque estes objectos passaram do contrato dos doze annos para o actual contrato, e que por consequencia todas as vantagens, que hão de resultar do augmento do valor d'esses objectos com o estabelecimento do systema da liberdade haviam de redondar unicamente em proveito do thesouro?

Esse conselho, que salta aos olhos, e em que eu tanto insisti, e insisto, deu logar a que s. ex.ª me censurasse de estar em contradicção, não querendo a liberdade, e aconselhando comtudo o meio para que ella se realise. Eu não quero com effeito a liberdade; mas estando o governo resolvido a adopta-la, estou por isso inhibido de dizer: reparae bem! O caminho que deveis seguir não é o que tendes em vista, é pelo contrario aquelle, que vos vou indicar? Porque não quero o systema que o governo pertende adoptar, hei de vir dar conselhos que dêem em resultado esse systema haja de produzir ainda na pratica maiores inconvenientes do que produziria se sé adoptasse outras providencias, de cujos bons resultados estou convencido? Parece-me, que nisto dava eu uma prova completa do meu desinteresse! (Apoiados repetidos.)

Se eu tivesse em vista unicamente os interesses da minha opinião, do meu amor proprio, calava-me, e não me mettia a dar conselhos ao sr. ministro para que evitasse os inconvenientes da má estrada que quer seguir; mas como o que eu tenho em vista é o bem do paiz, por isso procedo de outra maneira, e espero, que apesar das observações do sr. ministro, merecerei assim a approvação da camara.

O nobre ministro disse tambem que eu só queria a régie, como papão. Torno a dizer que acredito que em nada d'isto havia intenção de me offender, nem de me tornar ridiculo; mas não são expressões estas que devessem saír dos bancos dos ministros! (Apoiados.) Pois devia-se empregar esta linguagem a respeito de uma disposição de lei, que tinha por fim habitar o governo a não receber a lei da praça, antes a da-la; disposição que já produziu tão bons resultados? E s. ex.ª não adoptou tambem esta disposição? Não está tambem ella no parecer para o mesmo fim? A observação do nobre ministro de que só quero a régie como papão, e qualquer desfavor, que d'ahi resulte, se é possivel resultar, recáe pois tambem sobre s. ex.ª

Não tenho idéas fixas sobre a questão! Quando declarei que queria a arrematação se obtivesse como minimo o preço de 1.800:000$000 réis, aliàs que administraria o monopolio por conta do estado; mas que estabelecida a liberdade entendia que a régie era o unico meio para a transição! Quem se explica tão categoricamente não está nas circumstancias de se lhe imputar que não tem idéas fixas sobre a questão (apoiados).

Mas, acrescentou s. ex.ª: «Não tendes bases nenhumas para estabelecer esse minimo de 1.800:000$000 réis». Pois eu não disse que eram os despachos da importação que augmentavam todos annos? Pois eu não mostrei, por um documento, que desde 1857 até 1863, estes despachos tinham ido constantemente em augmento?

Já que o nobre ministro me obriga lerei de novo á camara este documento.

Despachos do tabaco na alfandega grande de Lisboa nos annos seguintes:

1857....................... 1.090:512 kilogrammas

1858....................... 1.141:217 »

1859....................... 1.149:645 »

1860....................... 1.173:066 »

1861....................... 1.244:850 »

1862....................... 1.318:366 »

1863....................... 1.369:190 »

Quem vê este documento não terá direito para exigir, em 1863, sobre o preço da arrematação pelo seguinte triennio approximadamente 20 por cento sobre o preço que se obteve em 1860?

Não tenho tambem base alguma, acrescentou o nobre ministro, para mostrar que os calculos de s. ex.ª são inexactos; e por esta occasião deu-nos s. ex.ª uma noticia, que me causou muita satisfação, e foi, que o consumo do tabaco em 1862-1863 fóra de 3.775:000 arráteis, approximadamente 3.800:000 arráteis, e que no anno actual era ainda maior. Eu tomei logo nota de tudo o que s. ex.ª disse, e comparando o que escrevi com as notas tomadas por um digno par, que me está ouvindo, verifiquei que me não tinha enganado. O sr. ministro dirá se fui ou não exacto.

O sr. ministro disse:

«Que podia provar, com dados positivos, que havia todas as probabilidades de que, votada a sua proposta, o rendimento do tabaco em logar de diminuir havia de ser ainda superior ao que era hoje. Que se fundava para isso no augmento do consumo.

«Que estudara muito este assumpto, mandando até examinar os livros do contrato por empregados da sua confiança.

«Que a cifra de 1.344:906 kilogrammas, em que calculara o consumo annual do tabaco no seu relatorio, era o termo medio dos quatro annos de 1858-1859 a 1861-1862, comprehendendo o primeiro triennio d'este contrato, e o primeiro anno do segundo.

«Que no anno de 1862-1863 este consumo fóra, porém, muito maior, montando a 3.775:000 arráteis (1.732:725 kilogrammas), approximadamente 3.800:000 arráteis.

«Que no anno de 1863-1864, ultimo do contrato actual, o rendimento é ainda maior.

«Que os 400:000 kilogrammas, que já houve a mais approximadamente no consumo do anno de 1862-1862, comparativamente com o consumo calculado pelo sr. ministro, dão já uma receita superior em 600:000$000 réis á que s. ex.ª calculara no seu relatorio.

«Que o consumo não se deve calcular só pela importação, mas tambem pelos depositos.

«Que o contrato dos doze annos annos passara ao actual contrato, em 1858, um deposito de 3.800:000 arráteis, emquanto este só terá no fim d'este triennio um deposito de 2.700:000 arráteis.

«Que o consumo, pois destes dois triennios é igual aquelle excedente de 1.100:000 arráteis (504:000 kilogrammas) mais o tabaco que se despachou para consumo nos mesmos dois triennios.»

Parece-me que foi isto o que disse o nobre ministro, e como s. ex.ª não contesta é prova de que as minhas notas estão exactas. Ora eu aceito estas bases, e espero demonstrar que ellas mesmas provam que ha completa inexactidão nestes calculos de s. ex.ª

Lerei á camara a demonstração que formei sobre aquelles dados, e que não terei duvida em mandar para a mesa para que os dignos pares a possam examinar: Consumo nos quatro annos de 1858-1859 a

1861-1862 (1.344:906,261X4), segundo Kilogramma.

a declaração do nobre ministro........ 5.379:625,044

Consumo no anno de 1862-1863 3.775:000(arráteis).......................... 1.732:725

Consumo no anno de 1863-1864 (pelo menos o mesmo que no anterior, ainda que o sr. ministro diz que augmenta, o que seria mais favoravel ao meu calculo).....1.732:725

Total do consumo nos seis annos.. 8.845:075,044

N'este consumo entrou o excedente do deposito do contrato dos doze annos sobre o deposito actual, ou.................... 504:900

Restam pois para o tabaco despachado para consumo nos mesmos seis annos........ 8.340:175,044

Segundo o relatorio do sr. ministro para os 1.344:906,261 kilogrammas de tabaco manufacturado são necessarios 1.468:800 de tabaco em bruto. N'esta proporção o tabaco em bruto necessario para produzir 8.340:175,044 kilogrammas de tabaco manufacturado é de.................... 9.108:475

Ora o tabaco despachado para consumo nos seis annos de 1858 a 1863 foi de......7.396:334

Logo ha um excesso de................1.712:141 entre o tabaco que s. ex.ª diz que foi consumido n'aquelles seis annos, e o tabaco que foi despachado para consumo no mesmo periodo.

Ou houve pois exageração no consumo calculado por s. ex.ª para os quatro primeiros annos, ou houve exageração no consumo dos dois ultimos, ou houve exageração finalmente no consumo de ambos os periodos. Em qualquer destas hypotheses os calculos que s. ex.ª apresentou não preenchem o fim que s. ex.ª teve em vista, que foi demonstrar que a sua proposta não compromettia por fórma alguma a receita publica.

Não devo occultar á camara que não tendo a cifra dos despachos para consumo nos seis annos do contrato, isto é, de 1 de maio de 1858 a 30 de abril de 1864, julguei poder substitui-la pela dos despachos dos seis annos civis de 1858 a 1863, o que deve dar approximadamente o mesmo resultado como se vê da demonstração seguinte: No Diario de Lisboa de 5 de abril d'este anno se vê que os tabacos despachados para consumo de 1 de maio de 1860 a 30 de abril de Kilogrammas 1861, foram.......................... 1.139:767

Ora o despacho do tabaco para consumo em 1860, que substuiu aquelle, foi de.............. 1.173:066

Isto é, foi ainda superior á cifra que eu adoptara em.................................. 33:299

No mesmo n.º do Diario se vê que tinham sido despachados para consumo, de 1 de maio de 1863 a 31 de janeiro de l864, tabacos na quantidade de............................. 1.062:513

Permittiu-se por portaria de 16 de fevereiro ultimo o despacho de..................... 162:000

Total.............1.224:513

Ora o despacho de 1863 que figura na minha demonstração, foi de.................... 1.369:190

Houve pois um excedente na cifra que eu adoptei de............................... 144:677 que póde compensar quaesquer outros despachos que subsequentemente tivessem sido permittidos.

Parece-me pois ter provado que a minha demonstração é tão exacta quanto é possivel sê-lo, e que por consequencia não tem fundamento algum a arguição que me fez s. ex.ª de que eu não podia justificar a asserção que avancei — de que a sua proposta compromettia a receita publica.

Emquanto a dizer s. ex.ª que eu não tenho dados alguns para calcular que o deficit ha de ser de 900:000$000 réis ou mais, esses dados tiro os eu do proprio relatorio do nobre ministro, em que s. ex.ª nos diz que hoje não ha propriamente contrabando, e que este só se faz nos charutos de qualidade superior, cujo consumo total não excede a réis 50:000$000. Diz s. ex.ª isto muito terminantemente no seu relatorio. Se isto assim é, e se nós não podemos esperar, adoptada a proposta do sr. ministro que esta dê logar a um contrabando menor do que o que ha na Inglaterra, isto é, um contrabando igual á metade do consumo, ahi está a justificação do meu calculo, que se firma sobre essa base.

Mas eu peço licença á camara para acrescentar que a experiencia que vamos fazer, se está fazendo agora, mesmo n'uma das nossas possessões, e precisamente com os resultados que eu receio. Em 1841 foi abolido na índia o monopolio do tabaco que estava arrematado e foi substituido por um imposto de capitação, um imposto nas licenças de venda e um imposto de importação. Qual tem sido porém o resultado? O resultado tem sido que os impostos que substituíram o rendimento que provinha do monopolio, ainda hoje pouco excedem a metade do que produzia aquelle rendimento. Está presente o digno par, o sr. Pestana, que foi governador geral da índia, e que sabe ainda melhor do que eu que este facto é verdadeiro e que ha vinte e tres annos que ali foi estabelecido este novo systema, e que ainda até hoje pouco mais tem produzido da metade do que dava o monopolio por arrematação! Parece-me que é esta uma nova prova a favor da elevada cifra em que eu calculei a perda do thesouro quando fosse adoptada a proposta do sr. ministro.

Mas então ficaremos para sempre, exclamou s. ex.ª, agarrados á rotina, e n'esse caso adeus reformas de Mousinho da Silveira, adeus todas as reformas arrojadas! Ora eu fallava sómente do tabaco, e parecia me, que na minha vida publica e particularmente como ministro tenho dado provas sufficientes de que não sou agarrado á rotina, e que me não assustam as grandes reformas. Já não é curta a minha vida publica, e n'ella alguns factos se hão de encontrar que me abonem particularmente n'este sentido, e ultimamente a lei da desamortisaçâo, de que tomei a iniciativa, que teve a honra de referendar, a qual abriu um largo caminho de progresso, em que eu rasgadamente entrei (apoiados), e em que o nobre ministro não usou seguir-me. Lá está na outra camara a proposta que lhe apresentei poucos dias antes da minha saída do ministerio para applicar esse principio ás camaras municipaes, misericordias, hospitaes, confrarias e irmandades, esse principio, que tão vantajosos resultados produziu em relação aos conventos de religiosas, seminarios, cabidos e mitras, e s. ex.ª ainda se não atreveu a dar-lhe andamento! Estão vindo continuadamente representações de alguns d'aquelles corpos, que pedem que lhes sejam applicaveis as disposições da lei de 4 de abril. Mas nem assim! O nobre ministro limita-se a recommendar-lhes, que peçam administrativamente licença para effectuar a desamortisação, sem se lembrar de que essa licença carece de ser approvada pelo conselho de districtos tem de pagar emolumentos, e de que as vendas ficam sujeitas ao imposto de registo, tudo o que se evitaria com a approvação da minha proposta!

Eu fallava, repito, só do tabaco. Mas visto que o nobre ministro foi buscar, para me combater, as reformas do sr. José Xavier Mousinho da Silveira, cuja memoria ninguem respeita mais do que eu, e me parece que s. ex.ª não está presente na opinião do er. Mousinho da Silveira, a respeito do tabaco, vou mostrar a s. ex.ª qual era a opinião d'aquelle illustrado portuguez a este respeito.

Quer a camara saber qual foi a opinião do sr. Mousinho da Silveira a respeito do tabaco; d'esse homem que aboliu os dízimos e os foraes, e entrou rasgadamente no caminho das reformas? Aqui a tem. O sr. Mousinho da Silveira chegando á ilha Terceira achou o monopolio do tabaco abolido, e substituido pela liberdade de importação e fabrico. Que fez elle? Restabeleceu o monopolio por meio do decreto de 21 de abril de 1832, que foi precedido de um relatorio em que se lê o seguinte:

«Senhor. — Terminaram as circumstancias que dictaram á regencia os decretos de 17 de junho de 1830, e de 10 de janeiro de 1831; e na balança da justiça, que Vossa Magestade Imperial faz sempre a todos, não podem as ilhas deixar de entrar na condição geral do reino, de que fazem parte, nem o beneficio dos decretos da regencia produziu a favor dos consumidores um bem proporcional ás desvantagens da fazenda publica, tendo sido o proveito para os contrabandistas, que fazem pagar aos povos o dinheiro do estado, a quem fraudam.

«Vossa Magestade Imperial terá tempo de continuar a fazer aos povos ainda maiores beneficios e alivios do que lhes tem feito no curto espaço da regencia de Vossa Magestade; mas é preciso fazer attenção á despeza publica, para se não caír no estado de aliviar o que os povos pagam, sem gravame para lhes exigir o equivalente com elle.»

Não terão as considerações d'este relatorio applicação á questão que nos occupa? E quem o assignou? Foi precisamente o homem, cuja auctoridade o nobre ministro foi invocar! Pois eu declaro que quero ser reaccionario com o sr. Mousinho da Silveira; quero estar agarrado á rotina com o sr. José Xavier Mousinho da Silveira! E tenho ainda outro nome illustre para lhe associar. E o do sr. Manuel da Silva Passos!

V. ex.ª sabe que o sr. Manuel da Silva Passos em 1857 era presidente da commissão de fazenda da outra camara, e que foi quem mais insistiu para que se mantivesse o sys-

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tema de arrematação para este monopolio. Tambem seria rutineiro o sr. Manuel da Silva Passos? Tambem não quereria o sr. Manuel da Silva Passos o progresso rasgado? Tambem a escola progressista quererá repellir com as tradicções de Mousinho da Silveira as de Manuel da Silva Passos? Pois é o que está fazendo quando alcunha de reaccionarios e de inimigos do progresso os que repellem esta famosa liberdade, com que se quer dotar esta terra. Estes argumentos o que provam é a carência de outros, e não são dignos d'esta camara, nem da questão que se discute. Responderei agora ao que o nobre ministro disse quanto ao que referi do tempo do sr. D. Pedro II.

O nobre ministro disse que o que escrevera no seu relatorio em relação aquella epocha não era argumento nem pró nem contra; porém que as observações que eu tinha feito a este respeito não eram exactas. Eu não teria aqui referido essa historia senão entendesse que o que então se passou sobre a questão do tabaco era o retrato fiel da situação actual; e se porventura não fosse a isso obrigado pela maneira inexactissima, porque o nobre ministro referiu esses factos. S. ex.ª diz, que não o fizera como argumento, nem pró nem contra. A camara vae ver, que o relatorio de s. ex.ª diz expressamente o contrario. Peço toda a attenção da camara para os trechos, que vou lêr do mesmo relatorio:

«Era consultas de 28 de novembro de 1698 e 13 de janeiro a 4 de julho de 1699 a junta (do tabaco) expoz os inconvenientes da nova fórma de administração do tabaco, e em resultado foi extincto por carta regia de 20 do mesmo mez não só o estanco, mas a contribuirão dos usuaes mandando-se repartir pelos fogos do reino o que aquellas duas contribuições deviam produzir.

«A liberdade do estanco estabelecida pela referida carta regia de 20 de julho de 1699 pouco tempo durou.

«D'estes apontamentos historicos infere-se, que quasi todos os systemas do rendimento do tabaco, organisados com maior ou menor imperfeição, têem sido experimentados entre nós.

«A régie ou administração por conta do estado logo no primeiro semestre de 1699, em que foi experimentada, causou tal despeza e desfalque, e fez receiar tão grande diminuição, que pouco tempo durou, sendo abandonada em julho de 1699; o que offerece mais uma prova em abono da opinião, que emitti dos graves inconvenientes da adopção deste systema entre nós, os quaes são postos em evidencia pelas consultas da junta do tabaco d'aquella epocha.

«O systema de dar completa liberdade ao tabaco isentando-o de impostos especiaes, e fazendo entrar este genero na regra commum, substituindo a renda, que elle produzia, por uma contribuição de repartição, paga por todos os habitantes do paiz, experimentado entre nós pela carta regia de 20 de julho de 1699, tambem não produziu os resultados, que se esperavam, sendo em seguida abandonado, e voltando se a tributar o tabaco de um modo especial.

N'estes dois seculos de experiencia vê se, em resultado geral, que a régie não se póde julgar adaptada ás nossas peculiares condicções...»

Quem não dirá, que. essa exposição foi feita expressamente para provar, que a régie não poderia adoptar-se entre nós, porque a experiencia a reprovava? Quem não dirá, que nessa exposição se encontram os factos seguintes?

1. ° Que a régie foi ensaiada em Portugal de janeiro a julho de 1699, e que taes despezas causou, tal desfalque produziu na receita publica que foi necessario abandona-la depois de seis mezes de experiencia.

2. ° Que a carta regia de 20 de julho do mesmo anno poz termo a este systema, abolindo o estanco, e os usuaes, e substituindo o rendimento do monopolio por uma contribuição do repartição paga por todos os habitantes do paiz.

3. ° Que a experiencia não foi tambem favoravel a este ultimo systema; o que o fez abandonar no fim de poucos mezes.

Ora eu sei, e posso provar, que a verdade historica é inteiramente o contrario d'isto, não podia, nem devia deixar passar taes erros sem os refutar, até por honra d'esta casa, em que tenho assento.

O que a historia diz é que o estanco e os usuaes não foram abolidos pela carta regia de 20 de julho de 1699, mas pelo decreto de 6 de abril de 1698, a pedido dos tres estados.

O que a historia diz é que esse decreto estabeleceu a liberdade do fabrico e venda do tabaco a começar de 1 de janeiro de 1698, liberdade, que findou a 17 de março de 1700. Os inconvenientes, que o nobre ministro attribuo pois á régie que s. ex.ª por equivoco sustenta, que vigorou n'este paiz nos primeiros seis mezes de 1699, só pertencem por consequencia aquelle systema de liberdade, e provam contra elle em logar de provar contra a régie.

O que a historia diz é que taes foram as perdas que este systema causou ao thesouro, que se procurou compensa las por uma repartição do tributo do tabaco pelos fogos do reino, repartição para a qual se mandaram fazer trabalhos preparatorios; mas que se não levou a effeito, julgando-se preferivel restabelecer em março de 1700 o monopolio, que pouco depois foi arrematado.

Foram estes os factos, que eu referi á camara, e que o sr. ministro persistindo nos erros do seu relatorio procurou refutar. A insistência de s. ex.ª obriga-me a dar a este assumpto maior desenvolvimento do que lhe dei no discurso, a que s. ex.ª respondeu.

Quando vi esta insistência do nobre ministro suspeitei, que s. ex.ª não tendo podido consultar os diplomas, que ha a este respeito, e que são raríssimos, se limitava a consultar os repertórios das nossas leis, e o exame que fiz d'estes me convenceu de que me não enganava. Comecei pelo índice chronologico de João Pedro Ribeiro,

e achei, que este não faz menção do decreto de 6 de abril de 1698, e quanto á carta regia de 20 de julho de 1699 diz o seguinte:

«Carta regia para a repartição do tabaco pelos fogos do reino, tendo se suspendido o seu estanco, e a contribuição nos usuaes, devendo-se tirar pelo mesmo tabaco a contribuição annual de 1.800:000 cruzados.»

O Mappa chronologica de Borges Carneiro diz o mesmo com pouca differença.

Consultei tambem o Reportório geral, de Fernandes Thomás. Este tambem não faz menção do decreto de 6 de abril de 1698, e quanto á carta regia de 20 de julho de 1699 diz o seguinte:

«Foi mandado repartir o tabaco pelos fogos do reino, extinguindo-se o seu estanco e a contribuição doa usuaes.»

O Diccionario juridico, de Pereira e Sousa, não faz menção nem do decreto de 6 de abril nem da carta regia de 20 de julho. A mesma lacuna se encontra na collecção das leis ultimamente publicada pelo bacharel Josué Justino.

Não acho puis notavel que o sr. ministro não tendo áquelles documentos na sua mão e fundando-se sobre estas informações escrevesse o seu relatorio com tanta inexactidão. Eu porém que tenho estes documentos, tenho rigorosa obrigação de restabelecer a verdade.

Disse o nobre ministro no seu relatorio, e repetiu no seu discurso: «O decreto de G de abril de 1698 aboliu o estanco por arrematação». Se isto assim fosse estava justificada a idéa que o nobre ministro sustentou, de que este decreto tinha estabelecido a régie. Mas responderei a s. ex.ª que tenho aqui as actas das sessões dos tres estados em que se tratou esse assumpto, e que essa idéa não apparece em parte nenhuma. A idéa que appareceu sempre e teve iniciativa no estado dos povos foi a abolição do estanco, sem se declarar se era por arrematação. Aqui está a proposta que o estado dos povos mandou ao estado da nobreza era 10 de janeiro de 1698, e o que n'ella se lê a este respeito é o seguinte:

«Mas porque neste congresso se não podem examinar os meios necessarios para se fazer a acertada eleição da fórma que se deve dar ao tabaco, para que se consiga o intento, se assentou tambem que pedíssemos a Sua Magestade seja servido mandar examinar todos os arbítrios que ha sobre esta materia, e escolha a fórma, pela qual mais seguramente se possa esperar, que dê toda a quantia, evitando-se os estanques para maior liberdade e socegados vassallos, ficando livre a quem o quizer moer...»

Esta proposta foi mandada ao estado da nobreza, o qual respondendo ao dos povos n'uma linguagem extremamente urbana, se conformou com a mesma proposta, mandando uma mensagem n'este mesmo sentido em 13 d'aquelle mez ao estado ecclesiastico, e na qual se lêem estas palavras:

«Escusando-se por este modo os estanques, e com elles as vexações dos vassallos, a quem deve ficar livre o moer tabaco, se o quizerem fazer. »

O estado ecclesiastico conformou se com esta proposta, e o da nobreza fez no mesmo dia a sua consulta para El-Rei; na qual se encontram as mesmas palavras, que não leio para não cansar a camara.

A resposta de El-Rei já eu li á camara, e agora lerei o decreto de 6 de abril de 1698, que hei de dar á tachygraphia, para que seja impresso no meu discurso. Este decreto diz o seguinte:

«Mandando ver e considerar com toda a attenção na junta que mandei formar na secretaria d’estado, composta de pessoas dos tres estados os papeis que se offereceram sobre a nova fórma que se havia de dar ao tabaco, e sendo-me presente o assento da mesma junta de 6 de março deste presente anno em que se assentou, que vistos todos os arbítrios sobre o tabaco haver de produzir um milhão e seiscentos mil cruzados, com que o reino se offereceu a servir-me, livrando-se da vexação do estanco e dos usuaes, em que e reino, sem utilidade da corôa, pagava muito mais, padecendo grandes oppressões pelas execuções e ganhos dos rendeiros e injustiças das repartições: e que sendo tambem ouvidas todas as pessoas, que n'esta materia podiam fallar com mais experiencia, e melhor rasão se viera a conhecer que não podia haver mais do que dois meios para o tabaco produzir o computo referido do milhão e seiscentos mil cruzados, e a importancia dos juros e a composição da liberdade da Rainha, minha sobre todas muito amada e prezada mulher, sem se arriscar o genero, sendo um o da companhia por homens de negocio, e outro o da administração por conta da fazenda real; porque não correndo o tabaco por uma só mão, se não podiam evitar os descaminhos, nem o segurar-se a moderação nos preços para que se devia embarcar, como tambem nem o seu rendimento se fazia tão importante como era necessario, e que assim, accommodando-se a eleição com a necessidade, se tinha por preciso que se houvesse de tomar a administração por conta da minha fazenda, e que para este effeito, parecia muito bem considerado o papel, que eu fóra servido mandar fazer ao duque meu muito amado e prezado sobrinho, o qual se devia mandar pôr em pratica e execução, dando se todos os meios que parecem mais proprios e efficazes para se conseguir o desejado fim que se pretendia; porque da junta não era mais que approvar o meio de eu ficar servido com todo o computo de que se necessitava, e 03 povos aliviados do estanco e do usual, sem que se arriscasse o genero nem o commercio do Brazil, e que as prudentes direcções para o estabelecimento d'esta nova fórma de administração, mandaria eu dar, conforme melhor me parecesse, escolhendo as pessoas de que se ha de fiar negocio de tanta importancia, e que sempre a experiencia iria mostrando o que fosse de maior conveniencia e utilidade: e desejando em tudo o que for de maior bem para o reino, e de maior alivio para meus vassallos, fui servido conformar-me com o assento da junta, por fiar do zêlo, o cuidado dás pessoas, que n'ella assistiram, e de todos os exames e diligencias que fizeram, que em materia tão grave assentariam o que era de maior utilidade para o reino (de que sempre serão inseparáveis as conveniencias do meu serviço), mandando tomar o tabaco por minha conta, e correndo por ella a sua administração n'aquella melhor fórma, que possa dar-se-lhe, para a segurança do seu maior rendimento, alivio dos povos, e liberdade do commercio, extinguindo se o estanco do tabaco, e os 500 000 cruzados dos usuaes no fim de dezembro d'este presente anno de 1698; porque o rendimento da nova fórma da administração do tabaco, ha de começar no 1.° de janeiro de 1699: e como em um negocio tão grande, e tão novo se deve fiar da experiencia, a mais acertada fórma da sua arrecadação, segundo o que ella for mostrando, se irá prudentemente obrando o que for mais conveniente para que se venha a estabelecer com certeza aquella fórma de administração, que agora não é possivel dar-se lhe, senão debaixo da contingencia: e quando se venha a conhecer, que o tabaco não póde produzir tudo o de que se necessita, então pelos meios offerecidos, nas presentes côrtes, mandarei tirar a parte que faltar, assegurando ao reino, que pela minha concorrerei com tudo o que cabe no poder real, para que o tabaco produza o de que se necessita; por que não só me obriga a que assim o faça a conveniencia do meu serviço e defensa do reino, mas tambem aquelle grande desejo que tenho de ver os povos aliviados de tributos, e o muito que amo a meus vassallos, me põem em igual obrigação, e cuidadoe conserva los com segurança, e de governa-los com suavidade; enquanto a rasão, e a experiencia, mostre em qualquer tempo, que ha meio mais seguro, mais suave, e mais efficaz para o tabaco produzir o computo necessario, me valerei delle, fazendo-se practice et excusse; porque o meu animo, não é outro que tirar do tabaco o de que necessita a conservação,- e defensa do reino, com menos vexação dos povos, e sem embaraço do commercio, ficando sempre extincta a fórma da administração, que até agora teve o tabaco pelo estanco. O estado e nobreza o tenha assim entendido. Lisboa, 6 de abril de 1698 (rubrica de Sua Magestade).»

Já se vê pois, que se não tratava só da abolição do estanco por arrematação, tratava se da abolição do estanco, ou arrematado ou administrado pela junta; porque o que se pertendia era que fosse livre a quem quizesse pisar e moer tabaco, como mais claramente se vê do extracto da consulta de 4 de julho de 1699, que já li á camara e ha de ser incerto na parte correspondente do meu discurso. N'essa consulta, que eu tomei tambem a liberdade de mandar ao nobre ministro, dizia se expressamente que a junta tratava com todo o cuidado da nova administração mandada dar ao tabaco ordenando a sua venda em rolo, assim no estanco real a rolos inteiros, como por pesos miúdos em lojas particulares; o que mostrando em poucos dias a experiencia, que era necessario haver tabaco de pó o tinha mandado fazer para o vender por canta da fazenda, sem prejuizo da liberdade permittida a todos os quizessem fazer tabaco de pó comprando á fazenda o rolo. Esta mesma declaração se, encontra na consulta da junta de 1 de abril de 1700, em que se diz que tendo sido mandado estancar de novo o tabaco, e visto ter sido permittido a toda a pessoa fabricar e vender tabaco que se prohibisse por uma lei esta fabricação e venda..

A nova fórma de administração dada ao tabaco, e que começou em 1 de janeiro de 1699, consistiu pois na abolição do estanco com a liberdade do fabrico e venda, sendo comtudo o rolo comprado á fazenda, a qual se reservava o exclusivo do commercio de importação dos tabacos. Foi assim que se entendeu poder preencher os dois fins do decreto de 6 de abril; correr o tabaco por uma só mão para evitar os descaminhos e segurar a moderação nos preços do tabaco de embarque: e abolir o estanco, como tinha sido reclamado pelos tres estados reunidos em côrtes.

E bastava que o nobre ministro lesse com attenção a consulta de 4 de julho de 1699, que s. ex.ª cita no seu relatorio, para ver que era impossivel que tivesse sido a carta regia de 20 d'esse mez que tivesse abolido o estanco, como o nobre ministro affirma no mesmo relatorio; porque a mesma consulta diz positivamente que era permittido a todos fazer tabaco de pó. Essa mesma carta regia não deixa porém a menor duvida a esse respeito; porque, como eu já mostrei á camara, ella começa por estas palavras:

«Extinguindo-se o estanco do tabaco, e levantando-se os usuaes no ultimo dia do anno passado, na fórma que o reino me tinha pedido em côrtes, e começando no 1.º d'este anno a praticar-se o novo modo de administração que se deu ao tabaco...»

Está, por consequencia, provado que não houve a régie desde 1 de janeiro de 1699 até 20 de julho desse anno, que o que houve foi a liberdade do fabrico e da venda; e que portanto os inconvenientes que o illustre ministro attribuiu á régie, são os inconvenientes do systema da liberdade, ainda que incompleta, como é a que se encontra no projecto do nobre ministro.

Direi ainda duas palavras sobre a consulta de 28 de novembro de 1698, que o nobre ministro cita tambem no seu relatorio, e começarei pela leitura do extracto da mesma consulta, que está registada no livro competente a folhas 11 verso (leu).

«Sobre os inconvenientes que se offereciam a pôr em pratica a nova fórma dada ao tabaco, a respeito das compras delle e do consumo do reino, cujo provimento se ha de fazer com tabaco que por conta da fazenda se havia de comprar na alfandega. Nesta consulta se fizeram considerações sobre os inconvenientes de mandar tabacos ás provincias e comarcas do reino por conta da fazenda, em rasão da grande despeza que fazia, por ser necessario ter em cada cabeça de comarca um thesoureiro e um escrivão; pessoas que

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o vendam por ordem dos mesmos thesoureiros, assim nas cabeças de comarca como nas mais terras, para o que se são de pagar ordenados, conduções e quebras; e, alem de tudo isto, os descaminhos e roubos da fazenda, por ser impraticável tantos vendedores, feitores e officiaes serem tidos fieis; acrescendo a isto, que no primeiro anno era inevitavel um grande contrabando, em rasão do tabaco posto fóra do reino; e nas raias d'elle e portos vizinhos se estar esperando o fim d'este negocio, para o perder e arruinar, o que fazia crivei que ou se vendesse n'esta cidade todo o tabaco, ou remettesse ás provincias por conta da fazenda, havia de ser muito pouco ou nenhum o consumo; sendo incrivel este damno, porque os mesmos que por conta o houvessem de vender, eram os que o haviam de introduzir, sendo para estes delinquentes impossivel o castigo, pois que com

O mesmo pretexto venderiam um como outro tabaco. Todos estes inconvenientes foram poderados pela junta, por ter de pôr em pratica a nova fórma, e não ter sobre ella sido ouvida.»

Esta consulta prova exactamente o contrario do que s. ex.ª pretende, porque se estivesse estabelecida a régie, isto é, o monopolio administrado pelo estado, poderia a junta do tabaco deixar de mandar tabaco para as diversas partes do reino? Não por certo. Se a junta expõe os inconvenientes de mandar tabacos para as provincias por conta da fazenda, é porque podia manda lo ou deixar de o mandar, visto que o fornecimento do tabaco manipulado podia ser feito pela industria privada. Não se perca tambem de vista o que diz a junta quanto ao contrabando, que se póde fazer por meio das lojas de venda, e que é tambem quanto a mim um dos grandes inconvenientes do systema que se Vae estabelecer.

(Pausa do orador;), O sr: Presidente: — Emquanto o digno par coordena as suas notas, vae ler-se um officio vindo da outra camara.. Leu-se na mesa.

O sr. Conde d'Avila: — Proponho que esse projecto vá com urgencia á commissão de fazenda, e visto que se refere a um dos artigos que estamos discutindo, peço que apenas se apresente o parecer, entre logo em discussão (apoiados).

O sr. Ministro da Fazenda: — Mas votando-se separadamente.

O Orador: — E o que eu peço, nem podia deixar de ser.

Assim se resolveu.

O Orador: — (continuando) Eu declaro desde já que voto hoje mesmo o parecer se a commissão o apresentar, porque entendo que é um negocio urgente, e para esse fim vou resumir o que me resta ainda.

(Saíram da sala os membros da commissão de fazenda.) Sr. presidente, o nobre ministro disse que nós não estavamos na presença de um deficit, e que ninguem se tinha prendido com deficit para fazer reformas, e citou os exemplos de sir Robert Peel e de mr. Gladstone. Oxalá que nós não estivéssemos na presença de um deficit, e de um deficit que excede, como demonstrei, a quarta parte da nossa receita! O sr. ministro separou o deficit ordinario do deficit extraordinario; mas infelizmente durante muitos annos um grande deficit extraordinario ha de continuar a pesar sobre o nosso thesouro! (Apoiados.)

A nossa viação não tem ainda o desenvolvimento de que carece. As nossas provincias ultramarinas hão de carecer ainda por muitos annos de grandes subsidios. Ha de ser necessario eliminar as deducções dos vencimentos dos empregados do estado e augmentar mesmo alguns. Tudo isto e outras despezas que não menciono, hão de exigir continuamente recursos extraordinarios que hão de augmentar tambem a despeza publica. Crescerá tambem a receita, mas é necessario que cresça numa muito grande proporção para que a nossa receita seja igual á despeza, sobretudo depois da experiencia que vamos fazer.

Não estamos na presença de um deficit! E para que este não passe de 3.600:000$000 réis, foi necessario exagerar a nossa receita em mais de 1.000:000$000 réis contra as proprias prescripções do regulamento de contabilidade do sr. ministro da fazenda!

É necessario muita coragem para vir dizer, como fez s. ex.ª, que nem sir Robert Peel nem mr. Gladstone nunca se prenderam com o deficit do thesouro para emprehenderem as reformas que effectuaram, porque nada ha tão contrario á verdade dos factos como esta asserção. Pois sir Robert Peel quando propoz a sua grande reforma não foi segurar-se com o encome taxe? Pois mr. Gladstone não acaba de dizer no parlamento que ía tratar da reducção de alguns direitos vexatórios, e com especialidade dos do assucar, porque tinha um excedente de receita de 3.000.000 libras?

Aqui está pois como estes ministros fizeram precisamente o contrario do que lhes attribuiu o sr. ministro. Seguraram-se com as receitas necessarias para as eventualidades que podiam resultar das suas reformas, porque é um principio reconhecido por todos os homens d'estado, que a maior calamidade que póde caír sobre um paiz é o desequilibrio das suas finanças (apoiados).

S. ex.ª insistiu em que o systema inglez era o melhor, porque dava mais rendimento; já não sustentou que é o que produziu maior augmento no consumo. Já se ganhou isto com a discussão, que provou até á saciedade que o consumo não quadruplicou em Inglaterra como asseverara s. ex.ª, mas que em relação á população só tivera um pequeno augmento, emquanto que em França triplicou, e na Hespanha teve um augmento ainda mais consideravel. Não era pois ao systema inglez que deveríamos dar a preferencia, mas sim ao que está adoptado n'estes dois paizes.

Farei agora algumas considerações para attenuar o horror que causou a um digno par, que muito respeito e quesinto não ver presente, a citação que eu fiz da condição 56.ª do contrato da arrematação do tabaco, em que se determina que nos crimes de contrabando o perdão dos contratadores faz cessar immediatamente a acção criminal. A esta citação acrescentei, que no systema da liberdade o poder moderador não podia fazer o mesmo, porque era necessario que a sentença passasse em julgado, para que este poder fizesse uso da sua prerogativa.

O digno par a que me refiro, exclamou quando respondeu a esta parte do meu discurso, que se careciam de provas contra o systema do monopolio, bastava a de que este permittia que quatro homens tivessem maiores poderes do que o rei, para approvar o projecto!

O illustre ministro disse tambem a este respeito, que protestava em nome da dignidade do homem contra a doutrina, que eu deduzira d'aquella condição. Ora eu sinto ter de responder aquelle digno par, e ao nobre ministro, que aquella condição contém a mesma doutrina que se encontrou em todas as nossas leis, porque todas ellas declaram, que a parte offendida poderá remittir o damno que lhe for feito; todas ellas ordenam que, com o perdão da parte offendida, cesse a acção criminal. E o que determina expressamente o codigo penal no artigo 122.°, que diz: «O perdão ou desistência do offendido, extingue o processo criminal nos casos em que não ha logar a justiça sem accusação de parte.»

O digno par o sr. Ferrão, commentando este artigo na sua importante obra a Theoria do direito criminal», reconhece que n'estes casos o poder moderador não compete ao rei, mas sim á parte offendida.

A reforma judiciaria nos artigos 861.° e 866.°, § 2.°, estabelece esta mesma doutrina, quando diz = que a querella ou a accusação cessa, logo que as partes desistam ou perdoem. Finalmente a propria ordenação do reino já continha esta mesma disposição no liv. 5.°, tit. 122.° principio, quer dizer, que memo no tempo do regimen absoluto, a parte offendida, segundo a linguagem do digno par e do nobre ministro, a quem respondo, tinham mais poder do que o rei. Estes argumentos são pois mal cabidos n'um objecto tão serio.

Quando fiz aquella observação tinha principalmente em vista mostrar á camara, que no systema de liberdade que se propunha era indispensavel que se minorassem em vez de se aggravarem as penas pelos crimes de contrabando, as quaes tinham, no systema do monopolio aquelle grande correctivo, e parece-me que o que eu disse não mereceu a reprovação da camara, assim como tambem espero que não mereça a reprovação dos illustres jurisconsultos que me ouvem.

Sr. presidente, eu concluo aqui, declarando que voto os artigos do projecto em discussão, excepto o artigo 1.°, porque estou persuadido que da sua approvação hão de resultar graves inconvenientes. Antes porém de me assentar devo dizer que é minha opinião, que o parecer das tres commissões reunidas melhora sensivelmente o projecto que veiu da outra camara, e deve por consequencia ser approvado nas suas disposições geraes, uma vez que seja approvado o artigo 1.°

O sr. Presidente: — O digno par visconde de Fonte Arcada, acha-se inscripto, mas não sei se é contra se a favor.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu tenho de fazer algumas reflexões sobre a doutrina dos artigos que se acham em discussão e desejo declarar o modo porque voto por elles. As considerações que tenho a fazer são contra o projecto.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. Eugenio de Almeida, tem primeiramente a palavra.

O sr. Eugenio de Almeida: — Deu algumas explicações relativamente a varias observações do sr. ministro da fazenda, que lhe haviam sido dirigidos.

(Quando o digno par devolva revistas as notas tachygraphicas será publicado na integra o seu discurso.)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Augusto Xavier da Silva para um requerimento.

O sr. Xavier Silva: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara se consente que se prorogue a sessão para se lêr este parecer da commissão e discutir-se já se a camara assim entender.

Foi approvado e leu-se na mesa a conclusão do parecer.

O parecer e projecto, são dão teor seguinte:

PARECER N.° 357

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.º 377, vindo da camara dos senhores deputados, auctorisando o governo a celebrar com os actuaes contratadores do tabaco um accordo para que o periodo do contrato, que começou em 1 de maio de 1861, e deve findar em 30 de abril corrente, seja prorogado até 30 de junho do corrente anno; e bem assim adoptando outras providencias apresentadas nos artigos 13.° e 14.° do parecer n.º 351 das commissões reunidas, de fazenda, legislação e administração publica da camara dos dignos pares.

A commissão, reconhecendo a urgencia de se providenciar sobre este objecto, é de parecer que seja approvado o mesmo projecto n.º 377, a fim de subir á real sancção.

Sala da commissão, 26 de abril de 1864. = Felix Pereira de Magalhães = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Francisco Simões Margiochi = Barão de Villa Nova de Foscoa = Conde d'Avila = Augusto Xavier da Silva. PROJECTO DE LEI N.° 377

Artigo 1.° Fica auctorisado o governo para celebrar com os actuaes contratadores do tabaco um accordo, para que o periodo do contrato que começou em 1 de maio de 1861, e deveria findar em 30 de abril de 1864, finde em 30 de junho d'este mesmo anno; transferindo se, sem alteração alguma, para esta prorogação todos os direitos e obrigações que estavam estabelecidos para o periodo final dos tres annos primitivamente contratados.

§ unico. Este accordo será logo publicado na folha official do governo.

Art. 2.° No caso dos actuaes contratadores se não prestarem ao accordo de que trata o artigo antecedente, fica auctorisado o governo a celebrar com quaesquer pessoas ou sociedades um accordo, em virtude do qual essas pessoas ou sociedades fiquem collocadas na mesma situação em que ficariam os actuaes contratadores se se prestassem ao accordo de que trata o artigo antecedente.

§ 1.° N'este caso as pessoas ou sociedades de que trata este artigo receberão dos actuaes contratadores á porção de generos, fixada na condição 13.ª do actual Contrato, pelos preços taxados na mesma condição.

§ 2.° Os directores geraes do thesouro publico, reunidos em tribunal, nos termos do artigo 5.°, titulo 3.°, do decreto com força de lei de 10 de novembro de 1849, concorrerão a todos os actos d'este contrato provisorio.

§ 3.° O accordo de que trata este artigo será logo publicado na folha official do governo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 26 de abril de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos da Maia, deputado vice secretario.

O sr. J. S. de Carvalho: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu voto pelo projecto, mas entendia que o governo o devia ter apresentado ha mais tempo, porque sendo moralmente impossivel discutir era todas as suas disposições o projecto que apreciamos, sempre me pareceu muito conveniente que desde que o projecto foi apresentado na outra casa do parlamento, o governo destacasse do corpo do projecto esta disposição, formando ali um projecto especial, e por isso approvo o parecer da commissão e o projecto a que se refere. Mas não posso deixar de sentir que se apresentasse no dia immediato áquelle em que a camara, debaixo da pressão da urgencia, julgou a materia discutida, sem ouvir o illustre relator da commissão, o que dá a entender que a delonga de apresentar um projecto, que pela força das circunstâncias o sr. ministro devia apresentar mais cedo, teve só por fim exercer sobre os poderes publicos á pressão da urgencia e fazer com que esta camara não permittisse a tão largo assumpto a discussão que merecia pela sua importancia (apoiados).

O procedimento do governo inculca bem quaes sejam as suas intenções.

O sr. Ministro da fazenda: — Protesto contra as intenções.

O Orador: —S. ex.ª póde protestar quantas vezes quizer.

O sr. Ministro da Fazenda: — E o publico que apprecie.

O Orador: — E verdade, o publico que aprecie. Foi approvado o parecer e o projecto.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã, é á continuação da mesma de hoje. Está levantada a sessão. Eram mais de cinco horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 26 de abril de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Alvito, de Fronteira, de Niza, da Ribeira, de Sá Bandeira, de Vallada, de Sabugosa; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, da Azinhaga, de Fonte Nova, de Linhares, da Lousã, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rezende, de Rio Maior, de Sampaio, de Samodães, do Sobral, de Thomar; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, da Borralha, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Ovar, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, de Ancede, das Larangeiras, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Barreto Ferraz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Faustino da Gama, Margiochi, Pessanha, Osorio e Sousa, João da Costa Carvalho, João da Silva Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Passos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Vellez Caldeira, Vaz Preto, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita, Sebastião de Almeida e Brito, Sebastião José de Carvalho e Vicente, Ferrer.

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