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116 DIARIO DA CAMARA

Eu já disse, e agora novamente repetirei, como o Governo intende o Artigo: elle é claro. O Artigo estabeleceu uma regra geral, e logo em seguida uma excepção pelo que respeita ao commercio dos vinhos do Douro. A ampla liberdade de compra e venda que se estabelece no principio daquella disposição, é limitada pelos Regulamentos existentes, ou que se fizerem para o futuro: ora os Regulamentos existentes já coarctam esta regra geral, já impedem ao negociante Inglez, ou Portuguez, de comprar aonde quizer. E se não, perguntarei eu á Camara, se um Portuguez, ou Inglez, quizer comprar vinho fóra do districto legal o poderá conduzilo para os depositos de embarque por mais excellente que seja a sua qualidade? Não. Póde compralo para consumo do Paiz, mas não para exportar pela barra do Porto. Quando quizer comprar vinho para embarcar, ha de compralo daquelle que o Governo por consulta da Companhia tiver approvado para embarque, e não de outro. Já se vê pois que só os Regulamentos existentes tem a força de destruir a regra geral do Artigo, igual força pódem ter os que de futuro se fizerem, como e expresso na excepção posta a dita regra geral, a qual tem só como restricção a clausula de que os subditos Inglezes serão postos no mesmo pé dos subditos Portuguezes.

Eis aqui pois, Sr. Presidente, a interpretação que ao Artigo dá o Governo, e parece-me que a Camara se poderá contentar com a explicação que acabo de dar.

Agora accrescentarei, que não sei eu como qualquer negociador de um Tractado podesse nelle decidir um ponto politico da maior importancia, que ainda não tinha sido decidido definitivamente no Parlamento, posto que ahi por varias vezes agitado. A questão dos vinhos não está ainda decidida: é uma questão que se reduz a saber - se o excedente da producção do vinho do Douro ha de ou não ser reduzido a agua-ardente, e empregado no beneficio do mesmo vinho: - é esta, como todos sabem, uma questão que não está resolvida, e que não o póde ser senão pelo Corpo Legislativo. É a questão, por outros termos, se ao Douro se dará de direito o que as outras Provincias gosam de facto, e alguma dellas de direito: a Extremadura, por exemplo, não está nas mesmas circumstancias em que está o Douro, por que esta Provincia de facto gosa da vantagem de não receber uma só pipa de agua-ardente de outra Provincia: isto, que acontece á Extremadura, acontece tambem á Beira, e ao Minho, e á Ilha da Madeira deu o Legislador esta vantagem de direito por que a natureza, alli como no Douro, pela carestia da sua cultura, lh'a negou de facto. É por tanto evidente que não se poderia tocar em objecto de tal magnitude, nem incluir-se em um Tractado com qualquer Nação estrangeira, sem que primeiro fôsse decidido pelos Corpos Colegislativos.

Concluo pois dizendo, Sr. Presidente, que é este o sentido em que o Governo intende o Artigo; e dizendo isto parece-me que não deixo a Camara ás escuras, mas que ella póde já votar como intender sobre a medida de que se tracta.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu pedi a palavra sobre a ordem quando ouvia fallar o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e contava o que acontecera na outra Camara com um Sr. Deputado, o que não é de certo muito curial, ou parlamentar. (Entrou o Sr. Ministro da Justiça.) Agora o que por esta occasião digo ao Sr. Ministro e que eu hei de ficar, ou não satisfeito com as suas explicações, mas sem que me importe se os Srs. Deputados o ficaram, ou não. Concluo dizendo que extranhei muito que o Sr. Ministro viesse aqui trazer o exemplo do que se passara na outra Camara, o que não e permittido praticar mesmo aos Membros desta, e por tanto menos o podia ainda ser a S. Exa.

O SR. VISCONDE DE SÁ DE BANDEIRA: - O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros terminou dizendo que a Camara não ficaria as escuras com as explicações que elle acabava de dar; porém declaro a S. Exa. que eu por mim fico tanto ás escuras como o estava antes da sua resposta; fico no mesmo estado por que não foram respondidos os dous quesitos que apresentei a S. Exa. Eu tenho motivos. Sr. Presidente, para accreditar o que disse, e penso que o Governo deveria declarar que pelo Tractato não podem os Ingçezes, ser obrigados a comprar agua-ardente a uma Companhia monopolista, pela [...] este negocio claro, com o fim de evitar que se façam Projectos que não são exequiveis. O exclusivo não poderia ir avante, ainda que para isso se fizesse Lei, por que pelo Tractado concluido os Inglezes não ficariam obrigados a comprar á Companhia. Por tanto o resultado de tal Lei seria em proveito exclusivo dos negociantes Britannicos, para cujas mãos passaria todo o commercio de vinhos. Em quanto porém a differença de direitos para mais que pagam os vinhos do Douro, isso devia ter acabado ha muito tempo, por que n'um systema constitucional não deve haver taes impostos differenciaes: todos devem gosar dos mesmos direitos e ter os mesmos encargos. Repito pois que o Sr. Ministro não respondeu aos quesitos que eu fiz, nem tambem disse qual é a interpretaçã de que o Governo Britannico dá a este Artigo; por que, SR. Presidente, quando se tracta da interpretação de um contracto bilateral, como é um Tractado, devem concordar ambas as partes contractantes, não pertencendo a interpretação a uma só dellas. Se pois os negociantes Inglezes não podem ser obrigados a comprar a agua-ardente, que se propôem sejam obrigados a comprar os Portuguezes, é claramente inutil toda a discussão sobre o Projecto apresentado pela Commissão.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Segundo a intelligencia que dei ás palavras do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, pareceu-me que o Governo julga que pelo Tractado se póde estabelecer o exclusivo; e das outras observações que S. Exa. fez inferir que elle não julgava prudente nem conveniente o responder ás perguntas do Digno Par. O nobre Visconde de Sá insistia em que, lhe era preciso, para podér formar a sua opinião, que S. Exa. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros respondesse aos seus quesitos; mas o Sr. Ministro não satisfaz com a resposta que deu áquillo que o Digno Par pretendia. Neste caso peço licença ao Digno Par para lhe observar que se a medida é intil ao Paiz, nós devemos discutila sem mais consideração alguma: assim penso, Sr. Presidente, até por que estou persuadido que o Sr. Visconde de Sá não modificará a sua opinião na conformidade da resposta que deu o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, se houvesse de lhe dar uma mais positiva. Declaro porém que pela minha