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126 DIARIO DA CAMARA

plicando grandes capitaes á construcção de fabricas? E será tambem justo que estas Provincias fiquem sendo a Valachia e Moldavia, pagando os seus habitantes para o mesmo Douro, obrigados a vender as suas aguas-ardentes á Companhia por um preço infimo, sem as podêrem exportar em consequencia do exclusivo que se pretende dar á mesma Companhia?

Parece-me que não podia combater melhor o Digno Par do que servindo-me das suas mesmas expressões e theorias, as quaes assentam sobre factos conhecidos. S. Exa. diz agora que as theorias não são boas; comtudo as theorias, tendo um resultado da investigação dos factos, não se devem desprezar: accresce que as theorias que nós agora seguimos não são modernas, como pela Memoria do Digno Par se vê, já eram seguidas pelo celebre Mestre de Logica de Carthago; se estas theorias tem atravessado os seculos e agora, longe de serem tidas por falsas, são admittidas por todos, muito difficil será ao Digno Par provar o contiario daquillo que por meio dellas se conclue.

Tambem o Digno Par disse que os lavradores do Douro se tinham visto obrigados a plantar de vinha terrenos que não serviam para outra couza; mas era, pela Memoria de S. Exa., vejo que a Companhia mandou rotear aquelles mesmos terrenos.

Mais se disse que a Ilha da Madeira tinha tirado vantagem de uma Lei excepcional; com tudo o que eu sei e que esta Ilha está na maior desgraça; tenho lá alguma couza, e consta-me o lastimoso estado em que se acha a sua agricultura: por isso este argumento nada colhe.

Igualmente se disse que a Companhia tinha dado maior extracção aos vinhos, do Porto, e feito com que essa extracção subisse a um ponto que não havia antes da creação da mesma Companhia. A exportação augmentou em quanto houve guerra com a França, como se vê da mesma Memoria do Digno Par, e muito antes de haver Companhia, no Porto se exportavam 18, 19 a 20 mil pipas de vinho.

Voto pois contra o exclusivo por que com elle não se beneficia o Douro; e ainda que assim fôsse seria isso á custa das outras Provincias, que todas são Portuguezas: é esta mais uma razão que me obriga a votar contra o exclusivo proposto pela maioria da Commissão, abstendo-me por ora de emittir a minha opinião sobre o subsidio, por que intendo que se quizerem beneficiar os vinhos do Douro, o meio mais efficaz é diminuir-lhe os direitos de consumo, ou crear uma Companhia que concorra a mercados novos. Parece-me que este arbitrio seria melhor do que o exclusivo, que se pretende, e que não é possivel admittir pelo modo com que se estabelece. Repito que voto contra o Parecer da maioria da Commissão -Sobre os Artigos tambem tenho algumas duvidas, mas visto não ser agora occasião de fallar nelles, quando entrarmos ha sua discussão direi o que me resta.

O SR. vice-PRESIDENTE: - Como ainda ha muitos Oradores inscriptos, fica esta discussão addiada para ámanhan; e será a Ordem do dia. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

N.º 47.

Sessão de 28 de Março. 1843.

(PRESIDIU O SR. VISCONDE DE SOBRAL.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde: estiveram presentes 41 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Castello Melhor, de Fronteira, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barões de Ferreira, e de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Ornellas, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem estava presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Foi lida a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Distribuiram-se exemplares impressos do - Relatorio e Projecto para a organisacão de uma Companhia para os vinhos da Extremadura - para esse fim remettidos com Officio do Secretario da Associação Promotora da Agricultura e Commercio dos Vinhos da Provincia da Extramadura.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Eu tive a honra de apresentar ha dias uma representação do Sr. Bispo Eleito de Aveiro, na qual pedia que, tornando-se effectiva a deliberação desta Camara, ácêrca da admissão nella dos Bispos Eleitos, se lhe concedesse tomar assento. Esta representação foi remettida á Commissão de Podêres, e eu desejaria que V. Exa. convidasse os seus illustres Membros a darem o seu Parecer, com a brevidade possivel, sobre este negocio, se e que ainda o não apresentaram, como eu creio.

O SR. CONDE DO BOMFIM: - Sr. Presidente, a Commissão de Podêres e composta de Membros que pertencem a outras Commissão Casa, nas quaes tem havido muito que fazer nestes ultimos dias sobre negocios do serviço publico; mas hoje mesmo nos propômos tractar do objecto em que acaba de fallar o Digno Par. É o que posso dizer á Camara a este respeito.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Estou plenamente satisfeito.

O SR CONDE DE LAVRADIO: - A Commissão dos Negocios Ecclesiasticos, que se devia reunir á de Podêres para tractarem deste negocio, já teve uma conferencia sobre elle, e até concordou na opinião que alli havia de apresentar, como V. Exa. muito bem sabe, por que é um dos seus Membros; por tanto, logo que fór convidada pela Commissão de Podêres.