O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

EXTRACTO DA SESSÃO DE 5 DE ABRIL DE 1845.

(Presidiu o Sr. C. de Villa Real.)

Abriu-se a Sessão pela uma hora e meia: estiveram presentes 29 Dignos Pares. O Sr. Secretario Machado leu a acta da precedente Sessão, e ficou approvada.

O Sr. Vice-Presidente participou que a deputação encarregada de cumprimentar a Sua Magestade pelo anniversario do seu dia natalício, e pelo seu Feliz Successo, linha hontem concorrido ao Paço, dirigindo a Sua Magestade o discurso, que leu, assim como a resposta da Mesma Augusta Senhora. (Acham-se inseridos no Diario antecedente.) — A Camara ficou inteirada, e (sobre indicação do Sr. Conde de Lumiares) mandou escrever na acta, assim o discurso como a resposta, na sua integra.

O Sr. Secretario C. de Lumiares deu conta da correspondencia.

1. " Um Officio da Presidencia da Camara dos Sr.s Deputados, incluindo a relação dos membros nomeados por ella para fazerem parte da Commissão Mixta, que ha de resolver sobre o projecto de lei relativo aos Seminarios Episcopaes. — Para a Secretaria.

2. " Um dito pelo Ministerio do Reino, participando que o Baptisado de Sua Alteza a Sereníssima Senhora Infanta recemnascida havia de ter logar no dia 8 do corrente mez, pelas 3 horas da tarde, na Parochial Igreja de Santa Maria de Belem, observado o cerimonial marcado no programma que incluia. — Inteirada.

O Sr. Vice-Presidente observou que a Camara quereria se nomeasse uma Deputação para assistir a essa solemnidade (apoiados).

O Sr. V. da Serpa do Pilar lembrou que a Deputação devia ir em grande uniforme.

O Sr. V. de Oliveira entendeu que o vestuario com que os Dignos Pares iam á Côrte, estaria talvez em harmonia bastante com aquelle acto.

O Sr. V. da Serra do Pilar respondeu que o uniforme que lembrara linha já sido usado em outras funcções Regias.

O Sr. V. de Laborim reflectiu que nem todos os Dignos Pares teriam ainda o uniforme grande; convinha por tanto não perder de vista esta circumstancia.

O Sr. C. De Lavradio em referencia a esta ultima observação, disse que a prudencia da Mesa a teria em vista quando nomeasse os membros da Deputação.

(Pausas.)

O Sr. V. de Fonte Arcada disse que, em 14 de Julho de 1843, requerera que pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros fosse remettida aquella Camara uma relação dos individuos pertencentes ao Corpo Diplomático, declaradas as suas cathegorias e vencimentos; que eram passados quasi dous annos, e tal relação não tinha vindo, apesar da promessa feita pelo Sr. Ministro da Repartição competente, por occasião delle (Orador) fallar em Sessão sobre este objecto. Accrescentou que o Sr. Visconde de Sá em 7 de Fevereiro de 1845, fizera um similhante requerimento o qual (como o do Digno Preopinante) tinha sido approvado pela Camara; e todavia os Officiaes da Secretaria de S. Ex.ª ainda não tinham achado tempo de responder! Observou que esta resposta se lhe fazia necessaria para saber como havia de votar no Orçamento, e por conseguinte, eximindo-se o Sr. Ministro de dar aquelles esclarecimentos á Camara, não tinha direito a exigir que se approvasse a despeza da sua Repartição. Concluiu que nada tornaria a pedir a este respeito, em vista do pouco caso que S. Ex.ª fazia da Camara, pois tanto o seu requerimento como o do Sr. Visconde de Sá, não eram já delles (Dignos Pares) mas sim della, que os linha approvado.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros começou observando ao Digno Par que S. Ex.ª sabia muito bem que elle (Sr. Ministro) não fazia pouco caso da Camara, mas que a respeitava quando não tinha a honra de pertencer-lhe, e agora ainda mais, se era possivel. Que tinha mandado proceder áquelles trabalhos que o Digno Par exigira, os quaes se achavam promptos quando recebera outro requerimento do Sr. Visconde de Sá, no mesmo sentido, mas ampliado com a circumstancia de pedir tambem as antiguidades dos membros do Corpo Diplomático superiores e inferiores, o que tornara necessario refundir todos os trabalhos já preparados, sendo um pouco mais difficil coordenar uma relação tal: que a este respeito (o Orador) appellava para todos os Dignos Pares que tivessem sido Ministros dos Negocios Estrangeiros, a fim de confirmarem o que dizia sobre a difficuldade de confeccionar a relação pedida de modo que se não offendessem direitos adquiridos. Ponderou que havia individuos que tinham começado «servir na Secretaria distado, que depois passaram ao quadro do Corpo Diplomático, tornando passados tempos a regressar á Secretaria, que ácerca dastes sustentavam uns que a sua antiguidade devia ser contada de uma fórma e outros sustentavam que de outra, dando isto causa a que se fizessem diversas perquisições nos documentos existentes no respectivo Ministerio. Conseguintemente, se o Digno Par se contentava com as relações como estavam feitas antes do Sr. Visconde de Sá exigir mais aquella circumstancia, que ellas poderiam apresentar-se quanto antes, mas se as queria contendo a designação das antiguidades dos Empregados, então o seu acabamento ainda leria de levar algum tempo, por isso que (o Sr. Ministro) não queria fazer cousa em virtude da qual se tirasse ou dessem direitos a ninguem, e ainda menos a»s individuos que formavam as classes a que hoje presidia.

O Sr. V. de Fonte Arcada disse que não pedíra nada relativamente a antiguidades, mas havia quasi dous annos que fizera o seu requerimento, ao qual ainda se não tinha respondido, e por isso o não satisfazia o que S. Ex.ª acabava de expor.

ordem do dia.

Discussão do parecer da Commissão especial respectiva ácerca das emendas feitas na Camara dos Srs. Deputados ao projecto de lei sobre o pariato. (Este parecer acha-se publicado no Diario N.° 78, e as emendas, a que se refere, foram transcriptas, com o projecto originário, no Diario N.° 76.)

O Sr. V. de Laborim (membro da Commissão) disse que o pensamento que tinha presidido á confecção do projecto, que sahira daquella Camara, havia sido fielmente guardado nas emendas a elle feitas na dos Sr.s Deputados, que eram de redacção, e taes que a Commissão entendêra que a tornavam mais clara, o por isso proposera a sua approvação.

-As emendas aos artigos 1.° e 2.° foram

approvadas sem discussão.

Sobre o 3.°, disse

O Sr. Serpa Machado que a emenda feita a este artigo suppunha que havia sempre alguma culpa da parte dos dous successores que se não habilitaram, quando podia acontecer que ambos elles fossem innocentes nessa omissão, por exemplo, por falta deidade: lembrou que hoje havia naquella Camara Pares que tinham bisnetos, e podia succeder que nem o filho nem o neto de algum desses Pares se habilitasse quando elle falecesse, e deste modo ficaria o bisneto privado do direito que lhe assistia só por esse facto, de que não tinham culpa. Observou que dizia estas palavras para mostrar quanto a lei era difficil, e que ainda não estava perfeita, não obstante as emendas feitas ao projecto na outra Casa, visto que as regras ainda não ficavam estabelecidas de modo que tirassem todas as duvidas, como convinha em objecto de tanta consequencia: desejava sómente que assim se reconhecesse, mas não insistiria nisto, avaliando a necessidade de concluir uma lei que era de tamanha importancia para a Camara.

O Sr. V. de Oliveira (membro da Commissão) disse que a disposição de que fallára o Digno

Par ía accorde com a regra estabelecida no projecto originário — que o pariato não passa alem do neto: — que este havia sido o pensamento da Camara (dos Dignos Pares), e a emenda estava perfeitamente em harmonia com elle.

O Sr. Serpa Machado redarguiu que o pensamento da Camara era excluir aquelles que suppunha terem alguma culpa em se não habilitarem, mas que, segundo a emenda, podia dar-se a hypothese de exclusão de quem não fosse culpado em similhante omissão, porque ninguem teria culpa de não ter os annos necessarios para poder tractar de uma diligencia legal. Concluiu que, como dissera, não faria mais insistencia a este respeito, mas que podia analysar ainda outras emendas que deixavam certas duvidas, para mostrar que o negocio era embaraçoso, visto que em uma lei de successão era sempre difficil prevenir tudo, e que só poderia ser aperfeiçoada com o tempo.

O Sr. Trigueiros (depois de pedir, e de lhe ser feita a leitura do artigo) disse que no projecto existia uma regra que tirava toda a duvida, qual era — que o pariato se herda na linha recta descendente com representação in infinitum: — que por tanto, suppondo mesmo que o filho e o neto deixavam de se habilitar, lá estava o bisneto, que por essa omissão não ficava prejudicado, porque succedia ao bisavô, visto ser a representação in infinitum: que a hypothese em questão respeitava unicamente aos successores maiores, e que tivessem effectivamente herdado o direito de se assentarem na Camara, em despreso do qual se não tivessem habilitado, mas nunca se poderia entender dos menores que nunca chegassem a poder pedir á Camara a effectividade do seu direito. — Concluiu que a duvida do Digno Par não parecia proceder; e que, sendo a intelligencia da Camara a que elle (Sr. Trigueiros) acabava de dar ao artigo 3.º, pedia que isso mesmo fosse lançado na acta (apoiados). — Assim se resolveu.

— Todas as outras emendas propostas ao projecto foram approvadas sem discussão.

O Sr. V. de Laborim mandou para a Mesa «mi representação da Madre D. Abbadessa, e mais Religiosas do Convento de Santa Clara, da Cidade do Porto, sobre foraes, na qual se queixavam de que o projecto da outra Camara, particularmente nos artigos 22.º e 23.°, e seus competentes §§. lesavam a propriedade daquella Corporação: pediu que fosse remettida á Commissão respectiva para a tomar na consideração que merecesse. — Deferido.

O Sr. C. de Lavradio notou que, entre os projectos que se acabaram de distribuir, havia um, sobre requerimento particular, que talvez não tivesse sido necessario imprimir, e que podia resolver-se hoje mesmo, porque se reduzia a pedir esclarecimentos ao Governo, o que nunca se podia negar a uma Commissão (apoiados).

O Sr. V. de Laborim disse que a impressão seria feita talvez por equivocarão, porque não era do costume em casos taes.

- Consultada a Camara, annuiu em que se

tractasse logo o seguinte

Parecer.

«Foi presente á Commissão de Fazenda o requerimento d»s herdeiros do Bispo do Porto, D. João de Magalhães, pedindo que se inclua no Orçamento do anno economico de 1845—1846 a verba de despeza de seis contos de réis para lhes ser paga a Livraria, que venderam ao Estado por vinte e quatro contos, e que lhes devia ser satisfeita em quatro prestações annuaes, na conformidade da Escriptura do seu Contracto, que vem junto ao mesmo requerimento.

Parece á Commissão, que se devem pedir esclarecimentos ao Governo sobre este objecto, enviando-lhe o sobredito requerimento, e os documentos a elle juntos, para depois informar esta Camara com perfeito conhecimento de causa.»

O Sr. C. de Lavradio, observando que esta pretenção, provavelmente, seria resolvida quando se discutisse o Orçamento, pedia que os esclarecimentos fossem pedidos com urgencia.

O Sr. V. de Laborim apoiou esta observação, e foi logo approvado o parecer com essa clausula.

O Sr. Vice-Presidente declarou que se ia proceder á

Eleição dos membros que devem entrar na Commissão mixta sobre o projecto dos Seminarios. Foram recolhidas 28 listas (das quaes uma branca), e ficaram apurados

Os Sr.s C. de Villa Real, por.......26 votos

Bispo de Beja.............26 »

V. de Oliveira............26 »

C. de Lavradio............25 »

Bispo do Porto............25 »

V. de Laborim............25 »

Bispo de Leiria...........24 »

Barreto Ferraz............24 »

Bispo de Lamego..........21 »

Serpa Machado............18 »

Caldeira Leitão............ 17 »

Margiochi................17 »

Bispo de Elvas............16 »

Tavares de Almeida........16 »

Gambôa e Liz.............15 »

O Sr. Vice-Presidente disse que este ultimo Digno Par era supplente, e que faltavam ainda mais tres, os quaes se elegiriam na proxima Sessão, por isso que a Camara se não achava já em numero sufficiente: deu tambem para ordem do eis (de Segunda-feira 7) a discussão do projecto de lei, vindo da Camara electiva, sobre a organisação do Conselho d'Estado, e subsidiariamente os tres, que se acabavam de distribuir na Camara, sobre o Sello, o que permitte licença aos emphyteutas, censuarios, e outros, para vendas, trocas, etc... e o que tracta dos subsidios do Presidente e Membros da Camara dos Deputados. Fechou esta Sessão ás quatro heras e meia.