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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES Do REINO 487

das estas observações, para poder mais tarde adquirir o direito de pedir a v. exa. a responsabilidade de certos actos, que, por serem praticados em menosprezo dos principios, s’o de grande prejuizo para a sociedade.

Em 1867 levantei a minha voz quando se discutiu o codigo civil, mas foi como a voz no deserto.

Tive só cinco dignos pares que me apoiaram na apreciação dos inconvenientes da adopção de uma lei precedida de discussão tão curta!

Não declinei, porém, os direitos que adquiri, e pedi ao sr. Barjona de Freitas a responsabilidade d’aquelle acto. Creio que s. exa. está de accordo com migo para declarar, com aquella linguagem brilhante e elevada com que o costuma fazer, que errare humanum est.

Acolho-me a esse aphorismo, que é uma grande verdade, para adquirir agora igual direito.

Peço que me relevem estas minhas observações, e que as attribuam ao desejo que tenho de que leis d’esta ordem saiam o mais perfeitas que seja possivel, para beneficio da sociedade.

O que eu sinto é não poder alargar o meu discurso, porque leis tão importantes não deviam vir para a discussão á ultima hora, como succedeu com esta, com a reforma eleitoral, e como ha de succeder com a da reforma da instrucção primaria, de que nos devemos occupar dentro em pouco tempo; e tanto mais sinto isto, que eu preciso expender largamente a minha opinião sobre estes assumptos, na qualidade de membro das commissões de administração e de instrucção publica, e na do magistrado superior, que tive a honra de ser, de um districto administrativo.

Hei de fallar tambem sobre outros assumptos, e pedir ao governo que reforme as suas idéas em certos e determinados pontos.

Circumscrever-me-hei ao que tenho dito, para que não se me attribua o desejo de impedir o andamento dos projectos, desejo que não tenho, como muito bem sabe o sr. duque d’Avila; entretanto, não posso deixar de me occupar com certa largueza de assumptos, que são de importancia reconhecida.

Se ha culpa, e não direi que seja feliz culpa, mas infeliz culpa, é do governo, que não teve força para fazer com que os projectos se discutissem nos tres primeiros mezes da sessão ordinaria, e que vem agora com as prorogações de tres e quatro dias.

É preciso que o governo tenha forca para fazer passar os seus projectos em tempo competente; e a proposito desta falta de forca, sempre quero dizer, que tenho pena de não ter aqui um jornal, que é o Jornal da noite, no qual um illustre redactor, athleta distincto nas lides da imprensa, escreveu um artigo, que foi transcripto no Diario popular, em que se dizia, que a lei da reforma eleitoral saiu de modo que não agradava á maior parte da gente.

Isto diz o redactor de um jornal, que não é da Granja, e que e um dos homens mais importantes do partido regenerador.

A lei do pariato tambem não contentou ninguem, mas o governo teve de sujeitar-se a ella com grande sacrificio. Era necessario que a regeneração não se desunisse, que nenhuma ovelha saísse do redil.

Tornou se preciso que o supremo pastor, o sr. Fontes, cedesse a uma cousa que ninguem pedia, que fazia parte da reforma da carta, d’essa reforma que s. exa. não queria realisar sem que fosse de accordo com todos, o que era impossivel.

Vimos aqui regular a attribuição do poder moderador, com relação á nomeação de pares do reino, e veremos mais tarde regular a attribuição que esse poder tem de nomear os seus ministros.

Mas, repito, era necessario que não saísse nenhuma, ovelha do redil.

Não dou parabens ao ministerio por essa reforma, que não significa nem espirito reformador nem conciliador.

Disse um celebre publicista que «as concessões que eram obtidas pela força ou pelo temor, e não pela convicção de quem cedia, em geral não davam garantia de bom exito para ninguem».

A reforma da camara dos pares, votada ultimamente, não significa absolutamente nada em relação ao fim que se teve em vista, porque para uns foi muito, e para outros pouco, e em todo o caso o poder moderador lá levou o primeiro côrte nas suas attribuições. Entendeu-se que esta reforma estava no caracter e no espirito do seculo.

Eu creio que não é assim, porque com ella, segundo declarou o Jornal da noite, ninguem está de accordo. Essa folha disse que «esta lei fôra votada sem esses applausos que deviam servir de sancção suprema aquella approvação.» Sr. presidente, eu não desejo tomar mais tempo á camara, e peço-lhe que me desculpe estes desabafos.

Ao paiz tambem peço desculpa do meu excesso de patriotismo, e ao governo a franqueza das minhas palavras, que, de certo, não contêem a expressão nem o sentimento de offensa para quem quer que seja.

Nada mais tenho a dizer senão repetir os meus agradecimentos á resposta que ás minhas observações deram o sr. ministro do reino e o sr. relator da commissão.

(S. exa. não reviu os seus discursos.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta do sr. conde de Rio Maior.

O sr. Secretario: — (Leu.}

«As camaras, nos regulamentos para concessões de pensões, adoptarão as bases estabelecidas nos artigos 353.° e 354.° deste projecto do codigo, com referencia ás aposentações; sendo, porém, limitados os prasos a dez, quinze e vinte annos. = 0 par do reino, Conde de Rio Maior.»

O sr. Presidente: — Esta proposta ha de ser votada depois do additamento mandado para a mesa pelo sr. Mártens Ferrão por parte da commissão.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Não pedi a palavra para discutir o programma do partido progressista, nem para entrar numa questão politica.

Parece-me que esse programma não foi atacado nem defendido pelo sr. marquez de Vallada. Creio que o digno par o quiz comparar com o programma do governo; não mo parece, porem, que esteja em discussão nem um nem outro programma, nem o do partido de s. exa.

Por esta rasão referir-me-hei apenas ao assumpto principal, que foi submettido á apreciação da camara, limitando-me a fazer breves considerações a respeito das. emendas que eu tinha mandado para a mesa.

Como v. exa. disse, a commissão adoptou, em parte, um pensamento meu, que tambem, de «alguma fórma, estava contido n’uma emenda apresentada pelo digno par; o sr. Ornellas.

Devo confessar que a doutrina proposta por este digno par era mais conforme aos bons principios; comtudo, pareceu-me que o meu pensamento era mais pratico. S. exa. propoz que quando o orçamento districtal não fosse votado pela junta geral do districto nos termos da lei, fosse o parlamento que preenchesse a falta que houvesse a tal respeito, e não o conselho de ministros, como estabelecia o projecto. Eu, porém, propuz que, em logar do conselho de ministros, fosse o supremo tribunal administrativo que occorresse á falta do orçamento districtal.

Já disse que me pareceu mais pratica esta doutrina do que a do sr. Ornellas, que queria que fosse esse orçamento ao parlamento, onde tinha de votar no mesmo orçamento o deputado da localidade.

Não tratarei tambem de sustentar algumas outras propostas que considero importantes, porque vejo uma rasão dada pela commissão para não as acceitar. Essa rasão é, que viriam alterar completamente o espirito d’este codigo. Entre essas propostas figurava aquella que apresentei, para passarem para a commissão districtal parte das attribuições do conselho de districto.