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N.º 48

SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1880

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco

Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - O sr. marquez de Vallada manda para a mesa uma representação dos mesarios da veneravel ordem terceira de S. Francisco, de Guimarães, contra algumas disposições do projecto de lei relativo ao imposto de rendimento. - Ordem do dia: Continuação da discussão na generalidade do parecer n.º 59 sobre o projecto de lei n.° 49, que tem por fim modificar e alterar a legislação que regula a contribuição predial. - Discursos dos srs. Fontes Pereira de Mello, e Mathias de Carvalho. - Foi approvado o projecto. - Entra em discussão o parecer n.° 60 sobre o projecto de Lei n.° 35. - Depois de algumas reflexões dos dignos pares Vaz Preto e Egypcio Quaresma, é approvado na generalidade. - Declaração do sr. Daun e Lorena. - O digno par Couto Monteiro propõe a eliminação do artigo 1.° do projecto, o que é approvado, assim como todo o projecto. - Approvação, sem discussão, do parecer n.° 61 sobre o projecto de lei n.° 50.-O parecer n.° 63 sobre o projecto de lei n.° 36, é adiado a pedido da commissão. - Approvação, sem discussão, do parecer n.° 64 sobre o projecto de lei n.° 47.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a, sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Um officio do ministerio da justiça, participando que não podem ser remettidos alguns dos documentos pedidos pelo digno par Quaresma de Vasconcellos, pelos motivos expostos no mesmo officio.

Para, a secretaria.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda e entraram durante a sessão os srs. ministros da marinha, do reino e da justiça.)

O sr. Marquez de Vallada: - Mando para a mesa uma representação dirigida a esta camara pelo ministro e mesarios da veneravel ordem terceira de S. Francisco, da cidade de Guimarães, contra algumas disposições do projecto de lei relativo ao imposto de rendimento, em consequencia do grave damno que d'ahi lhe provém. Sendo o costume que as misericordias e confrarias, sobretudo na provincia do Minho, fazem emprestimos a diversos cidadãos com o juro de 5 por cento, no que estes lucram, porque têem n'esses estabelecimentos uma especie de bancos ruraes, e ao mesmo tempo lucram as misericordias e confrarias, porque auferem por esse meio redditos muito justos o rascaveis, parece-me que não póde deixar de ser attendida a representação que tenho a honra de apresentar e em que se pede a isenção do tributo correspondente áquelles redditos; o que tambem está de accordo com o que eu disse aqui n'outro dia, quando fallei da misericordia de Guimarães.

Requeiro que, em conformidade com o que se tem praticado em relação a corporações igualmente respeitaveis, esta representação seja publicada no Diario do governo.

Leu-se na mesa a representação.

O sr. Presidente: - Os dignos que approvam se publique no Diario do governo a representação que acaba de ser lida, e foi apresentada pelo sr. marquez de Vallada, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Camara Leme: - Ha muitas sessões que eu fiz um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da guerra.

Um d'elles era a consulta da commissão de defeza de Lisboa e seu porto a proposito do caminho de ferro de Torres, cuja discussão provavelmente vae ter logar dentro em breve n'esta casa.

Para que depois se não diga que requeiro esclarecimentos á ultima hora, rogo a v. exa. tenha, a bondade de instar pela remessa, com toda a urgencia, dos referidos documentos.

Como ainda não foi apresentado o parecer ácerca das emendas offerecidas ao projecto sobre a lei do sêllo, e como supponho que o governo ainda terá a mesma pressa de que elle seja votado, desejaria eu que, estando presente algum dos illustres membros da commissão de fazenda, me informasse sobre se tem havido algumas difficuldades relativamente áquellas emendas.

O sr. Presidente: - A camara sabe que no dia 29 do corrente ha recepção no paço da Ajuda, por ser o anniversario da outorga da carta constitucional; e que n'esse acto sempre costuma fazer-se representar por uma grande deputação.

Vou, portanto, nomeal-a pedindo aos dignos pares que n'esse dia forem ao paço real, se aggreguem á mesma deputação, estejam ou não designados na relação que vou ler.

Os dignos pares nomeados são os srs.:

Marquez de Fronteira.

Duque de Palmella.

Duque de Loulé.

Marquez de Vallada.

Mathias de Carvalho.

Sousa Pinto.

Visconde de S. Januario.

Visconde de Valmór.

Quaresma de Vasconcellos.

Agostinho de Ornellas.

onde de Castro.

Mexia Salema.

D. Antonio José de Mello.

A mesa fará tambem parte d'esta deputação.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia. Continua a discussão do parecer n.° 59. Tem a palavra o sr. Fontes Pereira de Mello.

Q sr. Fontes Pereira de Mello: - Não tem a pretensão vaidosa de convencer os seus collegas, mas sempre dirá que, apesar do argumento de auctoridade apresentado por s. exa. o sr. ministro da fazenda, quando se referiu ao sr. Mártens Ferrão, acha contrario ao principio consignado no § 8.° do artigo 15.° da carta constitucional, o.

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