O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

466 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

estabelecimento do systema de quota para o systema predial.

Pondo de parte o argumento de auctoridade, não vê uma unica rasão que abone a constitucionalidade do projecto.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): Não é isso o que diz a lei.

O Orador: - Então não sei o que é.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Se v. exa. me dá licença direi que o projecto não declara que só no fim de seis annos se possam augmentar os contingentes. Declara que se no decurso d'estes seis annos o rendimento collectavel attingir a cifra de 31.070:000$000 réis, o contingente será fixado annualmente em 10 por cento sobre a importancia d'esse rendimento. Logo que as matrizes derem o rendimento que acabo de dizer, teremos um augmento de imposto na proporção d'esse augmento no rendimento collectavel, e o acrescimo de receita que assim se poderá esperar para o thesouro, deve necessariamente ser muito consideravel.

O Orador: - Referindo-se ao que tinha dito o sr. ministro da fazenda, ácerca do decreto de 30 de outubro de 1874, que regulava a revisão das matrizes, disse que ali se estabeleciam as inspecções, mas não se determinava que se fizessem as medições, cousa que repugna altamente aos povos.

Nota que se a rasão estivesse do lado do sr. ministro da fazenda, s. exa. trataria de provar que o systema de quota, adoptado no projecto, era o mais proprio para se organisarem as matrizes, e para se obter verdadeira justiça distributiva.

Tanto o sr. ministro como o relator do parecer não disseram que, com o systema de quota, havia de ser mais facil a distribuição do imposto.

Repete o que já por vezes tem affirmado, que seja qual for o systema que se adopte, seja o de quota, seja o de repartição, o bom ou mau resultado desses systemas dependerá sómente da perfeita organisação das matrizes. Dá o seu voto, sem restricção, ao projecto quando lhe demonstrarem que a adopção do systema de quota facilita a organisação das matrizes.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. o devolver.)

O sr. Mathias de Carvalho: - Fez diversas considerações para responder aos oradores que têem combatido o projecto; não julgou procedente a opinião de que a mudança de methodo de cobrança do imposto predial importe offensa ao que dispõe o § 8. do artigo 15.° da carta constitucional; adduziu varios argumentos para provar as vantagens do systema de quota sobre o de repartição, ponderando que se fosse necessario recorrer ao exemplo de nações adiantadas bastaria citar o da Bélgica em 1867; e terminou mostrando que o projecto attende devidamente aos principios de justiça distributiva e aos interesses do thesouro, e por isso deve merecer a approvação da camara dos dignos pares.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Sequeira Pinto (sobre a ordem): - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre as emendas ácerca de alguns artigos do projecto de lei que altera as taxas do sêllo.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Franzini: - Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha e ultramar.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção, e vae votar-se na sua generalidade o projecto em discussão.

Os dignos pares que approvam na sua generalidade e projecto de lei n.º 49 sobre que recaiu o parecer da commissão de fazenda, n.° 59, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Passou-se á especialidade; foi lido o artigo 1.°, e poz-se em discussão.

O sr. Vaz Preto: - Desejo fazer simplesmente algumas perguntas ao sr. ministro da fazenda, e vem a ser - como é que s. exa., declarando aqui por differentes vezes na camara que é de absoluta necessidade crear receita, e que a essa necessidade tem até sacrificado os seus principios, e os principios da sciencia, vem agora por este projecto de lei acabar com uma receita que successivamente ia augmentando todos os annos, como asseverou o sr. relator da commissão?

Com que fundamento vem, pois, s. exa. abolir a contribuição predial especial, creada pelas cartas de lei de 24 e 50 de agosto de 1869, ficando os predios e os contribuintes respectivos sujeitos ás mesmas condições de todos os mais predios e contribuintes inscriptos nas matrizes prediaes?

Não estava este imposto já acclimado, não s acceitava o publico de tão boamente, que contra o qual nunca houve reclamação?

O sr. relator da commissão declarou até que este imposto tinha crescido successivamente, devido esse crescimento a ser esse imposto de quota.

N'este caso espero que o sr. ministro da fazenda explicará esta especie de contradicção das suas palavras com os seus actos, e nos dirá a rasão por que, querendo estabelecer o imposto de quota, vae abolir o imposto de quota areado por aquellas leis?

Tambem, desejo ouvir s. exa. sobre este ponto, que me parece mostrar bem a incoherencia do governo. O sr. ministro da fazenda declarou ao parlamento que julgava conveniente acabar com o pessimo systema dos addicionaes, alem de outras vantagens para simplificar os serviços; mas n'uma das sessões passadas o mesmo sr. ministro veiu aqui apresentar idéas que se não conformam com a sua primeira declaração, porquanto disse que podia augmentar-se a contribuição predial lançando sobre ella noros addicionaes?

Quer dizer que aqui, n'este caso, o systema financeiro do sr. ministro da fazenda é o mesmo expediente adoptado para a consolidação da divida fluctuante.

Ha divida fluctuante, contrahe-se um emprestimo para consolidar. Extincta a primeira cria-se outra de novo, e contrahe-se emprestimo de novo tambem para a consolidar; e assim successivamente, de fórma que temos tido constantemente divida fluctuante, emprestimo á em perspectiva, e a divida consolidada sempre crescente. Este systema é tão racional e tão consentaneo com as doutrinas do sr. ministro da fazenda, que lançou meão d'elle para os addicionaes. Pela mesma fórma consolida s. exa. os addicionaes; encorpora os existentes no principal da contribuição predial, e pede ao contribuinte que os pague; cria depois novos addicionaes, e consolida-os outra vez pelo mesmo methodo, e assim successivamente; de modo que teremos addicionaes successivos, contribuições vexatorias em perspectiva, e o principal da contribuição predial sempre crescente! Será isto systema financeiro? Será serio o procedimento de um governo que um dia nos diz aqui uma cousa, em outro diz cousa differente, que hoje faz umas declarações solemnes, asseverações precisas e claras, amanhã pratica actos em opposição a essas asseveraçues? Será serio que o sr. ministro da fazenda condemnasse hontem o systema de addicionaes, e apresente um projecto de lei para os abolir, por difficuldades para o serviço, e por ser contribuição pouco racional, o hoje para defender um projecto seu venha dizer que aquella contribuição póde crescer pelo systema dos addicionaes?

Isto não é serio, não o póde ser, nem o ha de ser nunca.

Eu o que lamento é que estas experiencias se estejam