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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 467

fazendo á custa da nação, e que o contribuinte tenha de pagar caro os ensaios do sr. ministro da fazenda.

O sr. Thomás de Carvalho: - Mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica sobre o projecto de reforma da instrucção secundaria.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Não posso senão attribuir á ausencia do digno par, o sr. Vaz Preto, durante algumas das horas da sessão d'esta camara, a causa da pergunta que s. exa. acaba de formular, porque tendo sido o objecto d'ella o mesmo sobre que principalmente se baseou o sr. Antonio de Serpa, que insistiu no argumento de que pelo desapparecimento da contribuição especial creada pela lei do 1869, se ia diminuir a receita; e tendo eu respondido ao digno par, só poderei agora repetir a resposta que já dei a s. exa.

Prescindo d'essa receita, porque para a conservar teria de prejudicar o pensamento essencial do projecto, não se conciliando o principio da contribuição especial com as disposições do artigo 7.°, que hão de permittir com successivas e bem calculadas rectificações os contingentes districtaes na verdadeira proporção em que devem ser, tornando possivel em poucos, annos passar em todo o paiz para o systema de quota.

O jogo dos tres elementos a que se refere o artigo 7.° constituem o pensamento financeiro essencial de uma medida que, por outra fórma, revolucionaria o paiz inteiro, e isto mesmo tive eu já occasião de declarar em resposta ao digno par, o sr. Antonio de Serpa, e por isso não entro agora em mais pormenores.

Em relação aos addicionaes, eu não vim declarar á camara que entendia que de futuro se deviam estabelecer novos addicionaes, o que, declarei é que ficava livre, como não poderia deixar de ficar, para o parlamento revogar a lei ou alteral-a mesmo dentro do periodo dos seis annos, ou ainda estabelecer no intervallo quaesquer addicionaes; salvas, porém, no caso de se manter a lei, as regras para o calculo da distribuição dos contingentes, para que no fim do referido praso de seis, annos se possa passarão systema da quota.

Não significa isto que eu tivesse a intenção de lançar novos addicionaes; e desde que o governo pensa em crear um imposto que vae ferir a propriedade a par de todas as outras classes de rendimento, não era sequer possivel na actualidade pensar em lançar novos addicionaes.

O sr. Vaz Preto: - Não me admira, sr. presidente, que eu não tivesse cpmprehendido a argumentação do sr. ministro, em resposta ás objecções do sr. Antonio de Serpa; o que é certo é que o artigo 7.° está redigido de uma fórma tal, que ha de trazer diversas e variadas interpretações; eu, pela minha parte, tenho o lido e relido, e declaro que o acho escuro e confuso, e não entendo bem se n'este artigo e seus paragraphos se estabelecem simultaneamente os dois systemas.

Não sei se assim será, o que sei é que as auctoridades fiscaes, mesmo aquellas que tenham grande intelligencia, hão de ver-se nas mesmas dificuldades, ou maiores ainda, porque têem de executar a lei.

Sr. presidente, não é possivel tirar vantagens para o thesouro de uma lei que estabelece principios confusos, que estabelece na mesma lei os dois systemas contrarios, com a reducção a mais escura.

Alem d'isso, este artigo 7.° parecendo estabelecer o systema da quota para os districtos onde se forem reformando as matrizes autos do praso marcado, parece ser antinomico com o artigo 12.°, pois em virtude da doutrina do artigo 7.° torna-se inutil este artigo 12.°. que marca o praso de seis annos para a revisão das matrizes. Entendo ser um grande erro pôr em execução um systema novo por parcellas deixando coexistir, com elle o systema velho. Não vê nem entende o sr. ministro que com este seu elixir ha de aggravar mais as desigualdades, e tornar maiores os vexames?

Sobre este ponto desejava que o sr. ministro se explicasse, porque o que disse não está de accordo com o discurso proferido n'esta sessão pelo sr. relator da commissão.

Sr. presidente, eu não tenho receio de que este projecto seja approvado e chegue a ser convertido em lei, porque estou certo que o proprio sr. ministro ha de ser obrigado a vir propor aqui a sua revogação.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Vae-se votar o artigo 1.°

Posto á votação o artigo l.°, foi approvado.

Em seguida foram approvados sem discussão os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º.

Leu-se na mesa o

Artigo 9.°

O sr. Presidente:-Está em discussão o artigo 9.°

O sr. Vaz Preto: - Durante a discussão na generalidade fiz algumas perguntas ao sr. ministro, a que s. exa. se não dignou responder-me, e por, isso vou de novo insistir n'ellas.

Eu desejava que s. exa. me dissesse quanto conta gastar annualmente com a revisão das matrizes V Quantos milhares de contos se devem ao estado de contribuições atrazadas? Quaes são as providencias que s. exa. tem adoptado para receber esta importante somma?

Sr. presidente, não sendo minha intenção protelar este debate, não posso, comtudo, deixar de fazer breves reflexões sobre a doutrina deste artigo, a fim de responder ao meu antigo condiscipulo e amigo o sr. relator da commissão, Mathias de Carvalho.

Eu tinha, dito que era partidario do imposto de quota, em absoluto, ou quando tivesse as matrizes perfeitas ou pelo menos aperfeiçoadas, porque d'elle resultava a grande vantagem do contribuinte saber o que tinha de pagar, em quanto que no imposto de repartição sujeitava-se a pagar o que lhe indicassem, os calculos do escrivão de fazenda. No imposto de quota o contribuinte sabe sempre o que tem de pagar, no de repartição paga o que lhe indicam, sem saber se é aquella a verba que lhe pertence, e se ella lhe é lançada proporcionalmente aos outros.

Sr. presidente, o que eu disse tambem é que as. sciencias politicas e moraes são sciencias experimentaes e de observação; que as experiencias, pela sua natureza e pelo facto de contribuirem para a felicidade ou infelicidade de milhões de individuos, que podem ou ser altamente beneficiados ou prejudicados nos seus interesses, não devem ser feitas senão com a maxima cautela e prudencia, e que o verdadeiro homem d'estado, o politico sincero e pratico, deixa as theorias subtis e as regiões aereas para descer á realidade e á vida pratica, e estudando no passado e na historia as faltas e os erros dos outros, e observando todos os dias os factos passados no seu paiz, a indole dos habitantes, a sua illustração. e tendencias, ou aperfeiçor as instituições já implantadas em terra que parece acolhel-as bem, ou as substituo por outras só depois do terreno estar preparado para as receber e a opinião publica as reclamar.

Na actualidade este projecto é um erro e um grande perigo.

O sr. ministro da fazenda devia antes melhorar as nossas instituições do que macaquear as nações estrangeiras. As condições d'essas nações, superiores em tudo a este nosso pequeno Portugal, são tão differentes e tão diversas d'aquellas em que actualmente o paiz se acha, que difficilmente qualquer instituição d'ali impertada dará bons resultados.

N'esta conjunctura, permitta-me o sr. ministro da fazenda que lhe dê um conselho, desculpando a minha ousadia, firmada na convicção de que ella lhe póde ser salutar. O conselho é que estude minuciosamente o que se passa no