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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 471

os quaes não podem ter representação, e na primeira auctoridade do districto é exactamente uma das cousas indispensaveis.

Declaro, concluindo, que não posso approvar por modo algum este projecto, que vem destituido de toda a sorte de esclarecimentos; e pedirei ao sr. relator da commissão, que ao menos tenha a bondade de nos informar quaes as quotas que cada governador civil recebia; e como ha annos que rendem mais do que outros, pedia nos dissesse ao menos qual era a media que havia, para sabermos a differença que existe comparada com os ordenados que se lhes estipula por este projecto?

Espero que o sr. relator não terá duvida em nos dar estes esclarecimentos, visto que o projecto não nos elucida em cousa alguma.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Quaresma: - O digno par, o sr. Vaz Preto, fez algumas reflexões contra o projecto em discussão, notando que elle vem desacompanhado de esclarecimentos, referindo-se principalmente a não dizer-se quanto de quotas recebiam os governadores civis em cada um dos districtos. Se s. exa. tinha duvidas a este respeito podia tel-as tirado examinando qualquer orçamento, porque em todos se menciona a quantia que recebe annualmente cada um d'estes funccionarios.

Ha n'este projecto duas vantagens notaveis. A primeira é tornar os governadores civis independentes da contingencia de uma cobrança mais ou menos regular das quotas, assegurando-lhes uma quantia certa, com a qual podem contar para sustentar a representação a que os obriga o alto cargo que exercem. A segunda é uma economia superior a 5:200$000 réis,

Emquanto ás quotas, devo dizer ao digno par que o governador civil de Lisboa as não recebia, e que havia districtos de menos importancia em que ellas rendiam mais do que nos de primeira ordem.

Por este projecto attende-se á importancia dos districtos e estabelecem-se os ordenados em harmonia com essa importancia e necessidades. Assim em Lisboa tinha o governador civil sómente 1:200$000 réis de ordenado sem quotas, o que de certo era quantia muito limitada para a representação do primeiro funccionario do primeiro districto do paiz.

D'aqui em diante nos districtos de maior importancia augmenta-se-lhes o ordenado. Por exemplo, para os districtos de Lisboa, Porto e Funchal, que são os mais importantes, o ordenado eleva-se a l:600$000 reis; depois estabelece-se a classe immediatamente inferior, que comprehende os districtos de Coimbra, Braga e Vizeu, com o ordenado de 1:400$000 réis; e depois para todos os outros districtos estabelece-se o ordenado de 1:200$000 réis.

Dirá o digno par, que esta remuneração é pequena, e eu concordo com s. exa.; mas como qualquer governo tem na sua mão os meios de poder avaliar as circumstancias que se dão nos diversos districtos, de reconhecer que n'algum d'elles se torna indispensavel augmentar o ordenado, póde propor nessa hypothese o augmento que julgar conveniente, porque as camaras de certo converterão em lei esse augmento justificado.

Disse tambem o digno par, e este argumento parece ter algum valor, que o projecto difficulta ao governo a transferencia de uns para outros districtos de alguns dos governadores civis, porque não ha de transferir o de um districto que tem maior ordenado para outro aonde a remuneração seja inferior.

Isto é verdade até um certo ponto, mas o digno par deve-se lembrar que essa difficuldade já actualmente existia, porque ha districtos aonde as quotas são superiores ás de outros, como já notei.

Sr. presidente, repetirei que um dos principaes motivos que levou o governo a apresentar este projecto foi a economia; e effectivamente obter uma redacção superior a réis 5:200$000 em tão pequena área de despeza, tem alguma importancia.

No entanto, se para o anno se conhecer que os governadores civis não estão devidamente remunerados, o governo proporá ao governo a alteração da lei.

Quanto ás aspirações do digno par relativamente á concessão de casa e mobilia para estes funccionarios, estimaria muito que se lhes podessem conceder essas vantagens; mas se o governo tentasse propol-o, seria o digno par, o sr. Vaz Preto, o primeiro a combater essas vantagens.

0 sr. Couto Monteiro: - Eu tinha pedido a palavra por julgar que já se havia entrado na especialidade do projecto, mas como se está discutindo a generalidade, desisto da palavra.

O sr. Daun e Lorena: - Por proposta da commissão de administração publica, e deliberação da camara, fui aggregado a essa commissão.

Tendo assistido ás sessões em que ali se discutiu este projecto, não estou, todavia, assignado n'elle, porque occupando eu, actualmente, o logar de governador civil, logar que não tem quotas, e pretendendo se elevar o seu vencimento, entendi que devia abster-me de tomar parte nas deliberações da commissão sobre este assumpto.

Faço esta declaração aqui, como igualmente a fiz no seio da commissão, pedindo ao mesmo tempo a v. exa. que a mande lançar na acta da sessão de hoje.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, ouvi considerações feitas pelo sr. relator da commissão, as quaes vieram corroborar o que eu ha pouco disse. S. exa. ponderou que as desigualdades que existiam é que deram motivo a este projecto; mas que o vencimento d'aquelles funccionarios era pago pelo thesouro, e que apesar da desigualdade das quotas, elles não se julgavam desconsiderados, e iam para os seus districtos sem repugnancia.

Respondendo, pois, a s. exa., direi que eu não tenho obrigação de ter conhecimento de todos os esclarecimentos que devem acompanhar os projectos. O governo é que tem obrigação de os mandar á camara para ella os examinar.

Nós não podemos estar todos os dias a ir ver esses documentos onde elles vem publicados. Ao governo, quando apresenta essas medidas, é que compete justificai-as, e dar todos os esclarecimentos precisos, para a camara os poder avaliar. Este projecto vem desacompanhado dos competentes documentos, dizendo-se simplesmente em globo que a economia é de 5:000$000 réis.

Mas como se justifica essa economia?..

Sr. presidente, nas reflexões feitas pelo sr. relator da commissão, disse s. exa. que o projecto estabelecia categorias, fazendo parte da primeira as cidades de Lisboa, Porto e Funchal. Pois a capital do reino póde estar a par de uma ilha, ou de uma segunda cidade? Isto é que é modo de fazer categorias? Parece-me que a capital deve ter uma representação muito differente da que tem uma ilha ou uma segunda cidade do reino.

A classificação não só está mal feita, mas tem muita desvantagem para o serviço publico.

Eu não acho conveniencia n'este projecto, que, como todos os outros, vem desacompanhado de esclarecimentos; e alem d'isso, sr. presidente, ha certas economias que redundam em desproveito do paiz. Os governadores civis são as primeiras auctoridades do districto; carecem de ter certa representação; mas para isso é necessario que tenham um ordenado conveniente, a fim de poderem conservar o prestigio da auctoridade. O estado não deve fazer economias que tendam a reduzir ordenados da natureza d'este, porque isso é em desproveito do paiz, e prova o mau systema de administrar.

(O orador não reviu este discurso.}

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Vae votar-se o projecto na generalidade.

Posto á votação, foi approvado.