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472 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: - Passamos á especialidade. Vae ler-se o artigo 1.°

Leu-se na mesa.

O sr. Couto Monteiro: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta, que tem por fim a eliminação d'este artigo.

Creio que é justificada, e que nem a commissão nem e governo terão duvide, em a acceitar.

Na sessão do 2 do corrente mez foi approvado por esta camara um parecer, que tem o n.° 42, e onde se encontra o seguinte.

(Leu.)

O artigo que se discute agora contém exactamente o mesmo preceito, a mesma doutrina. Parecia-me, portanto, conveniente eliminal-o, para que em duas leis não apparecesse a mesma disposição para fim identico.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do artigo 1.° d'este projecto por ser a repetição do artigo 2.° do parecer n.° -i2, approvado n'esta camara na sessão de 2 do corrente. = Couto Monteiro.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão a proposta que acaba de ser lida, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Fica em discussão juntamente com o artigo 1.°

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Declaro a v. exa. que, por parte cio governo, acceito a proposta apresentada pelo sr. Couto Monteiro.

Este artigo 1.° foi incluido no projecto por motivos que o digno par facilmente póde comprehender.

O projecto que se discute prende com o da abolição das quotas, que já foi aqui votado; mas como eu não sabia qual d'elles passaria primeiro, por isso mantive a disposição que se contém no artigo.

Portanto, repito, estou de accordo em que este seja eliminado, conforme se propõe.

O sr. Quaresma de Vasconcellos: - Quando a commissão apresentou este parecer não tinham sido ainda approvadas na outra camara as emendas que ao projecto mencionado pelo sr. Couto Monteiro se fizeram n'esta casa do parlamento..

Se nos demonstrassem que essas emendas já haviam sido ali approvadas, não teriamos nós, os membros da commissão, duvida alguma em eliminar o artigo, mas conservámol-o por suppormos que o outro projecto não estava ainda convertido em lei, e querermos evitar que este voltasse á camara dos senhores deputados.

Agora, por parte da commissão, declaro que acceitâmos a indicação feita pelo digno par o sr. Couto Monteiro.

O sr. Couto Monteiro: - Não tenho mais que acrescentar ao que já disse, visto que o sr. ministro do reino e o sr. relator da commissão declaram acceitar a minha a proposta.

Foi lida novamente a proposta, do sr. Couto Monteiro.

O sr. Presidente: - Os dignos parca que approvam esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Está, portanto, eliminado o artigo l.º

Seguidamente foram approvados sem discussão es artigos 2.° e 3.°

Leu-se na mesa o parecer n.° 61.

É o seguinte:

Parecer n.° 61

Senhores. - A vossa commissão dos negocios ecclesiasticos, tendo examinado a proposição de lei, sob o n.° 50, vinda da camara dos senhores deputados, e não encontrando n'ella inconveniente algum para que seja convertida em lei, é de parecer que está nos termos de ser approvada.

Sala da commissão dos negocios ecclesiasticos, 20 de abril de 1880. = Ayres de Grouveia = Visconde Alves de Sá = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Antonio Maria de Couto Monteiro = Conde de Bertiandos, relator.

Parecer n.° 31-A

Senhores. - O projecto de lei n.° 50, approvado pela camara dos senhores deputados, e que tem por fim conceder ao collegio da Regeneração, estabelecido na cidade de Braga, o edificio de Nossa Senhora da Conceição da mesma cidade, foi presente á vossa, commissão de fazenda com parecer favoravel a illustre commissão dos negocios ecclesiasticos.

Esta circumstancia, e a de que a concessão e feita em devidos termos, e aproveita a uma benemerita instituição de caridade, são motivos bastantes para que a vossa commissão de fazenda julgue que o referido projecto deve ser approvado, para subir á real Sancção.

Sala da commissão, em 20 de abril de 1880. = Carlos Bento da Silva = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Conde de Castro = Thomás de Carvalho = Antonio de Serpa Pimentel = Mathias de Cãs valho e Vasconcellos.

Projecto do lei n.° 50

Artigo 1.° É concedido ao collegio da Regeneração, da cidade de Braga, o edificio do convento de Nossa Senhora da Conceição, da mesma cidade, com a igreja, e suas alfaias, cêrca e mais dependencias.

Art. 2.° Esta concessão não se tornará desde já effectiva, senão pelo que respeita á parte do edificio a que se refere a portaria do ministerio da justiça, de 14 de maio de 1879.

Art. 3.° Do resto do edificio, e bem assim da igreja, alfaias, cêrca e mais dependencias, e sobredito collegio só poderá tomar posse, para todos os effeitos, desde que no convento não existir a religiosa que actualmente ali reside.

Art. 4.º O convento, igreja, cerca e alfaias, voltarão para a posse do estado, quando o collegio da Regeneração deixe de satisfazer aos fins da sua instituição, ou de empregar n'elleS tudo quanto por esta lei lho é concedido

Art. 5.° Fica revogada a legislação era contrario.

Palacio dag côrtes, em 17 de abril de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José de Avila, deputado secretario.

Projecto de lei n.° 125-G

Senhores. - Ha na cidade de Braga uma casa de caridade, denominada collegio da Regeneração, cujo piedoso fim é recolher e educar christamente as infelizes mulheres, que, tendo caído no vicio, desejem sair d'esse estado desgraçado, e fugir aos perigos e seducções do mundo, que as perdêra, rehabilitando se perante Deus e a sociedade.

Este collegio, inaugurado em 18 de agosto de 1880, com a denominação de casa de abrigo, tem produzido os mais beneficos e salutares resultados. É crescido o numero de infelizes que ali se têem recolhido e que, regenerando-se pelo trabalho e pela educação, têem saído perfeitamente venbilitadas. Encontram ali, não só uma educação moral e christã, mas ao mesmo tempo o trabalho adequado ás suas condições, e que as prepara para só poderem entregar aos differentes misteres da vida, proprios do seu sexo.

Grande é por isso o acolhimento que tão benefica instituição tem encontrado da parte de todos os que têem tido occasião de conhecer os relevantes serviços que tem prestado. E é assim que se explica. como ella se tem conservado e se tem desenvolvido, amparada e soccorrida apenas pela caridade particular.

No emtanto, senhores, lucta este estabelecimento de caridade com grandes difficuldades; uma das maiores é,