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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 375

Este projecto, por occasião de ser discutido, foi n'esta camara considerado com as benevolas apreciações de ser uma boa obra, uma obra patriotica; que bem era que em breve fosse convertida em lei do estado; que deveria ser tomado como cousa seria e grave, o dever de serem empregados todos os esforços para ser convertido em lei; o governo de então declarou estar de accordo.

Consta do Diario da camara n.° 66, que contém o projecto, e refere a sua votação, e vae aqui appenso.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, em 27 de janeiro de 1880. = Bispo de Bragança e Miranda.

Copia. - Sendo de reconhecida vantagem desenvolver a educação de missionarios para o ultramar, e usando da faculdade conferida ao governo pelo § 1.° do artigo 5.° da carta de lei de 12 de agosto de 1856, hei por bem ordenar que seja provisoriamente posto á disposição do ministerio dos negocios da marinha e ultramar o extincto convento de Chellas, no concelho dos Olivaes, para n'elle se estabelecer um collegio filial do de Sernache do Bom Jardim, ficando a concessão definitiva dependente do poder legislativo.

O ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 30 de setembro de 1880. = EL-REI = Henrique de Barros Gomes.

Está conforme. - Segunda repartição da direcção geral dos proprios nacionaes, 8 de outubro de 1880. = Leandro José da Costa.

Está conforme. Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 15 de outubro de 1880. = Luiz Antonio da Cunha, primeiro official.

O sr. Mendonça Cortez (sobre a ordem): - Peço a v. exa. que proponha á camara se concorda em que se entre na discussão do projecto relativo á refundição da moeda de cobre.

Este assumpto parece-me ser de muito maior interesse do que o de alguns que tomos votado, e que são de interesse particular.

O sr. Presidente: - O projecto estava dado para ordem do dia, e, portanto, não tenho duvida em o pôr á discussão. Devo, porém, observar que elle é de grande importancia, e por isso não sei se a camara o quererá discutir na ausencia do sr. ministro da fazenda

O sr. Mendonça Cortez: - Assim como o sr. ministro da guerra já declarou qual era a opinião do governo a respeito de alguns projectos que não se referiam á sua pasta, é natural que s. exa. se ache habilitado para fazer igual declaração com relação a este de que se trata.

O sr. Conde de Castro: - Eu requeiro a v. exa. que convide o sr. ministro da guerra a declarar por parte do governo se acceita este projecto.

O sr. Ministro da Guerra (Sanches de Castro): - É preciso ser franco. Eu não conversei com o sr. ministro da fazenda sobre este assumpto, e por isso nada posso dizer a este respeito.

O sr. Conde de Castro: - Mas v. exa. fallou com o sr. ministro da fazenda sobre os meios para se adquirir o edificio em que seja estabelecida, a estação de saude do porto de Lisboa?

O sr. Ministro da Guerra (Sanches de Castro): - Por mais de uma vez fallei com o meu collega n'esse assumpto.

O sr. Presidente: - Parece-me que não estando presente o sr. ministro da fazenda, e tendo declarado o sr. ministro da guerra que não está habilitado a dizer cousa alguma sobre o assumpto de que se trata, as praxes parlamentares não me permittem que eu ponha este projecto á discussão. (Apoiados.)

O sr. Franzini: - Peço a v. exa. que seja convidado o sr. ministro da fazenda para comparecer na sessão de ámanhã, no caso do poder ser dispensada á sua presença na outra casa do parlamento, para podermos entrar na discussão d'este projecto, cuja approvação é desejada por todos.

O sr. Presidente: - Não tenho duvida alguma em satisfazer os desejos do digno par.

A ordem do dia está extincta. A de ámanhã será, alem dos pareceres que estavam dados para hoje, se estiverem presentes os respectivos ministros, os pareceres n.ºs 113, 140, 131, 120 e 97.

O sr. Mendonça Cortez: - V. exa. acaba de declarar que a ordem do dia está extincta, e dá para ordem do dia de ámanhã varios projectos alem dos que estavam dados para hoje.

O sr. Presidente: - A ordem do dia está extincta na parte que se refere aos projectos que não carecem da presença dos srs. ministros. Os que dependem da presença de s. exas. não é costume discutirem-se na sua ausencia.

Portanto, repito, a ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada, e mais os pareceres cujos numeros já mencionei.

Está levantada a sessão.

Eram quatro e meia horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 3 de junho de 1881

Exmos. srs. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Marquezes: de Ficalho, de Penafiel, de Vallada, de Sabugosa, de Fronteira; Condes: de Cabral, do Casal Ribeiro, de Castro, de Fonte Nova, de Gouveia, de Paraty, de Podentes, de Porto Covo, de Valbom, das Alcaçovas; Bispos: de Lamego, eleito do Algarve, de Bragança; Viscondes: de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, de S. Januario, da Praia Grande, da Praia, de Soares Franco, de Villa Maior, de Chancelleiros, de Algés; Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Ornellas, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Pequito de Seixas, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Basilio Cabral, Eugenio de Almeida, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Francisco Cunha, Margiochi, Maldonado, Moraes Pessanha, Andrade Corvo, Abreu e Sousa, Mendonça Cortez, Gusmão, Braamcamp, Castro, Fernandes Vaz, Reis e Vasconcellos, Manços de Faria, Ponte e Horta, Mello e Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Daun e Lorena, Pires de Lima, Pereira Dias, Vaz Preto, Franzini, Canto e Castro, Placido de Abreu, Palheiros, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida, Barjona de Freitas, Serpa Pimentel, Pinto Bastos, Henrique de Macedo.