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712 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

1887, nem sobre elle serão pagas quaesquer quotas de cobrança.

§ 4.° Fica auctorisado o governo a incluir nas taxas principaes dos tributos existentes, tanto o addicional estabelecido pela lei de 27 de abril de 1882, como o imposto de que trata esta lei.

§ 5.° No uso que o governo fizer desta auctorisação, relativamente ás taxas aduaneiras, poderá arredondar os direitos que resultem da mesma addição, em conformidade com o disposto no § unico do artigo lO.° da lei de 13 de julho de 1889.

§ 6.° As corporações administrativas não podem cobrar percentagens sobre o imposto estabelecido nesta lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 12 de julho de 1890. = Pedro Augusto de Carvalho, deputado presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Antonio Teixeira de Sousa, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Este projecto tem uma só discussão na generalidade e na especialidade.

Está em discussão.

O sr. Augusto José da Cunha:- Não é com a pretensão de esclarecer a camara, que toma a palavra em um assumpto dos mais importantes de que o parlamento se póde occupar. Mas trata-se de lançar novos impostos sobre o paiz, e allegando-se que é o estado difficil e grave da fazenda publica que os torna indispensaveis e absolutamente necessarios, é dever dos representantes da nação examinar qual seja effectivamente a situação financeira do thesouro, e verificar se ella é tão grave e difficil, que justifique os encargos que se vão exigir do contribuinte.

É claro que da situação do thesouro é que se deve deduzir a necessidade dos impostos, e sendo o partido progressista, que ha poucos mezes abandonou o poder, accusado de ter creado, pela sua administração louca e perdularia, segundo a phrase do sr. ministro da fazenda, os embaraços com que hoje lucta a fazenda publica, tornando se por isso responsavel da necessidade dos impostos que se propõem, é necessario que o orador, que, apesar de soldado obscuro, teve a honra de ser o ultimo ministro da fazenda do partido progressista, correspondendo á confiança que esse partido em si depositou, venha neste momento, primeiro do que todos, defender-se das graves censuras que lhe são dirigidas.

Ao acceitar aquelle posto de honra, assumiu todos os encargos e responsabilidades que o acompanham, e portanto é para cumprir um dever, e não para ostentar competencia, que toma a palavra neste debate.

A situação financeira do paiz manifesta se e avalia-se pela marcha das receitas e despezas, pelo augmento ou diminuição do deficit, pela importancia dos recursos ao credito, pela taxa de juro de capital que o governo tem de levantar, para occorrer ás despezas do estado, e finalmente ainda pela cotação dos fundos publicos.

É pela comparação de todos estes elementos; é vendo as alterações que elles teem soffrido de anno para anno, num praso mais ou menos largo, que se deve deduzir qual seja o estado da situação financeira.

É este o processo que seguiu o sr. ministro da fazenda, e é este tambem o processo que vae seguir.

O sr. ministro da fazenda, porem, em logar de se collocar fora do campo da politica partidaria, de examinar serena e imparcialmente, e de apresentar tambem serena e imparcialmente ao paiz o estado da fazenda publica, como teem feito todos os ministros da fazenda, e entre elles o sr. Marianno de Carvalho, no seu memoravel relatorio de 1887, relatorio que, diga-se de passagem, só por si bastaria para dar ao seu auctor os creditos de um grande financeiro; o sr ministro da fazenda, porem, era logar de seguir este caminho, entendeu que devia destrinçar responsabilidades, e censurar o partido progressista pela administração financeira que elle tinha feito, nos quatro annos que esteve no poder.

O sr. Marianno de Carvalho, ao apresentar aquelle memoravel relatorio, estudou a situação da fazenda publica. Mas como o fez elle? Apresentou os exercidos dos ultimos dez annos, praso em que se comprehendera a administração progressista e a administração regeneradora.

Fez a comparação das receitas, das despezas, dos deficits de anno para anno; estudou emfim, todos os elementos que dão a conhecer o estado da situação financeira, mas serena e imparcialmente, sem querer destrinçar responsabilidades, sem se importar saber qual era a responsabilidade do partido progressista, ou qual era a responsabilidade do partido regenerador, no estado em que elle tinha achado a fazenda publica.

Fez este estudo imparcialmente, sem lançar a mais leve sombra de censura aos seus adversarios politicos, e sem os depreciar no conceito publico.

O actual sr. ministro da fazenda, porem, não quiz seguir este exemplo, nem conservar-se neste altura, perfeitamente compativel com o seu brilhante talento. É verdade que s. exa. diz no seu relatorio, e tem dito muitas vezes nesta e na outra casa do parlamento, que ao escrever o seu relatorio não se deixou mover por interesses de politica partidaria. S. exa. tem dito isto muitas vezes, mas as cousas são o que são o não o que cada um quer que ellas sejam.

Ninguem tem direito de duvidar da palavra de s. exa., e muito menos o orador, que julga ter a honra de ser considerado como um dos seus amigos e que, affirmando o seu brilhante talento, presta sincera e inteira homenagem as nobres qualidades do seu caracter. Mas o que é facto é que, pelos processos que o sr. ministro da fazenda empregou, pela comparação meticulosa da gerencia dos ultimos annos da administração regeneradora, e dos ultimos annos da administração progressista, pela comparação dos orçamentos de previsão, dos exercicios, dos recursos ao credito, separando com todo o cuidado e minudencia o que era do partido progressista, e o que era do partido regenerador, não fez mais do que, com estes processos, criticar e censurar asperamente a gerencia financeira do partido progressista.

E nas conclusões a que s. exa. chegou diz claramente ao paiz: O partido progressista esteve quatro annos no poder; lançou impostos, fez largas despezas, recorreu largamente ao credito, e no fim de quatro annos deixou aos seus successores um pesado encargo para cuja satisfação é necessario exigir novos sacrificios ao contribuinte.

Ora não parece que fosse necessario seguir este processo, para, estudar a situação financeira do paiz, porque este processo, alem de ser desnecessario, é tambem inconveniente para a causa publica. Porque a aggressão provoca a aggressão; o debate irrita-se, e nas retaliações de partido para partido, nem ganham os contendores, nem as instituições, porque os dois grandes partidos em que se divide a familia monarchica ficam depreciados um e outro, perante a opinião publica. E de quanto isto é verdade tem a camara uma prova recente.

Os portadores dos titulos do emprestimo de D. Miguel, em todas as operações que o governo portuguez tem levantado na praça de Paris, têem movido crua guerra, assacado culumnias, e têem feito todos os esforços possiveis para evitar que essas operações se realisem. Os portadores dos titulos têem sempre procedido por esta forma, mas teem sempre ficado vencidos, graças ao credito estabelecido do thesouro publico.

Mas na ultima operação que o governo tentou fazer na praça de Paris, já o paiz não foi tão feliz. Porque?

Porque os inimigos do credito portuguez reforçaram os seus argumentos com trechos tirados do relatorio do sr. ministro da fazenda.

Num momento em que sã vae contrahir um empresti-