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514 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

viço ao paiz. S. Exa. desprezou o ensejo; fez mal.

Eu dou o meu apoio ao Governo, mas francamente n'este ponto não posso estar de accordo com S. Exa.

Apresentei aqui, na sessão d'esta Camara no dia 21 de novembro do anno passado, um projecto de lei para regulamentar o jogo por estar convencido de que a prohibição é completamente impossivel.

O projecto dizia o seguinte no relatorio que o fundamenta:

«N'esta ordem de ideias, a minha intenção é que uma parte da importante receita proveniente do jogo seja applicada a attenuar ou supprimir os impostos do consumo que pesam esmagadoramente sobre as classes populares. Assim, pois, tirar-se-hia algum proveito de uma fonte de receita que hoje se desperdiça e some furtivamente. Mas eu não quiz definir desde já essa applicação e preferi deixá la entregue á acção do Parlamento, quando os effeitos da tolerancia legal possam ser bem conhecidos mediante a clareza e segurança das estatisticas e dos algarismos. Outra parte da mesma receita consigno-a a melhoramentos municipaes nas localidades onde as bancas funccionarem. Assim poderemos valorizar regiões que ou não progridem, ou só morosamente teem progredido. E cito principalmente as nossas praias, que á falta de recursos se immobilizam n'um deploravel estado de atonia, quando é certo que poucos paizes da Europa possuem um tão vasto e tão pitoresco litoral como o nosso».

Estas theorias são iguaes ás do Digno Par Sr. Hintze Ribeiro. Já que não se pode evitar o jogo, tire-se d'elle algum proveito para beneficiar as classes pobres e para melhorar as nossas praias e thermas.

Sr. Presidente: se se tributa a virtude, que é o trabalho nacional, não se comprehende o motivo por que não se ha de tributar o vicio, tirando-se d'elle algum producto para a nação?

Ora, não me parece que o Sr. Presidente do Conselho seja tão ingenuo que esteja convencido do contrario do que acabo de affirmar e do que tão lucidamente expoz o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro.

No meu projecto de lei eu dizia no artigo 1.°:

«Os jogos de azar, em casinos publicos, são tolerados no continente do reino, nos termos das condições e restricções seguintes:

§ 1.° São excluidos do effeito d'esta tolerancia os estudantes, os menores, os operarios, as mulheres, as praças de pret do exercito e da armada, os officiaes inferiores, os officiaes fardados, os exactores da Fazenda Nacional, os thesoureiros e cobradores dos Bancos e suas agencias ou de casas bancarias, bem como de companhias commerciaes ou industriaes, e os caixeiros de lojas de commercio.

§ 2.° Os jogos de azar são expressamente prohibidos dentro da cidade de Coimbra e seus immediatos suburbios, e outrosim dentro dos bairros urbanos de Lisboa e Porto.

§ 3.° Nenhuma pessoa poderá ser admittida a jogar sem estar munida de um bilhete de identidade, passado pelo administrador do concelho, sob sua inteira responsabilidade e apenas valido por um anno.

§ 4.° Os estrangeiros são dispensados de bilhete de indentidade.

Art. 2.° O administrador do concelho exercerá uma constante e activa fiscalização sobre os casinos e as operações do jogo».

Sr. Presidente: parece-me que por estes dois artigos estão acauteladas todas as hypotheses.

Não pode haver duvidas, nem sobresaltos.

O Sr. Presidente do Conselho não quer o jogo regulamentado com receio de que muita gente se arruine.

Todos sabemos que muitas pessoas teem gasto as suas fortunas sem nunca terem jogado, e não ha direito de ser tutor de ninguem quando o individuo está no uso dos seus direitos civis.

Para cada um dar cabo da sua fortuna não é necessario ir ao jogo.

Acho justo que se evite que joguem certos individuos que não devem jogar, porque podem ir perder o que ganharam durante a semana, o que lhes chega apenas para o seu sustento e de sua familia, indo gastar a feria na chamada batota pataqueira.

Para esses toda a repressão; mas isso está bem acautelado no projecto que tive a honra de apresentar.

Ha pouco tempo foi assaltada uma casa de jogo em Lisboa, mas onde havia pouco dinheiro, porque as grandes casas essas continuam a funccionar.

Disse tambem o Sr. Presidente do Conselho que não estamos nas condições da França.

Isto dá vontade de rir. Quando convem cita-se a França; quando não convem, o que se faz n'aquelle grande paiz não serve.

O jogo em toda a parte attrae os estrangeiros.

Eu estou absolutamente em discordancia com o Sr. Presidente do Conselho.

Entendo que S. Exa. prestava um grande serviço ao paiz e ás diversas localidades regulamentando o jogo e designando o sitio onde o jogo fosse permittido, como nas praias e thermas, que podiam utilizar immenso com a sua regulamentação.

A França só serve de exemplo para cá n'aquillo que convem.

A Franca, desde Carlos Magno, Francisco I e Napoleão I tem procurado reprimir o jogo, mas nunca o conseguiu completamente.

Como é então que o Sr. Presidente do Conselho pensa em conseguir aquillo que aqueces grandes homens e aquella grande nação nunca alcançaram?

Para que serve a comparação da França?

A França é um paiz que tem as suas virtudes e os seus defeitos, e uma das grandes virtudes é a economia da população franceza para, numa occasião de doença ou de velhice, cada um ter os meios necessarios para se soccorrer.

Se nós imitassemos a França em tudo, era muito bom. A França com o seu espirito de economia e a nação mais rica da Europa.

É curioso ver o seguinte:

A França tem collocado nas nações estrangeiras:

29:855 milhões de francos, o que dá na nossa moeda 5.373:900 contos de réis;

Na Europa tem 2:012 milhões de francos, igual a 3.782:160 contos de réis;

Na Asia 1:121 milhões de francos, igual a 201:780 contos de réis;

Na Africa 3:693 milhões de francos, igual a 664:740 contos de réis;

Na America Central 290 milhões de francos, igual a 23:200 contos de réis;

Na America do Norte 1:058 milhões de francos, igual a 190:440 contos de réis;

Na America do Sul 2:624 milhões de francos, igual a 472:320 contos de réis;

Na Oceania 57 milhões de francos, igual a 10:260 contos de réis;

O capital que a França tem collocado no estrangeiro é quasi seis vezes o que pagou á Allemanha pela indemnização da guerra de 1870, pois é igual a 5,971 vezes.

(Interrupção do Sr. Jacinto Candido).

Posto que renda 5 por cento, recebe todos os annos 268:695 contos de réis, quantia fabulosa e que representa proximamente quatro vezes a nossa receita.

O nosso orçamento para este anno tem computadas as receitas em 68:000 contos de réis, numeros redondos. O rendimento que a França recebe dos seus capitaes collocados nos diversos paizes é de 3,951 vezes aquella quantia.

Portanto, Sr. Presidente, a França está em condições verdadeiramente ex-