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SESSÃO N.° 48 DE 6 DE ABRIL DE 1907 515

cepcionaes, e nós não podemos considerar-nos termo de comparação com este poderoso paiz.

O Presidente do Conselho de França, Sr. Clemenceau, tentou reprimir o jogo, mas isso produziu um verdadeiro alarme, o que o levou a consentir que um grupo de Deputados, seus partidarios, que representavam as terras onde se tolerava o jogo apresentassem um projecto de lei que já foi votado na Camara dos Deputados e que naturalmente será tambem approvado na Camara Alta.

Se o Sr. Presidente do Conselho adoptasse o systema da França, que citou, era admiravel.

Pretende-se dar mais facilidades ao estrangeiro para os attrahir ao nosso paiz, mas aos nacionaes tambem ficava garantido o seu direito mediante as condições exaradas no projecto que tive a honra de apresentar á Camara.

Parece-me estarem ali acauteladas todas as hypotheses e a commissão e a Camara podiam introduzir-lhe mais as que julgassem necessarias para garantir os direitos dos cidadãos e os da sociedade.

Sr. Presidente: sob este ponto de vista eu estou perfeitamente em harmonia com o Sr. Hintze Ribeiro, e em desacordo com o Sr. Presidente do Conselho, pois mio posso comprehender o motivo por que S. Exa. não aproveita o ensejo de obter uma importante receita para o Thesouro.

Hei de pugnar sempre pela regulamentação do jogo, porque estou convencido de que é um beneficio que se faz ao nosso paiz.

Cedo ou tarde, o jogo entro nós ha de ser regulamentado, para que possa ser devidamente fiscalizado e não apresente os inconvenientes que actualmente existem, taes são o de jogar quem não deve jogar, e o de reprimir um gozo áquelles que teem direito de dispor dos seus haveres como entendam.

Eu nunca joguei. Parece que ninguem supporá que tenho interesses directos e pessoaes n'este assumpto, ou que estou combinado com os «batoteiros», para advogar a regulamentação do jogo. (Riso).

Não estou. Reconheço apenas vantagem publica n'essa regulamentação, era vez de estar a imaginar que se tem força para reprimir um vicio que está arraigado em todos os povos.

Quem não quer não joga, mas uma vez que é impossivel evitar o jogo tire-se d'elle algum proveito para o paiz.

Sobre este ponto não digo mais nada. A minha opinião está perfeitamente manifestada. Não tenho pretensão de mudar a opinião do Sr. Presidente do Conselho. Todos nós conhecemos o temperamento de S. Exa. Diz que não concorda com a opinião do Sr. Hintze Ribeiro e com a minha modesta opinião; está dito.

Por agora a regulamentação do jogo é uma questão perdida, para mal do paiz.

Esperemos melhores tempos e outro Governo que se convença da vantagem, da medida que apresentei com todo o meu enthusiasmo.

Com o Sr. Presidente do Conselho já não posso contar sobre este assunto.

O Sr. João Arroyo: - É o contrario. S. Exa. está muito habituado a arrepender-se.

O Orador: - Perfeitamente de accordo e oxalá S. Exa. se arrependesse mais uma vez.

Não ha nada como emendar-se a gente quando entende que está em erro; e saber-se emendar o erro em beneficio do paiz é uma virtude. Oxalá que S. Exa. se arrependesse mais uma vez para eu o poder applaudir, porque não tenho senão interesse em applaudir quem governe bem.

S. Exa. mudou: eu é que não mudei. Hei de seguir n'este caminho, porque é o conhecimento que tenho dos factos que me leva a persistir na minha opinião.

(Pausa).

Agora outro assumpto.

Desejava fazer uma pergunta ao Sr. Presidente do Conselho, mas, como S. Exa. não está presente, peço ao Sr. Ministro das Obras. Publicas o favor de lh'a transmittir.

O Sr. Presidente do Conselho, no anno passado, prohibiu que crianças com menos de dez annos de idade fizessem exame de instrucção primaria do 2.° grau e isto quando só faltavam uns dois mezes para o exame, o que causou transtorno a muita gente, porque obrigou muitas crianças a perderem um anno.

Eu desejaria saber se o Sr. Presidente do Conselho este anno será mais tolerante. Está a aproximar-se a epoca dos exames e muitas familias desejam saber se S. Exa. permitte por meio de uma portaria que as crianças a quem faltem alguns mezes para contar os dez annos de idade possam fazer exame de instrucção primaria do 2.° grau.

Não é justo que, faltando poucos mezes para o alumno completar 10 annos, se vá prohibir que essas crianças façam o exame depois dos pães terem feito sacrificios e despesas com professores extraordinarios alem do collegio. Não me parece que haja inconveniente algum em que se permitia fazer exame de instrucção primaria a crianças a quem faltem um ou dois mezes para completar os 10 annos.

Se umas crianças teem difficuldade de se habilitar antes dos 10 annos, outras mais intelligentes podem perfeitamente consegui-lo.

O Sr. Presidente do Conselho não está presente, mas eu pedia a S. Exa. que viesse aqui declarar como hão de proceder as familias d'essas crianças, isto é, se a estas será permittido fazer o exame a que me refiro quando não tenham completado os 10 annos de idade.

(Pausa).

Ha ainda um outro assumpto para o qual desejo chamar a attenção de S. Exa. É para os livros do exame de instrucção primaria, do segundo grau, que me consta que ainda não foram approvados; e por isso nos collegios os professores não sabem quaes os livros que devem adoptar para as crianças estudarem.

V. Exa. comprehende o transtorno que isto causa, principalmente faltando já tão pouco tempo para os exames.

Era de toda a conveniencia que o Sr. Ministro do Reino dissesse quaes os livros por onde as crianças teem de fazer exame, pois de contrario isso vae dar logar a grandes difficuldades, uma vez que as crianças estejam acostumadas a estudar por um livro e venham a fazer exame por um outro.

E então uma criança que para fazer exame tem de estudar uma verdadeira bibliotheca, nesta epoca ainda não sabe quaes são os livros por onde ha de estudar!

Os livros adoptados para uma criança estudar as materias do exame de instrucção primaria do 2.° grau são:

1.° - Arithmetica.

2.° - Historia de Portugal.

3.° - Educação civica.

4.° - Diversos livros de leitura.

5.° - Desenho.

6.° - Moral e doutrina christã.

7.° - Chorographia.

8.º - Agricultura.

9.° - Compendio de calligraphia.

10.° - Sciencias naturaes.

11.° - Geometria.

E não sei se mais alguma cousa, Cada uma d'estas materias é bastante desenvolvida o que faz serem os livros muito volumosos e custarem mais dinheiro.

O Sr. Conde de Bertiandos: - Isso é bom que se saiba.

O Orador: - Ensinam-lhe agricultura, arithmetica, geometria, a Carta Constitucional, o Codigo Civil, a lei da fazenda, etc., etc., que tudo está englobado no compendio de educação civica.