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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 48

EM 25 DE AGOSTO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira
Coelho Conde de Figueiró

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - É lida na mesa uma representação em que os aluirmos de varias escolas reclamam a faculdade de repetirem os exames em outubro. - O Digno Par Bispo de Beja declara que, se estivesse presente, teria votado contra o projecto relativo a° Marquês de Pombal.

Primeira parte da ordem do dia. - Projecto de lei que tem por fim habilitar a Sociedade Nacional de Bellas Artes a construir um edificio destinado a exposições. - Usam da palavra o Digno Par Sr. Visconde de Athouguia, que apresenta uma substituição ao artigo 5.°, o Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles) e o Sr. Presidente, do Conselho de Ministros e Ministro- do Reino (Ferreira do Amaral).- É approvado o projecto e rejeitada a substituição. - O Digno Par Sr. Mattozo Santos apresenta o parecer da commissão de instrucção publica que autoriza uma segunda epoca de exames no proximo mês de outubro. - A Camara resolve que seja aggregado á commissão de negocios externos o Digno Par Sr. Carlos Bocage, e que o Digno Par Sr. Conde de Avillez possa accumular as funcções legislativas com as que exerce na armada. - O Digno Par Sr. Dias Costa manda para a mesa diversos pareceres.

Segunda parte da ordem do dia. - É approvado sem discussão o projecto de lei que tributa a importação das aguas medicinaes estrangeiras nas nossas provincias ultramarinas.- O Sr. Presidente nomeia a deputação que ha de ir apresentar á sancção regia as leia ultimamente votadas, e o Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral) declara o dia e hora em que a deputação será recebida. - O Sr. Presidente marca a ordem do dia, e levanta a sessão. .

Pelas 2 horas e 50 minutos da tarde o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se a presença de 19 Dignos Pares.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Leu-se na mesa uma representação, que fora entregue ao Sr. Presidente por uma commissão delegada dos alumnos de varias escolas, em que se pede seja tornada extensiva aos reclamantes a faculdade de repetirem exames em outubro.

Foi enviada á commissão de instrucção publica.

O Sr. Bispo de Beja: - É a primeira vez que tenho a honra de levantar a minha voz no Parlamento.

Devo justificar a minha ausencia aos trabalhos d'esta Camara pelo motivo da visita pastoral na diocese de que sou prelado.

Aqui fica a justificação.

Se hontem tivesse assistido á sessão d'esta Camara, teria feito minhas as judiciosas considerações do Digno Par o Sr. Patriarcha de Lisboa, meu venerando collega, e votado com elle e com o venerando Bispo do Porto contra a ereção do monumento ao Marquês de. Pombal.

(S. Exa. não reviu).

ORDEM DO DIA

PRIMEIRA PARTE

Discussão do projecto de lei (parecer n.° 27) que se refere á construcção de um edificio publico destinado a exposições de bellas artes.

Leu-se na mesa o projecto, e é do teor seguinte :

PARECER N.° 27

Senhores. - A vossa commissão de fazenda foi presente a proposição de lei n.° 27, vinda da Camara dos Senhores Deputados, que tem em vista autorizar o Governo a conceder, com certas condições, o subsidio annual de 3 contos de réis, durante o periodo de 10 annos, á Sociedade Nacional de Bellas Artes, a fim de a habilitar a construir um edificio destinado a exposição de bellas artes e arte applicada.

O relatorio que precede o projecto, cuja iniciativa foi agora renovada pelo illustre Deputado Sr. Conde de Penha Garcia, e ainda o que foi elaborado pela commissão de artes e industrias da camara dos Senhores Deputados, justificam plenamente o pensamento que inspirou este projecto, o qual vem com effeito preencher uma lacuna de ha muito sentida por todos quantos interessam nos progressos da arte.

Minguado é o sacrificio que se pede ao Estado para tão util e até necessario emprehendimento, sendo que esse mesmo pequeno encargo temporario é largamente compensado pelas vantagens que a seu favor estão consignadas na proposta.

Por estes motivos a vossa commissão entende dever submetter esta proposta de lei á vossa approvação.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 24 de julho de 1908. = Mo raes de Carvalho = F. F. Dias Costa = Frederico Ressano Garcia = Alexandre Cabral = Pereira de Miranda = Luciano Monteiro = J. de Alarcão (relator).

PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 27

Artigo 1.° É o Governo autorizado a incsrever no orçamento do Estado, durante um periodo de dez annos, a começar em 1909, a somma annual de 3 contos de réis para subsidiar a construcção de um edificio publico desti-

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nado a exposições de bellas artes e arte applicada.

Art. 2.° Esta somma será entregue á Sociedade Nacional de Bellas Artes, que fará construir esse edificio no periodo maximo de dois annos a contar da approvação d'esta lei, no terreno que para esse fim lhe for cedido pela Camara Municipal de Lisboa e conforme o projecto já approvado pela Camara.

§ unico. Salva prorogação d'este prazo autorizada pelo Governo por causa de força maior, a falta de cumprimento d'esta clausula faria cessar o pagamento das prestações do artigo 1.°, sem prejuizo dos direitos do Estado pelo que já houvesse despendido.

Art. 3.º A Sociedade Nacional de Bellas Artes submetterá á approvação do Governo as plantas e cadernos de encargos, não podendo incluir nas despesas a pagar com o subsidio do Governo as feitas com os projectos e plantas, a fiscalização de construcção e as decorações propriamente artisticas.

Art. 4.° A Sociedade Nacional de Bellas Artes tomará a seu cargo as despesas de conservação e reparação do edificio, que ella occupará e usufruirá emquanto se mantiver dentro dos fins constantes dos seus estatutos.

§ 1.° Quando a sociedade deixar de se encontrar dentro dos fins dos seus estatutos ou deixar de ter existencia legal, cessa o direito ao usufruto d'este edificio, que entrará na posse do Estado.

§ 2.° Ás salas de exposições ficarão á disposição do Governo e da camara Municipal de Lisboa para exposições de arte ou artes industriaes e para conferencias, festas ou serviços de interesse publico, artistico ou educativo, que de qualquer forma se relacionarem com o fim para que o edificio é construido.

Art. 5.° A Sociedade Nacional de Bellas Anes ficará obrigada emquanto estiver occupando o edificio, e logo que haja recebido o subsidio destinado á sua construcção, a entregar todos os annos gratuitamente ao Governo, para os museus e coliecções do Estado, quadros ou outras obras de arte até a verba de 500$000 réis, pelo respectivo catalogo, das que forem expostas em cada exposição annual promovida pela sociedade.

§ 1.° A escolha d'estas obras caberá a uma commissão composta de um presidente nomeado pelo Ministro do Reino, de dois membros da direcção da Sociedade Nacional de Bellas Artes e dos directores do Museu Nacional e da Escola de Bellas Artes.

§ 2.° O Estado poderá deixar de exercer esta escolha durante dois annos seguidos e accumulàr os seus direitos até o maximo de tres verbas.

§ 3.° O Estado terá a preferencia na compra de um quadro ou outro objecto de arte cujo valor, pelo respectivo catalogo, exceda o valor de réis 500$000.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 21 de julho de 1908. = O Presidente. Libanio Antonio Fialho Gomes = Amandio Eduardo da Motta Veiga = João Partira de Magalhães.

Senhores. - Á vossa commissão de artes e industrias foi presente o projecto de lei n.° 3-F, renovação de iniciativa do illustre Deputado Sr. Conde de Penha Garcia do projecto a.° 38-B, que, sob parecer da respectiva commissão, a Camara, na ultima sessão legislativa, votou por acclamação.

A justificação d'este projecto está lucidamente feita no relatorio que o precede - e não nos parece necessario acompanhar de mais desenvolvidas considerações o espirito de ineitamento artistico que inspira tão valiosa medida.

A arte é um poderoso factor de educação moral: vulgarizá-la, estimular as suas nobres iniciativas, torná-la, nos seus generosos effeitos, accessivel ao espirito do povo, foi sempre, através da historia das civilizações, servir e favorecer a elevação dos costumes, pela cultura do sentimento e da intelligencia.

A esse intuito obedece o presente projecto de lei. Em Portugal, em materia de educação artistica, quasi tudo está, infelizmente, por fazer por parte do Estado. Entre as lacunas, sob esse aspecto existentes, avulta, por certo consideravelmente, a falta de locaes apropriados para exposições de arte - falta tanto mais sensivel, quanto, a despeito do desfavor gerai e do seu isolamento, a evolução artistica entre nós é ainda hoje, como foi sempre, um dos mais admiraveis capitulos do nosso progresso moral.

Parece nos, pois, inutil encarecer a ideia d'este projecto - que tem por demais a consideravel vantagem de fornecer a realização pratica da obra que, nas linhas antecedentes, fica em poucas palavras referida, por uma forma de insignificante ou nullo encargo para o Thesouro Publico, visto que a importancia destinada a occorrer aos fins d'este projecto pode ser comprehendida na verba que annualmente se destina a edificios publicos. Taes são, e em resumo, as considerações que inspiram a vossa commissão de artes e industrias ao apresentar á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a inscrever no orçamento do Estado, durante um periodo de dez annos, a começar em 1907, a somma annual de 3 contos de réis para subsidiar a construcção de uai edificio publico destinado a exposições de bellas artes e arte applicada.

Art. 2.° Esta somma será entregue á Sociedade Nacional de Bellas Artes, que fará construir esse edificio no periodo maximo de dois annos a contar da approvação d'esta lei, no terreno que para esse fim lhe for cedido pela camara Municipal de Lisboa e conforme o projecto já approvado pela camara.

§ unico. Salvo prorogação d'este prazo, autorizada pelo Governo por causa de força maior, a falta do cumprimento d'esta clausula faria cessar o pagamento das prestações do artigo 1.°, sem prejuizo dos direitos do Estado pelo que já houvesse despendido.

Art. 3.° A Sociedade Nacional de Bellas Artes submetterá á approvação do Governo as plantas e cadernos de encargos, não podendo incluir nas despesas a pagar com o subsidio do Governo as feitas com os projectos e plantas, a fiscalização de construcção e as decorações propriamente artisticas.

Art. 4.° A Sociedade Nacional de Bellas Artes tomará a seu cargo as despesas de conservação e reparação do edificio, que ella occupará e usufruirá emquanto se mantiver dentro dos fins constantes dos seus estatutos.

§ 1.° Quando a sociedade deixar de se encontrar dentro dos fins dos seus estatutos ou deixar de ter existencia legal, cessa o direito ao usufruto d'este edificio, que entrará na posse do Estado.

§ 2.° As salas de exposições ficarão á disposição do Governo e da Camara Municipal de Lisboa para exposições de arte ou artes industriaes e para festas ou serviços de interesse artistico publico que de qualquer forma se relacionarem com o fim para que o edificio é construido.

Art. õ.° A Sociedade Nacional de Bellas Artes ficará obrigada emquanto estiver occupando o edificio, e logo que haja recebido o subsidio destinado á sua construcção, a entregar todos os annos gratuitamente ao Governo, para os museus e collecções do Estado, quadros ou outras obras de arte até a verba de 500$000 réis, pelo respectivo catalogo, das que forem expostas em cada exposição annual, promovida pela sociedade.

§ 1.° A escolha d'estas obras caberá a uma commissão composta de um presidente, nomeado pelo Ministro do Reino, de dois membros da direcção da Sociedade Nacional de Bellas Artes e dos directores do Museu Nacional e da Escola de Bellas Artes.

§ 2.° O Estado poderá deixar de exercer esta escolha durante dois annos seguidos e accumulàr os seus direitos até o maximo de tres verbas.

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SESSÃO N.° 48 DE 20 DE AGOSTO DE 1908 3

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de artes e industrias, 10 de junho de 1908. = Antonio Cabral = Manuel Affonso da Silva Espregueira = José de Ascensão Guimarães = Sabino Maria Teixeira Coelho = José Joaquim da Silva Amado = Augusto de Castro Sampaio Côrte Real.

A commissão de fazenda concorda com o parecer da commissão de artes e industrias.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 16 de junho de 1908.= Conde de Penha Garcia = José Jeronymo Rodrigues Monteiro = Alberto Navarro = José Cabral Correia do Amaral = José Maria de Oliveira Mattos = Conde de Castro e Solla = José Gonçalves Pereira dos Santos = Carlos Ferreira.

N.º 3-F

Renovo a iniciativa do projecto de lei que apresentei a esta Camara na sessão n.° 51, de 17 de dezembro de 1906, e que foi votado por acclamação na mesma legislatura, em sessão de 9 de março de 1907.

Sala das sessões da Camara, 15 de maio de 1908. =0 Deputado, Conde de Penha Garcia.

N.º 38-B

Senhores. - Para o ensino das bellas artes e arte applicada, e sobretudo para a educação geral e para a vulgarização do bom gosto são elemento essencial as exposições publicas dos diversos generos de trabalhos artisticos.

Em todos os países civilizados essas exposições affectam duas formas : umas são de caracter permanente, encerram as collecções artisticas do Estado, são os museus. Outras são de natureza periodica, e trazem em cada anno ao conhecimento e apreciação do publico os mais recentes trabalhos artisticos.

Estas ultimas são as que traduzem o progresso e a evolução artisticos, são as que dão a cada país a verdadeira noção do seu desenvolvimento e capacidade artistica actuaes.

Comprehende-se por isso quanto importa fermentar e auxiliar taes exposições, que nos dão a viva impressão do estado actual de um dos mais bellos factores da vida intellectual, de um dos mais seguros indices de civilização e de progresso.

E não só sob este aspecto elevado, mas ainda no campo pratico e utilitario taes exposições se impõem. A arte applicada representa hoje uma enorme riqueza que valoriza todos os progressos industriaes.

As exposições artisticas entre nós não puderam attingir ainda o seu verdadeiro valor pela falta principalmente de local apropriado aonde se realizem.

Tanto em bellas artes como em arte-applicada possuimos já uma apreciavel vitalidade que é dever publico fortalecer e desenvolver.

Por falta de local porem onde se possam realizar as exposições annuaes, nem favorecemos a natural expansão do nosso progresso artistico, nem educamos o gosto publico, nem pomos em evidencia os artistas e os que podem aproveitar os seus trabalhos e aptidões.

É para remediar esta grave lacuna que temos a honra de vos apresentar este projecto de lei.

Por elle conseguirá o Parlamento dotar a capital do reino com um edificio apropriado ás exposições publicas de bellas artes e arte applicada em condições de economia verdadeiramente excepcionaes.

Com effeito, apesar do edificio, vir a ser construido num local dos mais centraes de Lisboa, o terreno nada custará ao Estado, DOÍS foi cedido pela camara municipal.

Nenhuma despesa haverá tambem a fazer com os planos architectonicos, fiscalização e decorações, visto serem feitos por artistas que generosamente se offereceram para executar estes trabalhos.

Reduz-se por consequencia o sacrificio do Estado ao material e mão de obra triviaes, e esses mesmos são obtidos em condições de custo deveras reduzido e com facilidades de pagamento muito de apreciar.

Approvando este projecto de lei, o Estado tomará apenas um encargo de 3 contos de réis por anno. durante dez annos, e dentro de um anno terá dotado a capital com um bello edificio para exposições artisticas que noutras condições custaria seguramente o triplo.'

Estas considerações de ordem economica não são para desprezar no tempo em que os recursos do Estado são insufficientes para os>seus encargos, mas as vantagens educativas e civilizadoras do projecto bastariam seguramente para justificar que concedais a vossa approvação ao seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a inscrever no orçamento do Estado, durante um periodo de dez annos, a começar em 1907, a somma annual de 3 contos de réis para subsidiar a construcção de um edificio publico destinado a exposições de bellas artes e arte applicada.

Art. 2.° Esta somma será entregue á Sociedade Nacional de Bellas Artes, que fará construir esse edificio no periodo maximo de dois annos a contar da approvação d'esta lei, no terreno que para esse fim lhe foi cedido pela

Camara Municipal de Lisboa e conforme o projecto já approvado pela camara.

§ unico. Salvo prorogacão d'este prazo autorizada pelo Governo por causa de força maior, a falta do cumprimento d'esta clausula faria cessar o pagamento das prestações do artigo 1.°, em prejuizo dos direitos do Estado pelo que já houvesse despendido.

Art. 3.° A Sociedade Nacional de Bellas Artes submetterá á approvação do Governo as plantas e cadernos de encargos, não podendo incluir nas despesas a pagar com o subsidio do Governo as feitas com os projectos e plantas, a fiscalização de construcção e as decorações propriamente artisticas.

Art. 4.° A Sociedade Nacional de Bellas Artes tomará a seu cargo as despesas de conservação e reparação do edificio que ella occupará e usutruirá emquanto se mantiver dentro dos fins constantes dos seus estatutos.

§ unico. As salas de exposições ficarão á disposição do Governo e da Camara Municipal de Lisboa para exposições de arte ou industriaes e para festas ou serviços de interesse artistico publico que de qualquer forma se relacionarem com o fim para que o edificio é construido.

Art. 5.° A Sociedade Nacional de Bellas Artes ficará obrigada emquanto estiver occupando o edificio, e logo que haja recebido o subsidio destinado á sua construcção, a entregar todos os annos gratuitamente ao Governo, para os museus e collecções do Estado, quadros ou outras obras de arte até a verba de 500$000 réis, pelo respectivo catalogo, das que forem expostas em cada exposição annual promovida pela sociedade.

§ 1.° A escolha d'estas obras caberá a uma commissão composta de um presidente nomeado pelo Ministro do Reino, de dois membros da direcção da Sociedade Nacional de Bellas Artes e dos directores do Museu Nacional, e da Escola de Bellas Artes.

§ 2.° O Estado poderá deixar de exercer esta escolha durante dois annos seguidos e accumular os seus direitos até o maximo de tres subvenções.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Deputados, em 17 de dezembro de 1906. = O Deputado, Conde de Penha Garcia.

N.º 6

Senhores: - A vossa commissão de artes e industrias vem apresentar-vos o seu parecer sobre o projecto de lei n.° 38-B.

O relatorio que precede este projecto expõe nitidamente as vantagens

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que offerecem as exposições publicas para o cultivo da arte., não só como elemento de estimulo e utilidade para os artistas como tambem pela acção educativa que ellas promovem.

A arte é na sua acepção mais pura a caracteristica mais valiosa do estado intellectual de um povo. Assim, ella representa na historia das civilizações de todos os povos o traça firme que melhor attesta os seus progressos e grandezas.

Hoje, no campo das artes uteis, mais acccntiiadamente se firmam os processos de bom gosto, e, em todas as suas manifestações, a maneira artistica se pronuncia de modo a evidenciar uma intima correlação com todos os elementos puros do bello, num crescente de variadas applicações.

Patentear a actividade artistica, protegê la, envidando todos os meios para que possa exercer a sua acção civilizadora, abrindo em locaes de facil accesso do publico, esses centros onde se reunam as melhores producções da arte, constitue não só incentivo valioso ao seu progresso, mas é tambem um factor importante como elemento da educação nacional.

O presente projecto não resolve por completo r problema, sob um aspecto mais vasto, que o Governo attenderá, criando em differentes pontos do país os museus artistico industriaes, com a sua bem orientada ramificação com os museus ambulantes, com os das las technicas e outros que poderemos denominar industriaes commerciaes. A constituição d'estes museus tem um largo papel nos problemas economicos em contacto intenso com o trabalho nacional. Este facto mão obsta a que, desde já, se inicie uma prestimosa obra de tão largo proveito e urgencia perante o nosso minguado meio artistico, julgando assim a vossa commissão, de acordo com o Governo, que esta proposta de alto interesse para a arte nacional, deve merecer a vossa approvação e ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a inscrever no orçamento do Estado, durante um periodo de dez annos a começar em 1908, a somma annual de 3 contos de réis para subsidiar a construcção de um edificio publico destinado a exposições de bellas artes e arte applicada.

Art. 2.° Esta somma será entregue á Sociedade Nacional de Bellas Artes, que fará construir esse edificio no periodo maximo de dois annos, a contar da approvação d'este projecto, no terreno que para esse fim lhe foi cedido pela Camara Municipal de Lisboa e conforme o projecto já approvado pela mesma camara.

§ unico. Salvo prorogacão d'este prazo autorizada pelo Governo por causa de força maior, a falta do cumpri mento d'esta clausula faria cessar o pagamento das prestações designadas no artigo 1.°, sem prejuizo dês direitos do Estado pelo que já houvesse dispendido.

Art. 3.° A Sociedade Nacional de Bellas Artes submetterá á approvação do Governo as plantas e cadernos de encargos, não podendo incluir nas despesas a pagar com o subsidio do Governo as feitas com os projectos e plantas, com a fiscalização da construcção e decorações propriamente artisticas.

Art. 4.° A Sociedade Nacianal de Bellas Artes tornará a seu cargo as despesas de conservação e reparação do edificio, que occupará e usufruirá emquanto se mantiver dentro dos fins constantes dos seus estatutos.

§ 1.° Quando a sociedade deixar de se encontrar dentro dos fins dos seus estatutos ou deixar de ter existencia legal, cessa o direito ao usufruto d'este edificio, que entrará nu posse do Estado.

§ 2.° As salas de exposições ficarão á disposição do Governo e da Camara Municipal de Lisboa, para exposições de arte- ou industriaes e para festas ou serviços de interesse artistico publico que de qualquer forma se relacionarem com o fim para que o edificio é construido.

Art. 5.° A Sociedade Nacional de Bellas Artes ficará obrigada, emquanto estiver occupando o edificio e logo que haja recebido o subsidio destinado á sua construcção, a entregar todos os annos gratuitamente ao Governo, para os museus e collecções do Estado, quadros ou outras obras de arte até a verba de 500$000 réis, pelo respectivo catalogo das que forem expostas em cada exposição annual promovida pela sociedade.

§ 1.° A escolha d'estas obras caberá a uma commissão composta de um presidente nomeado pelo Ministro do Reino, de dois membros da direcção da Sociedade Nacional de Bei £s Artes e dos directores do Museu Nacional e da Escola de Bellas Artes.

§ 2.° O Estado poderá deixar de exercer esta escolha durante dois annos seguidos e accumular os seus direitos até o maximo de tres subvenções.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de artes e industrias, em 11 de janeiro de 1907. = Alfredo Pereira = Antonio Maria de Oliveira Bello = Alvaro Pinheiro Chagas = Fernando Martins de Carvalho ~ Alfredo da Silva = Antonio Maria de Avellar = Carlos Augusto Marques Leitão.

A commissão de fazenda concorda com o parecer da commissão de artes e industrias acêrca do projecto de lei n.° 38-B.

Sala das sessões, em 21 de janeiro de 1907. = Conde de, Penha Garcia = Libanio Antonio Fialho Gomes = Antonio Tavares Festas = Fernando Martins de Carvalho = José de Oliveira Soares = Augusto Patricio Prazeres = Henrique Carlos de Carvalho Kendall = Adriano Cavalheiro = José Cabral Correia do Amaral = Antonio Maria de Oliveira Bello.

O Sr. Visconde de Athouguia: - Sr. Presidente: vou ter a honra de me dirigir a V. Exa., e por V. Exa. á Camara.

A minha intenção é apresentar uma proposta de substituição a um dos artigos do projecto que V. Exa. acaba dê pôr á discussão; e, para a fundamentar, farei algumas considerações sobre a materia.

Começarei por dizer que eu não sou um estranho na concepção da primitiva ideia que serviu de base á iniciativa d'este projecto.

E eu me explico:

Fui socio da Sociedade Promotora das Bellas Artes e do Gremio Artistico.

Da fusão d'estas duas sociedades formou-se sobre a forma actual a Sociedade Nacional de Bellas Artes ; fui presidente d'esta sociedade e ainda hoje faço parte dos seus corpos gerentes.

Estricto ao dever do cargo para que tinha sido eleito fui eu que presidi á sessão de abertura das propostas apresentadas em concurso para a escolha de um projecto de edificio destinado a servir de sede da sociedade.

Simultaneamente, Sr. Presidente, eu estou investido no cargo de inspector ou presidente da Academia Real de Bellas Artes de Lisboa, corporação que tem por dever zelar pela conservação e desenvolvimento das bellas artes no país.

Com isto, Sr. Presidente, desejo mostrar quanto pelas minhas attribuições officiaes e pela minha iniciativa particular me interesso pelas questões de bellas artes.

Qual foi a razão por que a Sociedade Nacional de Bellas Artes tanto se esforçou por conseguir esta lei?

É triste dizê-lo, das é conveniente que se saiba.

Ha muito tempo que as exposições de bellas artes se fazem nas galerias da Academia,, e posto que a cedencia das galerias não seja do regulamento, o uso é tão antigo que pode ter força de lei.

Lembre-me ainda das exposições ali feitas pela Sociedade Promotora.

Então só uma galeria chegava para

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conter as obras expostas ao publico, e ainda assim a maior parte não escapariam ao jury mais benévolo na admissão de obras de arte hoje a expor pela Sociedade Nacional.

Isto indica quanto se tem generalizado a technica e a sciencia artistica.

Estas exposições eram feitas nas galerias tal como ellas estavam, sem ornamentações nem aparatos, concordando assim com as ideias de modestia
d'aquelles tempos.

Hoje porem os tempos mudaram e com o progresso tudo aumenta.

Aumenta o luxo e aumenta tambem a miseria, de modo que a Sociedade Nacional vê-se obrigada a apresentar-se em publico com o decoro exigido pelos usos da sociedade actual.

Assim é que se tem visto obrigada a fazer grandes despesas com tapetes, cortinas, plantas e mais ornamentações, chegando a ponto de substituir á sua custa as panadas pertencentes ás proprias galerias, que, pela miseria da Academia, estavam pouco decentes com o aspecto sujo das manchas causadas pela chuva que entrava pelas claras-boias.

Comprehende-se bem quanto uma sociedade particular se esforçava poise libertar d'estas despesas; visto que um edificio do Estado não lhe offerecia vantagens nem a protecção que era natural e justo esperar em taes casos.

Parallelamente o que e que acontecia á Academia?!

A Academia está installada em parte do edificio do extincto convento de S. Francisco, que lhe foi cedido em 1837.

Este edificio foi apropriado aos serviços da Academia por uma forma provisoria sem ter sido guiado por um plano geral; o que hoje ainda facilmente se reconhece, pelo aspecto confuso em que a torto e a direito estão construidos varios compartimentos de moderna data.

Alem d'isto dir-se-hia que a Academia tem sido atacada por todos os lados: pelo norte, o Governo Civil cubiçou alguns compartimentos, antigas celas dos frades, que actualmente serviam para os concurso dos alumnos da escola, e tendo sido cedidos temporariamente, ainda não foi possivel conseguir que voltem á posse da Academia, apesar de lia muito ter caducado o prazo da cedencia; pelo poente, o Theatro de S. Carlos conseguiu installar machinas de luz electrica num atolier, com manifesto risco de grave prejuizo para os objectos de arte que guarnecem as galerias que lhe estão proximos; pelo sul, as obras publicas construiram um barracão em terreno da Academia; este barracão lembrou se um dia de arder, e com a violencia do incêndio estalaram as arcadas da galeria que serve de aula de escultura e ao mesmo tempo damnificando as estatuas que estavam no interior do compartimento ; pelo nascente o caso é mais comico : a Academia tem um portico singelo cuja decoração se compõe apenas de uma guarita da guarda municipal e do lado opposto de um candieiro de gaz.

Sinto não ver presente o Sr. Ministro do Reino, pois desejava chamar a attenção de S. Exa. para o novo contrato, que, segundo me consta, vae fazer-se com a empresa do Theatro de S. Carlos.

'Seria talvez a boa occasião de conseguir que voltem para a Academia os compartimentos que lhe pertencem.

A Academia tem representado instantemente por multas vezes ao Governo sobre este estado de cousas.

Recentemente por duas vezes procurou os Srs. Ministros das Obras Publicas, a quem apresentou um esboço de projecto de reparações.

Tendo sido recebida com toda a at-tenção, ouvindo sempre dizer que as suas indicações são muito justificadas, não tem comtudo conseguido o objectivo das suas reclamações.

Como todos os edificios publicos, tem o da Academia servido para acudir ás crises das classes operarias sem trabalho.

As obras que esses operarios lá teem feito, se tivessem sido dirigidas por um plano uniforme, ter-se-hia já hoje conseguido uma installação conveniente onde as exposições de bellas artes poderiam ostentar com brilho o talento dos nossos artistas.

Como se vê, Sr. Presidente, os cuidados que os poderes publicos teem dispensado á Academia estão longe de a ajudarem na sua missão.

A moralidade que se pode tirar do caso que discutimos é analoga á que se tira do exemplo que vou expor.

Nós moramos numa casa cujo senhorio não faz obras. Apoquentados com o inconveniente que d'ahi resulta, e pensando no que melhor ha a fazer, resolvemos procurar o senhorio e dizer-lhe: o senhor não faz obras na sua casa, portanto dê-nos 30 contos de réis para nós fazermos uma casa á sua custa.

É o caso do presente projecto de lei.

O curioso é que o senhorio dá os 30 contos de réis: e é muito bem feito que o obriguem a dar.

Não tiro d'aqui as tristes consequencias.

Pelo que tenho exposto facilmente se reconhece a falta que ha de uma construcção apropriada para exposições modernas de bellas artes.

Reconheço que o beneficio concedido á Sociedade Nacional de Bellas Artes é tambem proveitoso á Academia Real de Bellas Artes; porque tendo a Sociedade Nacional edificio apropriado para exposições e destinando-o a explorá-lo com proveito seu e em beneficio do publico, a Academia, que não lhe fará concorrencia, fica exonerada do encargo de emprestar as suas galerias para exposições particulares, podendo para o futuro installar convenientemente e permanentemente a. exposição dos trabalhos dos seus alumnos já artistas, mas ainda no periodo da sujeição á direcção da Academia, trabalhos que já hoje constituem uma importante exposição, pelo valor technico e artistico que conteem.

Consequentemente, Sr. Presidente, salva a substituição que annunciei e que vou apresentar, eu dou o meu voto á principal intenção do projecto.

Posto isto, Sr. Presidente, passo agora a apresentar a substituição e a fundamentar a sua defesa.

A substituição refere-se ao artigo 5.° § 1..° do projecto.

Diz o artigo 5.°: "A Sociedade Nacional de Bellas Artes ficará obrigada emquanto estiver occupando o edificio, e logo que haja recebido o subsidio destinado á sua construcção, a entregar todos os annos gratuitamente ao Governo, para os museus e collecções do Estado, quadros ou outras obras de arte até á verba de 500$000 réis pelo respectivo catalogo, das que forem expostas em cada exposição annual promovida pela sociedade.

§ 1.° A escolha d'estas obras caberá a uma commissão composta de um presidente nomeado pelo Ministro do Reino, de dois membros da direcção da Sociedade Nacional de Bellas Artes e dos directores do Museu Nacional e de Escola de Bellas Artes".

Sr. Presidente: a mais ligeira leitura d'este artigo e seu § 1.° dá a conhecer que a constituição do jury não está feita com equidade.

Desde que a Sociedade Nacional tem de solver um compromisso para com o Estado, offereccndo-lhe obras de arte representando o valor de 500$000 réis é evidentissimo, creio eu, que não é justo que essa mesma sociedade represente o Estado que vae acceitar a liquidação d'esse compromisso.

O § 1.° preceitua que o jury seja composto com dois membros da direcção da sociedade, portanto a sociedade, que está na attitude de proponente, passa tambem a representar o Estado que acceita.

Bastaria esta allegação para fundamentar solidamente a substituição que proporei. Mas, Sr. Presidente, sinto o dever de expor á Camara mais alguma cousa que envolva, este paragrapho, e propondo-me adduzir o que entendo justo e legal sobre esto ponto da materia a discutir, vou fazê-lo debaixo de outro ponto de vista, ponto que e realmente melindroso.

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6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sr. Presidente: declaro a V. Exa. e á Camara que a disposição d'este paragrapho envolve um proposito de desconsideração, de aggressão e de sensura á Academia Real de Bellas Artes.

Antes de proseguir faço desde já a seguinte declaração:

Declaro que não tenho razão para suspeitar que esta intenção se possa attribuir a qualquer pessoa que interviesse neste projecto de lei dentro do Parlamento; e parece me poder affiançar tambem que se não deve attribuir á maioria dos socios da. Sociedade Nacional de Bellas Artes.

Mas, Sr. Presidente, quem é a Academia?!

É muita gente. Pois não é infelizmente tanta que eu não possa ler os nomes dos academicos em alguns segundos.

A lista é a seguinte:

A, Alberto Nunes.

Luciano M. Freire.

José Luis Monteiro.

José V. Salgado.

Columbano Bordallo Pinheiro.

Carlos A. R. dos Reis.

José Simões de Almeida Junior.

H. Lopes de Mendonça.

João Barreira.

T. M. de Sousa Viterbo.

D. José M. S. Pessanha.

Manuel de Macedo Pereira Coutinho.

Dr. Henrique Joaquim de Vilhena.

Alfredo Andrade.

De Martino.

José Antonio Gaspar.

José V. B. Malhoa.

Ernesto Ferreira Condeixa.

Duquesa de Palmella.

Sr. Presidente: ao pronunciar o nome de tão illustre Senhora eu desejo referir um facto com que a Academia muito se honra.

Não julgue V. Exa. e a Camara que me vou referir ao primoroso caracter de S. Exa. nem tão pouco ao seu talento artistico.

A Sra. Duquesa de Palmella não precisa que a minha voz rude se refira á nobreza do seu caracter. O facto é de outra ordem.

A Sra. Duquesa de Palmella nunca se esquece de accusar a recepção dos avisos convocatorios da assembleia geral da Academia, tendo sempre palavras que mostram o interesse que S. Exa. toma pelos assuntos que ha a tratar e terminando por prestar o seu apoio ás resoluções da Academia.

Segue-se na lista:

Miguel Ventura Terra.

José Alexandre Soares.

João Vaz.

Gabriel V. M. Pereira.

Antonio José Arroyo.

José Duarte Ramalho Ortigão.

José de Figueiredo.

Francisco Zacharias A. C. de Aça.

Abel A. de A. Botelho.

Antonio Monteiro Ramalho Junior.

A. A. da Costa Motta.

José A. Piloto.

Visconde de Castilho.

Sr. Presidente: d'este logar eu falo quando quero, quando tenho a palavra, é claro, mas não é essa a questão.

Falo quando quero, por que o regimento não me obriga a falar, 3 quero, quando uma forte pressão de consciencia me obrigar ou quando cumpro o indeclinavel dever de informar a Camara. Não falo para fazer tirocinio de orador, o que provo com os Annaes da Camara e, muito menos, para fazer concurso para homem do Governo.

Mas, Sr. Presidente, eu. faltaria ao mais rudimentar principio de lealdade se nesta occasião não pusesse á disposição incondicionol da Academia todas as minhas possibilidades para a defender nos seus direitos e na sua gerencia.

Mas, Sr. Presidenta, quem é o inspector da Academia?!

As reformas por que r" Academia tem passado não revogaram, o espirito da lei primitiva que a organizou. Essa lei, que é de 1836, diz, no seu artigo 6.°:

"O inspector da Academia será sempre o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino".

Portanto, Sr. Presidente, eu entendo que cumpro o dever de falar em nome do Ministro do Reino e se S. Exa. entender que as minhas palavras não são bastante dignas nem traduzem o sentir de S. Exa. quando se traia de defender a Academia, eu sei bem e que me cumpre fazer.

Então o Estado organiza uma corporação onde reune tudo quanto temos de mais cotado na technica e na sciencia applicada ás bellas artes uma corporação que não é uma oligarchia fechada, mas que, pelo contrario, tem as portas abertas para quem quiser prestar á nação o favor de pensa? sobre os assuntos de bellas artes; uma corporação que se reune e trabalha com a maior dedicação com manifesto proposito de achar os bons principies, com abnegação e com sacrificio de interesses e saude: e é a esta corporação que por premio dos seus serviços BC ha de pôr de parte quando se trata de serviços privativos das suas attribuições.

Isto não pode ser, não deve ser, e não ha de ser.

Sr. Presidente: posto isto passo a demonstrar a these que apresentei.

Dá-se a desconsideração quando por duas partes ha direito de, pelo menos, igual tratamento, a uma são conferidas mais prerogativas do que á outra.

Á Sociedade Nacional dá-se o direito de eleger dois membros, que taes são os dois directores ou membros da direcção; á Academia não se lhe concede o direito de eleger e impõe-se-lhe a natividade a dois dos seus membros, o director do museu e o director da escola.

Porque se não diz: a Academia elege dois membros e a Sociedade outros dois, ou dois membros da direcção da Academia e dois membros da direcção da Sociedade. Evidentemente por uma razão injustificavel, ou por um proposito de desconsideração.

Mas, Sr. Presidente: o desequilibrio em proveito da Sociedade Nacional manifesta-se ainda por outra forma.

Assim: quem é o director da escola?

Di-lo o decreto de 18 de dezembro de 1902. no seu artigo 61.°

O director da escola é nomeado em commissão pelo Governo, de entre os professores de ensino technico em effectivo serviço ou jubilados da mesma escola, ouvido o inspector da Academia Real de Bellas Artes.

Tenho, portanto, a minha responsabilidade ligada á nomeação d'este funccionario.

A seu respeito tenho a dizer que o actual director da escola é um homem de quem a nação não tem consciencia do que lhe deve no aperfeiçoamento da technica artistica.

É um artista e não é um estranho nesta casa. Aqui estão duas obras suas, nas quaes elle immortalizou na forma do marmore duas individualidades proeminentes da politica portuguesa: Fontes Pereira de Mello e o Duque de Avila.

Mas, Sr. Presidente, não é como artista que eu o apresento á Camara. Quero deixar consignado nos annaes e archivos da Camara um vaticinio que tenho por verdadeiro.

Para não ferir susceptibidades direi o seguinte:

Quando Simões de Almeida se inutilizar para e serviço da escola e não for substituido por um homem com um caracter equivalente, o que será muito difficil encontrar, então a Escola de Bellas Artes dá um tombo de onde não se poderá levantar facilmente.

Quem é o director do museu ?

É um artista conhecido; mas não é tambem sobre este ponto de vista que o apresento á Camara.

Diz o decreto de 18 de dezembro de 1902. no seu artigo 173.°, § 2.°:

"O logar de director do museu é de commissão e desempenhado por um academico, para esse fim nomeado pelo Go-

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SESSÃO N.° 48 DE 25 DE AGOSTO DE 1908 7

verno, de entre os academicos de merito ou effectivos, sobre proposta da Academia".

O actual director não foi proposto pela Academia, por consequencia a Academia não tem responsabilidade na sua nomeação.

É caso para estranhar que seja a proposito d'este funccionario que a Academia tenha de reclamar sobre materia legislativa, como vou mostrar á Camara.

O Governo transacto annunciou a reforma do Conselho Superior de Instrucção Publica, a proposta veio publicada nos jornaes e por elles a Academia tomou conhecimento das suas disposições.

Na proposta, a secção especial de bei Ias artes era composta de varios vogaes eleitos, entre os quaes figuram um pela Academia de Lisboa e um pela Academia do Porto. Seguiam-se mais vogaes eleitos e terminava por transcrever o seguinte:

"O director do Museu Nacional de Bellas Artes".

A Academia pareceu-lhe que não estava bem. Reuniu, discutiu e resolveu dirigir uma representação ao Governo.

Nessa representação allegava que, tendo o Governo adoptado o principio de elegibilidade, lhe parecia que não deveria ser imposta a natividade a um dos seus membros, ficando melhor que a, cada uma das academias fosse concedido o direito de eleger dois membros.

O chefe do Governo, Sr. Conselheiro João Franco, recebeu com muita attenção a commissão da Academia, que lhe foi pessoalmente entregar a representação, tendo palavras que mostravam os bons desejos de attender ao que a Academia representava.

De facto a Academia foi attendida.

No decreto de 19 de agosto, concede-se ás academias de Lisboa e Porto a faculdade de eleger cada uma dois membros para vogaes da secção especial de bellas artes.

Mas, Sr. Presidente, note-se bem, a alinea que diz respeito ao director do museu lá ficou.

Agora é facil ver como o desequilibrio do jury foi propositadamente feito em proveito da maioria da politica da Sociedade Nacional.

Nos corredores d'esta camara uma voz amiga segredou-me que não me oppuzesse ao projecto, por que lhe tinham dito que deveria ser eu o presidente do jury.

Sr. Presidente: esta insinuação seria uma armadilha traiçoeira armada á minha supposta vaidade. V. Exa. e a Camara sentem bem em que falsa posição o presidente de um jury assim constituido se acharia.

Até aqui, pela desconsideração; agora passo a provar a aggressão.

Dá-se aggressão quando se invadem direitos e attribuições.

Ora, o decreto de 18 de dezembro de 1902, diz o seguinte:

Artigo 171.° No Museu Nacional de Bellas Artes são expostas:

a) As obras de arte nacionaes ou estrangeiras, de incontestavel merecimento, que forem adquiridas para o Estado pelo rendimento de 70 contos de réis, legados pelo Visconde de Valmor, e quaesquer outras verbas para esse fim destinadas.

§ 2.° As propostas para acquisição de obras de arte para o Museu Nacional, nos termos da alinea a) d'este artigo, só poderão ser feitas pelos membros da Academia.

Se estas são as disposições legaes que regem a acquisição de obras de arte para o Museu Nacional, está provada a intenção de aggredir á Academia nas suas attribuições, desde o momento em que de outra corporação se conferem essas mesmas attribuições.

A censura é evidente por ser um corollario de precedente principio.

Assim pois, se a Academia é substituida no seu mandato por outra corporação é porque se entende que elanão cumpre convenientemente o seu dever.

Sr. Presidente: cumpri o meu dever de informar a Camara demonstrando os principios que enunciei, resta-me dizer o seguinte:

Como é que a Academia corresponde á Sociedade Nacional?

Sabe V. Exa. e a Camara como é?!

Esperando com dinheiro na mão que as obras dos seus associados voltem do Brasil, para as adquirir para o museu.

É bem justiçado o resentimento que as minhas palavras traduzem na defesa da Academia.

A minha proposta em substituição é a seguinte:

"Proponho que o § 1.° do artigo 5.° da proposição de lei n.° 27 seja substituido pelo seguinte:

§ 1.° A escolha d'estas obras caberá á commissão executiva da Academia de Bellas Artes".

Sr. Presidente: sinto não ver presente o Digno Par do Reino D. João de Alarcão relator d'este projecto.

Sua Exa., por quem eu tenho sincera sympathia e a quem presto homenagem devido aos seus elevados dotes de espirito e provada competencia juridica, por certo defenderia o projecto com argumentos que se oppusessem ás minhas considerações.

Suppondo que S. Exa. dizia que a minha argumentação caia pela base por que elle affirmava que tanto da parte do Governo, que apresenta o projecto, como no Parlamento, não havia a minima intenção de desconsiderar, aggredir e censurar a Academia; que onde a lei não distingue ninguem pode distinguir portanto que o projecto em nada alterava as attribuições da Academia.

Eu teria a dizer a S. Exa. que se elle enveredasse por esta vereda iriamos cair num abysmo que nos conduzia ao chaos.

Então cairiamos nos conflictos, como vou mostrar á Camara.

Não se pode negar que na aquisição de obras de arte para o museu da Academia representa o Estado.

Portanto o § o.° do artigo 5.° que preceitua que o Estado terá a preferencia na compra de um quadro ou outro objecto de arte cujo valor pelo respectivo catalogo exceda o valor de 500$000 réis, dá evidentemente á Academia o direito nesta preferencia, e é de incontestavel vantagem para as. requisições para o museu.

Não julgue V. Exa. e a Camara que fantasio hypotheses para tirar effeitos. Posso referir casos de factos passados como o seguinte:

Um artista com quem a Academia estava contratando a acquisição de uma obra digna de figurar no museu preferiu vende Ia a um particular; e assim perdeu-se a occasião de adquirir uma obra de arte de valor incontestavel.

Outro caso de conflicto:

A unica verba no orçamento destinada a acquisição de obras de arte para o museu é a do rendimento do legado Valmor. Esta verba é da exclusiva administração da Academia. Como pode a commissão nomeada pelo § 1.° do artigo 5.° do projecto dispor, de quantia superior a 500$000 réis, verba paga pela Sociedade Nacional, quando resolva adquirir uma obra de maior preço e recorra á disposição do § 3.° do mesmo artigo?

Não o poderá fazer sem a intervenção da Academia; portanto ahi temos dois jurys ambos a representar o Estado, um que julga até 500$000 réis e outro d'ahi para cima.

É evidentemente um conflicto.

Ainda mais: adquirida a obra a quem é entregue ?

Por lei tem de ser entregue á Academia.

O que tem a fazer a Academia em frente d'essa obra? Tem por dever julgá-la.

E sabe V. Exa. o que pode acontecer? Se a Academia entende que a obra não é digna de ser exposta; não a expõe e manda-a para o archivo.

Tambem não é uma hypothese; ha precedentes neste caso.

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8 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Citarei um que correu ha pouco tempo por vias diplomaticas e que deu alguns dissabores: um artista estrangeiro deu uma obra de arte ao Estado para ser exposta no museu; como passados tempos não viu exposta a sua obra, recorreu ao Ministro respectivo, que perguntou o que tinham feito de tal offerta. Era desagradavel dizer que a obra. não tinha valor bastante para ser exposta, por isso se respondeu dizendo que a Academia a conservava archivada para quando houvesse espaço no museu.

Termino aqui as minhas considerações, lamentando não ter podido falar na presença do Sr. Presidente do Conselho, que agora acaba de entrar, e pedindo ao Sr. Ministro da Guerra que transmitia a S. Exa. as minhas allegações.

Espero ter cumprido o meu dever defendendo a Academia e informando a Camara, a quem peço desculpa do tempo que lhe tornei, agradecendo a attenção que se dignou prestar-me.

Foi lida na mesa, e admittida á discussão, a substituição apresentada pelo Digno Par Sr. Visconde de Athouguia.

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): -Começarei por mandar para a mesa, em nome do Sr. Ministro da Marinha, uma proposta para que o Digno Par Sr. Conde de Avillez possa accumular as funcções do seu cargo com as funcções legislativas.

O Sr. Presidente do Conselho, por motivo de serviço, não póde comparecer ao começo d'esta sessão.

Tendo chegado quando o Sr. Visconde de Athouguia estava acabando o seu discurso, não podia responder ás considerações feitas por S. Exa., por não as ter ouvido.

Começou o Digno Par por declarar que fazia parte da Academia Real e da Sociedade Nacional de Bellas Artes. não tendo preferencia por uma ou por outra d'estas agremiações.

O caracter de S. Exa. é sufficiente garantia, para que todos saibam que trata aqui as questões com toda a imparcialidade e justiça.

S. Exa. limitou as suas cersuras ao artigo õ.° e respectivo § 1.°, porque vê, ahi, uma desconsideração, uma aggressão, e uma censura, á Academia das Bellas Artes. Mas S. Exa. pode estar certo de que taes desconsideração, aggressão e censura não existem nem podiam existir. E para ficar provada esta minha affirmativa. basta recordar a respeitabilidade dos nomes que S. Exa. citou.

Portanto, o que pode haver será um mal entendido ou interpretação diversa, mas nunca uma desconsideração, aggressão ou censura.

O § 1.° do artigo 5.° não envolve, pois, desconsideração alguma.

O Sr. Visconde de Athouguia: - Envolve. Dá-se a faculdade de eleição á Sociedade Nacional de Bellas Artes, ao passo que á Academia se impõem dois membros.

Porque não se disse dois: membros eleitos pela Academia e outros dois eleitos pela Sociedade?

O Orador: - Mas o presidente da commissão, que é da escolha do Governo, ha de ser uma pessoa entendida e da maior respeitabilidade. E essa pessoa ha de pertencer á Academia.

A Academia de Bellas Artes não fica por forma alguma desconsiderada, porque, dos cincos membros de que se compõe a commissão, tres pertencem á Academia.

Ninguem quer, nem podia querer desconsiderar a Academia, que é uma corporação que tem direito ao respeito geral. (Apoiados).

Se a Academia é por todos respeitada, como poderia haver da parte do Governo intenção de a melindrar?

A substituição apresentada pelo Digno Par não se impõe portanto á approvação da Camara, porque não existe razão bastante para a sua apresentação, e a sua approvação podia prejudicar o projecto.

Estou convencido de que é fraca a minha defesa sobre o projecto, pois não posso, infelizmente, medir-o3 com o Digno Par num assunto em que S. Exa. tem a maior competencia.

Eu, de bellas artes pouco ou nada percebo.

O Sr. Visconde de Athouguia : - Não acceito essa parte das considerações do Sr. Ministro da Guerra.. Não se trata de discutir sobre bellas artes: trata se, sim, de fazer justiça na nomeação de um jury.

O Orador: - Mantenho n s minhas considerações. S. Exa. tem muito mais competencia para versar e assumo que se discute do que eu.

Quanto á verba dos 500$000 réis, a que se refere o artigo õ.0., desejaria vê-la melhor precisada.

Sobre este ponto não tenho duvida de dizer que a fixação das quantia deve ser feita pela Academia.

O Sr. Visconde de Athouguia: - V. Exa. acaba de dar a verdadeira interpretação sobre este porto.

V. Exa. acaba de fazer justiça á minha proposta.

O Sr. Pimente Pinto: - Mas amanhã pode vir um Ministro do Reino que pense de modo differente.

O Orador: - Entendo que, estando agora presente o Sr. Presidente do Conselho, nada mais devo dizer.

O Sr. Pimentel Pinto: - Continue. Creia que estou gostando de o ouvir.

O Orador : - Agradeço ao Digno Par, mas o Sr. Presidente do Conselho poderá dar outras explicações que mais satisfaçam o Sr. Visconde de Athouguia, e eu termino assegurando a este Digno Par que com a maior attenção ouvi S. Exa. e que desejaria poder ter-lhe respondido melhor.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Visconde de Athouguia: - Agradeço as expressões que me dirigiu o Sr. Ministro da Guerra.

S. Exa., com as suas palavras, que representam um impulso natural de justiça, foi o maior defensor da minha proposta.

S. Exa. veio demonstrar, com as palavras que a Camara acaba de lhe ouvir, que a substituição que apresentei é inteiramente justificavel.

S. Exa. sabe perfeitamente que uma sociedade que propõe não pode representar o Estado que acceita. (Apoiados do Sr. Pimentel Pinto).

A desconsideração é, como já provei, manifesta. Desde que á Sociedade Nacional de Bellas Artes, que e uma sociedade particular, se dá a faculdade de eleger quem quiser, e á Academia se impõe a nomeação de dois membros, afasta-se a Academia da interferencia para a composição do jury, podendo ficar em minoria a representação da Academia.

Lamento que este assunto não tenha sido tratado por outro prisma, pois estou convencido de que o Sr. Ministro da Guerra, que tem bom criterio e espirito finissimo, disse a verdade.

Não sei se o Sr. Presidente do Conselho estava presente quando eu mostrei os perigos que havia em ficar a Academia com as attribuições marcadas no decreto de 1902; se não estava, S. Exa. o Ministro da Guerra o informará.

Supponha se que o jury adquiriu uma obra. Para quem a manda? Para a Academia? Para quê?

Sabe a Camara o que por lei a Academia tem a fazer?

A Academia tem de julgar do merecimento da obra e pode resolver não expor, e então manda archivar.

Para que é, portanto, o jury? Para intermediario?

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - Começarei por pedir desculpa de não comparecer ao principio

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SESSÃO N.° 48 DE 25 DE AGOSTO DE 1908 9

da sessão; mas um motivo imperioso de serviço publico a isso me obrigou.

Não tive o gosto de ouvir as considerações feitas sobre o projecto pelo Sr. Visconde de Athouguia; mas, como percebi que os principaes ataques do Digno Par recairam sobre a formação da commissão de que trata o § 1.° do artigo 5.°, direi que o respectivo presidente, que tem de ser nomeado pelo Ministro do Reino, ha de ser uma pessoa da sua confiança e ao abrigo de qualquer suspeita.

A nomeação do presidente recairá, muito naturalmente, no inspector da Academia. Ninguem procederia por outro t modo.

É claro que o Ministro do Reino não tem obrigação de nomear o inspector da Academia para presidente da alludida commissão; mas cumprirá, decerto, o dever moral de o nomear. E, se assim não succedesse, a nomeação recairia, todavia, em pessoa da sua absoluta confiança.

O Estado tem, portanto, a precisa representação na commissão encarregada da escolha das obras.

Não ha duvida que o Sr. Ministro da Guerra deu ao projecto que se discute, verdadeira interpretação.

Não posso, infelizmente, por minha parte, acceitar a substituição mandada para a mesa pelo Digno Par. Isso poderia dar logar a que o projecto não pudesse passar novamente na Camara electiva.

Dada, porem, a declaração do Governo, e dado o regulamento que terá de elaborar-se para se pôr em execução a presente lei, creio bem que o projecto ficará em condições de merecer os applausos do Digno Par.

De resto, é preciso dizer que este projecto não representa um projecto iniciai do Governo. Trata se de um projecto reclamado ha muitos annos e que está no espirito de todos quê teem amor pelas bellas artes. E, sendo assim, natural era que o Governo o patrocinasse para mais facilmente ser convertido em lei.

Qualquer tentativa, portanto, de emenda ao projecto pode, na presente conjuntura, derrubar uma aspiração que é necessario satisfazer para o desenvolvimento das bellas artes.

Afigura-se-me, pois, que o Digno Par, pelo interesse que toma em assuntos d'esta natureza, ,deve retirar a sua emenda e contentar-se com as modificações que se poderão fazer no regulamento, que pode ser claro e explicito e em harmonia com o pensamento de S. Exa.

Creio que o Digno Par, por consideração para com a propria arte, e para que o projecto tenha uma execução mais rapida, retirará a sua emenda, j dando assim mais uma prova da sua i alta generosidade e do seu entranhado amor pelas cousas de arte. S. Exa. facilitará, d'esse modo, a approvação de um projecto que é reclamado pela opinião publica.

O Sr. Visconde de Athouguia: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Eu não posso dar novamente a palavra ao Digno Par.

O Sr. Visconde de Athouguia: - Bem sei, mas peço a V. Exa. se digne consultar a Camara sobre se consente que eu torne a usar da palavra.

Consultada a Camara, é peimittido ao Digno Par Sr. Visconde de Athouguia usar da palavra pela terceira vez.

O Sr. Visconde de Athouguia: - Agradeço a attenção dos meus collegas.

Se o Sr. Presidente do Conselho tivesse assistido a toda a sessão, S. Exa. não se teria decerto referido a certo numero de cousas que lhe occorreram.

Agradeço as palavras de S. Exa., mas não posso, infelizmente, acceder ao pedido que S. Exa. me fez para retirar a minha substituição. , Pergunto a camara pode, prezando a dignidade dos seus membros, consentir que eu retire a substituição que mandei para a mesa quando ella representa uma defesa da Academia?!

Creio bem que não.

Não se trata de uma questão technica. Para uma questão technica confio no jury como está no projecto; mas a questão é da politica da Sociedade Nacional de Bellas Artes, manifestamente contraria á lei que regula as attrrbuições da Academia.

O director do Museu Nacional não é da confiança politica da Academia, pelo que é evidente o proposito de formar maioria por parte da Sociedade Nacional de Bellas Artes na constituição do jury

É natural que a todos passasse despercebida a desconsideração que o projecto envolve no § 1.° do artigo õ.°; mas eu, que conheço a fundo a questão, tratarei de esclarecer bem a Camara.

A Academia fica - é evidente - em manifesta minoria, não havendo, pelo menos, igualdade entre a Academia e a Sociedade.

Agradeci ao Sr. Ministro da Guerra as amabilidades que se dignou dirigir-me e a expansão natural do seu espirito quando disse que se devia proceder em harmonia com a lei; mas attenta a forma como acaba de se expressar o Sr. Presidente do Conselho, que interpreta as palavras do Sr. Ministro da Guerra como tendo S. Exa. dito que se devia cumprir esta lá, eu, se o Sr. Ministro da Guerra assim pensava, retiro as palavras que lhe dirigi ao agradecer-lhe a sua resposta, na parte, é claro, em que me referi á opinião de S. Exa.

Creio, ainda,, que o Sr. Sebastião Telles, ao referir-se ao cumprimento da lei, queria alludir a outras leis que existem sobre o assunto, e não a esta que ora se discute.

Julgo que não ha meio mais simples do resolver a questão do que approvar a emenda que mandei para a mesa.

A Camara dos Senhores Deputados ainda não concluiu os seus trabalhos, podendo, por isso. a substituição que proponho voltar áquella Camara.

Eu não sustento capricho algum nesta questão.

Falei sobre o assunto, porque entendo que me cumpre defender os interesses da Academia, e informar a Camara.

Disse, tambem, que falava em nome do Ministro do Reino, porque o considero inspector da Academia.

E repito : se soubesse que as minhas palavras não traduziam as intenções do Ministro do Reino, para a defesa dos direitos da Academia, sabia bem o que tinha a fazer.

A Camara dirá, em sua consciencia, se eu posso, sem desdouro, retirar a minha substituição.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - Pedi novamente a palavra para uma simples explicação.

Creio que não haverá nenhum Ministro do Reino que não nomeie presidente da commissão uma pessoa pertencente á Academia.

O Sr. Visconde de Athouguia-: - Então V. Exa. não quer ver que o director do museu é que fez toda a politica?

O Orador: - Ignoro isso, e até nem tenho que saber que haja na Academia politica especial que não seja a de todos cumprirem o seu dever.

O Sr. Visconde de Athouguia: - faço uma affirmação gratuita; já o demonstrei á Camara.

O Sr. Presidente: - Vae votar-se o projecto.

O Sr. Pimentel Pinto: - Não está presente o Sr. relator.

O Sr. Presidente: - Lsso não obsta a que o projecto seja votado.

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Estando o projecto discutido, e não havendo mais ninguem inscrito, pode votar-se.

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10 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Sr. Pimentel Pinto: - Mas então, sobre a emenda mandada para a mesa pelo Sr. Visconde de Athouguia, não deve ser ouvida a commissão?

O Sr. Presidente: - O regimento manda que as substituições sejam votadas depois dos artigos. Por consequencia a Camara resolverá se ella deve ir á commissão. O projecto vae votar-se.

Lido na mesa o projecto, é approvado na generalidade.

Posto á votação na especialidade, é approvado até o artigo 4.° inclusive.

É lido na mesa o artigo õ.°

O Sr. Visconde de Athouguia: - Requeiro que haja votação nominal sobre o § 1.° do artigo 5.°'

Este requerimento é rejeitado.

Fui seguidamente approvado o artigo 5.° e rejeitada a substituição proposta pelo Digno Par Sr. Visconde de Athouguia.

Foi approvado o artigo 6.°

O Sr. Presidente: - Vae ler-se uma proposta de accumulação de funcções, mandada para a mesa pelo Sr. Ministro da Guerra, em nome do Sr. Ministro da Marinha.

Lê-se na mesa, e é do teor seguinte:

Tenho a honra de propor que o Digno Par do Reino Conde de Avillez possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exerce na armada.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, 25 de agosto de 1908. = Augusto de Castilho Barreto e Noronha.

Foi approvada.

O Sr. Mattozo Santos: - Mando para a mesa, por parte da commissão de instrucção publica, o parecer referente ao projecto de lei, vindo da Camara dos Senhores Deputados, que permitte uma segunda epoca de exames.

Foi a imprimir.

O Sr. Dias Costa: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que seja aggregado á commissão de negocios externos o Digno Par Sr. Carlos Roma du Bocage, e aproveito a occasião para mandar para a mesa, alguns pareceres relativos aos projectos de lei n.os 40, 41, 42, 43, 44 e 45.

Estes pareceres foram a imprimir.

O Sr. Presidente: - Os Dignos Pares que autorizam que seja aggregado á commissão de negocios externos o Digno Par Sr. Bocage queiram levantar-se.

Foi approvado.

SEGUNDA PARTE

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto de lei a que diz respeito o parecer n.° 37.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 37

Senhores. - Apreciando a vossa commissão do ultramar o projecto de lei n.° 46, vindo da Camara dos Senhores Deputados, que tem por fim estabelecer para as aguas mineraes estrangeiras, nas alfandegas das provincias ultramarinas e districto autónomo de Timor o mesmo tributo que lhes é imposto nas alfandegas do continente do reino, vem ella pronunciar-se sobre a medida que se pretende adoptar.

Sendo absolutamente necessario proteger a industria nacional contra a concorrencia que lhe faz o estrangeiro ; considerando que as aguas mineraes portuguezas estão sendo altamente prejudicadas pela abundancia extraordinaria das similares estrangeiras no mercado, a maior parte das vezes, se não sempre, falsificadas, podendo por isso vender-se por preços inferiores ás nacionaes; attendendo a que da falsificação d'essas aguas pode resultar prejuizo para a saude publica, que urge acautelar ; attendendo ainda que importa adoptar uma medida que desde já obste á continuação de um commercio com que é prejudicado o do país, é a vossa commissão de parecer que o mencionado projecto deve ser approvado.

Sala das sessões da commissão, em 20 de agosto de 1908. = Francisco Maria da Cunha = Conde do Cartaxo = J. de Alarcão = Manuel Raphael Gorjão = Julio de Vilhena = F. F. Dias Costa.

PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 46

Artigo 1.° Nas provincias ultramarinas e districto autonomo de Timor, as aguas mineraes e medicinaes estrangeiras pagarão 50 réis por kilogramma (incluindo taras)5 alem do respectivo sêllo de 50 réis em cada garrafa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 19 de agosto de 1908. = Libanio Antonio Fialho Gomes = Amandio Eduardo da Motta Veiga = João Pereira de Magalhães.

N.°44

Senhores.- A vossa commissão do ultramar foi presente a proposta de lei n.° 21-E, em que se estabelece para as aguas mineraes estrangeiras, nas alfandegas das provincias ultramarinas e districto autonomo de Timor, o mesmo tributo que nas alfandegas do reino áquellas aguas é imposto.

Considerando quanto é necessario proteger racionalmente a industria nacional, mormente quando se trate, como no caso presente succede, de um artigo que em qualidade hombreia perfeitamente com os similares estrangeiros e que urge desenvolver como fonte de riqueza e até mesmo como fonte de bem-estar, dificultando a entrada de aguas mineraes estrangeiras que, artificiaes umas, não isentas de perigos outras, é conveniente afastar do uso quotidiano; mas tendo em vista que, se é certo que em propriedades medicinaes ellas igualam se não excedem grande parte das estrangeiras, é certo tambem que com ellas em preço não podem ainda competir, pelo maior custo do vasilhame, dos rotulos, pelo mais caro engarrafamento, etc.

Attendendo a tudo isto, entende a vossa commissão do ultramar que, de acordo com o Governo, pode submetter á vossa sã apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Nas provincias ultramarinas e districto autónomo de Timor, as aguas mineraes e medicinaes estrangeiras pagarão 50 réis por kilogramma (incluindo tares), alem do respectivo sêllo de 50 réis em cada garrafa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Deputados, 7 de agosto de 1908. = Paulo Cancella = Ernesto Jardim de Vilhena = Manuel Fratel = Manuel de Brito Camacho = Christiano José de Senna Barcellos = Vicente M. C. de Almeida d'Eça = Lourenço Cayolla = João Carlos de Mello Barreto = Thomaz d'Aquino de Almeida Garrett, relator.

N.° 21-E

É facto conhecido que as aguas mineraes e medicinaes do país não podem competir nas provincias ultramarinas com os productos similares de outras nacionalidades.

Alem de outras circunstancias, menor custo no vasilhame, fretes baratissimos, etc., uma ha que representa uma injustiça e pode ser facilmente remediada, que é a exiguidade dos direitos de entrada das aguas estrangeiras nas nossas possessões.

Para por termo a este estado de cousas basta tornar extensivo ás alfandegas das provincias ultramarinas e districto autónomo de Timor o direito com que são tributadas no reino as aguas estrangeiras.

Nestas circunstancias tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Nas provincias ultramarinas e districto autonomo de Timor a& aguas mineraes e medicinaes estrangeiras pagarão 50 réis por kilogramma (incluindo taras), alem do respectivo, sêllo de 50 réis em cada garrafa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 7 de julho de-

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SESSÃO N.° 48 DE 25 DE AGOSTO DE 1908 11

1908.= O Deputado, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa).

Se nenhum Digno Par pede a palavra, vae votar-se.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - A deputação que tem de apresentar a Sua Majestade as leis ultimamente votadas, é composta, alem da mesa, dos Dignos Pares:

José Luciano de Castro.

Julio de Vilhena.

Francisco da Veiga Beirão.

Pimentel Pinto.

Conde de Bomfim.

Carlos Roma du Bocage.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro o Reino (Ferreira do Amaral): - Pedi a palavra para declarar que Sua Majestade se digna receber a deputação, que V. Exa. acaba de nomear, ás 2 horas da tarde de quinta feira proximo.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a ordem do dia que vinha para hoje.

A proximo sessão é no sabbado, 29, sendo a ordem do dia a discussão do parecer sobre o pedido de renuncia do Digno Par Braamcamp Freire, e dos seguintes projectos de lei: permittindo exames em outubro ; concedendo á sociedade A Voz do Operario um terreno para a construcção da sua sede; fixando em 600$000 réis annuaes o ordenado do naturalista adjunto para a cadeira de botanica da Universidade ; concedendo a pensão de 12,^000 réis á viuva do patrão Quirino Lopes ; isentando da contribuição de registo a doação do terreno destinado a jazigo dos actores dramaticos ; approvando, para serem ratificadas, as convenções relativas á delimitação da Ilha de Timor com a Hollanda e á arbitragem com varias nações.

Os respectivos pareceres, depois de impressos, serão distribuidos pelas casas dos Dignos Pares.

Está levantada a sessão.

Eram 4 horas e 30 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 25 de agosto de 1908

Exmos. Srs.: Antonio de Azevedo Castello Branco, Marquez de Avila e de Bolama; Condes: do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Figueiró, de Monsaraz, de Sabugosa; Bispos: de Beja, do Porto; Visconde de Athouguia, Pereira de Miranda, Campos Henriques, Carlos Palmeirim, Carlos du Bocage, Fernando Larcher, Mattozo Santos, Veiga Beirão, Dias Costa. Ferreira do Amaral, Ressano Garcia, João Arroyo, Joaquim Telles de Vasconcellos, Vasconcellos Gusmão, José de Alpoim, Julio de Vilhena, Pimentel Pinto, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Pedro de Araujo, Sebastião Telles Wenceslau de Lima.

O Redactor,

ALBERTO PIMENTEL.

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