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das as outras; portanto não ha. inconveniente em que a commissão se pronuncie sobre ellas.

O sr. Marques de Niza: — Propoz que se prorogasse a sessão até se votarem os artigos sobre que não houver emendas.

Foi approvado.

O sr. Osorio de Castro: — Sr. presidente, eu temo caír em breve na molestia do paiz, a vaidade... pois que me parece que o combate acalorado que os dignos pares têem feito ás minhas propostas, o receio de que eu use da palavra, e agora receio até de que as commissões reunidas se vejam na necessidade de se pronunciarem contra a minha proposta, parece me ser um tal receio honra excessiva...

Que inconveniente ha, sr. presidente, em que as commissões dêem um parecer pró ou contra a minha proposta sem a admissão della, o artigo da lei fica inconstitucional; é preciso pois, ou que as commissões nos provem o contrario, ou se atrevam mesmo a aconselhar-nos que atropelle-mos a constituição.

Entrou em discussão O

Artigo 14.°

O sr. Ministro da Fazenda: — Estes dois artigos, o 13.° e o 14.°, em rigor são já lei do estado, mas no artigo 14.° ha uma disposição que está em contradicção com o § 2.° do artigo 2.° da lei que se votou hontem, e por consequencia parecia-me melhor não se votar este artigo.

O er. Xavier da Silva: — Eu proponho, sr. presidente, que o artigo 14.° vá ás commissões reunidas para o porem em harmonia com a lei que se votou hontem. (Apoiados.)

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: — Passa-se ao artigo 15.º

O sr. Conde d'Avila: — Este artigo póde-se votar em quanto ao principio, mas não em quanto ao praso.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre este artigo salvo o praso, porque em quanto a este volta á commissão.

Foi approvado o artigo n'esta conformidade. Passou se ao § 1.°

O sr. Conde de Thomar: — A respeito deste artigo não ha emendas?

Vozes: — Não ha.

O Oraãor: — N'esse caso, sr. presidente peço a V. ex.ª que o divida em duas partes, separando a letra do artigo, da circumstancia da venda da fabrica,.porque do contrario não posso approva-lo.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, peço a V. ex.ª que ponha á votação este artigo salva a redacção, porque aqui diz: (leu).

Ora, hoje o estado tem uns direitos, e depois da lei publicada ha de ter outros, se passar o artigo 17.°, então é necessario dizer em logar de tem, que tiver.

Vozes: — Salva a redacção.

O sr. Conde de Thomar: — Eu entendo que este artigo tem duas partes; tem a. arrematação do contrato por este praso com ou sem a fabrica, e tem por tanto a venda d'ella. Uma cousa é a arrematação do contrato, outra cousa é a venda da fabrica. Sem a venda não tenho duvida de votar pelo artigo, com a venda rejeito o. Por consequencia, acho muito mais natural dividir, o artigo em duas partes.

O sr. Eugenio de Almeida: —.....................

O sr. Marquez de Niza: — Desejava que o illustre relator das commissões reunidas me dissesse, se se entende que no artigo 17.° se transfere aos novos arrematantes o dominio pleno do edificio, ou a usufruição; porque se é o dominio pleno, não percebo a rasão desta expropriação, visto que passados os seis mezes ficam os novos contratadores para com o publico nas circumstancias dos actuaes. O meu desejo é que não fique ninguem com o monopolio de facto; mas se tiver de ser assim, não vejo a rasão e a vantagem de o dar hoje a outros individuos que podem exercer a mesma pressão que desejamos impedir da parte dos actuaes (apoiados).

Eu voto o artigo da expropriação, porque creio que não é uma expropriação em toda a extensão da palavra, mas não posso votar a expropriação em relação a certos individuos para collocar outros na mesma posição.

O sr. Eugenio de Almeida: — Isto é em relação ao.direito que tem o estado sobre isto e de mais ninguem.

O Orador: — Eu refiro a outro artigo o que acabo de dizer, mas entendo que é applicado ao artigo, portanto o que desejava é que, o estado reservasse a expropriação d'este edificio para quando acabar o praso do monopolio, porque vamos collocar os individuos que arrematarem na mesma posição que estão os outros.

O sr. Eugenio de Almeida: — E a maneira de vender caro, pagando agora.

O sr. Conde de Thomar: — Visto que o artigo trata da venda da fabrica do Xabregas, como explicou o sr. relator da commissão, eu peço a votação nominal, porque vae dar-se auctorisação ao governo para vender aquella fabrica.

O sr. Marquez de Niza: — N'uma epocha determinada.

Não foi approvada a votação nominal.

O sr..Secretario (Conde de Peniche): —A votação é sobre o § 1.° do artigo 15.° e a proposta do sr. Ferrer para ser salva a redacção do praso.

Foi approvada por 43 votos contra 36.

O sr. Conde de Thomar: — Peço contra-prova porque desejo saber quantos votos houve contra.

(Fez se contra-prova).

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Foi approvado por 43 votos contra 36. O § 2.º foi approvado.

O artigo 16.º e § unico foi tambem approvado sem discussão.

Leu-se o

Artigo 17.°

O sr. Osorio de Castro: —Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem o digno par á palavra.

O sr. Osorio de Castro: — Parece me que não foi resolvido assim, porque é só o paragrapho que involve a doutrina de todo o artigo, quando de mais a mais não se permittiu que fossem sustentadas as emendas que se mandaram para a mesa. Ainda ha pouco o sr. marquez de Niza deu um documento claro de que a votação foi antes de tempo, e deu rasões muito judiciosas, como sempre costuma, e tambem o sr. conde de Thomar disse o mesmo. Não sei para que havemos estar aqui como o jury inglez, e na verdade desconheço-me a mim proprio. Em vista d'isto não julgo que deva fazer mais consideração alguma a este respeito, porque temo que ellas me possam levar mais longe do que desejava, porque o meu animo está impressionado.

O sr. S. J. de Carvalho: — Apoiado.

O Orador: — Apoiado, mas o digno par foi um dos que se esforçou mais para que se obtivesse, com uma votação precipitada, este resultado, e até para que se julgasse a materia sufficientemente discutida (riso). Portanto parecia-mo que desde o momento que havia uma emenda ao paragrapho, que é a minha emenda, peço a V. ex.ª que faça favor de a mandar lêr.

Leu se na mesa.

O Orador: — Ora, sr. presidente, esta materia não liga com todos os paragraphos, e não ha aqui um deposito que não está admittido nas nossas leis? Pôde admittir se que votemos uma materia desta natureza? Eu peço que fiquem salvos todos os direitos, e a camara não ha de ver se estão ou não alterados na lei? Para que havemos nós votar este paragrapho quando está aqui uma emenda que vae altera-lo? Eu peço aos illustres jurisconsultos desta camara que digam se neste caso teriam motivo para admittir esta emenda?

Sr. presidente, eu não estou aqui procurando que a minha emenda seja approvada, porque isso não me importa para nada, o que me importa é apresentar a minha opinião e votar sempre com a cabeça descoberta, e na primeira occasião em que fallar hei de dizer que a camara me deixou n'uma terrivel impressão, porque me não deixou fallar. Isto é que é a verdade, é necessario deixar o desafogo a todos.

Vozes: — Votos, votos.

O Orador: — Votos, votos; mas peço á camara que não queira levar a mal a minha observação; vamos a votar, mas não vamos votar ás carreiras, porque a materia do artigo ligava com a minha emenda, e a camara póde ser forçada a reconsiderar uma votação já feita, porque depois vem argumentar-se com as votações, precipitadas, e hão de ser estas as arguições do dia de ámanhã. Eu já as prevejo, mas como hei de votar contra ellas, peço á camara que esta votação fique para a seguinte sessão, ou para quando a commissão apresentar o seu parecer sobre este paragrapho, que envolve a materia da emenda.

Sr. presidente, peço a V. ex.ª e á camara que me desculpem pela exaltação que manifestei n'esta questão, e que não queira appreciar as minhas expressões de differente maneira do que as queria dizer, mas não posso deixar de dizer que estou mais exaltado do que manifestei.

O sr. Marquez de Niza: — Prescindo da palavra para se entrar na votação, e submetto-me á vontade da maioria.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Vae ler-se até ao § 3.°, ficando o 4.° incolume (apoiados). (Leu se.)

O sr. Osorio de Castro: — V. ex.ª não consultou a camara sobre a minha proposta?!

O sr. Presidente: — Não se vota hoje sobre o paragrapho a que V. ex.ª fez uma emenda.

O Orador: — Mas desejo que V. ex.ª consulte a camara se quer que se vote o artigo todo? Pôde ser que a camara reconsiderasse...

O sr. Presidente: — A camara já annuiu a que se pozesse á votação o artigo 17.° e os seus paragraphos, menos o 4.°, que é aquelle a que o digno par propoz uma emenda (apoiados).

Foi approvado com tres dos seus paragraphos, o 4.º mandado á commissão.

Os artigos 22.º e 23.º e seus paragraphos foram approvados, salvo o praso.

Os artigos 24.° e 25.° approvados, e bem assim o 26.º salvo o praso.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da mesma de hoje, comprehendendo os artigos anteriores ao 13.°, e áquelles sobre que a commissão der o seu parecer.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e tres quartos da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão

do dia 27 de abril de 1864 Ex.mos srs.: Conde de Castro; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Alvito, de Fronteira, de Niza, da Ribeira, de Sá Bandeira, de Vallada, de Sabugosa; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, da Azinhaga, de Fonte Nova, de Linhares, da Lousã, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rezende, de Rio Maior, de Sampaio, do Sobral, de Thomar; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, da Borralha, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Monforte, de Ovar, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, de Ancede, das Larangeiras, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Barreto Ferraz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto,

Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Faustino da Gama, Margiochi, Pessanha, Osorio e Sousa, João da Costa Carvalho, João da Silva Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Silva Costa, Passos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Silva Sanches, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Vellez Caldeira, Vaz Preto, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita, Sebastião de Almeida e Brito, Sebastião José de Carvalho e Vicente Ferrer. '