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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 27 DE ABRIL DE 1664

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

(Assistia o sr. ministro da fazenda.) Depois das duas horas e meia, tendo-se verificado a presença de 36 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio de Thomás Quintino, enviando para se distribuirem pelos dignos pares oitenta exemplares de um impresso sobre o transporte de pretos entre as colonias portuguezas de Africa.— Mandaram se distribuir.

Uma representação de Victor Lamiresse, Carlos Seguin, Leon Alexandre e outros queixando-se de graves prejuizos que têem soffrido provenientes da falta de cumprimento das condições que com elles contrahira D. José de Salamanca na construcção dos caminhos de ferro de leste e norte de Portugal, pedem que esta camara haja de prover de remedio.— Remettida á commissão de administração.

O sr. D. Antonio José de Mello: — Mandou para a mesa, um parecer da commissão de guerra.— Foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

CONTINUA A DISCUSSÃO BORRE A ESPECIALIDADE DO PROJECTO QUE ESTABELECE A LIBERDADE DO FABRICO E VENDA DO TABACO

O sr. Soure: — Sr. presidente, vejo-me obrigado a tomar a palavra por parte da commissão, com muito sentimento, já porque a causa de eu me ter inscripto n'esta occasião, é o padecimento do sr. relator da commissão e meu amigo, já porque, pela minha inferioridade a s. ex.ª, póde ser prejudicada a defeza do parecer.

O nosso regimento não é tão deficiente como outros a -respeito da discussão de qualquer projecto na sua generalidade. Ha um artigo que diz expressamente, que a discussão versará sobre o principio, espirito e opportunidade, de qualquer parecer, na sua generalidade; para que havemos pois de trazer na especialidade as questões que, ali só, deviam ser discutidas e apreciadas? (Apoiados.) Abstrahindo portanto de muitas considerações que poderiam caber na generalidade, não me posso privar inteiramente de dizer alguma cousa, em poucas palavras, ácerca de dois argumentos que vi ultimamente empregar.

O primeiro foi derivado da nossa legislação criminal. O sr. ministro da fazenda teve occasião de lamentar que os contratadores do tabaco estivessem armados de um poder, de um direito, disse-se até talvez, com alguma exageração, que ao proprio Soberano não competia. Respondeu-se com as disposições da reforma judicial, assegurando-se que os contratadores não tinham mais direito que outros quaesquer, respeitando eu muito o digno par que assim se expressou, para lhe observar, que hoje, me parece que não ha senão duas especies de crimes, em que o perdão do offendido seja sufficiente para pôr termo ao processo; todos os outros em que ha accusação publica e d'esse numero é o contrabando, não ha perdão, que possa impor-lhe silencio segundo a lei geral; assiste só, aos contratadores do tabaco em virtude das condições especiaes da arrematação do monopolio; a differença é grande a regra geral e os principios são offendidos porque o crime é d'aquelles em que tem logar a accusação publica.

Tambem o digno par no seu enthusiasmo pelo monopolio, disse: «Eu levantaria uma estatua a quem inventasse monopólios como este, e tantos quantos fossem necessarios para acabar com a contribuição directa».

Eu, pedindo desculpa, sinto que o digno par e meu amigo, por quem tenho o maior respeito, cujo talento e illustração sou o primeiro a dar testemunho, avançasse uma proposição d'esta ordem.

O inventar monopólio é uma cousa facil, o realisa-los porém na epocha presente, contra a opinião publica, contra os principios» das sciencias economicas, que têem tido tanto desenvolvimento e feito tão grandes progressos, é cousa impossivel. Mas quero conceder que a idéa podesse realisar-se. Qual seria a consequencia? (Apoiados.) Seria acabar com toda a industria, extinguir toda a origem da riqueza....

O sr. Conde d'Avila: — Apoiado. Era para supprimir o imposto do tabaco.

O Orador: — Era para supprimir o imposto do tabaco, mas eu queria antes essa contribuição de repartição, e não queria o systema do monopolio. Eu levantaria a estatua antes a quem acabasse todos.

Os monopólios hoje em Portugal podem dizer-se extinctos, estão quasi acabados, felizmente ha apenas tres, correio, polvora e moeda, que são sustentados por motivos que derivam de outra ordem de idéas.

Não sei se ha um resto na legislação do Douro que realmente tem algum resaibo de monopolio. Acabado este, póde-se dizer que estão acabados os monopólios em Portugal. Nós já tivemos muitos, e s. ex.ª sabe porque elles foram pouco a pouco desapparecendo.

A mim não me aterra que os calculos do sr. ministro sejam errados. A certeza moral em que fallou s. ex.ª é o resultado, nem póde ser de outro modo, de um calculo de probabilidades, mas se falharem os calculos o mal não será muito grande.

Eu tambem sou um pequeno proprietario; não desejo ver levantar as contribuições, principalmente quando a sua receita não for bem empregada; mas não receio as consequencias d'esta medida; e ainda que o rendimento d'este genero diminua, parece-me que não veremos mais restabelecido o monopolio.

Tenho tanta fé nos principios e na doutrina, liberal e economica, que, quando nós a seguirmos, havemos de colher profícuos resultados, se não for hoje, será ámanhã.

Que me importa, em dois ou tres annos, soffrer um aumento de quota de contribuição predial, se passados elles conto haver beneficios reaes e vantajosos, que hão de vantajosamente compensar este sacrificio. Demais a diminuição do rendimento, se a houver, póde supprir-se por algum outro meio.

Eu não li os jornaes estrangeiros d'esta semana; mas affirma-me um amigo meu, cujo credito está acima de qualquer duvida, haver lido, que n'um cantão da Suissa se trata de impor, ou já se impoz, uma contribuição aos que fumam. Ora aqui está um meio de haver receita, derivada da mesma fonte, e a meu ver não muito difficil.

Se os direitos nas alfandegas, por excessivos, derem logar ao contrabando, não seria inconveniente que os fumistas tambem auxiliassem a receita publica com o seu imposto; e digo mais, elles haviam de utilisar, porque a sua contribuição de fumo não havia ser igual aquella que hoje pagam em consequencia do monopolio. Mas deixemos esta questão que é mais da generalidade. Peço desculpa á camara; mas como ninguem ainda tinha fallado por parte da commissão, pareceu-me não ser inteiramente deslocada esta observação.

O complexo de medidas que se propõem n'estes artigos em discussão derivam do pensamento que a commissão teve em vista, que foi estabelecer a liberdade de 1 de janeiro de 1865 em diante. Todas estas medidas são indispensaveis; se as não tomássemos faltaríamos aos nossos deveres, e praticaríamos um acto de contrasenso, porque, querendo estabelecer a liberdade n'este ramo de industria, íamos por um certo periodo entregar a alguem o monopolio de facto. Não fariamos outra cousa.

Tenho ouvido dizer que os contratadores actuaes tinham direito a auferir estes lucros. Teriam direito se a lei que estamos discutindo lh'os desse pela posição excepcional em que elles ficariam collocados, mas essa posição é que no meu entender lhes não deve ser concedida, antes sim procurar po los no mesmo pé de igualdade com todos os outros. A este fim tendem os meios propostos; meios que, como mandatario da nação, e zelador por isso dos seus interesses, não posso por fórma alguma deixar de empregar. Embora sejam pequenos os lucros, e não se acredite nos interesses fabulosos em que se tem fallado.

A menor somma, a mais insignificante, ternos nós obrigação de zelar, e de zelar mais do que se fosse nossa, porque da propria podemos nós dispor á vontade; mas do que é do paiz, de quem somos meros administradores, temos obrigação restricta de poupar, impedindo que o interesse individual aproveite o que deveria reverter em beneficio publico.

Dada esta explicação vou ver se posso de alguma maneira defender as medidas chamadas — violentas e de expoliação, e que a commissão para um fim justo apontou.

A mais forte opposição a esta ideia funda se na expropriação, dizendo se que ella não se póde fazer porque é sobre bens moveis, e porque quando podesse recaír sobre bens d'esta especie não deveria se lo por uma lei ad hoc, mas peias disposições de regra geral. Chamou-se a legislação franceza em abono d'este argumento. Eu entendo que as leis dos paizes cultos nos devem servir de norma, na falta de leis patrias que não se dá agora. O unico vinculo, é a carta constitucional, e os principios da philosophia do direito, e nada mais; porque nós somos legisladores, estamos fazendo lei. Mas vamos a ver o que diz a carta e o que dizem as leis francezas. A carta no artigo 145.°, §21.° comprehende e abrange toda a especie de propriedade exigindo apenas a utilidade publica para a expropriação. Todos sabemos que não é só a necessidade que auctorisa a expropriação; porém quando só por esta podesse ser determinada, não ha duvida que se verificaria no presente caso.

Em França a necessidade estava consignada na lei da declaração doe direitos do homem; mas depois foi abando-

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nado este principio e decretado o da utilidade publica, como sufficiente para sobre elle estabelecer a expropriação.

Mas serão só os immoveis que podem pela legislação francesa ser expropriados? São os immoveis, mas tanto os que o são por natureza, como pelo seu destino, e n'esta especie se contam as machinas incorporadas nos edifícios e seus utensilios. É esta a doutrina professada pelos escriptores de direito administrativo francez de melhor nota que consultei sem descobrir um voto opposto. Mas aqui ainda ha outra circumstancia, e é que todas essas machinas e utensilios estão n'um edificio pertencente ao estado, e de que os poderes publicos podem dispor; de sorte que, se a expropriação era justificada no caso do edificio pertencer aos contratadores, muito mais o é quando elle pertence ao governo. Esta doutrina não se contesta em parte alguma; estavamos nós guardados para a ver contestar n'esta hypothese. Encaremos ainda a questão por outro lado. Qual é o direito que 08 actuaes contratadores têem a esta propriedade, e d'onde derivam os seus titulos? O governo entregou esta propriedade aos contratadores para só elles a poderem possuir por certo tempo e limitadas condições; é uma propriedade inteiramente excepcional, que não está na rasão de nenhuma outra, e não se lhe póde applicar regra alguma geral, porque ella em si é a aberração de todas as regras e de todos os principios. Pois a propriedade de uma machina, que ninguem mais póde mandar fazer nem usar, está porventura Das circumstancias de qualquer outra, ou póde ser considerada como sujeita no seu modo de ser á regra geral? Eu peço que me digam com a mão na consciencia se esta propriedade podia ser regulada pelo direito commum, e pelos principios da sciencia com que ella briga abertamente.

Pelo que respeita aos generos, acham-se na mesma rasão. Mas os generos, dizem os contratadores n'esta representação que dirigem á camara, têem muito valor, e se fossem de primeira necessidade ainda haveria motivo que auctorisasse a expropriação. Pois estes generos são de primeira necessidade; de necessidade factícia, é verdade, mas tanto de primeira necessidade como o alimento. Tenho conhecido alguns individuos que antes querem deixar de comer do que de fumar. Portanto reconhecido o genero como de primeira necessidade, posto que factícia, e carecendo o publico de tabaco para seu consumo, não havendo alem d'isso as machinas e os utensilios para se fabricar, que se ha de fazer? Usar do direito que assiste a todos os governos de expropriar tudo que é para utilidade do publico.

Mas, sr. presidente, já aqui um digno par que não vejo presente, demonstrou que o actual contrato do tabaco podia fazer embargo, em cavalgaduras, que é uma verdadeira expropriação do uso de bens moveis, porém a respeito d'elles, cuja propriedade é muito mais restricta, não se podem dar direitos similhantes!

Os contratadores actuaes tambem aceitaram a condição 15.ª Não quero dizer que ella esteja redigida de modo que importe claramente o preceito da entrega da fabrica com todos os seus utensilios; mas o que é verdade é que está aqui implicitamente estabelecida esta obrigação; a camara permittir-me ha que eu a leia (leu).

Se os poderes publicos não quizessem tomar as medidas necessarias para levar a effeito este pensamento, parece me que o executivo tinha n'esta condição consignado quanto é sufficiente para obrigar os contratadores a esta entrega, não insisto comtudo n'este ponto; no que insisto sim é era que nós approvemos o que está no parecer, pois d'esta sorte tiraremos todas as duvidas. Nos contratos anteriores no dos doze annos, veiu sempre uma condição muito expressa a respeito do direito concedido aos contratadores para a expropriação de tabacos em poder dos negociantes. Essa condição não passou ao actual contrato, nem para o dos doze annos, parece me que posso dizer a rasão d'isso. Quando se fez o contrato dos doze annos, a arrematação teve logar dois annos antes dos contratadores tomarem posse; e por isso entendeu se que não era necessaria tal condição; mas se ella não foi precisa então, foi o antes, esteve por muito tempo em vigor, se bem que já a carta constitucional estivesse publicada havia muitos annos. Como se quer pois agora entender que a expropriação de generos d'esta natureza é contra o principio da nossa lei fundamental e contra as disposições da lei sobre uso da propriedade? Lis aqui está o que diz esta condição:

«Condição oitava. Que para que o contrato não experimente falta alguma poderão os mesmos contratadores escolher na alfandega, pulos seus mestres da fabrica dentro de um mez, contado do dia da chegada de cada navio tendo o tabaco que lhe for preciso para o dito consumo, pagando-o logo a seus donos pelo preço corrente, que no tal tempo valerem, captivos, fazendo logo a separação delle para desde esse dia ficar por sua conta e risco, como verdadeiramente comprado, e no caso de se não ajustarem as partes sobre o preço será este determinado por dois louvados por parte de cada uma dellas, e não concordando as mesmas na escolha do quinto louvado será este nomeado pelo thesouro publico para decidir.»

D'este modo é que em 1843 e nos annos anteriores se entendia a carta constitucional no artigo 145.° §21.º acerca do direito de propriedade no genero tabaco.

Como hão de pois agora negar os contratadores -actuaes um principio que os seus antecessores aceitaram, e que nunca foi contrariado? Como é que se póde vir dizer que isto nunca se permittiu em Portugal? Pois os contratadores têem tido a faculdade de usar do direito de expropriação contra os negociantes, contra os donos de tabacos, donos em outra amplitude que os contradores, e não querem que os poderes publicos n'um caso de extrema necessidade, por que não é só utilidade, é tambem urgente a necessidade (apoiados), usam d'esse direito e usem d'elle sem offender nenhum principio ou boa doutrina?

Eu tinha muitos apontamentos, mas não desejo cansar a camara, porém ainda direi duas palavras sobre a expropriação e sobre os depositos, porque se tem argumentado tambem com elles. A consignação em deposito equivale a pagamento.

O sr. J. I. Quedes: — E a caução.

O Orador: — A caução lá vamos já. A caução não exclue, nem póde excluir o deposito. A caução póde fazer-se pelo meio do deposito, fiança ou hypotheca. Entre nós tem-se seguido sempre, quando ha urgente necessidade, não ser preciso previo pagamento, e parece-me que se está aqui exactamente n'este caso. Ha um parecer de 1 de julho de 1857, da commissão de legislação d'esta casa, que sobre este ponto se expressa da seguinte maneira (leu).

Aqui tem V. ex.ª como se tem entendido a legislação sobre expropriação, quando ha necessidade publica. Entretanto a commissão quer que ainda n'esta hypothese se substitua a caução pelo deposito. Os poderes publicos têm rigorosa obrigação, quando estabelecerem a liberdade d'esta industria, de collocarem os actuaes contratadores nas mesmas circumstancias em que se achem todas as outras pessoas sem differença de qualidade alguma (apoiados). Não podemos fazer outra cousa porque o contrario seria, ir dar o monopolio de facto a quem o tem agora de direito, sem que o estado auferisse d'ahi nenhum interesse. Isto não póde ser, repito. A lei de 1857 estabelecia a régie em 1 de maio d'este anno. Até ao mez proximo com o que se podia contar era com a régie. Ora a régie é, como todos sabem, a administração do monopolio por conta do estado, e por consequencia todos contavam com a continuação do monopolio, e por isso ninguem se podia ter preparado para esta industria; mas os contratadores actuaes estavam n'outras circumstancias muito diversas. Os contratadores tinham as machinas, tinham os utensilios, tinham os tabacos para esse fabrico. Ora os poderes publicos podiam n'estas circumstancias, sem dar occasião a que as emprezas te preparassem e que as industrias se fornecessem dos meios necessarios para o fabrico do tabaco, determinar a passagem rapida do monopolio para a liberdade. Não o podiam fazer.

Eu não tenho precisão de fazer declarações, nem tirar salvo conducto, para justificar 03 motivos do meu voto, sempre direi comtudo que aos actuaes contratadores não devo senão attenções a que tenho correspondido com iguaes attenções; porém quando entro n'estas questões abstraio inteiramente de pessoas.

Portanto não tenho idéas nem de desfavorecer nem de proteger ninguem, apenas me propuz manifestar a minha opinião, e expender os motivos que a haviam formado.

O sr. Conde de Thomar (sobre a ordem): — Não deseja interromper a brilhante discussão que a camara está presenceando, mas pela sua posição especial não póde deixar de pedir a palavra sobre a ordem para offerecer uma substituição ao artigo 1.° e um additamento ao § 2.° do artigo 2.° Foi vencido na commissão emquanto á questão da opportunidade, entende que não era occasião de se tomar esta medida e ensaiar o novo systema havendo no orçamento um deficit consideravel; e receia muito que para o futuro venha mostrar a experiencia que elle tinha rasão nas suas apprehensões. Lembrou que logo disse na commissão que se por ventura fosse vencido na questão da opportunidade, não teria duvida em votar tambem o principio da liberdade, mas que achava demasiadamente curto o praso até 1 de janeiro de 1865. E com effeito, se carecesse de rasões novas para sustentar a sua opinião ninguem melhor as sub ministrava do que o nobre relator da commissão, na exposição que fez sobre a posição especial em que se acham os actuaes contratadores com relação a todos aquelles que quizerem fabricar tabaco. O digno par o sr. José Maria Eugenio de Almeida, pessoa a mais competente para tratar d'estas questões, declarou n'esta casa que o rapé portuguez para ser manufacturado convenientemente, e extrahir se-lhe a nicotina, carece de dezeseis mezes pelo menos; ora sendo isto certo, como não póde deixar de crer que é, se se votar o artigo 1.° com o praso para 1 de janeiro de 1865, segue-se logicamente, ou que se vae dar o monopolio do fabrico do rapé ainda que por dezeseis mezes aos actuaes contratadores, que são os mesmos que o têem fabricado de modo que possa já ser vendido n'essa epocha sem perigo para os que o tomarem, ou que se vae expor o publico a tomar rapé em más condições, isto é, com veneno (apoiados). Para afastar esse perigo offerece uma substituição ao artigo 1.°, alterando o praso para 1 de janeiro de 1866, e um additamento ao § 2.° do artigo 2.° ampliando o fabrico para todas as cidades ou villas que forem cabeças de districto.

Se porventura as vantagens que resultam do systema que se vae estabelecer são de tão grande importancia como se diz, não sabe porque se ha de limitar unicamente aos logares marcados no projecto, e privar das mesmas vantagens outras terras do reino.

Ainda não ouviu rasão nenhuma que o convencesse da justiça d'esta limitação, unicamente ouviu dizer ao sr. ministro da fazenda que as terras designadas eram os centros commerciaes, e que já a respeito do sabão se tinha verificado que o estabelecimento de fabricas se limitara a Lisboa e Porto. Isto porém não lhe parece rasão bastante, porque póde em alguma povoação importante haver quem deseje fabricar o tabaco, embora não quizesse fabricar o sabão (apoiados). Emquanto á fiscalisação, tanto se póde ella estabelecer nas localidades que vem designadas, como nas cabeças de outros districtos.

Manda para a mesa tanto a substituição como o additamento, pois como a discussão versa agora sobre muitos artigos, crê que assim se adiantará alguma cousa, e que terá occasião ou de se convencer da desnecessidade do que propõe ou de o sustentar antes de se proceder ás votações.

SUBSTITUIÇÃO AO ARTIGO 1.°

Fica abolido o monopolio do tabaco do dia 1 de janeiro de 1866 em diante.

ADDITAMENTO AO § 2.° DO ARTIGO 2-° IN FINI

... em todas as cidades e villas que são ou forem cabeça de districto administrativo.

Camara dos pares, 27 de abril de 1864. = Conde de Thomar.

Foram admittidas ambas as propostas.

O sr. Eugenio de Almeida: — Propoz que as emendas offerecidas, ou que ainda se offerecessem, fossem ás commissões reunidas para darem o seu parecer.

O sr. Conde de Thomar: — Não se oppõe, mas espera que se não vote Bem que as commissões dêem o seu parecer, aliàs seria uma mera formalidade que prejudicaria, em vez de garantir, a maior attenção ao objecto (muitos apoiados).

O er. Eugenio de Almeida: — Estamos conformes, não se vota sem que a commissão dê o seu parecer, mas eu ainda peço licença para dizer alguma cousa.

O sr. Presidente: — Tem ainda a palavra o sr. Eugenio de Almeida.

O sr. Eugenio de Almeida: — Fez algumas considerações a respeito do que tinha dito o digno par, o sr. conde de Thomar; e dando certas informações de facto, disse que o consumo do rapé regulava pela quarta parte do de todo o tabaco.

O sr. Conde de Thomar: — Em occasião opportuna responderei a essa observação.

O sr. Presidente: — Eu vou consultar a camara para saber se quer que as emendas que se forem offerecendo sejam remettidas ás commissões reunidas, e que se não vote artigo nenhum a que digam respeito, sem que as commissões dêem o seu parecer.

Assim se resolveu.

O sr. Silva Carvalho (sobre a ordem): — Mando para a mesa uma substituição ao artigo 19.°

Como a camara vê a differença da substituição está em preferir-se o preço corrente do mercado ao juizo arbitral, mas como ella vae ás commissões reunidas quando estas apresentarem o seu parecer, eu direi os fundamentos que tive para apresenta-la.

Leu e mandou para a mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO AO ARTIGO 19.°

Os caixas actuaes não se poderão recusar a vender aos futuros arrematantes os tabacos que possuirem na quantidade necessaria para o consumo do paiz até 31 de dezembro de 1864, pelos preços derivados dó custo actual da materia prima. = João da Silva Carvalho.

O sr. Marquez de Vallada: — Disse que poderia bem dispensar se de tomar parte n'este debate depois da brilhante serie de discursos que acabam de illustrar a tribuna, e de honrar os oradores que os pronunciaram, e que ha tantos dias chamam a attenção da camara sobre um tão importante objecto, acrescendo um outro motivo que é o estado da sua saude, que não é bom, e que de certo justificaria o seu silencio. Acostumado porém a manifestar sempre com franqueza a sua opinião em todas as questões graves que se agitam no parlamento, julgaria faltar ao seu dever se hoje não fizesse o sacrificio da sua saude para dizer, nas menos palavras que poder, a opinião que sustenta, as idéas que nutre, o os fundamentos que tem para exprimir o seu voto na questão de que se trata.

O orador pediu a palavra quando o nobre ministro da fazenda fallou em estratagemas; talvez que devesse pedi-la quando a. ex.ª alludiu a contradicções; mas o que não admitte duvida é que está usando d'ella, e espera relevar algumas asserções que s. ex.ª apresentou, provar a inconsistência dos seus argumentos, e ao mesmo tempo fazer-lhe os devidos commentarios.

Se estivesse premente o digno par e seu amigo, o sr. marquez de Ficalho, tambem lhe pediria licença para discordar de algumas das suas opiniões.

O orador tambem quer a liberdade da verdade, e por isso oppõe-se á licença do sophisma; tambem quer o triumpho da justiça, o oppõe se com todas as forças á diffusão do erro! Estas rasões pesaram bastante sobre a sua consciencia, e são ellas que lhe dictaram a opinião que sustenta.

O orador entende que a questão está devidamente illustrada, e não póde por esta occasião deixar de prestar a sua homenagem a alguns dos dignos pares que tomaram parte n'este debate. Vê presente o que o abriu, o seu amigo, o sr. Sebastião José de Carvalho, cuja indole guerreira (riso) é o primeiro a apreciar. S. ex.ª, incansável defensor dos bons!) principios e da verdade, desejoso de que no templo da justiça não possa entrar alguem que offenda os principios da verdade, é sempre o primeiro a empunhar a espada para protege-lo e até vae fóra ver se o cercam os seus inimigos (riso).

Foi isto o que s. ex.ª fez, e illuminou-nos com a sua palavra fluente; mas o sr. ministro da fazenda com a maior presença de espirito e na melhor paz lh'o quer dizer, parece que ainda não viu a verdadeira luz n'esta questão (riso), tendo a certamente visto muitas vezes n'outras, parque dotado como é de grande talento, de certo ha de te-la visto em outras muitas questões, o que n'esta não conseguiu. Elle, sr. marquez, não se offerece todavia a mostrar-lh'a, não tem essas pretensões; no entretanto, ha de permittir-lhe que na esphera acanhada das suas faculdades, opponha rasões ás que aqui apresentou.

Ao orador parece que s. ex.ª não andou bem quando suppoz que se faziam allusões ás suas intenções; pela sua parte ao menos desde já declara que não quer entrar nas intenções de s. ex.ª, e só ha de apreciar os seus actos externos, começando por offerecer lhe a divisa da ordem da jarreteira: Honni soit qui mal y pense. (Riso.) Deseja que

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se fique entendendo que tudo quanto s. ex.ª pratica é movido pelas melhores intenções, mas d'isso não se segue que não possa entender-se que resultado pratico das suas idéas e propositos é de muito más consequencias para o estado; n'este sentido é que os combate e se oppõe a muitos d'elles com toda a energia.

No estado actual das nossas finanças não é esta a occasião opportuna para adoptar uma medida tão importante como esta da chamada liberdade do tabaco; bastam para o mostrar as proprias confissões do sr. ministro da fazenda e do illustre relator da commissão, para ver que embora o principio da liberdade do fabrico e venda do tabaco possa ser adoptado em qualquer occasião, não era agora a mais opportuna, e portanto a sua adopção agora é muito inconveniente, pois póde causar graves embaraços á nossa situação financeira.

O orador repete ao sr. ministro o que disse um homem distincto, mr. de Maistre: la terre tremble; e quando a terra treme não é a occasião mais propria a lançar os fundamentos de qualquer estabelecimento; entende por isso que não era este o momento de adoptar uma medida d'esta ordem; mas adoptada ella, e aceita pelos poderes publicos, é dever de todos empregar os meios mais adequados para que d'esta medida não resulte prejuizo ao estado.

Mas o orador ouve declarar que esta medida vae locupletar as caixas de quem quer que seja á custa do estado, vae aguçar mais a cobiça d'essa praga que existe no paiz, a dos contrabandistas; a proposito doa quaes recommenda ao governo toda a vigilancia e bom tino, para que o thesouro não continue a ser privado das enormes sommas que vão enriquecer indevidamente pessoas indignas, e aggravar mais os onus que sobrecarregam o povo. Ouve dize-lo a voz auctorisada de um cavalheiro, que muitas vezes tem combatido n'esta casa, quando se trata de questões politicas; mas com quem não podia deixar de encontrar-se lado a lado n'uma questão d'esta ordem, que não póde deixar de interessar a todos os homens de bem, como s. ex.ª é.

Esta justiça que faz ao sr. Joaquim Filippe de Soure, e que não póde deixar tambem de a fazer a todos os membros das commissões reunidas, aos quaes igualmente o orador acompanha para tomarem todas as precauções que obstem a que o estado seja por qualquer maneira defraudado nos seus interesses (apoiados), como seria se se approvasse o pensamento do sr. ministro sem o correctivo que offerecem no seu parecer.

Estas vozes tão auctorisadas, e fortalecidas pelo documento sujeito agora á apreciação da camara, actuaram sobre o seu espirito, e determinaram o seu voto. Se julgasse a expropriação proposta palas commissões um ataque á justiça não tinha duvida em manifestar o seu voto contrario a ella, pois sempre vota com toda a franqueza e independencia, como já tem mostrado, som lhe importar o modo como a calumnia poderia explicar esse voto; porque tambem lhe não faltam as forças para desprezar todas as calumnias, venham ellas d'onde vierem. Mas certo como está da justiça que assiste a esta camara e ao parlamento para adoptarem esta providencia, e que a mesma não vae offender os direitos de ninguem, não póde recusar-se a aceitar as rasões que apresentaram os srs. conde d'Avila, Filippe de Soure e Sebastião José de Carvalho, que tomaram parto n'esta discussão, e adoptar completamente as suas idéas n'este ponto.

Observa que esta questão é uma questão politica, e por isso não sabe se o sr. ministro quiz lançar censuras sobre as questões politicas, quando pareceu estranhar que tambem sob esse aspecto fosse considerada esta questão. Quanto ao estratagema da opposição, já respondeu victoriosamente O sr. conde de Thomar dizendo, que a um estratagema se oppunha outro estratagema. E sabido que fóra d'esta casa e do parlamento, bastantes trabalhos se tinham ensaiado para illudir os poderes publicos e trazer os membros das camaras a certo e determinado procedimento. Pois a esse estratagema é que oppoz um digno par outro estratagema, digno de muito louvor por inutilisar uma fraude, que é o que fez a proposta do sr. conde de Samodães.

Por mais que reflicta não póde achar fundamento para o sr. ministro estranhar que se tratem questões politicas n'esta casa. Para que foram inventados os parlamentos senão para tratar d'essas e outras questões? E tão natural que a opposição deseje derrubar os ministros do seu posto (apoiados), que a estranhesa tem seu cunho de originalidade. Mas s. ex.ª fez mais, fez uma apreciação toda sua, que o orador póde aceitar como a de qualquer outro publicista, mas á qual tem, com vénia do sr. ministro, direito para fazer alguns reparos, pedindo-lhe a mercê de corrigir alguma falta que porventura possa commetter. Disse s. ex.ª que não era da indole desta casa.

Comprehender-se-ía esta apreciação na bôca de quem desconhecesse completamente o systema constitucional, não só n'este paiz desde que começou a rege lo, como em todos os paizes, em todos áquelles em que existe a camara dos dignos pares, qualquer que seja a sua denominação, essa camara occupa-se de questões politicas quando acontecimentos graves e importantes o exigem.. O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Apoiado.

O Orador: — Pois desconhece s. ex.ª a questão que teve logar no parlamento britannico depois dos acontecimentos de Birmingham? Desconhece o sr. ministro da fazenda a interpellação que foi dirigida ao governo inglez a este respeito? Por acaso ignorará s. ex.ª a luta parlamentar entre lord Melbourne e um homem notavel, o duque de Wellington, que não póde ser considerado só como um habil general, mas tambem como um grande politico; luta em que o chefe do gabinete se queixou de ser tratado pelo modo que estava sendo, e o duque de Wellington respondeu-lhe,

— que todo o seu desejo era que o não collocasse o governo mais em circumstancias de dizer verdades tão amargas.

Mas os exemplos abundam. Esta mesma camara dos pares em Inglaterra, naquelle mesmo anno de 1839, a 12 de julho, mandou processionalmente uma deputação ao palacio real em Buckingham para representar contra a medida apresentada por lord John Russell sobre a instrucção publica; essa deputação foi recebida pela rainha, e da sua" resposta vê-se que o ministerio se tinha doído, porque todos os ministerios se doem sempre quando se trata de os derribar, ou de combater os seus actos (apoiados). Mas o certo é que essa medida não foi adiante porque os pares não se limitaram a uma censura, redigiram uma mensagem e levaram-na á rainha, e o decreto de 10 de abril foi retirado.

Se o orador quizesse passar em revista todos os factos que occorreram sobre questões politicas tratadas na camara dos lords, pouco seria o tempo da sessão para simplesmente os enumerar. E não sómente na Inglaterra. O orador chama tambem a attenção do nobre ministro sobre que se passou na camara dos pares de França, com o mesmo objecto de questões politicas, durante a restauração no tempo de Luiz Filippe; e pergunta a s. ex.ª se não encontra lá discursos mui vehementes, e ataques fortissimos de diversos pares contra os ministros. Podia lembrar-lhe a questão doa escravos e muitas outras que se trataram no parlamento francez, mas deixa-as todas de parte para unicamente alludir ás que tiveram logar no tempo do ministerio de mr. de Villele.

Á vista disto póde esta camara por uma simples asserção do sr. ministro da fazenda ficar entendendo que não lhe convem tratar questões politicas? Devem os pares caiar e sujeitarem-se ao que expõe um só publicista, que é o sr. ministro? S. ex.ª tem muita auctoridade, mas quando ella contraria os factos autênticos, desmerece n'essa parte.

O orador não costuma empregar allusões nascidas da sua phantasia, quando trata questões da importancia d'esta, apresenta factos. Por isso crê que teria sido melhor para o sr. ministro não fallar em contradicções. O que resultou a final doa argumentos que s. ex.ª teve com o sr. conde d'Avila? Nada. Mas como elle sr. marquez está resolvido a acreditar que tudo é por bem, por isso é que as contradicções de um lado são por bem, assim como as de outro não são por mal. O sr. ministro disse na outra camara que não aceitava o adiamento nem de um dia; chega a questão a esta casa e aceita-o da muito mais tempo. O nobre ministro tambem se pronunciou já por um systema diverso d'este, que deu causa á presente discussão, e até escreveu um relatorio a este respeito na camara doa senhores deputados. O que se concluo d'aqui é que e dá agora praticando um acto em contradicção com o que aconselhou n'outra occasião. A rasão sabe a o orador: é porque o sr. ministro convenceu-se pela experiencia e pelos seus aturados estudo da necessidade de mudar de opinião; porque s. ex.ª, ao passo que se adianta em annos, vae tambem crescendo em merecimentos e em experiencia para gerir com toda a circumspecção os negocios publicos. Os homens d'estado vêem as difficuldades com que têem a lutar quando se contam n'aquellas cadeiras, e têem de modificar as suas primitivas ideias; por outra parte a calumnia ácerca as cadeiras, ministeriaes; mas qual é então o dever dos ministros.? li não fazerem caso, é seguirem, fortes no testemunho da sua consciencia, pela estrada do dever.

Ouviu com muita attenção uma especie de homilia que fez o sr. ministro sobre a imprensa periodica. S. ex.ª disse que certo procedimento da parte da imprensa, desvirtuava uma tão util instituição; e sendo o primeiro a desejar que esta instituição se mantenha, apesar dos seus desvarios, teria muito sentimento se a visse calada. Que de intentados se não praticariam se vozes independentes não podessem chamar a attenção dos poderes publicos para os castigar?!

O que porém o maravilhou foi ouvir isto da bôca do sr. ministro; porque apesar da opposição ter injuriado o sr. ministro, e quantos outros Ee têem sentado n'aquellas cadeiras, o que é incontestavel é que dos jornaes do governo é que têem saído as maiores infâmias; e para documento ahi está o jornal de que é redactor um amigo intimo do sr. Lobo d'Avila! Maravilhou-o portanto que o sr. ministro viesse lançar um stygma sobre a imprensa, antes de ter dado ásperas reprehensões aos que lhe estão chegados e abusam d'ella.

Parece-lhe opportuna a moção apresentada pelo sr. conde de Samodães; e por isso estranhou a confusão a que ella conduziu os srs. ministros, antes de fallar é digno par o sr. Soure; sendo necessario que s. ex.ª fallasse para tudo mudar. Estimo bastante que uma voz tão auctorisada como a do digno par, viesse fulminar quaesquer excessos que se tentassem praticar, zelando assim os interesses publicos e os do estado. Não póde portanto deixar de approvar a maior parte dos artigos da commissão, apesar de votar contra o principio como vota. Não julga ser este o momento de tratar a questão.

Deseja contribuir quanto possa, para que os interesses do estado sejam respeitados e para que se não tente por qualquer estratagema de fraudar o estado do que legitimamente lhe pertence. Continuando pois na mesma senda, na defeza de justiça e marchando na vereda da independencia, dá o seu voto, como elle é, e pede desculpa á camara se a occupou com estas reflexões que acompanharam o seu voto.

Não analysa n'este momento as rasões que se apresentaram a respeito da liberdade do commercio, porque a sua saude não lhe permitte que o faça, e até porque a camara tem sido muito bem esclarecida pelos illustres cavalheiros que têem tratado esta questão.

Vota portanto contra o principio da liberdade do tabaco; mas uma uma vez que elle está adoptado, vota por uma

grande parte dos artigos que foram apresentados pela commissão.

O sr. Vaz Preto: — Vou mandar para a mesa uma proposta que tem por fim dividir o artigo 1.° em duas partes: primeira quanto ao principio; segunda quanto ao praso.

O que me levou a apresentar esta proposta foram as rasões com que o digno par o sr. Eugenio de Almeida, e relator da commissão, combateram a proposta do digno par o sr. conde de Thomar.

A camara póde votar, depois das rasões apresentadas pelo illustre relator da commissão, pelo principio da liberdade, o que não póde de fórma alguma é votar pelo praso, como foi proposto pela commissão; porque o illustre relator disse que o rapé para ser bem preparado carecia pelo menos de dezeseis mezes; ora sendo o rapé a quarta parte do genero consumido, segue se que ou havemos de conceder o monopolio quanto á quarta parte aos actuaes contratadores, ou não o concedendo terá o publico de tomar rapé insalubre e envenenado.

O illustre relator da commissão apresentou os motivos politicos e economicos que determinaram o governo a apresentar a proposta do lei, pondo de parte a saude publica.

Sr. presidente, não é o bem estar do publico a que os poderei do estado attendem? Não é esse bem estar, a sua conservação, ou seu desenvolvimento e melhoramento que constitue a missão dos governos? Como se pacifica o bem e o interesse da sociedade a um motivo politico e economico, motivo que não é real, mas simplesmente apparente e que não existe senão na imaginação de um governo leviano, que sacrifica os verdadeiros principios do governo á sua conservação no poder, e ao seu orgulho mal entendido.

Sr. presidente, que motivo politico ou economico poude haver para apresentar se aquella proposta de lei pela fórma que está, e para que se julgasse inutil a prorogação do praso por dois annos? Evitar os inconvenientes apontados pelo sr. relator da commissão? Continuam a existir e com especialidade a respeito do rapé Não era mais judicioso prorogar o praso, não era mais justo, maia rasoavel esperar pela nova camara para que a genuina opinião do paiz se pronunciasse a tal respeito? Parece-me que os motivos que apresentou o sr. relator da commissão em logar de serem favoraveis ao projecto, são inteiramente contrarios a elle, porque o monopolio continua a ficar, e a ficar quasi da mesma fórma, que pela proposta do governo.

Não quero tomar mais tempo á camara, e por consequencia limito-me a estas considerações para fundamentar a minha proposta, que defenderei quando entrar em discussão se for combatida.

O sr. Secretario: — Leu

«Proponho que o artigo 1.° seja dividido em duas partes, a primeira emquanto ao principio, a segunda emquanto ao praso. — Vaz Preto.»

O sr. Presidente: — Esta proposta vae como as outras ás commissões.

Vozes: — Não é preciso. A camara póde decidir sobre ella.

O sr. Presidente: — Bem. O sr. Osorio tem a palavra sobre a ordem.

O sr. Osorio de Castro: — Tenho a tambem, creio eu, sobre a materia.

O sr. Presidente: — A quem toca a palavra sobre a materia é ao sr. Ferrão, mas o digno par tem a palavra sobre a ordem.

O sr. Osorio de Castro: — Eu só direi duas palavras sobre a materia, se o sr. Ferrão m'o permitte.

O ar. Ferrão: — Se são curtas as reflexões que o digno par tem a fazer, não tenho duvida em annuir ao desejo de s. ex.ª

O sr. Osorio de Castro: — Agradeço ao digno par. Poucas palavras direi.

Sr. presidente, vou mandar para a mesa uma moção de ordem em relação ao artigo 17.°, e foi para isso, e para a motivar que pedi a palavra sobre a ordem. Varias considerações tinha eu a fazer era referencia ao que se tem passado n'esta discussão; mas não o posso fazer por ter obtido a palavra do modo que obtive, e por isso em relação á materia direi muito pouco, aproveitando-me da obsequiosa cedencia do digno par o sr. Ferrão.

A camara ha de estar lembrada, e senão está eu vou recordar lh'o, que na primeira vez que fallei nesta casa, disse que nunca era minhas considerações tinha em vista demover a camara, nem tão pouco illustra-la: reputo a minha pessoa e conhecimentos muito abaixo de uma pretensão d'esta ordem. O que só desejo é expor a minha opinião e esclarecer-me.

Sr. presidente, eu n'esta questão divirjo da maioria e da minoria; e ainda não ouvi um argumento unico que possa refutar a doutrina que sustento. Talvez o digno par que veiu fallar como membro da commissão me possa tirar as duvidas sobre a doutrina d'este artigo. Tenho aqui ouvido differentes opiniões, e o sr. Soure, no fim do seu discurso...

O sr. Ferrão: — O digno par está fóra da ordem.

O Orador: — Peço a V. ex.ª, sr. presidente, que mantenha a palavra ao sr. Ferrão sobre a materia; não quero privar por mais tempo s. ex.ª da palavra, pois está ancioso por fallar. Eu, se ía entrar na materia era por consentimento do digno par; não continuarei porém com a palavra, uma vez que s. ex.ª me retirou o favor que me concedêra.

O sr. Ferrão: — Eu só quero dizer duas palavras; não quero fazer um discurso; mas é-me indispensavel dar uma explicação á camara.

O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Ferrão: — Sr. presidente, não faço d'esta questão uma questão politica (apoiados), não obstante o desejo que eu teria de votar a favor do ministerio. Sabe V. ex.ª que a minha primeira intenção foi rejeitar o projecto, franca-

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mente o declaro, não porque julgasse mau o principio n'elle estabelecido, mas pelos motivos que succintamente vou expor á camara. Acha-se conjuncto ao projecto das commissões reunidas outro do anno passado, assignado por mim, e tambem por V. ex.ª e por outros dignos pares como membros da commissão de fazenda, no qual projecto se auctorisava o governo para proceder á arrematação do tabaco. Parece haver contradicção entre o meu voto de então e o de agora; mas não a ha: obrigado á escolha entre a régie e a arrematação, preferi esta aquella, seguindo assim as tradicções, a rotina, por assim dizer, constantemente seguida n'este paiz. A régie será boa para outros paizes, como a França, por exemplo; mas entre nós ha de ser sempre pessima. E nos mais favoravel arrematar com prejuizo do que administrar, ainda que haja boas esperanças de lucro.

Sr. presidente, admira me que n'esta questão da liberdade do tabaco ainda se não apresentasse um argumento fundado na letra expressa da carta constitucional da monarchia, a qual fallando dos direitos individuaes do cidadão expressa-se assim = que nenhum genero de trabalho, cultura, industria ou commercio póde ser prohibido uma vez que se não opponha aos costumes publicos, á segurança e saude dos cidadãos =. Este artigo está sem execução, repugnam com elle os monopólios d'esta natureza; portanto, como o projecto é liberal não podia deixar de prestar lhe o meu pleno assentimento, o que podia era julga lo não opportuno. Eu não considero aqui senão dois principios a optar, o liberal ou constitucional, porque a liberdade de commercio, alem de ser constitucional é tambem principio economico, e o monopolio por conta do estado ou arrematado, seja debaixo de que fórma for, é sempre monopolio (apoiados). A liberdade póde ser restricta ou absoluta: aqui é restricta; mas não ha monopolio, como se disse. Este projecto, sr. presidente, é mais propriamente uma lei de transição para a liberdade, e como tal o aceitei, não me prendendo com as considerações de maior ou menor rendimento para o thesouro. Acredito, sr. presidente, na efficacia dos principios economicos; não se conta, não se calcula aqui o rendimento que virá para o thesouro com o desenvolvimento do commercio, da industria e do trabalho, estas receitas hão de vir pelas outras contribuições, e de maneira que, para o futuro, se deve computar os rendimentos que o thesouro ha de auferir de outras receitas que hão de provir do desenvolvimento d'esta industria. Aqui não tratámos senão de votar o principio da liberdade, não absoluta, mas com as restricções que as circumstancias reclamam, mas sempre caminhando para a liberdade do commercio; aqui é prohibida a liberdade da cultura, porque sem isso acabaria esta fonte de receita. Eu acredito que mesmo com esta lei de transição as receitas não hão de ser prejudicadas. É esta a minha opinião.

Dadas estas explicações vou concluir; o que só quiz foi expor succintamente os fundamentos pelos quaes me determinei a votar pelo projecto. As difficuldades que me faziam rejeitar a proposta do governo foram as apprehensões que eu tive e ouvi a outras pessoas, de que realmente da passagem de um para outro systema haviam de resultar interesses muito legitimos, é verdade, para os actuaes contratadores, como já ponderou o illustre relator da commissão. Esta circumstancia fazia impressão em muitos dignos pares, e eu partilhava d'essa impressão. Em segundo logar a justiça pedia que se desse tempo a que se preparasse a concorrencia. O projecto das commissões remove esses inconvenientes. A importação dos tabacos é desde já permittida, concedendo-se aos generos uma armazenagem gratuita, com a faculdade de transitar pelo paiz, e ao mesmo tempo permitte-se a importação de machinas destinadas para a fabrica, e bem assim a construcção das fabricas necessarias; portanto dá-se tempo a estabelecer a concorrencia. Dito isto tratarei de tocar em um ponto sobre o qual já pouco poderei dizer, por isso que um digno par que faz opposição ao governo n'este debate, acabou de dizer que votava franca e rasgadamente pela expropriação que vem no projecto; esta expropriação, sr. presidente, é terminantemente justificada com os principios de direito social, do direito que tem o estado a expropriar não só por necessidade, mas por utilidade e conveniencia publica; é um principio reconhecido por eminentes jurisconsultos, muitos antigos e bem conhecidos: está a ouvir-me o digno professor de direito publico, o sr. Ferrer, e elle me corrigirá se entender que é preciso.

Puppendorf e Montesquieu sustentaram estas mesmas doutrinas, e fundam-se na consideração dos dois principios ambos sagrados: no respeito á propriedade, e esse mesmo justifica aqui a expropriação; e na preponderancia do interesse geral sobre o interesse individual. A propriedade que a lei protege com toda a sua força, que a carta garante e que os poderes publicos devem sustentar como garantia dos direitos individuaes dos cidadãos, impõe tambem como compensação á sociedade, todas aquellas concessões justas e rasoaveis fundadas no bem publico, na necessidade e interesse geral.

Tem-se dito, e é outro argumento que = isto é para a propriedade immovel, e não para a propriedade movei =; mas as leis regulamentares que existem d'este principio da carta, referem-se tambem á propriedade movei; o principio lá está, o fundamento é a utilidade publica; as leis fazem-se sobre o que ordinariamente acontece; o que se não póde demonstrar é que a lei comprehenda umas e não comprehenda outras na sua applicação: a propriedade movei não póde ter direitos mais sagrados do que a propriedade immovel; isso repugna com todos os principios de direito; antes hoje se exigem maiores garantias para a alienação do que é immovel do que daquillo que é movei, vejam-se os artigos do projecto do codigo civil do illustre jurisconsulto, nosso collega, o sr. Antonio Luiz de Seabra, que fallando de predios, no artigo seguinte, diz que = o fundamento da expropriação é utilidade publica =; tem-se dito porém ainda mais, isto é que = era necessario que o governo decretasse essa utilidade publica, e que ella fosse reconhecida =; pois é o que estamos a fazer (apoiados).

Sr. presidente, ha dois modos de reconhecer a utilidade publica: pela lei permanente, sendo o governo juiz d'essa utilidade, ou o parlamento fazendo as leis especiaes; são estas as considerações que mais peso me fizeram para dar explicação á camara dos motivos do meu voto, e em segundo logar defender-me da imputação que se fez, usando da palavra expoliação. Não o é, sr. presidente, uma expropriação por principio muito sagrado e muito legitimo. Mas ainda direi mais sobre o objecto: invoco as doutrinas que estudei, e applico-as ao principio consignado no projecto do codigo civil do sr. Seabra, que são uma parte do nosso direito escripto, e outra do direito universal seguido entre as nações maia civilisadas: não póde ser expropriado senão aquillo que possa ser apropriado; a expropriação suppõe o direito de apropriação; ora, se não são susceptiveis de se considerar propriedade individual, que é do que tratámos, e de serem apropriadas aquellas cousas que servem para o commercio, industria e fabricas, estava prohibido aos cidadãos o direito que o estado tem de providenciar a esse respeito (apoiados). Permitta me a camara que eu leia as palavras textuaes do artigo a que me referi (leu).

Vê se por consequencia que o commercio do tabaco está no mesmo caso, é direito commum; por consequencia não se póde invocar direito algum que não tenha existido, e não existe outro senão o que o governo tem reservado, porque aquelle não tem origem senão por virtude de arrendamento, contrato feito com o estado. Não ha outro direito que seja mais legitimo nem com a existencia juridica que se lhe quer suppor. Finalmente, sr. presidente, o debate vae longo; eu prometti ser breve, e o devo ser, por isso, para não cansar a camara com mais reflexões, limito-me ás que tenho feito, que me parece que são sufficientes (Apoiados).

O sr. Xavier da Silva: — Peço a palavra para um requerimento para se julgar a materia discutida.

O sr. Osorio de Castro: — Sobre este requerimento.

Vozes: — Não póde ser.

O sr. Osorio de Castro: — Sobre a ordem.

Vozes: — Prefere o requerimento.

O sr. Marquez de Niza: — Sobre a ordem.

O sr. Xavier da Silva: — Eu ainda não formulei o meu requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par para formular o seu requerimento.

O sr. Xavier da Silva: — Peço a V. ex.ª consulte a camara sobre se o objecto em discussão está sufficientemente discutido, convidando os dignos pares que tiverem emendas a offerecer a que as mandem para a mesa, para a commissão as considerar ámanhã e dar um parecer, de modo que os artigos que tenham emendas não entrem agora na votação. O que desejo é que de tudo que se tem discutido se vote hoje sómente aquillo sobre que não houver proposta de alteração (apoiados).

Mando para a mesa o meu requerimento:

«Requeiro se consulte a camara se está discutida a materia, convidando-se os dignos pares a mandarem para a mesa as suas propostas, e ficando em suspenso para se votar os artigos a respeito dos quaes houver proposta. = Augusto Xavier da Silva.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares que quizerem offerecer ainda algumas emendas a que as formulem para virem para a mesa.

O sr. Izidoro Guedes: — Sobre o modo de votar.

O sr. Osorio de Castro: — Eu tambem insisto.

Leu-se na mesa á proposta do sr. Xavier da Silva.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Osorio de Castro: — Ha um artigo no regimento que diz assim, é o artigo 43.° (leu).

A camara parece que não quer que eu falle. (Vozes: — Falle, falle.) Esta é a doutrina do regimento que a V. ex.ª cumpre manter e fazer observar, alem de que é preciso considerar... (Susurro). V. ex.ª dá-me a palavra para eu continuar ou não?

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra, visto que chama a attenção da mesa e da camara sobre uma disposição do regimento.

O sr. Osorio de Castro: — E a observancia do artigo 43.° do regimento o que eu peço, quanto mais que nós ha pouco tivemos uma decisão nova sobre o regimento que tolheu muito a liberdade de fallar.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Apoiado.

O Orador: — Nós resolvemos, sr. presidente, que se tratassem estes artigos por grupos, por consequencia não se póde encerrar o debate sem que, segundo o artigo que li no regimento tenham fallado sobre cada um dos artigos que se hão de votar dois oradores a favor e dois contra, depois de aberta a discussão.

Rebateram-se argumentos figurando que se tinham apresentado, mas a verdade é que não houve numero igual de oradores pro o contra; sobre um artigo fallou um digno par, sobre outro fallaram dois, sobre outros fallou alguem mas não se seguiu em nenhum aquella ordem de inscripção que está estabelecido que se deva observar; o objecto é grave, requer todas as formulas, que se não dispense nenhuma, que se deixe toda a liberdade e latitude de discussão, todos temos iguaes deveres e os mesmos direitos, e pensando eu asdim nunca concorri para que se abafasse qualquer discussão vendo que ha quem queira e precise fallar, pois de certo que n'estas casas nada mais desagradavel do que um impedimento á manifestação da opinião; como eu porém não veja aqui outro remedio senão o de propor emendas a todos os artigos que ha tanta pressa de votar, vou offerecer as emendas para me ficar salvo o direito de fallar se a camara as enviar á commissão e esta nos apresentar o seu parecer.

O sr. Marquez de Niza: — Sr. presidente, para satisfazer a exigencia do digno par, o sr. Osorio Cabral, é necessario que fallem cincoenta e dois oradores pró, e cincoenta e dois contra, só assim fallarão dois oradores a favor, e dois contra em cada artigo, mas não foi essa a decisão da camara, porque o que se decidiu foi que se discutissem os artigos simultaneamente, e para que se cumpra o regimento, basta que tenham fallado dois oradores a favor, e dois oradores contra (apoiados).

Também creio que o digno par não póde agora mandar emendas a todos os artigos, como disse, porque assim destruiria a decisão da camara, de se votar sobre aquelles que não offereciam duvidas (apoiados), e sobre os quaes ninguem tinha pedido a palavra sobre a ordem para mandar para a mesa as suas emendas ou substituições (apoiados).

Quiz dizer simplesmente estas duas palavras, e quando ainda agora pedi a palavra depois do sr. Xavier da Silva, é porque julgava que o seu requerimento não seria tão explicito, pois não tinha ouvido que ficavam ressalvados os artigos sobre que havia emendas ou substituições.

O sr. J. I. Guedes: — Como o nosso regimento manda que fallem dois oradores pró, e dois contra, pedia a V. ex.ª que me dissesse quaes os oradores que fallaram contra.

O sr. Presidente: — Contra, fallaram os dignos pares, conde d'Avila e marquez de Vallada.

O sr. Guedes: — Estou satisfeito, e agora requeiro a votação nominal.

O sr. Conde de Thomar: — Não quer levar estas cousas de assalto, o que diz sem injuria de ninguem, Parece-lhe que não deve haver pressa de votar este projecto, porque o governo e a camara estão na situação de a poderem votar pausadamente. Se se não tivesse hontem votado a lei para a prorogação do actual contrato por mais dois mezes, o orador seria o primeiro a dizer á camara que era necessario apressar esta discussão; (apoiados) mas no actual estado das cousas não sabe porque não se ha de discutir com pausa.

Pediu a palavra, porque não comprehendeu bem a proposta do digno par o sr. Xavier da Silva, e deseja que se lhe explique o sentido d'ella, para saber se deve approva-la ou rejeita-la. Effectivamente o regimento não manda que fallem por força dois oradores pró e dois contra, por se houver um só inscripto, não se ha de deixar de votar, mas se houver dois hão de antes ter fallado.

O sr. Presidente: — Já fallaram dois oradores contra e ainda está inscripto o sr. Osorio.

O sr. Conde de Thomar: — Então o sr. Xavier da Silva está no seu direito de pedir que se consulte a camara se a materia está discutida; mas pede que se leia a proposta para saber como ha de votar.

Leu-se a proposta.

O sr. Osorio de Castro: — Mando para a mesa a proposta que tinha annunciado quando pedi a palavra sobre a ordem.

EMENDA AO ARTIGO 17.º § 4.º

Os árbitros decedirão ex quo et bono ficando salvo ás partes os recursos estabelecidos nas nossas leis.

Sala das sessões, 27 de abril de 1864.= Miguel Osorio Cabral e Castro.

Lida na mesa, e foi remettida ás commissões reunidas.

O sr. S. J. de Carvalho: — Sr. presidente, desejava que V. ex.ª me dissesse se ha alguem inscripto sobre a ordem, porque se com effeito havia algum membro d'esta camara resolvido a apresentar emendas sobre os artigos em discussão, teria de certo pedido a palavra sobre a ordem; e eu não sei que ninguem o tivesse feito senão o sr. Silva Carvalho e o sr. conde de Thomar, e portanto não se póde suppor que o sr. Xavier da Silva queira prejudicar o debate.

O sr. Moraes Carvalho: — Pedia que se me dissesse se quando vier o parecer das commissões sobre as diversas emendas e substituições, ha de haver uma nova discussão sobre elle?

O sr. Xavier da Silva: — Visto que ha de recaír um parecer sobre essas emendas e substituições, ha de haver discussão a respeito d'elle.

O sr. Moraes Carvalho: — A vista da explicação do digno par, dou me por satisfeito..

O sr. Presidente: — Agora vou consultar a camara se quer que a votação Sobre a proposta do sr. Xavier da Silva seja nominal como propoz o sr. José Izidoro Guedes.

A camara resolveu negativamente.

O requerimento foi approvado em votação pelo modo ordinario.

Em seguida foi approvado o artigo 13.º

O sr. Rebello da Silva: — Mando para a mesa a seguinte substituição ao artigo 1.°:

SUBSTITUIÇÃO AO ARTIGO 1.º DO PROJECTO

Fica abolido o monopolio do tabaco a contar do dia 1 de julho de 1865 em diante.

Camara dos pares, 27 de abril de 1864. = Rebello da Silva.

O sr. Margiochi: — Peço que se consulte a camara se admitte as propostas que se apresentaram, porque podem não ser admittidas, e escusam de ter seguimento.

O sr. Osorio de Castro: — Parece-me que não póde deixar de considerar-se admittida pela camara para ir á commissão a proposta que tive a honra de mandar para a mesa; já está votado, mas ainda que o não estivesse, parece-me que não podia deixar de ser assim, porque eu tinha pedido a palavra sobre a ordem para apresentar a minha moção, quando a cedi ao digno par, o sr. Ferrão; em seguida a este orador tratou-se d'esta questão, e garantiu-se o direito de mandar estas propostas para seguirem o caminho de to-

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das as outras; portanto não ha. inconveniente em que a commissão se pronuncie sobre ellas.

O sr. Marques de Niza: — Propoz que se prorogasse a sessão até se votarem os artigos sobre que não houver emendas.

Foi approvado.

O sr. Osorio de Castro: — Sr. presidente, eu temo caír em breve na molestia do paiz, a vaidade... pois que me parece que o combate acalorado que os dignos pares têem feito ás minhas propostas, o receio de que eu use da palavra, e agora receio até de que as commissões reunidas se vejam na necessidade de se pronunciarem contra a minha proposta, parece me ser um tal receio honra excessiva...

Que inconveniente ha, sr. presidente, em que as commissões dêem um parecer pró ou contra a minha proposta sem a admissão della, o artigo da lei fica inconstitucional; é preciso pois, ou que as commissões nos provem o contrario, ou se atrevam mesmo a aconselhar-nos que atropelle-mos a constituição.

Entrou em discussão O

Artigo 14.°

O sr. Ministro da Fazenda: — Estes dois artigos, o 13.° e o 14.°, em rigor são já lei do estado, mas no artigo 14.° ha uma disposição que está em contradicção com o § 2.° do artigo 2.° da lei que se votou hontem, e por consequencia parecia-me melhor não se votar este artigo.

O er. Xavier da Silva: — Eu proponho, sr. presidente, que o artigo 14.° vá ás commissões reunidas para o porem em harmonia com a lei que se votou hontem. (Apoiados.)

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: — Passa-se ao artigo 15.º

O sr. Conde d'Avila: — Este artigo póde-se votar em quanto ao principio, mas não em quanto ao praso.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre este artigo salvo o praso, porque em quanto a este volta á commissão.

Foi approvado o artigo n'esta conformidade. Passou se ao § 1.°

O sr. Conde de Thomar: — A respeito deste artigo não ha emendas?

Vozes: — Não ha.

O Oraãor: — N'esse caso, sr. presidente peço a V. ex.ª que o divida em duas partes, separando a letra do artigo, da circumstancia da venda da fabrica,.porque do contrario não posso approva-lo.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, peço a V. ex.ª que ponha á votação este artigo salva a redacção, porque aqui diz: (leu).

Ora, hoje o estado tem uns direitos, e depois da lei publicada ha de ter outros, se passar o artigo 17.°, então é necessario dizer em logar de tem, que tiver.

Vozes: — Salva a redacção.

O sr. Conde de Thomar: — Eu entendo que este artigo tem duas partes; tem a. arrematação do contrato por este praso com ou sem a fabrica, e tem por tanto a venda d'ella. Uma cousa é a arrematação do contrato, outra cousa é a venda da fabrica. Sem a venda não tenho duvida de votar pelo artigo, com a venda rejeito o. Por consequencia, acho muito mais natural dividir, o artigo em duas partes.

O sr. Eugenio de Almeida: —.....................

O sr. Marquez de Niza: — Desejava que o illustre relator das commissões reunidas me dissesse, se se entende que no artigo 17.° se transfere aos novos arrematantes o dominio pleno do edificio, ou a usufruição; porque se é o dominio pleno, não percebo a rasão desta expropriação, visto que passados os seis mezes ficam os novos contratadores para com o publico nas circumstancias dos actuaes. O meu desejo é que não fique ninguem com o monopolio de facto; mas se tiver de ser assim, não vejo a rasão e a vantagem de o dar hoje a outros individuos que podem exercer a mesma pressão que desejamos impedir da parte dos actuaes (apoiados).

Eu voto o artigo da expropriação, porque creio que não é uma expropriação em toda a extensão da palavra, mas não posso votar a expropriação em relação a certos individuos para collocar outros na mesma posição.

O sr. Eugenio de Almeida: — Isto é em relação ao.direito que tem o estado sobre isto e de mais ninguem.

O Orador: — Eu refiro a outro artigo o que acabo de dizer, mas entendo que é applicado ao artigo, portanto o que desejava é que, o estado reservasse a expropriação d'este edificio para quando acabar o praso do monopolio, porque vamos collocar os individuos que arrematarem na mesma posição que estão os outros.

O sr. Eugenio de Almeida: — E a maneira de vender caro, pagando agora.

O sr. Conde de Thomar: — Visto que o artigo trata da venda da fabrica do Xabregas, como explicou o sr. relator da commissão, eu peço a votação nominal, porque vae dar-se auctorisação ao governo para vender aquella fabrica.

O sr. Marquez de Niza: — N'uma epocha determinada.

Não foi approvada a votação nominal.

O sr..Secretario (Conde de Peniche): —A votação é sobre o § 1.° do artigo 15.° e a proposta do sr. Ferrer para ser salva a redacção do praso.

Foi approvada por 43 votos contra 36.

O sr. Conde de Thomar: — Peço contra-prova porque desejo saber quantos votos houve contra.

(Fez se contra-prova).

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Foi approvado por 43 votos contra 36. O § 2.º foi approvado.

O artigo 16.º e § unico foi tambem approvado sem discussão.

Leu-se o

Artigo 17.°

O sr. Osorio de Castro: —Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem o digno par á palavra.

O sr. Osorio de Castro: — Parece me que não foi resolvido assim, porque é só o paragrapho que involve a doutrina de todo o artigo, quando de mais a mais não se permittiu que fossem sustentadas as emendas que se mandaram para a mesa. Ainda ha pouco o sr. marquez de Niza deu um documento claro de que a votação foi antes de tempo, e deu rasões muito judiciosas, como sempre costuma, e tambem o sr. conde de Thomar disse o mesmo. Não sei para que havemos estar aqui como o jury inglez, e na verdade desconheço-me a mim proprio. Em vista d'isto não julgo que deva fazer mais consideração alguma a este respeito, porque temo que ellas me possam levar mais longe do que desejava, porque o meu animo está impressionado.

O sr. S. J. de Carvalho: — Apoiado.

O Orador: — Apoiado, mas o digno par foi um dos que se esforçou mais para que se obtivesse, com uma votação precipitada, este resultado, e até para que se julgasse a materia sufficientemente discutida (riso). Portanto parecia-mo que desde o momento que havia uma emenda ao paragrapho, que é a minha emenda, peço a V. ex.ª que faça favor de a mandar lêr.

Leu se na mesa.

O Orador: — Ora, sr. presidente, esta materia não liga com todos os paragraphos, e não ha aqui um deposito que não está admittido nas nossas leis? Pôde admittir se que votemos uma materia desta natureza? Eu peço que fiquem salvos todos os direitos, e a camara não ha de ver se estão ou não alterados na lei? Para que havemos nós votar este paragrapho quando está aqui uma emenda que vae altera-lo? Eu peço aos illustres jurisconsultos desta camara que digam se neste caso teriam motivo para admittir esta emenda?

Sr. presidente, eu não estou aqui procurando que a minha emenda seja approvada, porque isso não me importa para nada, o que me importa é apresentar a minha opinião e votar sempre com a cabeça descoberta, e na primeira occasião em que fallar hei de dizer que a camara me deixou n'uma terrivel impressão, porque me não deixou fallar. Isto é que é a verdade, é necessario deixar o desafogo a todos.

Vozes: — Votos, votos.

O Orador: — Votos, votos; mas peço á camara que não queira levar a mal a minha observação; vamos a votar, mas não vamos votar ás carreiras, porque a materia do artigo ligava com a minha emenda, e a camara póde ser forçada a reconsiderar uma votação já feita, porque depois vem argumentar-se com as votações, precipitadas, e hão de ser estas as arguições do dia de ámanhã. Eu já as prevejo, mas como hei de votar contra ellas, peço á camara que esta votação fique para a seguinte sessão, ou para quando a commissão apresentar o seu parecer sobre este paragrapho, que envolve a materia da emenda.

Sr. presidente, peço a V. ex.ª e á camara que me desculpem pela exaltação que manifestei n'esta questão, e que não queira appreciar as minhas expressões de differente maneira do que as queria dizer, mas não posso deixar de dizer que estou mais exaltado do que manifestei.

O sr. Marquez de Niza: — Prescindo da palavra para se entrar na votação, e submetto-me á vontade da maioria.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Vae ler-se até ao § 3.°, ficando o 4.° incolume (apoiados). (Leu se.)

O sr. Osorio de Castro: — V. ex.ª não consultou a camara sobre a minha proposta?!

O sr. Presidente: — Não se vota hoje sobre o paragrapho a que V. ex.ª fez uma emenda.

O Orador: — Mas desejo que V. ex.ª consulte a camara se quer que se vote o artigo todo? Pôde ser que a camara reconsiderasse...

O sr. Presidente: — A camara já annuiu a que se pozesse á votação o artigo 17.° e os seus paragraphos, menos o 4.°, que é aquelle a que o digno par propoz uma emenda (apoiados).

Foi approvado com tres dos seus paragraphos, o 4.º mandado á commissão.

Os artigos 22.º e 23.º e seus paragraphos foram approvados, salvo o praso.

Os artigos 24.° e 25.° approvados, e bem assim o 26.º salvo o praso.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da mesma de hoje, comprehendendo os artigos anteriores ao 13.°, e áquelles sobre que a commissão der o seu parecer.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e tres quartos da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão

do dia 27 de abril de 1864 Ex.mos srs.: Conde de Castro; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Alvito, de Fronteira, de Niza, da Ribeira, de Sá Bandeira, de Vallada, de Sabugosa; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, da Azinhaga, de Fonte Nova, de Linhares, da Lousã, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rezende, de Rio Maior, de Sampaio, do Sobral, de Thomar; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, da Borralha, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Monforte, de Ovar, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, de Ancede, das Larangeiras, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Barreto Ferraz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto,

Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Faustino da Gama, Margiochi, Pessanha, Osorio e Sousa, João da Costa Carvalho, João da Silva Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Silva Costa, Passos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Silva Sanches, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Vellez Caldeira, Vaz Preto, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita, Sebastião de Almeida e Brito, Sebastião José de Carvalho e Vicente Ferrer. '

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