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DOS PARES. 131

fição da Companhia; e a segunda foi o não se concluir o Tractado de Commercio com a Inglaterra em 1836. - Digo a abilação da Companhia, porque ella se aboliu antes de se acabar seu tempo de duração: peço porêm que se intenda que, quando eu fallo nestes factos, não quero imputar nenhuma intenção, particular, nem falta de amor ao seu Paiz, aos individuos que tiveram parte nelles, ou sejam a que elles que referendaram a primeira medida, ou os que deixaram de executar a segunda: tendo contrahido amizade com elles, e fazendo toda a justiça aos seus sentimentos, não devem presumir que eu aqui pretendo dirigir-lhes nenhum ataque, por que respeito as suas opiniões. (Apoiados.) Repito pois novamente, Sr. Presidente, que a abolição da Companhia foi sem duvida uma das causas principaes e immediatas da ruina do commercio do vinho do Douro: foi uma injustiça fazer-se sem dar á Companhia uma indemnisação, e sem lhe pagar ao menos o que se lhe devia, visto que ella tinha direito a existir ainda por anno e meia, ou por dous annos: foi tambem impolitico, por que se não deu attenção a que estava ainda em vigor o Tractado de 1810 com Inglaterra, e que, tendo o Governo Inglez instado, constantemente para que se abolisse a Companhia, não convinha fazer (por assim dizer) uma concessão gratuita, da qual não resultou vantagem nenhuma para Portugal, quando se devia ter em vista a negociação de um novo Tractado.

Para dar força á minha opinião, pelo que toca á abolição da Companhia, seja-me permittido ler um pequeno extracto da opinião de um homem que não era a favor da Companhia; de um homem que serviu o seu Paiz com distincção na carreira militar, e depois na carreira politica; que mostrou em toda a sua carreira o maior desinteresse, independencia e firmeza de caracter; e que reunia a um talento muito cultivado e vasta instrucção geral, o conhecimento particular do Douro e dos interesses do commereio: fallo deante de pessoas que o conheceram, e que o sabem; que fazem justiça ás qualidades que o distinguiram, e que attestarão que, apezar de ter sido cortada a sua carreira pela intriga que deu causa a residir fóra deste Paiz nos seus ultimos annos, e a ficar privado dos valiosos serviços que lhe podia ainda ter prestado depois dos muitos importantes que já lhe havia feito, conservou em summo grau o amor da sua patria, dando delle provas até no seu ultimo momento, sendo sempre respeitado pela sua probidade e pelos seus grandes conhecimentos. (Apoiados.) Accrescentarei sómente que, operar de todas estas circumstancias e qualidades, ainda no anno de 1822, tendo tido uma grande maioria de votos em muitas Freguezias de Tras-os-Montes para Deputado, não se approvou a sua eleição dando-se por fundamento que estava fóra do Paiz, e que era casado com uma estrangeira! Eu creio que a Camara perdoará ao filho este tributo de respeito á memoria do pae, e accieditará que o que disse a seu respeito não foi exaggerado. (Apoiados.) Sendo pois meu pae consultado pelo nosso Presidente (que sinto não ver ainda aqui) sobre a abolição da Companhia, quando se antevia já a necessidade de entrar em uma negociação com Inglaterra ácêrca de um novo Tractado, elle, depois de notar os fortes abusos da mesma Companhia, disse; e seguinte:

«Mas se na epocha da fundação da Companhia o nosso Governo assentou não podêr contrariar, máu effieito das estipulações, commerciaes com Inglaterra, nem oppôr-se no exclusivo e abusivo commercio da Feitoria Ingleza, senão pelo estabelecimento deste monopolio da Companhia opposto a outro monopolio, confesso não ousar, no presente máu estado das couzas relativas á cultura e commercio do vinho do Douro, quando existem e estão, em vigor as nossas estipulações com Inglaterra, propôr a plena abolição da Companhia. Uma passagem subita deste mal para um bem futuro, ainda que reconhecido, poderá produzir consequencias graves e perigosas, e toda a Administração prudente não deve ordenar mudanças uteis senão com cautela, e lentidão. Todas as alterações repentinas são nocivas ou perigosas, e ainda assim as melhorações quando não existem, prévias disposições. Se a Companhia fôsse abolida repentinamente, é certo que haveria uma diminuição nas compras, a qual não poderia immediatamente ser supprida pelos capitalistas ou negociantes, que especulassem comprar vinhos, por que antes de comprar é necessario ter á sua disposição capitaes sufficientes e ter feito um estabelecimento conveniente e assentado correspondencias nos paizes estrangeiros. Em consequencia haveria uma estagnação neste commercio: muitos lavradores não podendo vender as novidades, nem guardalas por falta de vasilhas seriam obrigados a vender ao desbarato os seus vinhos ou a abrir-lhes o tôrna. Esta estagnação produziria uma falta de circulação nas tres Provincias do Norte e um prejuizo que seria irreparavel por muito tempo. »

Não poderei dizer nada mais positivo sobre este objecto.

Em quanto ao segundo motivo, quando aponto o de não se ter assignado o Tractado de Commercio com Inglaterra em 1836, digo uma verdade hoje reconhecida. Não quero com isto imputar neuhum fim particular ao Digno Par que então teve uma parte essencial na discussão dos negocios publicos, e que agora está assentado deante de mim mas digo, que foi um grande mal não se ultimar o Tractado já negociado naquelle tempo. Havia pouco que se tinha declarado extincto o Tractado de 1810, de maneira que as nossas relações commerciaes com Inglaterra continuavam em um estado temporario. Era preciso fixalas: porêm não só se não fez o Tractado, mas até: se desinvolveu uma grande opposição contra a sua, conclusão sem pensar que a Inglaterra era o principal mercado para o genero principal da nossa exportação. Até se excitaram as paixões contra aquelle, paiz, por todos os modos, para difficultar a verificação do Tractado. Não se concluiu pois; e na incertza dos principios que regulariam as nossas futuras, relações commerciaes com a Inglaterra, paralysou-se: com grande prejuizo para os interesses deste Reino o nosso commercio com aquelle paiz, com o qual temos tido, e havemos de ter sempre, pela natureza; das couzas, mais relações commerciacs e politicas. Quando em seguida se estabeleceram os direitos; diffferenciaes, e alguns outros direitos que pareciam ter em vista objectos do commercio Inglez, usou o governo Britannico de represalias, impondo direitos differenciaes sobre a nossa navegação. (O Sr. Visconde de Sá da Bandeira - Peço a palavra.) Tudo isto confirma a minha opinião, á qual o Digno Par,