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140 DIARIO DA CAMARA

Sr. Presidente, eu não posso deixar de ser coherente com as minhas idéas, e com o que já uma vez propuz, quando tive a honra de ser Deputado, em um Projecto que apresentei á Camara dos Srs. Deputados no anno de 1839, que dizia assim no Artigo 3.° - Os navios que tomarem nos sobreditos portos (Figueira e Aveiro) meia carga de vinhos, ficam isemptos de metade dos direitos de tonelagem. - Hoje não sou Deputado para propôr a abolição dos direitos de consumo e exportação na Cidade do Porto, do consumo, por que mal chegam para os Guarda-barreiras, e de exportação, por que isto grande sahida daria ao vinho; mas faço o que posso, esses 150 contos de réis que se pretendem tirar dos direitos que se recebem na Alfandega para se darem á Companhia, são justamente metade dos direitos que pagam vinte e cinco mil pipas calculadas, para exportação, segundo todos confessam: elles sahem da bolsa publica, e não vejo meios de cubrir esse desfalque para o qual todos hão de pagar: pois então seja a sua applicação proveitosa e em beneficio de todos, tirem-se 6$000 no direito de 12$000 réis que até agora pagava o vinho exportado para a Gram-Bretanha; o consumo augmenta, e nisso interessam as mais Provincias.

Eu espero os argumentos que se hão de fazer - que a diminuição de direitos n'uma tão pequena escala em nada influe no consumo por que mais ou menos 15 réis em garrafa não fazem com que se beba menos: - isto, dito assim, parece verdadeiro; mas as considerações são outras. No bofête do negociante não ha reaes indifferentes; elle não calcula só o que economisa n'um ramo do seu commercio, mas sim nos diversos em que se occupa, e dessas pequenas é que se formam as maiores economias. Os direitos de sahida influem muito na carestia dos objectos levados ao consumidor estrangeiro, por que este medita sempre em obter os artigos de que necessita pelo menor custo possivel, e se os encontra mais baratos em qualquer outro paiz lá os vae buscar: é o que tem acontecido justamente no Brazil, aonde, em quanto o vinho que ia para lá pagava os 12$000 réis, não se recebia mais que uma até duas mil pipas, e logo que esse direito se tirou, subiu nesse anno a exportação a 7:000 pipas de vinho.

A difficuldade do commerciante consiste em vender, e só vende quem se occupa em apresentar no mercado objectos iguaes e a menor custo. - Para quem compra uma garrafa de vinho pouca differença fará 10 ou 15 réis, mas para quem compra muitas alguma lhe faz: e é necessario advertir que o mercado aonde este vinho se vende é n'um paiz essencialmente economico Ao productor tambem lhe póde fazer muita differença, por que naquella proporção receberá um preço mais vantajoso. Supponhâmos que vende cem pipas de vinho; se poder ter por cada uma dellas mais a terça dos direitos que o exportador pagava até alli, ahi tem 200$000 réis, que é neste Paiz uma somma já importante.

Ha porêm outra vantagem, que é a de ir estabelecendo o principio que mais me agrada, e começar a praticalo, para irmos andando até que as circumstancias permittam abolir de todo esses direitos, que é o desideratum, na mais importante producção do nosso Paiz. (Apoiados.) Sr. Presidente, é bem admiravel que nós sigâmos neste tempo uma marcha contraria a todos os principios e praticas das Nações mais civilisadas! Tudo tira os embaraços ao que mais impede o consumo das suas producções, só nós lh'os pômos, só nós restringimos a sahida do genero que mais vantajosos resultados nos póde dar. - Eu não mudo a base do Projecto, essa é a mesma: faço della differente applicação, porque me parece melhor.

Sr. Presidente, vou concluir porque reconheço que terei cançado a Camara: eu certamente não desejaria ser muito extenso sobre uma materia em que tanto se tem fallado, e assim nesta como na outra Casa, mas achando-me de algum modo compromettido, desejava desaggravar-me das injurias mal cabidas lançadas ao meu nome, attribuindo-se-me um facto que não commetti, e ao mesmo tempo apresentar as minhas idéas (que até agora não mudaram) sobre este importante negocio. - Proponho portanto, como variação da base dos 150 contos, que se tirem 6$000 réis em cada pipa de vinho que se exportar pela barra do Douro, em logar de dar aquella quantia como simples beneficio á Companhia.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Peço ao Digno Par que na proxima Sessão mande a sua emenda para a Mesa. (O Sr. Silva Carvalho: - Sim Senhor.) A hora já deu ha muito tempo. - Segundo a pratica da Casa, ámanhan deveria a Camara dividir-se em Commissões; mas como me parece de grande interesse não interromper esta discussão, vou consultala para saber se ámanhan deverá haver Sessão? (Apoiados.)

Resolveu-se affirmativamente. - E proseguiu

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Por conseguinte a Ordem do dia para ámanhan é a continuação da discussão sobre o Projecto dos vinhos do Douro. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e meia.

N.° 48. Sessão de 29 de Março. 1843.

(PRESIDIO O SR. DUQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde: estiveram presentes 42 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Castello Melhor, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Villarinho de S. Romão, Barões de Ferreira, e de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas,