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ANNO 1846.

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..... , ............ 10,5000

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Comoiujucados e correspondências de ia

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A«o««ispca4e«i&|»TaMãMÍgti*tBraí será dirigida, franca de porte, ao Atolaiftmdor Joio BB ANOBADB T ABORDA, na loja da Administração do DIÁRIO, na rua Augusta n.* 1£9 : os annuncios e commtmlcados devem «r entregai» BA TOM» t«j*. r

a. entrega ou Iroca de periodícog, Unlo uacionaes como estrangeiros, será dirigida ao eseríptorio da Redacção, na IMPBENSA NACIOHAI..

LISBOA; QUARTA FEIRA 16 DE SETEMBRO.

Jspessmi qw quiserem subscrever para o Diário cfo Governo pelo quarto trimestre d(t corrfMe mmõt padem diriyir-se á loja da Kmprezn do mesma-, tts rua Augusta. n.° opn?o dtt amgnalvra por trimestre réíê* Á çorrf$pwdenfia para as «mt dirigida é referida loja, an Âdrnmistrad#r JõKo pé ÂPÍDHÀDE TA no n D A, frmm de poríf, t acompanhada da respecti-ist tfuwtim. O$ Sn. Sutwriptores, qm não quiserem sttfjrtr ittlerrupçào na remessa das etn tmpot renovar as suas as-

eÁllms passam sem novidade O ao £*£» de B* km,

PAHTEOM1AL

N." 4».

d? Rslttih dm Átrios da Guerra, tm IS de Stlembm tff l»í

se to KMrtiio o

NÍ« lêrofa perntíuido a» etrMio»laneits extraw-4i»irríãs oecBrrí4ss wesleRíino, d?sde alguns auiioí, fpt« §**tjtwer*«»keHi, cowo cumpria, aidis-posíçijp* ffw Oerrrto de deteiwu de Setembro de mil trttertilns e nwfwla e novft, Alvtrá do pn-metríf fie Abril de J»H wtnwBloi e «-taco, e Di--er«*» d« tf«*ww- de Dwrabro de mil «ilneenlns e swt, qm tm-r»» por fttn r^fotar « de*pârlw dtt$ OfBrkes do Exwrrtu, eArowd», que passam tttw PtttvmeííH l'Hr»«»rinas; e convindo » rrp*itçà« d«« gravei atwses qun se tecm jntrÂtídw nrftt« ímpwtwte ramo dawrvíço, re-f«l«td«4*flnUiwH»Wit«, tanto «despacho dosOCi-trtws «ara n dita» Província», wuno o seu regresse ae Ejirrcito de Psrtttfal, e á Armada t He í por btm Determmsr ft seguinte j

Artfgtt t." Os Purtes de Oílicial de qualquer Pairam» T q w «ãftr«m nM Cvrpt» , eu no» Estados JfarWft* d«» f*ru*ifHRWi Ultramarinas, terão weHwhtíl»* fM»t* promoção do& mtlHares, que es-li*errtn ser«ftdtf n»i nwsmâs Provindas; exc^plo^ n» caio» ^m qw o Meu Governo julf ue eõnv«-

reqoWÍrt» (Mficiaes d w Keíno, por motivo de eimvenifwia d« striifo»

ft, ti»tff». Kio se eemprehffiná«B nesta r^fra gerai. t» Troto* de Offreia** de Kngenheri*, « ArtíIbéria, ptri os

Afl» S** Títttft o$ Offieíaet nomeados, para

te tracU o arligo para os Poslos no

Maior, c Corp», &B para otttra Comm»-sifl de ^naifutr nrtttreía $m «j» » nas Províncias UflrMWirjttas, fltewle psftenetndo aos Qoa-dret do Ewreíto, e tfa Armada do fteino ^ e s§-

por antiguidídí», e mais requisitos kgaes, nas respectivas S«cfõ«t e« qoe *® achassem^ quando foram despachados,

Art. 0«* O Gwefno flea ttulhorisado para eon-ceder, quando o jnifir conveniente, um posto de aeeetfe, aosOBtetKS q«e for«n sunrr nas Províncias UUramarinas, por tempo determinado; f O® ftõãet fera menw d*teii annos completos de residência nas dítat PrtttJneias» par» os Poslos conferidos de AIfer*tf Xeoenlet, GapíHet, Tenentes Ceroõeis, e Coronéis, ott p«ra os de Se-gttõdoí Tenente», e Primefrof Tenente» da Armada ; e BOTE annos ptra o Posta eonferi<ío oo='oo' posto='posto' capíllei='capíllei' de='de' t='t' ifi-jor='ifi-jor' u-='u-' tenentes='tenentes' mais='mais' _='_'>eriorí»s na Armada*

%. i.* Nenhum indivíduo do Exercito, e Batalhão Naval» poderá **r pronwridõ ao Porto de Alferes, w d« Segundo Tenente para as Pró?in-cíff Utlramarioat» sem que Unha servido eflecii» voroenlg em um dos Corpos do dito Exercito, eu pelo menos tresannof, e sem que o Ptrsto de Sargento Ajudante, S^r§ent^ Quartel Me?íret ou Primeiro Sargento; silre se Afplrtfllet a Offlciaei com o Curw compito *«f«fanteriít e com bois inforraaçõgi dói rti-peetivos Commanclantcs.

f. tr* Os OÍReíaes qne foreas dcspicn§doi, 0-cand

anliguidade e mais requintes legacs , quer por dislincrão em serviço extraordinário.

§. 3." Se a promoção for por dislincçSo no campo da batalha , ou em combate naval , serão lambem por isso extraordinariamente promovidos ao posto immodiato , que lhes coub«r no Exerci-lo, ou Armada do Heii.o.

Ari. 4,e Os (Jovernadores Geracs das Prõvin-cias Ultramarinas, e os Governadores de S. Thu-me e Príncipe, c de Macau, conservarão o Posto de accfsso, a que houverem lido promovidos no Exercito, ou Armada de Portugal, com tanto qne cITeeli vá mrnle hajam servido Ires annos nos respectivos Goternot,

§. único. A mesma regra estabelecida neste artigo, será applicada aos Governadores Subalternos de Bipsdo e Cacheu, Benguella, Lourenço Marques, Inbambane, Quelimanc, Cabo Delgado, e Solor e Timor.

ArU B." Qaando os Offlctaes despachados para as Províncias Ultramarinas, houverem alli servido fOVclívamenle pcloesparo de Ires antios, pe-lu menos, contados desde o dia do seu desembarque tia respectiva Província, alú áquellc cm que emliarcaretn para regressar á Europa, ainda que não teDhfrm completado os prazos de tempo marcados neste Decreto, eer-lbes-hâo contados, para rtfurmas e condecorações, mais seis mezes em cada annn que tiverem servido.

Art. Ç.9 A nenhnra dos Offleiaes despachados para u§ 1'roviuejaí, rUraíu-irinas, &c poderá contar no Estreito de Portugal mais de um Posto deac-c^s«o, ainda que tenham regrando para servir era WJVBS Djmmissões nas ditas Províncias, Art. 7," Fica revogada toda a legislarão cm

"

Qs Ministros e Secretario? de Estado dos Ne-da Guerra , e da àlarinha e Ultramar, o teu bani assim entendido , e façam executar. Paço de Mafra, etn dcx de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis. = RAIXI1A.= IM%Z da Sitia Hm/iínAo de Albuquerque. = Visconde de Sá da Bandeira.

Por Deerelo do i.9 do torrente mês,

Corpo Telegráfico.

Alferes, © Pt imeiro Sargento , Pedro Silverio de Freitas.

Por Decretos df 8 do dito mês.

Supremo Conttlho de Justiça Militar. Vogal Sopplente, o Tenente General, JoséOso-nu de Castro Cabral e Albuquerque.

Regimento de Cavattaría N." S. Capitão da 6.* Companhia, o Capitão de Cavai-laria, Bartholomeu Pcssanha de Mendonça Fur-tailo.

Betalkãv de Caçadoret N* 1. Alferes» o Alferes de Caçadores, Francisco Bento Pacheco.

Batalhão de Caça.dmes N." 4. Capellão, o Capellão na 1." Sccrlo do Exer-eílo, Álvaro Celestino Serpa.

Batalhai de Caçadores N.* 6. GaptUio, o Capellão do Batalhão de Caçadores N,* 4, António Jacintho Raposo.

Batalhão de Caçadores N.° 7. Aíferes Ajudante , o Alferes do Balalhlo de Caçadores IS. ° i, Francisco du Amaral.

Aff«es, o Alferes Ajudante, Josó Augusto Ceiar.

Regimento de ínfantería Capitão da Companhia de Granadeiros , o Ca-pitío do R«|im«ntíi de lofanteria N.* 13 , Francisco de Sousa Neto.

Kegbmnto de Infantería N." 5. Alferes, o Alferes do Batalhão de Caçadores N," 4, Manoel Ignacte da Bocha.

/íf^tmenío de Infanleria N.' 16. Tenente, o Tenente de Infanteria, Joaquim Au-tonío Peixoto.

Para serem considerados na l, "Secção do Exercito, upjilicando-se-lhes o disposto no Decreto de 6 dg Junho ultimo, em consequência das informações Iranstnítlidas pelo Commandante da 10." Dí-visio Militar í ai Capitães, Joio Vicente de Azara-bnja, e Nono Brandão de Castro ; o o Tenente Manoel Joaquim Kapozo, iodos do Batalhão de Caçadora N," **

Pvr Decreta de 10 do dito mês. Par* ptsfartm j 3,* S«cçio do Exercito, pelo pedirem , o Coronel do Regimento de Cavai laria N,° 4 , António Cetar deVasroacellos Corrêa o Capitão do mesmo Corpo , Vicente Godinbo Valdez.

Sua Magestade a RAISHA Determina : 1." Que o Teaenle do Corpo de Eslado-Maior do Exercito, Fernando dcMagalbles Villas Boas

cm que tenrírem, qtier lejtpor pisie asenír ásOrdenj do Tenente General, Con-

e das Antas, Commandante Superior das Forças o Norte.

2." Que o Alferes do Regimento de ínfanterii '•° 13, D. Luiz de Azevedo Sá Coulinho, passe exercer as funcçoes de Ajudante de Ordenj do iommandante da íí.a Divisão Miht?r.

3.* Ouc o Capitão addido ao Forte da Gruí Quebrada , Joaquim da Camará Pinto, passe a ervir ás Ordens do Commandante da referida Divisão Militar.

Sua Magcstade, a RAIMU, Ha por bem proro-gar pnr mais um mez , o prazo marcado na Orem do Exercito N.9 33 do corrente anuo , para remessa dos requerimenlos dos Ofllciaes que tverem reclamações a fazer relativamente a promoções, ou antiguidades.

Jfíipa concedida por motivo de moléstia ao Official

abaixo declarado.

Etn Sessão de 22 do mez próximo passado. Ao Alferes de Cavallaria na "2. "Secção do Exercito, Pedro José da Silva Freire, sessenta dias >âra fazer aso das Caldas da Rainba na sua ori-;em, e banbos do mar.

Licença registada concedida ao Qfflrial

abaixo \ndic*do.

Ao Alferes Âlutuno do Regimento delafanleria ST." 1G, Joaquim Miguel Pereira Mourão, vinte e cinco dias.-=-.Va da Bandeira.

Está conforme. =^= O Chefe "da 1.* Direcção,

S>E ESTâ.aO DOS NEGÓCIOS BA MAriIMHA E UZ.TBAMAB.

Sêcçãa do miramar.

Io existindo na Casa da Moeda de Lisboa Lei, ou Deerelo que determine o peso, e forma das moedas de cobre, denominadas maculas da Província de Angola ; e sendo mister supprir esta fui ta para se poder regularmente proceder ao fabrico das referidas moedas de maneira que fiquem igunes ás que alli correm desde longo tempo : Ild por bem Decretar o seguinte :

Artigo 1." O peso de cada macula será de uma onça e um terço; de\endo doze destas moedas pesar um arrátel : &s meias maculas, e quartos de macula lerão o peso correspondente na mesma proporção.

Ari. 2." O cunho consistirá no Escudo das Armas de Portugal, sobreposto á Esphera armil-lar, de um lado com a legenda MARIA II D. G.

REGINA P. ET D. GCIXEA , e no reverso .

com a legenda AFBICA PORTCGCEZA 1846 ; as meias maculas, e quartos terão o mesmo cunho com a differença de terem as primeiras no centro do re-

verso

macula

maculas

O Minis-

, , e as segundas ,

Iro e Secretario de Estado doa Negócios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido, e faça executar. Paço de Belém, cm cinco de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis. = RAINHA.— Luis da Silva Mousinho de Albuquerque.

POR Decreto de 5 do corrente mez de Selem-bro — Ê exonerado do Lugar de Pharmaceu-tico dn Província de Moçambique, para que tinha sido nomeado por Decreto de 28 de Abril ultimo, Francisco Caetano Pedroza.

Por Decreto de 8 do corrente mez de Setembro— È confirmado João Carlos de Sequeira no Posto de CapHio da segunda Companhia do Corpo de Arlilhería da Província de Moçambique, a que foi promovido por Portaria de 11 de Agosto de 1828, do Governador e Capilão General da mesma Província, contando a antiguidade deste Posto desde o sobredito dia 11 de Agosto em quo foi promovido.

Por Decreto de 9 do corrente mez de Setembro^— E demítlido, por o haver pedido, do Logar de Cirurgião do segunda Classe da Província de Angola, para que fora nomeado por Decreto de 2'2 do Setembro do anno próximo passado, Guilherme Maria Mayrr.

BI por bem Exonerar do Cargo de Substituto do Juií de Direito da Cidade de Macáo o Advogado Francisco de Assis Fernandes, que para elle havia sido nomeado por Decreto de um de Fevereiro de mil oilocpnlos quarenta e Ires. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar assim o lenha entendido, e faça executar. Paço de Belém, em nove do Setembro1 de mil oitocentos quarenta e seis. = RAINHA. = Luís da Silva Mousinlw de Albuquerque.

A TTENDENDO ao merecimento , serviços, e mais A parles que concorrem na pessoa do Advogado João Baptista Gomes, morador nu Cidade de

\íacáu : Hei por bem Nomeá-lo Substituto do Juiz e Direito da mesma Cidade , na conformidade ío Decreto de um de Fevereiro de mil oitocentos uarenta e três, que nomeara para aquclle cargo Advogado Francisco de Assis Fernandes , delia xoncrado por Decreto desta data. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Illramar o lenha assim enlendido e faça execu-ar. Paço de Belém , era nove deSetembro de mil ilocentos quarenta e seis. =:RAINHA. = Luis a Silva JJfotmn/io de Albuquerque.

4CIUNDO-SE vago o Logar de Cirurgião Mor da Província de Angola, a que pede ser promo-ido o Cirurgião Múr do Batalhão de Infanteria lê Linha de Loanda , Joaquim Cordeiro Feio, llegando achar-se nas circumslancias que a Lei íelermina , e Tomando em Consideração a Pro-tosla que á Minha Real Presença fez subir oCon-etbo de Saúde Naval em dous do corrente mez : lei por bem , na conformidade do Decreto de qualorse de Setembro de mil oitocentos quarenta quatro, Nomear o mesmo Joaquim Cordeiro Feio >ara o ritado Logar de Cirurgião Mor da Província de Angula. O Ministro e Secretario de Estado los Negócios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço de Belém, m nove de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis. =s RAINHA =.£uú da Silva Mousinho de Albuquerque. .............

Nío lendo o Tribunal de Presas, creado na Cidade de São Paulo da Assumpção de Loanda )orDecreto de qualorze deSetembro de mil oitocentos quarenta e quatro , apphcado aos cascos dos navios condemnados por negreiros pelo mesmo Tribunal as disposições do Annexo — B — ao fraclado concluído com a Gram-Bretanha para a suppressão do trafice da Escravatura em Ires de Julho de mil oitocentos quarenta e dons, não obstante o que alai respeito determina o artigo quinto do citado Decreto, por isso que o dito Tribunal tem mandado pôr em hasta publica os sobreditos cascos com Iodos os seus aprestos, mantimentos e arrancão , quando aliás deviam ser inteiramente desmanchados , logo depois da eondemna-ção, c assim vendidos em pedaços separados secundo o que a lal respeito prescreve o artigo decimo primeiro do referido Tractado de três de Julho de mil oitocentos quarenta e dous : por todos estes motivos Hei por bem Ordenar, que quando o Governo não queira Gear com os cascos dos navios aprezados por motivos do trafico da escravatura , e condemnados por similhantes motivos pelo citado Tribunal, sejam logo depois da condemnação inteiramente desmanchados, e assim vendidos em pedaços separados. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar assim o lenha entendido e faça executar. Paço de Belém , em dez de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis. = RAINHA. = Luis do Silva Mouunho âe Albuquerque.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES.

SESSÍO Dh 12 DE MAIO DE 1846. (Presidiu o Sr. Cardeal Palriarchs.)

ABRKÍ-SF: a Sessão pela uma hora e três quartos, estando presentes 32 Dignos Pares , entre os quacs , os Sr.*, Presidente do Conselho do Ministros , o do Reino , e o dos Negocíus Estrangeiros.

O Sr. Secretario CONDE DE PiíNABuron leu a acla da Sessão antecedente, a qoal foi appro-vada.

O Sr. Secretario PIMENTEL FREIRE mencionou , recebidos , Ires Offieios da Camará dos Sr.8 Deputados, incluindo, cada um, seu respectivo Projecto de Lei, a saber: l.9 sobre o pagamento aos reclamantes porluguczês, residentes era Portugal , do segundo rateio das suas respectivas reclamações í 2." fixando a despeza extraordinária do Estado, para o atino económico de 18ÍG a 1847 ; 3." substituindo a tabeliã de quolisação , ou imposto estabelecido para a recdificação do edifício, que na Cidade do Porto se destina para a Praça do Commercio,

-----O l.8 e 2.° dirigiram-se áCommissão de Fazenda ; e o 3.* á de Administração Publica.

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cito ; o 2* anlhorisando o Governo a adraittir no Estreito , no posto de Alterei , o Conde» de Vi-roíosn; e o 3.* ampliando as disposições do artigo i.6 da Carla de Lei de 13 de Março de iSlíí a respeita dos Offlciae*, e praças 4a pret do *s-linelo Ufgir»«»líj da Voluntários da Kainha. — Ma&dart»*M imprimir,

O Sr, MAIÇÍ «z »« Ptmr, OK LIMA : — Sr. Prt-sidenlí » tntte esitt Prujêrlo* f«ra um , que BBC parece o wai« importante d« ledes 4 c tal taier lítiwnViú a waa cJ»5M» Buinirwa , e lambem M mais podcru

O Sr. VlkfHMlB DE VuUHnHO PE S

ptr parle da Commi^o de Fazenda , k u o fêr (n.B 3&j reíalívfl ao Projecto de L«*i da Garoara dos Sr.* Deputados (n.é 38} sobre a Receita , e Deftpwa para o â uno económico de 1816 a 1847. .Seguidamente a eUa Inlnrâ , p^díu e obteve a

O Sr. SILVA CABVUHO: — A Lei da Receita, e l>e

Agora o que me parece , que se deve imprimir , é o Parecer da Commissio coro a nota das resoluções , que a Camará dos Sr." Deputados tomou sobre algumas alleraçõrs , a qual Tem no 6 m : é meia folha de papel , e pouca despeza fará. Quanto aos mais Projectos , que estão sobre a mesa , e lhe serio enviados , podem imprimir-se com os Pareceres, de hoje para amanhã ; nus o que peço a V. Em.*, é que proponha á Gamara , se dispensa a impresião do Projecto , e seus respectivos mappas , mandando distribuir pela Gamara , os que existem na Secretaria.

- Assim st resolveu.

O Sr. VISCONDE DI VIUARISHQ, proseguindo , por parte da mesma Commissão de Fazenda , leu os pareceres (n.M 38, 36, 37, e 38} relativos a correspondentes Projectos de Lei da Gamara dos Sr.' Deputados (n.*1 41, Í2, 39, 40}, sendo o 1.* sobre o ordenado que deve perceber o Arcebispo Vigário íísral do Palríarcbado ; o 2." equi-paranda em ordenado , ao Ajudante do Porteiro da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino , o da Secretaria de Estado dos Negócios Ecele-íiaslicos , e de Justiça ; o 3.* elevando o ordenado do Ajudante do Procurador Geral da Fazenda, e creando outro Ajudante ; e o 4.° estabelecendo dons Itígarei de OQkiaes de Vara para a Relaçío de Lisboa, e outros dous para a do Porto. — Mandaram-se imprimir.

O Sr. PEBIIRA DE MAÍUIUÃES, por parle da Commissão de Administração Publica , leu o parecer (n.9 33} sobro o Projecto de Lei da Camará dos Sr." Deputados [u. "36}, mandando erigir lu-mulo* de nurmort , na Igreja de S. Vicente de Fura , para encerro dos restos murlaes de Sua Ma-Imperial , o Senhor Duque de Itr.ig.inca , como para os dos outros Rd<_ p='p' príncipes='príncipes' infantes.='infantes.' e='e' kaínfias='kaínfias' _='_'>

Lngo depois p«diu , e teve a palavra

O Sr. SIIYA CAÍ\AIHO: — Sr. Presidente, eu que s«* Ifíd na Mesa ps^e ultimo Parecer , leu o Digno Par , o Sr. Kelix Pereira de MJ-ãM, porque depois de lido peço sobre elle a palavra para fazer uma moçlo de ordem, f líepou «ffí /wl» HC* Mtm proà?gtiti4.j

Sr, Presidente, a Camará ouviu ler esse Projecto . que tem por flra fazer erigir na Igreja de í». Vieeule de Fora, um túmulo de mármore, onde serio encerrado! os restos rnortaeí da Sua Migeslade Imperial , o Sr. Duque de Bragança.

Eu desejo fazer uma moção , que julgo , lenha até a certeza, de que seta pela Camará abraçada unanimemente. Sr. Presidente , esse Nome encerra em si tudo quanto eu podessc dizer de elogio; e por IMO peço a V. Em.*, qun proponha a urgência , para imraediatamenle se votar o Projecto , porque de certo a Camará quer pigar este tributo á Memória do Duque de Bragança (apoiados geraes),

O Sr. VITE-PIUIDKXTB — Â manifestação franca , e esrwotanaa de todos os Dignos Pares , assim o demonstra. Agora talvez queira o Digno Par mais alguma cousa, isto é, que declarado ur-genle , seja disculido e voUdo já (apoiado* ge-raes.)

- Approtada unanimemente a urgência.

O Sr. YKIE-PBEÍIBESTE : — Eslá unanimemenlc approíada a urgência, e fai-se ler o pareeir, e Projecto para tntrar em ducuj&ão. Parecer. (N." 33.}

A Com missão de Administração Publica examinou o Projtclo de Lei vindo d*i Camará dos Sr." Deputados , pára que o Governo faça erigir na If reja de S. Vicente de Fora , um turauJo de mármore , onde serão encerrados os restos mor-laes de Sua Mageslade Imperial o Senhor Duque de Bragança,

E^IP Projecto de Lei , não podendo deixar dt merecer as s}mpalhias , não só do Parlamento , mas de ioda a Nação, a Comraissão compraz-ie em propor a sua adopção.

Pr^efía de Lei. {N.* 36 }

Arligo 1." O Governo fará exigir, dentro da Igreja de S. Vicente de Fora , c no log ar que mm pruprM parecer , um túmulo de mármore , onde irrao foeerralus os rolus morlaej de Sua llagMLdr Imprrial o Senhor Dom P^dro IV , de saudosa memória.

Ârt. á,9 Os despojos morlaes dos Senhores Reis , Rainhas, Príncipe*, e Infante* da Sereníssima Caw d* Bragança , que se acham depositadas na T*n*pto *íe S- Vicente, de Fora, serão suc-cewiíamcBte ru!h>cad«s, em l-umuie« de mármore , na& Capôíías dw nwucionadt» Templo.

Art, 3.* Fica tt Gwf eroo ãuthoriMdo a abrir

credito snppletnenlar , no anno eennomieíi i8i

Ar|, 4.a Ftct rpvogiHia tod* a LegislaçSo tm

-~—m

t) Sr. Vifft-PaitiMaTB.---Tamnem enti vaíl» «i,HM«c«PHte: passareaoi á ordem d»4w, ienirt fea m4Í& p.wt€í*r*ê a apf*wntar.

O Ur. PEHKWA or Mieiuitr^, por parle tfi CrtmmiíJJ!} de Administrai;Jo Publira , aiud» IP» o psríccr (n.8 39} , wbre o Projer-to de Lei da dw Sr.' D*p»Uâdw (n," 31), **t*b«k-o modo de instituir, de ora fm diante, ití vínculos, e eapellas.

—- Maadoti-sc imprimir.

ORDKM W) DIA.

&itfwisut) da perecer n." 30, sobrt o Profecia ât

Lei n.* â l, camefada na anterior Settuet. (Víd.

Dur. N." aia).

Começou-se pelo

Artigo 13.° Em todos os crimes publico», no os réos sejam ausentes ou não, prescreve, tanto contra « Alinistorio Publico como contra as partes offtíndidas , a querela por cinco annos, contado! dá dia do delicio; P a accusação por dez annos contados do mesmo dia.

O Sr. VISCONDE DE LAiionm: — Sr. Presidente, neste artigo não ha alteração do direito commum, senão pelo que respeita á querela fkii^: —• »o-gmentaram-se dous annos á prescripçlo das querelas dos crimes públicos , que alli estava estabelecida.

Tracla-se pois nesta artigo da prescripção em quanto á acção criminal; mas, Sr, Presidente , não se falia, em meu conceito , em prescripcão de custas, perdas, e damnos, a qual também prescreve segundo a Legislação , que citei, por espaço de dez annos. portanto, se os meus «Ilustres collegas conviessem , em que , para maior clareza desta Lei se accrescentasse a prescripcão das perdas e damnos por dez annos, que ião ag palavras do artigo 1211 da Reforma Judiciaria , Gearia assim concebido o

ÂAdUamento ao arligo 13.*

« E a acção de perdas e damnos com ella accu-mulad-i.»

Porque não se estabelece, torno a dizer, prescripcão para perdas e damnos, e só para a acção?— Se a Commissão convier nisto, c« mando pira a Mesa essa emenda para ser admittída , e depois entrar cm discussão, mas não convindo os meus collegas, cederei delh,

O Sr. BABÍO DE PORTO DE Moz —A Commissão não tem duvida nenhuma em acceitar esta emenda, perque o único inconveniente, que pôde ler, é cunsignar uma cousa, que está subentendida • por conseguinte , a Commissão , como disse, não tem duvida nenhuma em adopta-la , porque a sua idéa é, que neste Projecto se siga o direito commum , que é a regra geral.

O Sr. VISCOSDK DE LADORIU : — Convém a Com-missão, em que se apresente esla idéa ; mas dix, pelo órgão do Sr. Relator, que ella está sub-en-tendida, entretanto que, não tem diflkuldade alguma , em que se f a ç.i o addiUmento; mas eu peco a S. Ex.* quura reflexionar, que, se aquel-I.i idéa gê sab-eulende, latabem náo era necessário dizer, que a acção prescrevia pnr dez an-I\M , porque já assim o consigna o direito commum; e que, ic o artigo o declara, porque oSo se declara também sobre as perdas e damuus? Demais; quod abundai non nucet, e dá clareza a Lei, uru,t das circumslancias muito recommen-dadas em toda a Legislarão,

O Sr. ViCB-PHEMDBNTE ' — Eu pediria ao Digno Pir, que mandasse a emenda , porque é melindrosa â queálão, e podem haver duas acçõe«, civil e criminal: quando é intimada , tem ontra prescripcão no direito commum : por consequência , convém considerar o modo como se expressa a emenda, porque, na forma em que está, nlo é clara para os dous fins, que pude ter.

O Sr. BAHRFTO FEBRAZ • — Eu pediria ao digno auclor da proposta, que explicasse, como V, Em." disse , fisa espécie ; porque , segundo â díre4lo commum, quando a prcscnpç^o é accumiilada com a acção, é de dez ânuos , c no outro caso, de trinta, por tanto, é necessário, que o Digoo Par faça a distincção (apoiadas).

O Sr. VISCONDE DE LABOIUH ;—Sr. Presidente, quanto a acção de perdas e damnos, com ella ac-cumulada , é necessário que eu diga aos Dignos Parei, qu® é preceito da legislação, expressamente consignado na Reforma Judiciaria, artigo 1211; e para se pôr em harmonia , vá o additamento á Commissão.

O Sr. VICE~PRESIDENTE . — É objecto de para redacção, não contraria o arligo, e por tanto parece-me , que o Dif no Par se contenta, em, que elle seja .ipprovado como propôs,

O Sr.ViscosDE DB LABOHIM : — Para depois ser barmonisado com a minha proposta.

-----O additamento, na forma proposta, e com

elle o artigo, foram approrados.

Seguiu-se o

§. l,° Nos crimes particulares, a querela prescreve por três annos, c a aceusação por cinco, contados lambem do dia do delicio.

O Sr. Brspo DE VIZEU : —Sr. Presidente, é sempre principio certo era jurisprudência criminal, que s p«ua deva ser proporcionada ao delicio; porque, *e a gravidade delia se applicar a todos os delidos, sua desproporção, quaodo elle Í3r ptrUealar, irrogi uma grave le$ão ao indivíduo, e á saciedade se é publico, — Ora, em TisUide*-le principio* parece-nw, que a Camará aío pôde ceder á doutrina do artigo 13, porque, nelle et-labelece-se o tempo necessário , para prescreverem os crimes públicos, e no g. 1." os partícula» rés; e sendo o mesmo praso para iodos os crimes, parece injuilo, em vista do principio estabelecido, que, o eaítigo de ura crime, ao qual importa now pena de morte natural, prescreva pelo mesmo tempo, que o de um delicio de

ntí parece-me, q«^ w devia êftlahílecer orna fr»4i£io enlrí o* crimes, para w marcar o tempo, «« que dfifiam prejcrever, e fhimjrci a at-tíwçlo da Camará , e da Comnimâo, sobre eite ^bjwte , porque te «wt* idéa (mm ndnjiUida , ett maudaríã a rnmh* Iífof«i4a pftFft ft Hfsi,

O $(, BAHÍO w P«*TO « Mflf í — Peço ã V. Em,1, que convide a !%»« Par * mandar para i Mesa A sua prop«»fc», J»í*fq«a « Wéa é ab^luta-mcate aceeiuvel ; e tieçoh d« «star na Mesa, nua

O Sr. Bispo DK VIZED : — à minha proposta é esta (leu).

Prapusta (ie fmewfa}.

«Proponho, enino rmenda ao ^. 13, que ic fa-« ca uma gradarão nitre a gravidade dos crimes, a para era prop^rçío delia se marcar o lempone-« CPísario para a sua pre^cripçãOí »

O Sr. VICE-PHESIBDNTE : — Parto da proposta , pareee-me , que está prejudicada, porque já se votou o arligo 13, q UB diz (leu J.

O Sr. Bisvo DÊ VWEU : — Então se está prejudicada, eu retiro-a.

O Sr. VICE-PBESIDENTB : — Pede relíra-la, por-quc ainda não foi admitiida.

-—Com effeito retirou-se a propoita, e âppro-vou-se o §.

Logo que lido, foi approvado o

§. 2." Se porém tiver havido algum acto de processo inveslif alorio , ou aceustlorw , da data delle começará a correr o praso da prescripcão.

Passou-se depois ao

Ari. li.6 Nos crimes pablicos, ou os réos sejam ausenles ou não, é admitlida segunda querela contra pessoas certas , se contra ellas appare-ee.rem novaj provas , e não tiverem sido pronunciadas na primeira ; porém só poderá ser dada pelo Ministério Publico no Juízo da primeira, em quanto não liver acabado o praso marcado no artigo anteredenle para preseripçlo da querela , e precedendo as solemnidades seguintes,

§. l.9 O respectivo Agenle do Ministério Pa-blico, que descobrir novas provas de culpabilidade contra quem não tiver sido pronunciado do» ditos crimes, requererá ao Juiz todos os exames convenientes , e inquirição das testemunhas que apontar, e o Juiz mandará proceder a todos estes actos em segredo , e entregar certidão dellcs ao dito Agente , ficando os originaes em Juízo também em segredo , cosidos e lacrados. Esta certidão será levada ao conhecimento do respectivo Procurador Régio, o qual, achando que ha prova contra alguma determinada pessoa , autboriiará por eseriplo a segunda querela, ouvindo para isso o respectivo Conselho, e esta authorisação será junta á pelirao para, a mesma querela , e sem isso não será admitlida: também SB juntará traslado do primeiro sammano, ou o próprio, tendo possível , e Iodos 04 exames e inquirições a que sê huaver procedido , podendo inquirir-se mais testemunhas até o numero legal, se forem nomeadas pelo Ministério Publico , ou o Juiz o julgar conveniente ; e em tudo o mais se seguirão os termos ordinários marcados nas leis.

$. 2.0 Se o Procurador Régio entender que não ha prova stiffici>ulo, reruetterá ot papeis com o sen parecer motivado ao Procurador Geral da Coroa , e este poderá ainda aulhorisar ã segunda querela.

%, 3." Não se concedendo a auihorisação, meu por isso ficam prejudicadas novas diligencias, quando appareçam mais provas, e á vista delias poderá ser concedida pela mesma forma.

O Sr. VHCOJÍDB DE LABORIM (sobre a ordem} : — Sr, Presidente , eu pedi que entrasse era dis-cossâo cumulativamenle o § 1.°, porque t«m nexo com o arligo 14.B.

O Sr. VK.E-PRBSIDEÍÍTE • — Parece-me que não só o primeiro, mas lambem os outros.

O Sr. VISCONDE DE LIBOBIM • — Sim Senhor.

O Sr. VISCO-SDE DE OUVEIIU : — Sr. Presiden-lo, quando na Commissão se considerou este objecto entendi , e ainda huje entendo , que devia oppor-me á regra estabelecida no arligo H,8, que estabelece a permicão da segunda querela , debaixo das provisões consignadas nos §§ seguintes. — Reconheço, Sr. Presidente, que toda a sociedade , qualquer que seja a sua denominação , ou forma pela qual se considere , lem prémio para os bons, e castigo para os máos; c com quanto seja do interesse da mesma sociedade premiar , e castigar constanlemente , é também do seu interesse limitar essa acção a cerlos» e designados períodos; parque, ftVando sempre pen-deole uma acção illiminada, íica o cidadão sempre sugeilo a ser castigado por crimes , que não tenha commeltido e para a deflesa dos quaes, o decurso do tempo lhe lenha tirado os meios, A legislação do nosso Paiz * desde séculos , dando a acção da querela, deu um praso dentro do qual ella se podia dar, e estabelecer a accusação í eu^ por convencido como eslou , de que este praso é sufficíenle para adquirir aj provas, para apresentar em juiso a querela provada de modo, que tenha íogar a accusação, entendo que não devemos fazer alteração, sem rasão sufficieute, que a au-clorise. Sei de certo, que se me bade dizer, que o interesse da sociedade é, que o crimo se puna em toda a occasião, eta que appareça aprova • é verdtdu; mas lambera interessa em que se raarqoe ara praso para se reconhecer a verda* de ; c se este praso existe estabelecido, e nio ha rasão para o alterar, parece-me qua devemos conserva-lo. Nada mais acerescenlarei por ora, rtienfando-ae para ouvir asrasões doa meus côa-irarios, e depois direi o que entenda se me alo convencerem.

O Sr. Yistóiíoi DE LiBomM : — Sr. Presidente, esti idto da segunda querela em crimes [mali-ç«i, não se eôolioha na proposta apresentância p*lo Ctovw-ao á Camará dói Sr/ Depoiadot da Nação Portuguesa, foi allhotroduzida pelos Membros da Comiaissio , e discutida CQJB feral ap-£l*tt*9^ a ponto de qu«, cm iodo o sen desenvolvimento na artigo 14,' , e respectivo* jg , , teffireu discussão slguma ; reflco-me

In não á decisão da Camará dos Sr

porque mo prohibe o preceito parlamentar» ij|i|

á idéa, de que no campo da defesa do artigo tè*^

* «UM mpeclivos §§, «ao me vejo *rlí-^

alW$ acaropwnam-me Jurisconsulto! aba

e como t a es conhecidos.

§r. Prestóiwte, a sociedade não quer «f os imiflcertt*!, ma* quer castigar os^culpadej! quw» com moita prudência, ca culpados, que elo atacara só os partic qw damuam os Interesses geraes da Ijes são aquelles crimes, qae as leis c sã m como públicos, crimes que vão mediatamente os interesses públicos, neste caso, Sr. Presidente, (note bera a Gani é só pois nos crimes públicos , que se segunda querela (O Sr. Maustro do Apoiado}; e pareceu-me, que o meu aobt* aajtí go, o Sr. Visconde de Oliveira entendeu, eu linha accumulado lambem os crimes lares: refiro-me portanto, ao artigo, e sequência só aos crimes públicos. _=

Sr, Presidente, a Reforma Judiciaria. JM actualmente nos rego, no artigo 883." banío enlre oós a segunda querela , excepto se « meira Uvesse sido julgada nnlla; porém» Presídenle, quanlo a dizer o nobre Par, q»«r idéa de hiver querela em accucaelo. caso julgado é idéa nova, e qae não estava, nossa antiga legislação — permitia-me dlííf ^ que estou convencido do contrario: parece*; que na nossa antiga legislação existem prov em qae a segunda querela era admitlida.

Principiarei por dizer, que esla verdade___

prebende da leitura da ord. do liv. 5.° lit, ÉtJ §. 15.", onde se diz, Sr. Presidente* colijo da analyse, que Hz deste citado g. a em regra, as segundas querelas s3o tf das dolosas»—mas todavia existem casos, quaes a ordenação concede certas garantias admittida; porque, diz o Legislador era cia, e nlo posso agora referir as próprias da ordenação qae — «se as partes vierem « ligos de suborno, ou falsidade, on « não tenham sido recebidos, e que sn sobre eilif « poníos houver julgado, podendo estas pari "" » liciosamenle ir demandar, por acção « os indivíduos de quem se queixam, a outros « zes ele. » remediava esla queixa» o o mal malici.-rpor m e iode outras garantias ; e quaes eram estas garantias? Era determinar, que desta qae* rela só conhecesse o Juiz, que o havia sido caso já julgado em maior alçada, ou fosse, diz a; lei, Corregedor do Cível, ou fosso Desembargador ; porque, essa acção lhe dava authoridade para conhecer d esla querela, Igualmente, Sr.ífiMj sideulc, na nossa Legislação se admitte segunda accusaçSo, em virtude de queixa criminal, a peito dãquísUeâréoâ, que tivessem sido punidos no juízo ecclesiâslíco com penas «eclesiásticas, pá» dcndo ser por essa eríme segunda vez aecusadei oo juízo civil; igualmetrte, Sr. Presidente» peia, ord* do U v, §,* ttt. 35, §. |0.e, se toíterlit jt segunda querela, instaurada por qualquer pessoa do Povo, contra a mulher adaltera, que, fallecen-do seu roa rido, casa com o indivíduo, que tinha tido objecto da accusaçâo dá querela. Também n* nossa Legislação existe esla idéa, acerescenlando certas garaníiai, «orno st deixa ver da prática, sem int€rrtif>çl% do Tribunal do Desembargo do Paço, o q«al talvez, nio sei eom eertegâ, confiado «o §, 114.8 do wu Qovissimo Hegíojçnto, au-tbarisava a segunda qaeréla por Provisio, todas as vezes que conhecia a necessidade de procedimento criminal. Parece-me, Sr. Presidente, que tenho mostrado â tolas as luzes, segundo enleado, que supposlo positivamente na Legislação an* liga, (uole-«e bem o que eu digo} que positivamente na Legislação anliga não decretada a segunda querela, todavia em een casos, com certas garantias a favor do auetôr, roo, se concedia, e portanto aio lhe é nova afi leria de que se traeta,

P«*r outro Udo, Sr. Presidente, traeta-sf aq de crimes públicos: é necessário firmarmos esta idéa, crimes, já disse, e torso a repetir, vão offender os interesses da sociedade em que atacam a paz, g a tranquíltidadc de todos (ti indivíduos da sociedade; e são por isso mâís rei e vantes, e ha por isso maior n que os seus aqciores nlo eampeem impunes* outro lado, Sr. Presidente, será possível nós lambem conhecermos haver Juizes, iam aos seus rigorosos deveres, ims por i outras não sei se por malícia, e outros por defeitos, que encontram no Ministério blico, ou porque alo apresenta te&Umtinbdí prias para se conhecer a qualidade do porque as apoia, será possível, digo, que nós ramos negar 4 justiça a acção, de qae e provas qne mostrem a existência do crime leria Ião importante como é o crime p dle fique impune? Parece-me, que não é esperar, que oós deixemos de abrigar esta ' como veiu da outra Camará, e é admiltida outras nações, cujo adiantamento vemos, mas podemos imitar ; tal é a Legislarão fraaeez% de esla i tirada. Se, pois, tstes defcitoí cxiílir nos Juites e Ministério Publico, effeclivamenle tanto uns, como o outro, mens, e por isso susceptíveis de engaoot que se, bt de prohibir* quando dá ao auctor a garantia, Q e viu a idéa de dolo e má fé? consequência, Sr. Presidente» note-se bem {« a razão porque pedi a ¥* Em»a entrasse t» cussão, cumulativamente com o artigo, o « Í.°, e concordei em que também Q 2.* e 3.' nelles vejo es aradas as maiores garaatías» punindo pela sociedade, também as dão aos e auctores, pai1* quo se não envolvam a má dolo, e cabala. '

Se esta idéa eslívesao isolada no projecto ta vá contra; »»s viodo «st« garantia, «<_ como='como' kstado='kstado' de='de' direi='direi' geral='geral' ura='ura' roa='roa' e='e' régio='régio' veiw='veiw' do='do' diaac='diaac' procarador='procarador' ao='ao' p='p' nlo='nlo' ministro='ministro' analysa='analysa' qae='qae' procurador='procurador' ha='ha' da='da' remelte='remelte' base='base'>

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_„___„___ díewrfer n» ««wwra d» direito mais

inteilifenda, do que o Juiz de Fora, e 0 Tribunal mais do qtfit o Desembargador. Po r Ia n Io, «to vai cair ew p«tor de um Magistrado de ioda a conteieneia, itm que podem residir todas ai c ir-enwstancNs de nio ser capaz de prostregar o§ princípios 40 |«*tíç*; e pondo-o em para lei Io cora of Membros d« Desembargo do Paço, Dg0 ¥^0

, 0

HPBflf fatiiHíft, do que por meio de uma flfl daqtHFÍle Tribunal.

Portanto, Sr, í*re*ide«tev lenho mostrado que ts fdé« não é nova r é wlha. , e introduzida -rm w»» LegistaçaX e dá garantias ao autor B --*é»-í pw eonseq«eiíefa wto A favor do artigo, e

O «r, BoftKTO FEHIU/, ; — Eu vou agora , Sr. 3h«SÍ4«»t«» fadara f com franqueza o único ponto, ! em que descrepei da opinião dos roais membros da Comíatssío» o que inculquei assignando o pa-fçç&f eam declaração.

Ir* l^táiwíte , a doutrina deste artigo apresenta uma novidade , que não será novidade no sentido feíff* «m actua! Projecto ; entre outras cirenmslaneías, * da dísiinção que s*, fazia sobre o modo de processar es crimes , diflfcrente syslema, syslema absurdo, qual o das devaças, auicaBiente para fazer crimujosos ; eu desejaria ftt* i*4« nunca mai» se invocasse. P<_-la fera='fera' de='de' eom='eom' ls='ls' le-fístaçâo='le-fístaçâo' qwréli='qwréli' detapptrecer='detapptrecer' baja='baja' dif-ítrenle='dif-ítrenle' qm='qm' faz='faz' modo='modo' nova='nova' querela='querela' crimes='crimes' legislação='legislação' ai='ai' processos='processos' esse='esse' pessoas='pessoas' aofere='aofere' hoje='hoje' na='na' estabelece='estabelece' que='que' dava='dava' pwr='pwr' tanto='tanto' senão='senão' ara='ara' para='para' instaurar='instaurar' iwref='iwref' não='não' íif.fie='íif.fie' mas='mas' _='_' a='a' incertas.='incertas.' certas='certas' os='os' e='e' entretanto='entretanto' è='è' p='p' te='te' inçer='inçer' proceder='proceder' antiga='antiga' possa='possa' esmo='esmo'>

Sr.JN^&ídenif, uma dás ra*n>,8 porque o Digno Par disse, que entendeu jtutrJktda a existência éifta doutrina, é pwqtie * sociedade assim i protegida, «assina odmj»; eu tara bem s&a dessa opinião; ma* para que e argumenta de S. Ex.1 ralcsse , er» necessário qae me mostrasse r que teca haver e4as duas querela» nio se puniam os dtlíctes ; mas eu WH» entendo , que a sociedade leoha grande interesse em fawr criminosus ; e como bera dkse «m Digito Par, ê boa» que se trarqne ura pm« rtioatel , e qae poisada ello , nio baja essa espada , $t*e, péd» fkar sobre a cabeça daqudle $w se presuma criminoso.

Om^ 99 «nttodtt ( qat m Dignai Ptrei st contentarão coin uma emenda, que vou mandar para a Ãlcfla, fíuemlo « diitwfRo dá aaitt í^i*t«çlo» e «ati» «u difi*, qae n? a qtitréla fo«e dtda contra tt»t pessoa etrt« , seni» désst sc|tt»dt t neste sentido teu mandar {tara & Mesa a minha emenda, e 0 ?ifta deliu a Camará decidirá , o ^pw tbe parecer (leu $'mmátnt com a tôfem.) Emenda (de subsiiliiifão r sitppresjiiii) noarl. ti.9}.

«Depois dítpalwat «WH?** pwras» t»e B pn-«meira querela tiver fld« dada contra pessoas in-*C€^tit; mtjummtiíftessz e nio tiverem §ido pro-* nunciados n» prímtíra» s^= »

O Sfr iÍA«Io Df- PotiTo BR^OZ: — Sf. Pre«5-4eatef esta questão na realidatk- pôde ser omito Importante; «as eu entendo, que e l Ia nio pôde sertraetada senão pelos princípios de conveniência «ocial. Pouco importa , que se diga qual seja a serttençâ da Qrdenuçio ; porque , então também muito conviria dizer-se qual a sentença d* ISfovis-sima Heformo Judiciária : «e era uni argumento , 9 que a Ordenação linha estabelecido , não era menos argumento B íM«f ma ; e dada o caso , de que a Ordenação admiUisie s segunda querela, também o artif s ÍS3.* d* R«forro* Jttdi^Urit » S@ lheoppõe. Bí Só olhando «questão por esse lado, bei de tracta-la pelos princípios de filosofia jurídica j B»S &empr« direi , que nl» vej» era patíe alguma sdraitiidíi 4 segunda querela ; e o §, 3,8 mais paree»? , nt tm determinação, referir-»e » um especial recurso, q«e éuma nova accosacio ; mu dt4sew»)S isso, porque B**4a Camará somente Iftfttfa leis pelos princípios ; ma» sedeslet prin-etpiog se p«de$se produzir alguma cúusa , o Sr. Vtteoaáe d» Laborim lioba tocado essa questSo Me OBde etja podia ter locada. Por tanto, Sr. Presidente, Itmitandy-me ao circulo, em que me con*erev{ , direi , qae 9 artigo deve ser conser-e dfrti era poocas palavras §i minhas

Se te tractasse d« Iodes m çrimcf, eu nio o quereria spprovar; roas lrãeta-se iém*nte dosen-mespubíie»!!, e é nteestsFM», lembrando-nos da convenif»u(:ia soda), ver qual é a diffmnça dos crime* públicos e particulares. Ainda mais: eu nio sppTfffârfa « trtifo» se o prato fosie íade-termiuâdo; mas In um prazo certo; e já os Nobres Pares disseram, q»c tóo c«B?íoka d*ix*f-s« íade-finido, para que a espada dê Divwjsw sobre Ada-não ptfttse «obre a cabeça do Cidadão; , refendo ette uegoe» p&r squ*Ue prio« , de que m Mi tem obrigtçi» de ftwr & bem a favor do maior numero; eu nio razão pela qual, nos crimes públicos, i M prtfertTi ipparecendo nm»s^ prerftí; porque nós ainda não estamos DOS §$. prece-

E» nlõ entrarei nesta questão; mas . sf

'ffWOTts provai, td»íttir a queréta; por-, tté haveria moa certa temoralidadi, em p^r ema cousa, a que se chama principio, e que «Js repnto «ona tsl, se deite de perseguir, ft paalr tina delícto certo. Portanto, pare-

ce-me que ô artigo dt*è t«f »ttrt«alado , a Íe4tt »f rarôes de conveniência publica são , para qoe w sppreve Ul qual «sU.

OSf. PIOEKÇA : -— Ea nio tssíslí a's eouferen-cfts da Commísggo de I^ffitbçS», por isso ulo sei ^ que lá se pagsmi. O Uignn Par , que &caba de falia r disse, e c*uii razii» , çae, nós os U-gH-l adores tinbamos necessidade de considerar , o que estava legislado? e na verdade, quando se t rada de direito positivo, os nossas maiores tiveram bastante saber , par* considerar o que mais coo vinha a etle respeito.

Nio se pode dizer , em quanto á lei , qae é inadmissível uma segunda querela: as razões dos Digiws Pares são procedentes. Eu entendo , que haverá muitas caios em que seja conveniente adnjiitír-se Bma seganda querela; e verdade éi que na nossa legislação hl v ia m provisões para serem dadis ; nm enlendo qne haviam mais garantias para a* querelas nio serem cavilosas ; haviam mais gsraulias , âft que dá este §, Eolão era considerada a necessidade de segunda querela por uma dechio do Desembargo do Paço. hoje, sem querer irrogar aada M l«gar d

Eu não lenho duvida em voíar pelo artigo , lê essa atlribuição for transferida, pira uma Secção da Relação , ou para o Tribunal de Justiça. Se por uma parle é conveniente, que os crimes públicos sejam punidos, dos quaes muitos nlo ataca ua a ííoeiedâde; o Miuiiteno Publico pôde ac-cuiar crimes , que nio ataquem n Sociedade ; o crime do furt« de um marco de prata não ataca a Socielads. Ora, nem todos os crimes pubiicoí são crimes graves; mas se por um Udo é preciso , que os crime» s s já m punidos depois de dada a quuréls , não é convenisnte . que o indivíduo , sendo arguido muitas vezes injustamente , esteja sujeito a nova prova»; portanto, ha aqui uma et-pecie de lucta entre u estado do réo , e os interesses da Sociedade; mas , para julgar estes crimes, parece-me, que devia «r o Poder Judicial, o que julgasse da necessidade da segunda querela , e nio fossem os Agentes do Governo ; porque, parece haver até o aflnco, de que a segunda querela se dê, poU qae nio se estando ainda contente eom â primeira , lá vai pelo Parecer do Procurador dt Corda. Eu entendia, que deUa ser julgada g conveniência da segunda querela por indivíduos da Magistratura : digo isto , porque nio queria *ér , que hoje houvesse menos garantias, do que dava a antiga legislação, e se ecmfíasie aos Bmpregadot, que consigna o irligo. Com etta modificação nlo tenho duvida em o ap-

O Sr, BABHEÍO FBBKAI ; — - Não tenho empenho era que presalfçíi a twinh.i opiuiao , mas não ouvi ainda r;i«oes qu« a combatessem.

0 DigtK» Ptr, que ícaba de fallar, estabelece uma idéa, que está na minha emenda : do mesmo modo, pelo qual a apresento, fica prevínida a impunidade do crime ; porque, quando a querela é apresentada sobre pessoa incerta, eu concedo a querela, segundo a disposição do artigo 917 da Reforma. O Ministério Publico, dentro de vinte e quatro horas, é forçado a apresentar a sua querela contra pessoas incertas ; mas é custoso, em tão pequeno espaço, achar pessoas delinquentes, e por BSQ eu lhe deixe a faculdade de apresentar segunda querela : por consequência, parece-me que pelo modo que eu apresento a emenda, fica tudo previnido ; porque, se acaso o Delegado não tem conhecimento depessois certas, dá a sua querela contra pessoas inccrUs : por consequência, não vejo ditBculdade em que isso se verifique.

Agora, quanto á idéa lembrada pelo meu atni-£0, qae acabou de fallar, de que não é o Ministério Publico o pioprio, parcce-me que o meu amigo está enganado : aqui não setracta senão de apresenta E em juízo o facto criminoso : o que eu não quero é que esse Agente lenha tanlo arbítrio. Esta a rainha opinião,

O Sr. VIÍCONDE DK OUVEIRA . — Quando apresentei a iflinha opinião sobre a regra estabelecida no artigo 14.*, foi com bastante receio; mas a discussão veio mostrar, que a minha opinião não era siofttlar.

O Orador, qtit me combateu, serviu-se de ura argumento, qae aada prova : disse, que esta lei tíajbt tfi»i& da Camará dos Senhores Deputados, oõde multo h*beU Jurisconsultos approvaram este artigo. Respeito o saber de tão conspícuos ín-riieon«rit

ler MI aqaeiti opíníSo, e menos ás doDignoPar, que a combateu, « pelas quacs sempre tive a de-víila veneração.

Olhando a questão peto interesse social, eu não diste— mo w« impõftd a, Juritjwudencia.— Quaes foram m opiniões que se apresentaram9 o interesse da sociedade, cm que todos os crimes sejam punidos: esta railo prova de mais; porque, se a regra ê Verdadeira como se apresenta, é de todos os tempos, « então não te estabeleça praio ; per tinto» 8r» Presidente, firme nas mi-nhas convicções, convencido de que os meus argumentos não foram destruídos, sustento a minha opinião, rejdtitido o artigo.

O $r.S«.vA£A6VAuií>i~ Sr. Presidente, lambem me fez alguma duvida • doutrina deste artigo 14. °: a sua matéria é de muita gravidade no Direito commum do Reino.

Antigamente eram adoútlidas segundas devas-

sas, havendo Provisão Regia do Desembargo do Paço; bftje obsta a isso o artigo 883 át Nova Reforma Judiciaria , porque não admitle sobre o mesmo crime, e entre as mesmas pessoas, nova querela, o» segunda querela, salvo havendo sido declarada null.i a primeira. Todos os Sr.* que letn faltado m matéria, admiltem o principio, de que aã crimes não devem ficar impunes; e tanlo, que o Digno Par, que veiu com a emenda, só csclue ti segunda querela contra pessoas certas. Eu r«:

U Sr. Viscos&g M LtBOHiit; — Se estivesse presente o rawu nohre amigo Relator da Conunis-são , eu não me ievanliria , por que tomo sobre tnim um peso muito soperíor ás minhas forcas , leotlo a combater, não menos que as opiniões de três Dignos Pares, e um delles o Sr. Proença : todavia, direi o que entendo sobre a matéria.

Primeiramente este Digno Par, a quem me referi , f e z-m e a honra de esposar as minhas ifléas, e ale defeade-lâs. Quando eu recorri á anliga Ic-gulrfçâo, fez a h i S. Et.* o encómio dos no«sos antigos Legislador : oxalá qae nós os emilasse-raos, na certeza, e eireurnipeção, com quem elles legislavam ! atas é muito notável uno se fazer bom uso das minhas expressões, quando eu invoquei essa antiga legislação , e principiei por dizer, que nella não era equivoco o preceito da se-gund.i qnaréla , todavia que em alguns casos era atlmittida a segunda accusacão.

Tambi-m, Sr. Presidente, quando falhi na Gamara dos Sr.* Dppulados , não irnpnz a ebta Gamara a obrigação de pensar como elles tinham pensado; e*pu« isso como uma historia do projecto , mostrando a t*9lr.uk, que elle tinha seguido , mas nunca entendi, que ella se podesse impor a çslfl Cdoiara como preceito.

Peço a V, Em.*, que se digne mandar fazer leitura da emenda do Sr. íhrralo Ferraz. (Leu-st.J Percniltd me S. Es.*, que lhe diga , que é pela simples leitura do artigo 14.* inadmissível a emenda d« S. Ex.a, porque está víslo que o cri-mo existe ; ha corpo de delicio ; as novas provas, se ellas p\ittitn, determinam pessoa ; senão, não está de arròrdo com a emenda de S. Es.a, de que a querela nio pôde recahir senão sobre pessoa incerta. Diw o Sr. Kerraí, que a qoeréU em crimes públicos, substitua a nossa antiga de-vasmsão (*), e até substituía aquellas devassas, a que noa ebamavanios devassas geroet, (O Sr. Barreto Ferrcu : — IVao , Senhor.) Bem, então disse S. Ex.a, que se devia saber qual era o criminoso , e entendi eu mal.

Mas agora direi, que além das reflexões, que Oz relativamente ao Sr. Ferraz, me dirigirei ás do Sr. Proença. Este Senhor, estabeleceu dous princípios , e disse convinha , em que exista segunda querela ; mas quer que seja concedida em um Tribunal Superior, revestido de toda a aulhon-dade , e de todas aquellas circumstancias , que suppoz no Tribunal de Justiça. Muito lhe agradeço pela parte que me respeita • entretanto, não sou suspeito quando nego ao Tribunal a atlribuição, que lhe quer dar o Digno Par . isto, segundo a Carta, seria inverter a natureza deste Tribunal , e a ordem prescripía , e determinada. Portanto , já se vê, que não se alterando toda a legislação, não pôde isto pertencer ao Tribunal. Mas, Sr. Presidente , qual foi a razão , por que o meu nobre amigo quiz, que isto fosse para o Tribunal? —Por que coaside^u, que no Procurador Régio não haviam as garantias necessárias; por que não havia toda a imparcialidade, mas aqui não se tracta de senlencear, tracla-sc de ac-cusar; ao Ministério Publico é a quem isto pertence ; e nós temos, ou não Ministério Publico? Se o temos, a elle, e â mais ninguém compele .esta, tarefa, Logo, Sr. Presidente, quem deve ser o accusador é aquelle, que a Lei determina : por tanto, Sr. Presidente, permitia-me o meu nobre amigo, que lhe diga, que em poucas palavras lenho mostrado, que considero no Procurador Geral da Coroa, e no MU Conselho, a capacidade necessária; e peço ao meu nobre amigo, que note, que essas Provisões do Dezembargo do Paço, de que fri menção, eram sempre a requerimento de parles, e o maior numero sobre crimes particulares, e nlo sobre crimes públicos. Por consequência tenho rao?trado, que dcviso no Procurador Régio, ioda a capacidade necessária, c que julgo incompatível» com as allribuiçõcs do Supremo Tribunal de Justiça, «s que se lhe querem impor.

O Sr. BVBRGTO PB R tu z :—^Por todas as razcjes gfrei muito breve; mas é a segunda vez, que o Sr Visconde de Laborim me nlo entende, o que já aconteceu na Sessão passada a respeito da emenda, que fiz na Coromissão, e vejo que continua a estar nas mesmas circunstancias; porque, diz o artigo (leu). Logo, nova prova é contra pessoa certa, e não quem diz o contrario : esse é o espirito da emenda, que Gz, e a segunda querela è no caso da primeira ser dada conlra pessoa incerta ; porque, a segunda é só contra, pessoa certa : por tanto, é necessário que as provas se refiram a essas pessoas, e contra essa é, que admilto que só dêem ; mas diz-se — a que não se admillc a segunda querela» — c eu não a ad-mitlo senão no caso em que a primeira seja dada conlra pessoa incerta. Por consequência, se 8

4f. S IMS.

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primeira querela for contra pessoa incerta» ad-mitlo a segunda ; mas se for contra pessoa certa, não a admilto,

O Sr. S&RPA MAciuno;—Sr, Presidente, todo* concordam de uma, e outra parte, em que a regra é boa, porque não havia segunda querela, como estava estabelecido na Reforma Judiciaria, esc acaba de ver: por Unto, todos concordam (menos o Sr. Visconde de Oliveira) em que as excepções estão aqui estabelecidas com certas restricíjões, e bem dispõe o §. 2 *, porqoe o Ministério Publico não linha a mesm.i aulhondade do antigo Desembargo do Paço: era um objecto especial, e devia ser estabelecido por uma au-thondade, que exercesse o poder judicial. Já se respondeu a csla doutrina ; mas convém dizer, que o Tribunal do Desembargo do Paço não era de Jusliça, mas de Graça (O Sr. Barão de Porto de Mn:: — E Justiça,/. Mas os seus objectos prin-cipaes eram de Graça, e este não pôde ser considerado como tal ; porque as attnbuições do Desembargo do Paço eram de junsdicção voluntária ; e a quercr-se crear um Tribunal, fosse outro, mas que não tivesse atlnbuições judiciaes; além da inconveniência, que havia, de qin> objectos desta natureza Ibe fossem confiados. Esta a mesma razão, pela qual o Ministério reconheceu a necessidade de propor a segunda querela ; e sendo o feito examinado por pessoas Ião conspícuas, como o Procurador Régio, e o da Coroa, parece-me que em certos casos estavam previni-dos oa abusos; porque, nio podem senão examinar se ha razão para conceder a segunda querela, o que se pôde verificar. Quantas vezes existe um crime, e pela confederação dos delinquentes para uão se provar o delicio, então se não conhece, mas depois ! e uão ha de ser punido? ...

A idéa do Sr. Barreio Ferraz também não me parece admissível, na parle cm que diz — que recaia a segunda querela quando for conlra pessoa cerla ; e se o artigo suppõe que a primeira querela seja dada contra pessoa cerla, e isto com razão, porque a primeira não influe quando a querela não é contra pessoa determinada ; se é incerta, e depois apparece aquella, que se sup-põe ser auclor do delicio, e dá-se provas; que inconveniente ha nisso? Parece-me que, nesta parle, o arligo uão merece reforma, e a emenda do Sr. Barreio Ferraz, salvo o respeito que tributo á sua opinião, não deve proceder pelas razões expendidas, Por tanto, como regra não ad-miltirei similhanle principio; mas como excepção, e reslricrão ás averiguações, que deve fazer o Procurador Régio com o seu conselho, slo ludo isto garantias.

Sr. Presidente, a experiência é a melhor mestra ; nós temos sido testemunhas do abuso, que se tem f >ilo da Reforma Judiciaria ; e por se não dar a segunda querela, tem-se feito com que a impunidade seja escandalosa; e ha disso provas evidentes. Eu não quero quo esteja pesando cons-latitcmente sobre a cabeça dos Portuguezes uma accusíição, ou nova querela ; mas quando haja circumsUnciai espiciaes, porque se não ha de dar? — Creio que este é o arligo mais importante ; não tracta só de um réo preso, ou solto, é em geral a todos, e isto quanlo ao anlenor, julgo uma espécie de immoralidade , mas a providencia é Ião jusla, que seria grande defeilo nasle Projecto, se não se admiUisse. Entretanto vai com a perfeição possível; mas parece-me, que nem a emenda do Sr, Barreto Ferraz, nem a idéa de fazer devolver este negocio, ainda mesmo que ao Conselho de Estado, lhe dá mais perfeição. Por tanto volo pelo Projecto como veiu da Camará dos Sr.8 Depuladus, e sem emenda alguma.

O Sr. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO REINO : — A matéria está esgotada : entretanto entendi, que não devia deixar de dizer alguma cousa por parle do Governo; e quero explicar uma idéa, apre-senlada pelo Sr. Silva Carvalho. Nós eslamos Ira-claudo de jure constiíuendo \ todos convém, em que é do interesse geral da Sociedade, que os crimes sejam punidos; mas lambem é de utilidade, que os cidadãos não estejam sempre com a espada da justiça sobre a cabeça. Quanto a mim é indubitável, que da primeira querela resulta maior só m ma de bens, e em consequência a opinião daquellfs que volam pela segunda, ainda é mais admissível! e seria muito fácil apresentar mnumeraveis exemplos para demonstrar, pela experiência, que esta opinião deve ser admillida. Vamos ao assassinato: teern apparecído indivíduos, que não tei-rn commctlido só um assassinato, mas seis e mais; Icem lançado o terror em uraa Povoação; e é quasi sempre impasshel encontrar as provas. Por exemplo, o crime de Notas falsas, quo tecm apparecido, e sobre o qnal Leem-se dado querelas: nessa occasião não appa-recc uma prova , mas depois de passado o prazo, appareccm provas, e aqui eslá o caso, em que ha uma grande conveniência na segunda querela. O meu amigo, o Sr. Proenca, leve a esle respeito escrúpulo; mas nole-s« que não pôde deixar de ser assim; e não se queira levar lambem por essa forma um odioso sobro o Ministério Publico, sómenle porque é Agenle do Governo.

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evitam os grandei ioeôtmnieutei. O grave perigo, que me par«cHi qufrer notar o Sr. Proença, cessou itileiraoient^, aUendíndo-K5, a q tu1 no ar-li^a ifi* MO txc4»ptuados da dtspasíçiti df-sta Lei o? crimes pftlttkes, c de liberdade de imprensa: é nestea que poderia haver perigo; nni P*l5o excluído*. Quaulo a«>^ outros rijo u pôde haver.

O Sr. PVOPNÇH: — Eu nau leria tum.idn a palavra, $e o artigo nau estifpjst1 já melhordilo ct-m a emenda, qn« f« o Sr.Mitmlro do Ilcmo; pur-qup, parecia haver pnuca garantia no artigo, pela fúrma, em que é concebido; rms precisa mnif de me explicar, do que de combater o tnesnw irtigo.

Ai minhas raiííes n3o valerão nada ; mus para stn'W l»t>m a\aliada^ precisava dfi ser entendidas, « que me parece não aronlecpu. Lu letn-brri o Podtr Judicial supíriw j primeira íti^yn-eia ; o meu amigo, o Sr. Viicoudr« de dnae, que itln i-ra inM»ropetftUe ao^u liunal, porquo elle tilo julgada, S. Ex. Jhflr, da qu? PU, que ctl« Tribunal tem por LP» differeotci atlnbain>s, e por ct.iiSfqurncM, p«-«ÍP dar-se-lh? rndis a atlríbtiicao de resohi-r uma funsuUrf, piwqop eu entendo, q»e o caso na so-guuda quwla nau í simplesmente accufar: já ha alguma CQHM de jul^am^nto, o que se uão admilt« ipm muita diffiruldade. Ha uma dt-sfon-ílsnra rontra a segunda querela ; ha no Projecto, c nas Lt-h antigas, routra essa segunda queréhi uma perima presumpçâo. Ora em que lermos se concede a srgunda querela? é sobre um Desp*-tlio, P sobre todo ai provas, que se poderio achar; ha de haver um Despacho ; e são tendo lugar a tfgunda (jueréla, se a réo eitá prpso, ê posto em liberdade, quando o Despacho diz — que não ubri-ga ; e ha uma certa pmumppjo da fecguranra, e de incrirainalidadp. Agora parece-mo, que om quanto ᧠segundas provas ha no syslema da Lei contra ellas uma deiconftança, e é, a de que podem ler filhas do soborno: por tanto, ha alguma entre o direito, eof.iclo. Eis a rjzão, porque eu rnlendi, que islo é mah alguma cousa, do que «jeeiBíir. Antigamente, as Provisões do Desembargo do Paço supponbo, que não eram sú para crimes particulares, e PU creio, que o crime particular não pude spr accusado pelo Ministério Publico : está a idéa, que eu faro. Qmz dar csla explicarão; e melhorado o artigo com ai emendas, qae fez o Sr. Ministro do Reino, há mais garím-t»íH, En não quero desconfiar de indivíduo np-nhBm; mas não é prehibido inserir nas Leis lo-das as garantias, que devera ter os cidadãos. Se não hftut«sse desconfiança, não eram precisas.

O Sr. BARÃO DB POBTO DE Moz:—Era nome dá maioria da Commissão declaro, que adopto a emenda do Sr. Ministro dos Negócios do Reino.

O Sr. MIMSTBO DOS NEGÓCIOS DO REINO : —Creio

que o artigo poderia Mear deste modo; c peço

desculpa da redacção f leu e mandou para a mesa J.

Emenda {de substituirão ao §. i.°,

c suppressão do â.8)

«Depois da palavra lacrados, substituído pelo e seguinte » Esta certidão sft-á levada ao conhe-B cimento do Procurador Rrgio, o qual, achando u qae ha p rota contra alguma determinada peste fttía, ctmMillará, ouvido o rpspeclivo Cunsrlho, « p rpwellprá a consulta ao Procurador Gpral dj « Curúa, que a resolverá como for de juslu'1. A « decisão do Procurador Geral daCorua bera junta « á psstií;5o para a querela, P som isso não será « admillida supprfswo do §. 2.%

——A «mpnda do Sr. B, Ferrai f»! rpjrilada .— a do Sr. &linislro dos Negócios do Urino ap~ provou-se, c com cila o artigo, sendo iupprimi-do, c*imo se propoz naquella tmenda, o §. ^.°— o :J>e approrado

Foram approvados seguidamente, e semdiscus-âao,

Ari. IS.* Ou os réis sejam auspnlps oa n"ío, Ioda a pena prescreve, nos cnmps públicos, pel

Art, 10 * As disposirups desta Lei ulo são applirjveis a crimes públicos, nem a crimes de liberdade de imprensa,

g único. Exceplua-se porém a disposição do artigo 15." acerca da prescripção das penas, que fki fumprehcndpndo tinto uns como outros.

Art. 17.* Ficam derogadas as Ordenaçõps, livro 5.°, títulos 126 e 127, e mais legislação tm contrario.

O Sr. Menção DOS NEGÓCIOS DO REINO;—Sr, PreiidenlP, eu lenho a solicitar de V. Em." que, de parle do GoAprno. proponha á Camará, se ella permUte que o Digno Par Marquez de Fronteira seja empregado em uma Cumoiisião importante, de que e íio\erno só propõe encarregá-lo.

— A Câmara ânnuiu.

O Sr. VIÍ,E-PEVESIDE.NTB, fechando a Sessão, declarou para M-dem do dia dn immcdiala, a dis-cqssSo do parecer n.* 31 da Comomslo de Legislação sobre o Projecto n.6 27 da Camará dos è»r." Deputados. Era mais de quatro horas.

fcISBOA, 15 BE

s deiròcs tío a \erdadeira base do Go-enw representati\o. Abandonar a urna é sempre prejudicial para um partido; roas abaiiduna-la por despeito ú mais do que um erro, é uma prova de desaffeiçao ao svslema libf-ral.

Quem nlo quer tomar parle nas eleições detti recorrer u expedientes Ulicitos para,pro-BIO»W os wus interesses. Especular-ic-ha cora as intrigas, e cora aã tramas sediciosas; n3o hi*erá escrúpulo era trabalhar acintosamente para desunir os eonstitucioriaes; não se hesitará em couliuuar a incitar todas as facções para que levem avante os seus criminosos projectos.

Em lo«ar d« eiuiarom os seus representantes á^ Cortes para H1 ocftipaním rom a reforma ita l«irla. tum a tlt-íinilha orgímisn-fào «Ks fmaiK*aí>t t*?1»» n rpfunmi li'i «ía iinpriMHHí, mm o (am^llio ilc l>liid iMíali1*, n»m o eu-ik-ntp propo-lo de ntmullarcm as II'«I|HII«KIS as se counefíuirein o pusicr poios moios

O condido dos rariocinios níio ú o forte dos que mostraram por mais dt-uma \pzU-n-ItTina irrtsisti\fl para n :iihitrurio. Quando ia«4 \p«,[M»as da quédrt da Admíni^lraçâo pas-bada, n minoria da (Ornara dos Pares entendeu que Hie rumpri.i retirar-so , ponpie &ft n.1u da\n publicidade aossetudisnirsos exul-loti-M* cora a ausência deisos membros do parlamento; c escreveu-se, que nunca asdis-cuwies baviam s.ido tão brilbanles e tão decorosas como depois de sabirem da Sula os Pares da oppohic.no!

Pela nossa parto sentimos deveras a decisão de alguns» coriplieus do partido cabido. Muito folgaríamos do ve-Ios presentes quando no Parlamento se fi/esscrn accusaçííes â Administração, n fim de ouvir as suas alle-garõiis em sentido contrario. Quereríamos qutí indicassem na tribuna os defeitos, o§ er-roí, a inexequibilidade das medidas apresen-íaíldã pelo Governo; e que ao mesmo tempo nos mostrassem o que fiiridim para remover oa obstáculos vencidos sem dar pretexto para merecida censura.

Entretanto se os que redigiram a declaração em nome da opposiçSo não forem ao Parlamento, outros concorrerão sem duvida, dispostos a impugnar algumas, ou muitas das medidas que se discutirem. Não faltará quem se proponba fazer opposifão. O» votos do futuro Parlamento, sanccionados pela Coroa, tornar-se-bào a lei do Paiz; e os que agora nào be prestam a intervir na sua confecção, terflo de sujeitar-se aos factos consumados, entrando um pouco tarde na carreira que desde já podiam começar a percorrer.

As Tolhas de Ilespaoha chegam a 10 do corrente.

SS. Mal. e Â. permaneciam em Madrid sem novidade alguma.

O Duque do Monlppuiicr acompanhado de seu irmão o l)u(jui1 de Aumalt*, era esperado em Madrid para os ftnt do corrente rnez.

II.it um chegado jd áqurlla capital muitos Senadores c Deputado» p

K^pera-sp lambem na mrsma capiUl o regimento de cavallaria que cowmandava o Sr. Infante 0. Francisco de Assis.

Parrco que o (iomno publicará em breve a nova organização do exercilo

Em MdilnJ c outros ponlos faziam-s*1 grandes pro<_ a='a' m.='m.' de='de' par.i='par.i' d='d' e='e' uaiiiha='uaiiiha' celebrar='celebrar' o='o' p='p' irmã.='irmã.' festejo='festejo' malrimonio='malrimonio' augusta='augusta' s.='s.' sua='sua' _='_'>

 imprct))íi continua d occupar-se com a questão do ca^nm^iilo

Os jornaes djopposição conservadora dão a entender que esperam embaraços da parle da Inglaterra a eslP enijce; pois segundo clles, quando na ultima viagem da H.nnha Vicloria á França , se Irado» deste nrgocio no palácio de Eu , Lord Âberdeen disse, que veria com prazer esse enlace, sempre que se verificasse depois da Rainha D Isabel II ler Successão directa : ao que dizem que Mr. Guizot annufra.

Os jnrnaes progressistas, receando serem sup-primidos , declaram aos Ministenaes, que estão promplos a combater todos os seus argumentos« f u ml a n fio-s t: na constituição , sempre que esses lhes assegurem que os seus números não serão recolhidos pela aulhoridade administrativa.

O Duque de llianzarcs havia inaugurado o seu palácio deTarancon com um esplendido banquete, ao qual assistiram muitas pessoas distinctas.

S. M. a Rainha D, Maria Chnslina era esperada naquelle ponto a 7 do corrente, e tinham-se feito muitos preparativos de festa para a receber.

Noticias de Barcelona dizem que sahiram dallí algumas tropas com deslino ao Ampurdam; mas que os boatos que corriam de bandos carlistas, não inspiravam receio algum.

Em todas ss Províncias de Heipanha se gosava de Iranquillidade.

NOTICIA»

PROVÍNCIAS.

PORTO, 12 de Settmbro. da-Trindade. — Anle-honlem c^llocotr-se a cruz da Ordem sobre uma esphera de metal dourado, no vértice da elegante torre deste magniflco templo. Alguns foguetes annunciaram a colloeação da craz. Uoatem p

u cnlroo

N 9 6,

. Cidadã o B.UH»ío de Infan-linha partido para PenaBcl, em «onletiyylo. mjBcl,.U. de Viífa llPd (Etlrella do Aortc.)

Partida. — Puta manhã partiu para Braga o Sr. ««i»a «"«»• c HieSara

o -do li.boa, Qnarla feira, polo vapor !«««».

PÍrti*..-H..nl«n. H do corrente i doía Cld..lr par- o Iluoro o E,." 8r. V.^cond. de Sanla Marina, P» r»mpanhia do br. Juse.Ja-tucs Furruslcr, e sua fatnilia.

M/o d.- Mendicidade.— Foram drenados para servir, na semana que começa no dia l J, do Inspector o Sr. Joaquim José Uebello, e de *a-culULiro o Sr, José Baplisla Pereira Cairão.

fiDITAJL.

JI/AO J O* NÂiEGJlítTU*

Joié Maria Lopes Carneiro, do Conselho de Soa Matrealade, Director da Alfândega Grande de Lisboa, ele.

11 AÇO saber que achando-se concluída a nota 1 lórma de atlaragem fixa pari o farol de Peniche, cuju syslema MH substituir o das luzes gi-ranles que apresentava, deverá o mesmo farol principiar cm i6 do corrente a trabalhar com a nova forma de luzeiro fixo.

E para que chegue á noticia de todos se afifa a o presente. Alfândega Grande de Lisboa, 14 de Setembro de 1816. = O Secretario, CypnanoMa-mel da Silva Moraes, o fez escrever. = JW Maria Lopes Carneiro.

PELO Governo Cnil de Lisboa se annuncia que no respectivo Cofre Central começará o pagamento dos Títulos de renda vilalicia, pertencente ao corrente mez de Setembro, tanto ás classes com-prehendidas nos Decretos de 22 de Agosto de 18Í3, e 30 de Maio do 184f. como ás de consideração, na conformidade do Decreto de iS de Maio de 1845, pela forma seguinte : iVo dia ITdeSelemb. n.°'l a 250, 301a 350

M 18.......... 351 a 400, 601 a 700

1061 a 1160, 1311a 1380

B 19......................1381 a 1700

» 21................1701 a 2030 e 1059

,> 2;>....................2031 a 2350

& 23..........2351 a 2620, 2841 a 29tO

9 2i..........2984a 3035, 3186 â 3ÍBO

» 25..........3451 a 3608, 3662 a 3770

3808 a 3S43, 3880 a 3911

» 26..........3912a 3971, 4015a 4049

4060 a 4299 e 4309

» 28..........4323 a 4528, 4550 a 4617

4696 a 4750

» 29.........4751 a 4793, 4906 a 4966

4998 a 5032, 5100a 5206

» 30.........u'250 a 5-281, §299 a 5312

5339 a 8380

» l de Oulub. S381 a 5477, 5490 a 5536 5554 a 5574, 5582 a 5602 B6Í7 a B6St, B6SS a 5705 87-20 a 5740, §772 a B787 S703 a S8á8, 8873 a SS91 S933 a 5938

» 2..........594S a B958, B977 a S997

0033a W) U, «06 Í a 6072 6092 a 0117, 6153 a 6173 6192 a 6198, 6200 a 6ãâ6 Gá73 a 6:286, 6302 a 6308 6320 a 63:81, 633S a 651á «Ki-Jl a 65SO

B 3.........6551 a 6595, 6622 a 679-2

6798a 6934

» 5..........7012 a 7017, 7063 a 7267

7271 a 7276, 7282 a 7322 7357 a 7429

» G..........7430 a 746Í, 7513 a 7530

7545 a 7555, 7573 a 7603

7619 a7628, 7636a 7652

. 7736 a 7743, 7749 a 7765

7783 a 7798, 7802 a 7812

78í9a7868, 7885 a 7916

7963 a 8035

» 7..........8188 a 8194, 8239 a 8246

8257 a 8281, 8323 a 8331 83S3 a 8364, 8426 a 8Í30 8439 a 8441, 8148 a 845 i 8614 a 8642, 8671 a 8681 8720 a 8729, 8817 a 8826 8848a 8853, 8861 a 8868 8893 a 890 í, 8916 e 8917 8927 a 8933, 89Í3a 8948 8954a 8961 e 8965 9041 a 9043, 9048 a 9055 9068 a 9078, 9102a 9104 9115 e 9116, 5139 a 9140 9H5a 9147, 9149 a 9163 9174 a 9183, 9205a 9210 9224 a 92-26, 9237 a 9244 9258 a 9265, e todos os que se apresentarem das mencionadas classes desde o ultimo n." acima por diante.

A ordem dos pagamentos será aja estabelecida nos mezes antecedentes.

Conservatório Real de Zfofoa.

NA conformidade do Capitulo 19.* dos Eslala-tos se fi* publico qae no dia 1.' do futuro mei de Outubro se ha de abrir a matricula do auno lectivo de 1846.1817, a qual se conservará aberta ale ao dia 15 do dito mez, tendo logar a abertura das aulas no dia 5 do mesmo,

As pessoas que pertenderem matricular-se en-tfegarlo na Secretaria da Inspecção Geral dos Theairo* o» seus requerimentos instruídos com certidScs de baptismo e de mcini, e a U es ta d o de iwres eotlurats, passado pelo Paroeho ou pela Attthoridade Administrativa da Paroehia.

Os aluamos qae frequentaram as aulas do Conservatório no anno lectivo findo sio dispensados de juntar os documentos de que acima se tracta.

aos Estálat do âe Lisboa no «nno /ecíiro findo dê

Ilt?j>rn»j|it«,

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o atmo ..._,,,.,......., ...... 4 T

Approvâtbs ,.»,.>.,. 4. .,,,»„.,,.,.,. tf Perderam o anuo .,,.,... ..... .^ ....*, 21

N5o fizeram exame ,,...». i .*,...,.>,,. ã

EaCÓLi Bff DâSÇA.

Matriculados , ......... ,.*.,...«*«..». 18

Perderam o nnno ... ..*,».,»,, ,,*,»., 6

Frequentaram ...... .,.,...,,,,,,,«»,., It

Total dos alumnos. * . 204

Secretaria da Inspecção Geral dos Theatros, em i 4 de Setembro o*e 1846,==Senriod» 4e Si-c reteria, F. P. da Costa, Araújo. -

Secretario, • :

R

Gremw Literário. da Assembléa Geral Quarta feira do corrente, ás oito horas da noite.

EXPLKÂÇÃQ IÍJE MATBEMÀTICA+

CoHosst de Arillheria na ã,* See^o to, Frederico LeSa Cabreira, havendo exeíci4o_~r longo lempo ,enlr« taf lado* cargo*, o de dincfur * " te de Fortificação e« uma Academia militar acha-se ha perlo de ires annos sem fmprego por mo tuutto precisado de occupaf-s» liOBfftd»*' mente, para tff^bof poder subililir. KHe se aSaecs lauto aus dign«s alumnus da Escola P«lft«íhaíe», explicar rejrtílfirmtfole suas llçSes Iheurfeas n« sípuhilé anno lectiro, «operando que os qua p«rl ulítisar-se dí^sa explicação, bnjam de eamp*rC3ef-_«A:^ sua refid^wta — roa da Flor da Morta, JB,° 4f «— ttt?^* qualquer dia , ale ás oníe horaa da manha, o» enlre 8! quatro e seis da tarde, para

TTí

de Lima tutu

pra de utoa cam abarracada, Ata «a HM ca de Vento, na Villa d'Almada, denominada a ria, cora Qerarda Maria da Caflcri^te, aeittal rã, por a hat*r herdado por fallísrftBetrto deforle. qflem Uwr direílu á dite propriedade, tf vir detituir par IP r uso ao cartório do Esciivuo do M)ia da Direílo da Coioarea d'Almada, Nlcwtó» MarfaTlfe*^ bn1, morador na mc«ma Villa, onde correm edít"» dê triala diav, chamamlo os credora incertos, qn« igttlrf* ", te ncliem eoin direito á referida pmpffeâriftt-j^^

A DIRK

renta nie« de SHrmbru, úa dês horaa da manhSl, Mo dá ter pwloa ero hasta publica no e»criptoTÍo da Coaipnnlliá, roa Áurea n * l, oi nrrcudampnUjs d« dtv^rM» fpjçáÁt anafa pnlPBC^nt»* á ad«iir«tmçSo de Vá liada. Liatma ( 14 de Self-rabro de U14G . GSZ Tliemás Caetano Borges fí» Sousa, Setitrlan» d» Dtreeçàa,. - -

. TT1» ref««reacia ao anoiuicb iu* 3 no Díníío

M2j em que António MoTa 4 dado rftmo «ttgtntt parte iiteert* , nt declara qiié rMtída em Gea«va , ottdo tem dcmíeílit» certo , Crtino n«gucinnl« « prouriulariu ; e outro sim qu« n > Jubo eu» «|u« «e dia eorrcrpm edita» p.ira a íiUrlu anfitueutita , se vai fí\%t>r tftwl dfciftra-çSii ; pr*4«-«ím4« dwd* já ctmíra o á«f* •* eai-iiaçáo com q«ft «e letiln juatifie&r H fiustncia «ia par tf

f 1VTf» dia Í3 , na praç.'» do Ifrpofifo Publico , m fclo JL^Í de arrematar varíui rfndín5*nl*»â de nmn« prw-de casas, t}*ic foram ppnh«rada« a Jacinto Dias jwr H)ieeíM?Sa d* ««ntriu^i que contra í»Ik obteve D Maria Ktuilia du Baslng |»eln juízo da 5. a Vara. B«cmao PUftl , e da arrematação fàrrée,

EIL ío de t prçai e vergonlas , rfcenú«menle chega-dai da fiumtt, no dia l? do corrente mez de Sc« lembro, ás 4| horas da tard« , no estaleiro da rua do Cá« do Tujfl , á Boa VítU , n.° 19.

Bacalhau frescal, 3, no armarem d cartas (Paço da Madeira)*

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7 í? " vcmla na armaswíra da Companhia de Pe8«

a TVT* Irarewm dn Santo Amaro, »." 10, Cooe*rta»«; J.^1 chrÍ8ta

g /"~\»BÍ!TJÍE Pedro, /err»dof, n» raa da

\Jr ca, eílá encarregado da veada do inaíi cavalto inglet; uma ltnd« ego» ingh-za, que lrabíJÍi« pcrfeitiãíimamenle a cordões; e um bom cavallo * nhol para «avaliaria.

TJlEATlíO D R J>OífA MÂHÍÂ. SEGUNDA. "~"i |

QUAiTAfeira 16 de Setembro, GrandcGalla, sn-nos do Príncipe Reffl — l / rep« da comedia em l «cio: Á eleição de um —Adelaide, drama fim S actos e 6 quadros.

fffM&TRO IfJLCIÕftÁÍ DO SéJLÍftsM :?|

SEXTA feira 18 de Setembro, â 2." r«prcseflta*| cão do drama histórico de grande espectacu-1 Io em 3 actos: Margarida tTAnJQU,— At,* " presenlacão do drama em 3 actos: O Branco, ou o* Meninos d'Aldeã,—Hm passo * *HHH^ pelas Sr." Adelaide Cnrislina, e MarçarMt Cortona. r-~ ._._

TH£ÁTJiO DO

QUARTA feira 16 de Setembro, em beneficio do Sr. JoséGellati, 1."tenor, recentemente chegado ; O Amor Maternal^ drama era Í actõã. •— Â Polka a qoalro, peltsSr.** Maria Lutft, ria, Rita, e Amélia.-—Farça: Â Famiiía do /icarío. — Interditos. Depois 4o l,* a:clo, ducçlo, coro e cavatina da opera Ernani, exeeu-lada pelo benenciado, ygslWo a caracter. Depois do 2.° acto, ô doe to 40 l/acto da opera AVww, cantado pelo beneficiado, «peia Sr,8 Pçrsoli, «m obséquio ao beneficiado. Depois da dança, a see-na e ária final da opera Luzia, de Lamermour, executada pelo beneficiado, vestido 41 caracter.

Adverle~ie gm esta wtit os preço» soo: cama» roles de i,* oráêffl tJ^OÍ» réis, 4e 2 * l $600 í platéa superior 480,, fetal â gallerias 200 réis* . \íí..... !.....,nn...................•.............~..............«èmuèàm

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