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de Campanhã = José Maria Baldy = Marquez da Fronteira = D. Antonio José de Mello e Saldanha.

Projecto de lei n.° 30

Artigo 1.° E auctorisado o governo, na reforma a que proceder no quadro do exercito, a classificar os generaes de brigada por armas e corpo do estado maior.

§ unico. O governo não promoverá coronel algum a general de brigada emquanto se não verificar pelas armas e corpo do estado maior a proporcional distribuição

Art. 2.° Pica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 24 de agosto de 1868. = José Maria da Costa e Silva, presidente = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, deputado secretario == José de Faria Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Como este projecto não tem senão um artigo, parece-me que é conveniente haver uma só discussão (apoiados). Portanto está em discussão o projecto n.° 30, na sua generalidade e especialidade.

O sr. Baldy: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Baldy: — Tratando do assumpto, desenvolveu a materia com a proficiencia que todos lhe reconhecem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez de Sá da Bandeira):- Eu estou de accordo com tudo quanto acabou de dizer o digno par o sr. general Baldy, porque tem sido sempre minha opinião que se devo ser rigoroso em exigir habilitações para os postos de alferes, de majores e de general de brigada; podendo os mais postos conceder-se, sem inconveniente, por antiguidade. Para mostrar que assim tenho pensado ha muito tempo, direi que sendo ministro da guerra em 1837 ordenei ao supremo conselho de justiça militar que consultasse sobre qual era a legislação vigente concernente a promoções.

O conselho apresentou duas consultas, uma sobre a legislação geral relativa ás promoções, e a outra sobre a legislação especial concernente á promoção ao posto de major. Estas consultas, que se acham publicadas na ordem do exercito, foram resolvidas por Sua Magestade a Rainha, e devem considerar-se como estabelecendo as regras para as promoções. Parte d'estas regras porém não tem effectivamente vigorado, e uma dellas, a promoção por antiguidade de serviço, tem-se conservado no exercito. E isto tem sido até certo ponto uma conveniencia politica. Parece ter havido um accordo, tácito entre os differentes partidos que têem governado o paiz, deixar em vigor essa pratica, e até certo ponto com vantagem; porque se se não tivesse feito assim, teria acontecido o que succedeu no reino vizinho, onde em cada revolução que ali tem havido se tem feito muitas promoções de generaes; aqui não tem acontecido isso, tem-se feito algumas promoções, por taes causas, mas em escala muita baixa, proporcionalmente com o que tem occorrido em Hespanha.

Nas consultas a que me tenho referido, estabelece-se que os postos de official general não são de escala, são da escolha do rei. Para conciliar o principio d'esta legislação com a pratica, é minha intenção estabelecer tambem certos exames para os officiaes generaes, como se tem feito para os majores.

Em 1846 fez-se um regulamento para os exames de major, e foi publicado sendo eu ministro. Depois o sr. duque de Saldanha melhorou esse regulamento, que tem passado, desde então, por differentes alterações, e precisa ainda ser alterada, Â mesma pratica dos exames se deve estabelecer tambem para os officiaes generaes, mas de modo que seja uma cousa real, e por onde se mostre que os coroneis que pretendem ser promovidos sabem effectivamente o que devem saber. Não se pôde exigir que saibam cousas que não tinham obrigação de aprender, mas sim o que deviam saber, e dê garantias da sua competencia. Mas é preciso nomear commissões especiaes para estudarem e propor as regras que se devem adoptar, e depois do governo ter em seu poder os pareceres d'essas commissões, resolverá da maneira que lhe pareça mais proveitosa para o serviço do estado e disciplina do exercito.

Parece-me ter respondido ao digno par. Se comtudo precisar de mais explicações estou prompto a da-las.

O sr. Baldy: — Deu novos esclarecimentos sobre o assumpto.

O sr. Fernandes Thomás: — Não pedi a palavra para discutir a materia d'este projecto, porque não sou competente para isso. Nas materias a que sou estranho louvo-me sempre no voto das pessoas competentes.

O fim para que me levantei foi apenas para fazer uma pequena observação, filha da impressão que causou no meu espirito a apresentação d'este projecto, cujo intuito é a reforma de um serviço.

Ora, tendo sido votada nas duas camaras uma auctorisação ao governo para poder reformar os differentes ramos do serviço publico, parece-me escusado este projecto, por isso que o ramo de serviço a que elle se refere devia ser incluido na reforma geral para que foi concedida a auctorisação.

Não sei que a materia de que trata este projecto seja tão urgente, que haja necessidade de fazer para ella uma excepção, não a incluindo na auctorisação concedida ha dias ao governo.

Foi esta a impressão que me fez no espirito a apresentação d'este projecto, e foi unicamente para a manifestar, que pedi a palavra, porque na especialidade da materia não tenho competencia para entrar.

O sr. Presidente: — Não ha ninguem mais inscripto. Vae ler-se novamente a proposta para se votar.

O sr. Secretario leu.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Margiochi: — É para mandar para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

O sr. Secretario leu-os.

O sr. Presidente: — Mandam-se imprimir.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. presidente, distribuiram-se ha pouco aqui tres projectos, n.ºs 27, 28 e 29.

Segundo o regimento d'esta camara precisam passar dois ou tres dias primeiro que entrem em discussão. Eu peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa o regimento em relação a estes projectos para poderem entrar já em discussão.

O sr. Presidente: — Os projectos a que se referiu o sr. presidente do conselho faziam parte da ordem do dia de ámanhã. Se hoje se discutirem não haverá ámanhã materia para ordem do dia, e é muito conveniente que ámanhã haja sessão. Portanto parecia-me melhor reservar a discussão d'aquelles projectos para ámanhã, para assim seguirem os trabalhos d'esta camara o seu curso regular.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Pois bem, mas então pedia a V. ex.ª que consultasse a camara sobre se consentia que o projecto dos 100:000$000 réis para fortificações fosse discutido tambem ámanhã.

O sr. Presidente: — O parecer sobre o projecto dos réis 100:000$000 para as fortificações fica sobre a mesa, sem se imprimir, sendo objecto tambem para ordem do dia de ámanhã (apoiados). Como não ha reclamação julgo que a camara concorda.

Portanto a ordem do dia para ámanhã será os pareceres n.os 27, 28 e 29, e o dos 100:000$000 réis para as fortificações.

Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 26 de agosto de 1868

Os ex.mos srs.: Duque de Loulé; Marquezes, de Niza, de Sá da Bandeira, de Sabugosa; Condes, de Cabral, de Campanhã, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres, de Linhares; Bispo de Vizeu; Viscondes, de Benagazil, de Fonte Arcada, de Porto Côvo, de Soares Franco; Barão de Villa Nova de Foscôa; D. Antonio José de Mello, Rebello de Carvalho, Silva Ferrão, Margiochi, Larcher, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Baldy, Preto Geraldes, Fernandes Thomás.