606 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Rehabilitar-se-ía esse homem para merecer nomeção?
Onde se rehabilitou? Em que penitenciaria esteve? Perante qual policia provou a sua rehabilitação? Foi perante a uma eleitoral? (Apoiados.)
E todas as quatro infracções referidas e manifestamente comprovadas não se acham comprehendidas no bill de indemnidade, que tive a honra de mandar para a mesa.
A primeira refere-se ao orçamento que está pendente; é questão que ha de ser ahi tratada.
Quanto ás outras, se os factos forem contestados, que venham e se discutam as provas. Mas nenhuma d'estas infracções, para mim evidentemente demonstradas, quero por ora apresentar á camara para que as julgue; cito-as sómente como exemplos do procedimento, do respeito á lei, que o sr. ministro da fazenda tem tido na materia sujeita, na materia de alfandegas.
Não tratâmos agora de outros ramos da administração do seu ministerio; póde ser que, se tivermos de os examinar um a um, achemos lá casos analogos aos que tenho referido.
Naturalmente acharemos, e por isso mesmo não creio que tenhamos interesse em prolongar a presente discussão.
A minha proposta trata unicamente de uma evidentissima infracção de lei, que já está confessada: é a nomeação de 379 guardas, 14 patrões e 167 remadores, cujos vencimentos annuaes importam em 71:797$000 réis, nada menos.
Estes logares foram creados por simples despachos do sr. ministro da fazenda, com a circumstancia aggravantissima de que todos os 379 guardas foram nomeados depois do mez de março de 1875 até ao mez de fevereiro de 1878, isto é, immeditamente em seguida á approvação da lei de 18 de março de 1875, da iniciativa do proprio sr. Serpa, pela qual foram augmentados os corpos da fiscalisação com 20 fiscaes e duzentos e tantos guardas.
Actos d'esta natureza não carecem, porventura, da confirmação legal e constitucional?
Que rasão ha para se negar o bill de indemnidade?
Eu não disse a ninguem, e menos o podia dizer ao meu illustre amigo, o sr. Mártens Ferrão, que elle era menos capaz de estudar a materia.
Respeito o caracter do sr. Mártens Ferrão, admiro o seu talento e os merecimentos que todos lhe reconhecem; nunca me atreveria a avançar similhante proposição. Referi-me apenas ao facto de ter o digno par, na sua primeira oração, recusado tenazmente o exame dos documentos, dizendo que elles não vinham para o caso; nada mais.
Depois, forçado pelas necessidades da discussão, o meu illustre amigo já se dignou, em parte, ao menos lançar os olhos aos documentos. Mas a prova de quanto é indefensavel a causa do sr. ministro da fazenda é que o seu habilissimo defensor apenas póde encontrar dois fracos argumentos para o desculpar.
Foi o primeiro que as nomeações fóra dos quadros se acham sanccionadas em leis de despeza; foi o segundo a allegação de precedentes.
Quanto ao primeiro argumento, basta notar que a auctorisação do orçamento não é mais do que uma lei annnal, e se a auctorisação do orçamento vigora só por um anno, ninguem póde sustentar que estes empregados ficam mettidos no quadro. (Apoiados.)
Depois de 30 de junho, em que acaba a auctorisação parlamentar, em que situação ficam então estes empregados se não forem mettidos no quadro? Ficam n'uma posição illegal. Legalise-se, pois, a posição d'esses empregados. Isto ficaria conseguido pela approvação da minha proposta, ficando ao mesmo tempo perdoado o governo pela illegalidade que commetteu fazendo estas nomeações. (Apoiados.) Só assim ficaremos n'uma situação normal. (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, nem mesmo é exacta em toda a sua extensão a affirmativa de que todos os legares de fiscalisação iliegalmente creados estão confirmados nas leis da despeza. Ha trinta e quatro, entre patrões e remadores, que vem ainda, para primeira confirmação, no orçamento para 1879-1880.
E quer v. exa. saber quando foram nomeados? Foram nomeados, por despacho de 11 de fevereiro de 1878, pelo sr. Serpa.
Com a reconducção de s. exa. para o governo foi tambem reconduzida a illegalidade, porque os antecessores do illustre ministro não tinham nomeado nenhum. Os que tinham sido nomeados em 1876, tinham-no sido tambem pelo sr. Serpa, que creou então patrões, remadores, guardas e tudo quanto lhe pareceu. E quando em 1878 o sr. Serpa tornou a entrar para o governo, immediatamente nomeou mais patrões e mais remadores. É preciso que o notemos tudo isto foi feito logo por despacho de 11 de fevereiro de 1878, poucos dias depois da sua volta ao ministerio; e ha n'estas novas nomeações circumstancias aggravantissimas, porque estava aberto o parlamento, não podendo então desculpar-se com a necessidade impreterivel do serviço.
Essa desculpa só se póde allegar quando se manifesta uma necessidade urgente estando o parlamento fechado, devendo ainda assim o governo, logo que o parlamento funcciona, vir pedir-lhe a legalisação d'esses actos. Pois o parlamento não estava aberto em 11 de fevereiro de 1878? De certo; e, portanto, as nomeações que então fez o sr. ministro da fazenda significam o desejo de attender a condescendencias exageradas, sem attenção á legalidade, sem a menor consideração para com os representantes do paiz.
Direi agora tambem por incidente alguma cousa com respeito ao decreto de 27 de dezembro de 1852, que foi citado pelo sr. Mártens Ferrão; ainda que o decreto de 1852 nada provaria para o caso, ao contrario, pelas disposições d'esse decreto, se vê que não é permittido ao governo crear logares fóra dos quadros.
«Artigo 1.° Nas disposições que regulam as alfandegas são unicamente considerados materia legislativa:
«1.° As taxas dos direitos de entrada, de saída e do consumo, bem como os emolumentos;
«2.° Os quadros dos empregados e fixação dos seus vencimentos;
«Tudo mais poderá ser constituido ou alterado por actos do poder executivo.»
D'esta simples leitura fica evidente que não é com o decreto de 27 de dezembro de 1852 que se póde desculpar o governo por haver nomeado grande numero de empregados fóra dos quadros legaes.
Mas permitta-me alem d'isso o meu nobre amigo, que lhe diga que o decreto de 27 de dezembro de 1852 não está em vigor.
Este decreto não póde aproveitar para todo o sempre, não é constituição do estado. Pois entende-se, porventura, que as regras posteriormente estabelecidas na legislação de 1864, de 1869 e 1875, sobre nomeações, aposentações e promoções, podem ser postergadas pelo governo? Se o entendem assim, que estiveram a votar até agora? Para que se hão de estabelecer novos ou renovar velhos preceitos? Para que se ha de determinar que os guardas fiscaes sejam escolhidos de entre os soldados de boa ou má nota? Porque emfim, a circumstancia da boa nota esqueceu, voluntaria ou involuntariamente, mencional-a no artigo.
De que serviria estabelecer a regra de promoção de guardas para fiscaes? De que serviria marcar as condições de aposentação?
De que serviria tudo isto na lei actual e nas leis que a precederam, se fosse licito ao governo preterir a seu capricho todas as regras estabelecidas?
Quanto ao caso de que se trata no bill, é claro que o sr. Serpa procedeu illegalmente nomeando por simples despacho os guardas, os patrões e os remadores. Quanto á desculpa, fundada no decreto de 27 de dezembro de 1872 é claro que, se ella valesse, demasiadamente mesquinhos