478 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
que assim succeda, e que haja mais solicitude do que até agora tem havido. Como tenho a palavra seja-me permitido fazer uma pergunta ao mesmo sr. Ministro, e é a seguinte dos java saber em que estado se acha o negocio do accordo a que s. exa., disse aqui numa das sessões passadas havia de proceder com a companhia das aguas de Lisboa. É esta uma questão importante, com respeito a qual tenho frequentes vezes chamado a attenção da camara e do governo, e que é preciso resolver de uma vez.
Pergunto, pois, ao sr. Ministro se esse acordo está feito, ou em via de se fazer, se s. exa., encarregou alguem de tratar directamente com a companhia, ou se é necessário incumbir este negocio a um juizo arbitral?
Trata-se de uma verba avultada que é nada mais nada menos do que 500:000$000 réis approximadamente, que é o que se tem gasto com a acquisição e exploração das aguas de Bellas e sua canalisação. E uma vez que a companhia não tem cumprido o seu contrato, é preciso que o governo mantenha o seu direito, e sustente em favor do publico a excepção que se dá com relação as aguas de Bellas, que devem ser introduzidas em Lisboa a ordem do governo se a companhia o não indemnisar das despesas feitas. Esta questão não se resolve com promessas, é necessario diligencia e actividade da parte do governo.
É preciso, portanto, que sr. Ministro nos diga quaes são as suas intenções a este respeito.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho) – sr. Presidente, não ha muitos dias que fui interrogado nesta camara pelo sr. Vaz Preto, e ainda por outro digno par, sobre este mesmo assumpto.
Não posso agora dizer mais do que então disse em resposta a s. exa., e reduz-se a isto: Dei instrucções para que sobre este assumpto fosse ouvido o sr. Procurador geral da coroa para que elle indique qual o caminho que o governo deve seguir neste negocio.
O sr. Vaz Preto: - Sr. Presidente, como o sr. Ministro declara que já submetteu este negocio ao sr. Procurador geral da coroa, espero que elle siga agora um caminho rasoavel, porque me parece que é esse effectivamente o expediente a tomar nesta conjunctura.
O sr. Presidente: - Visto que está presente o sr. Ministro das obras publicas vamos passar a ordem do dia, começando pela discussão do parecer n.º 58, que tinha ficado adiado até que s. exa., estivesse presente.
ORDEM DO DIA
Leu-se o parecer n.º 58 sobre o projecto de lei n.º 38.
É do teor seguinte:
Parecer n.º 58
Senhores – As commissões de fazenda e de obras publicas examinaram attentamente o projecto de lei n.º 38, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por objectivo substituir a actual ponte pensil atravez do rio Douro na cidade do Porto, por uma ponte metálica, segundo as condições exaradas no mesmo projecto.
A juizo das commissões reunidas o governo pretende prevenir-se devidamente contra qualquer eventualidade que por ventura possa acontecer, e é possivel, se a actual ponte pensil se inutilisar por qualquer circumstancia extraordinaria para a grande circulação publica que existe entre as margens do Douro em frente d’aquella cidade. Consequentemente são as vossas commissões de parecer que o projecto em questão merece a approvação da camara dos dignos pares do reino, e ser convertido no seguinte.
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.º É auctorisado o governo a adjudicar em hasta pública, precedendo concurso, a construção de uma ponte metallica sobre o rio Douro, entre a cidade do Porto e Villa Nova de Gaia, no ponto que os estudos determinarem quanto possivel proximo da actual ponte pensil.
Art. 2.° Ao pagamento do juro não excedente a 6 1/2 por cento e da amortisação do capital a empregar na construção da ponte e avenidas, segundo o projecto que for approvado pelo governo, será applicado o rendimento annual que resultar da portagem estabelecida na tabella annexa á presente lei e que faz parte della.
§ l.° É o governo auctorisado a reduzir as taxas estabelecidas para a portagem quando da redução não resulte diminuição da receita.
§ 2.° Ao empreiteiro da construcção da ponte poderá ser concedida a cobrança ca referida portagem pelo tempo fixado no contrato da adjudicação.
§ 3.° A cobrança da mesma portagem cessará, logo que estejam extinctos os encargos resultantes, tanto da construcção da ponte metallica como das suas avenidas, nas duas margens do Douro.
Art. 3.° A despeza com a ponte e suas avenidas, alem do capital representado pelo producto da portagem, sairá das verbas legaes para construcção de estradas reaes e suas pontes.
Art. 4.° No programma para a licitação publica fixará o governo o praso para a execução da obra, e estabelecerá as condições necessarias para garantia da sua boa construcção e completa definição do respectivo contrato.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das commissões reunidas, 17 de abril do 1880 = Marquez de Ficalho = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes (com declarações) — Marino João Franzini = João José de Mendonça Cortez = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens (com declaração ao § 2.° do artigo 2.° do projecto) = Antonio de Serpa Pimentel = Barros e Sá = Conde de Samodães (com declarações) = Joaquim Gonçalves Mamede = Conde de Castro = Thomás de Carvalho = José de Mello Gouveia = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Placido de Abreu,
Tabeliã dos preços de passagem na ponte metallica sobre o rio Douro entre o Porto e Villa Nova de Gaia
Gente de pé 5
Porcos, carneiros, cabras, cada um 5
Ditos, ditos, ditos, em manadas de 50 ou mais cada uma 3
Gado vaccum, cabeça 10
Cavalgaduras maiores, com carga ou sem ella 20
Ditas menores, idem 15
Cadeirinhas com gente ou sem ella 40
Carros carregados ou vasios, com 2 bois ou vaccas 40
Ditos carregados de carvão de pedra, com 2 bois ou vaccas 60
Ditos regularmente carregados de pedra com 2 bois ou vaccas 120
Ditos antepostos 120
Ditos carregados com caixa grande de assucar, com 2 bois ou Vaccas 160
Seges ou carrinhos de 2 rodas, com cavalgadura ou boi 160
Ditas, ditos de 2 rodas, com 2 cavalgaduras ou bois 160
Carruagens ou carrinhos de 4 rodas, com I cavalgadura 180
Ditas de toda a especie de 4 rodas, e carroções com 2 cavalgaduras 200
Ditas de toda a especie de 4 rodas, e carroções com 3 cavalgaduras 220
Dita s de toda a especie de 4 rodas, e carroções com 4 cavalgaduras 240
Carroças de carga de duas rodas com 1 cavalgadura ou boi 140
Ditas de carga de 2 rodas cem 2 cavalgaduras ou bois 160
Ditas de carga de 4 rodas com 2 cavalgaduras ou bois 200
Ditas de carga de 4 rodas com 3 cavalgaduras ou bois 220
Ditas de carga de 4 rodas cem 4 cavalgaduras ou bois 240
Diligencias 120
E mais 10 réis por passageiro, não incluindo um cocheiro e conductor.
Carros americanos 120
E mais 10 réis por passageiro, não incluindo um cocheiro e conductor.
De noite dobram todas as passagens.
Não pagam portagem: auctoridades, militares, policias civis, carros de material militar, bombeiros, carros e bombas de serviço de incendios.
N.B. Se passarem carros com carregamentos extraordinarios, como machinas, grandes madeiros, etc., a passagem será paga por avença com o empregado da cobrança.
Sala das commissões reunidas, 17 de abril de 1880 = Marquez de Ficalho = Mathias de Carvalho e Vasconcel-