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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 479

los. = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes (com declarações). = Marino João Franzini. = João José de Mendonça Cortez. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens (com declaração ao § 2.° do artigo 2.° do projecto). = Antonio de Serpa Pimentel.=. Barros e Sá.= Conde de Samodães (com declarações). = Joaquim Gonçalves Mamede.= Conde de Castro, = Thomás de Carvalho. = José de Mello Gouveia. = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto. = Placido de Abreu.

Projecto de lei n.° 38

Artigo l.° É auctorisado o governo a adjudicar em hasta publica, precedendo concurso, a construcção de uma ponte metallica sobre o rio Douro, entre a cidade do Porto e Villa Nova de Gaia, no ponto que os estudos determinarem quanto possivel proximo da actual ponte pensil.

Art. 2.° Ao pagamento do juro não excedente a 6 1/2 por cento e da amortisação do capital a empregar na construcção da ponte e avenidas, segundo o projecto que for approvado pelo governo, será applicado o rendimento annual que resultar da portagem estabelecida na tabella annexa á presente lei e que faz parte della.

§ 1.° É o governo auctorisado a reduzir as taxas estabelecidas para a portagem quando da redacção não resulte diminuição da receita.

§ 2.° Ao empreiteiro da construcção da ponte poderá ser concedida a cobrança da referida portagem pelo tempo fixado no contrato da adjudicação.

§ 3.° A cobrança da mesma portagem cessará, logo que estejam extinctos os encargos resultantes, tanto da construcção da ponte metallica como das suas avenidas, nas duas margens do Douro.

Art. 3.° A despeza com a pente e suas avenidas, alem do capital representado pelo producto da portagem, sairá das verbas legaes para construcção de estradas reaes e suas pontes.

Art. 4.° No programma para a licitação publica fixará o governo o praso para a execução da obra, e estabelecerá as condições necessarias para garantia da sua boa construcção e completa definição do respectivo contrato.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de abril de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente. = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario. = Antonio José d’Avila, deputado secretario.

Tabeliã dos preços de passagem na ponte metallica sobre o rio Doure entre o Porto e Villa Nova de Gaia

Gente de pé 5
Porcos, carneiros, cabras, cada um 5
Ditos, ditos, ditos, em manadas de 50 ou mais, cada um 3

Gado vaccum, cabeça 10
Cavalgaduras maiores com carga ou sem ella 20
Ditas menores, idem l5
Cadeirinhas com gente ou sem ella 40
Carros carregados ou vasios, com 2 bois ou vaccas 40
Ditos carregados de carvão de pedra, com 2 bois ou vaccas 60
Ditos regularmente carregados de pedra, com 2 bois ou vaccas 120
Ditos antepostos 120
Ditos carregados com caixa grande de assucar, com 2 bois ou vaccas 120
Seges ou carrinhos de 2 rodas, com cavalgadura ou boi 100
Ditas, ditos de 2 rodas, com 2 cavalgaduras ou bois 160
Carruagens ou carrinhos de 4 rodas, com 1 cavalgadura 180
Ditos de toda a especie de 4 rodas, e carroções com 2 cavalgaduras 200
Ditas de toda a especie de 4 rodas, e carroções com 3 cavalgaduras 220
Ditas de toda a especie de 4 rodas, e carroções com 4 cavalgaduras 240
Carroças do carga de 2 rodas, com 1 cavalgadura ou boi 140
Ditas de carga de 2 rodas, com 2 cavalgaduras ou bois 160
Ditas de carga de 4 rodas, com 2 cavalgaduras ou bois 200
Ditas de carga de 4 rodas, com 3 cavalgaduras ou bois 220
Ditas de carga de 4 rodas, com 4 cavalgaduras ou bois 240
Diligencias 120

E mais 10 réis por passageiro, não incluindo um cocheiro e conductor.

Carros americanos 120

E mais 10 réis por passageiro, não incluindo um cocheiro e conductor.

De noite dobram todas as passagens.

Não pagam portagem: auctoridades, militares, policias civis, carros de material militar, bombeiros, carros e bombas de serviço de incendios.

N.B. Se passarem carros com carregamentos extraordinarios, como machinas, grandes madeiros, etc., a passagem será paga por avença com o empregado da cobrança.

Palacio das côrtes, em 6 de abril de 1880.= José Joaquim Fernandes Vaz, presidente. = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario. — Antonio José d’Avila, deputado secretario.

N.º 189-L

Ternos a honra de renovar a iniciativa da proposta de lei n.° 74-B, apresentada pelo governo em sessão de 11 de fevereiro de 1879, para ser auctorisada a adjudicação, em hasta publica, da construcção do uma ponte metallica sobre o Douro, em frente da cidade do Porto, para substituir a actual ponte pensil.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 31 de março de 1880. = Henrique de Barros Gomes = Augusto Saraiva de Carvalho.

N.º 74-B

Senhores. — Em 17 de janeiro de 1877, tendo terminado o praso da concessão da ponte pensil sobre o Douro, que havia sido aberta á circulação no principio do anno de 1843, foi esta obra de arte recebida peio governo depois de ter sido sujeita, nos termos do respectivo contrato, ás necessarias provas, para se conhecer da sua estabilidade.

Deram taes provas resultados satisfatórios, mostrando que a ponte offerecia as necessarias garantias para a segurança do transito publico. Não obstante, é certo que as pontes suspensas têem desde 1850 caído, na Europa, em grande desfavor; consequencia de terríveis accidentes, entre os quaes foi sem duvida de maior monta a queda da ponte de Angers, que occasionou bastantes victimas.

Não é isto rasão sufficiente para que devam considerar-se banidas do campo das construcções publicas as pontes deste systema, que em alguns casos são de racional applicação, e que ainda actualmente estão sendo muito adoptadas nos Estados Unidos da América; mas convem ponderar que estas novas construcções se têem ali realisado, empregando disposições mais aperfeiçoadas e que oferecem maiores garantias de segurança.

Ora, á ponte pensil do Porto faltam estes novos aperfeiçoamentos;- e, alem disso, dá-se a circumstancia de que parto dos seus cabos de amarração estão contidos em cofres que não podem ser visitados, carecendo-se assim de meio directo para verificar o seu estado de conservação, e podendo dar se o caso de que os fios de ferro tenham nesses pontos soffrido mais ou menos oxydação, e perdido, portanto, parte da sua resistência.

Em casos ordinarios poderia assignalar-se a esta ponte, que data apenas de trinta e seis annos, uma duração pelo menos dupla; é certo, porem, que as circumstancias especiaes mencionadas aconselham, como medida prudencia!, a sua substituição por uma ponte fixa, que offereça mais solidas garantias; e por este modo haverá occasião de accommodar melhor a nova obra de arte ás actuaes condições commerciaes e de movimento de localidade, alteradas com o volver dos annos e por virtude dos progressos materiaes realisados nos ultimos tempos.

Foi inspirado nestas rasões que o governo mandou proceder aos estudos que devem servir de base á construcção de uma nova ponte; e espera que, em breve, tendo ouvido as instancias competentes, poderá sobre o assumpto tornar a resolução definitiva que mais se harmonise com os interesses locaes e com os principios da sciencia.

Não é menos attendivel que o importante rendimento