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N.º 49

SESSÃO DE 28 DE ABRIL DE 1880

Presidência do exmo. R. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios – os dignos pares, Visconde de Soares France, Visconde de Borges de Castro

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão precedente — A correspondência é enviada ao seu destino.— O digno par Vaz Preto pede ao sr. ministro das obras publicas que mande remetter para a camara os documentos acerca do caminho de ferro de Torres Vedras.— Resposta do sr. ministro das obras publicas (Saraiva de Carvalho).— O digno par Camara Leme pede ao sr. ministro das obras publicas que lhe envie os esclarecimentos que pedira ha tempos.— Resposta do sr. ministro das obras publicas.— Discussão, na generalidade, do parecer n.° 58 sobre o projecto de lei em que o governo é auctorisado a adjudicar em hasta publica precedendo concurso, a construcção da nova ponte metallica sobre o rio Douro, entre o Porto e Villa Nova de Gaia.— Discursos e reflexões dos srs.: Vaz Preto, ministro dás obras publicas e Andrade Corvo.— O digno par Calheiros manda para a mesa uns additamentos ao § 1.° do artigo 2.° e ao fim do § 2.° do artigo 2.°— Usam da palavra os srs.: ministro das obras publicas, Mártens Ferrão, Calheiros, Vaz Preto, Placido de Abreu,, conde de Castro e conde de Valbom.— Lê-se ha mesa um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que approva o contrato provisório para a construcção de um caminho, de ferro de Lisboa ao Pombal, passando por Torres Vedras. É remettido ás commissões de obras publicas e fazenda.— O digno par Camara Leme requer que, sobre esse projecto de lei, seja ouvida a commissão de guerra. — Não se toma resolução alguma sobre esta proposta por haver dado a hora.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Assistiram á sessão os srs. ministros da marinha e das obras publicas.)

O sr. Vaz Preto: — Peço a v. exa. a fineza de me declarar se, porventura, vieram os documentos, que requeri pelo ministerio das obras publicas.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco):— Na mesa não se receberam documentos alguns requeridos pelo digno par.

O sr. Vaz Preto: — Como está presente ò sr. ministro das obras publicas, dirijo-me directamente a s. exa., e peço-lhe queira mandar quanto antes a esta camara os documentos que requeri pelo seu ministerio e se referem á concessão do caminho de ferro de Torres Vedras. Creio que o governo não ha de querer que, quando o projecto de lei acerca d’aquella concessão vier á discussão desta camara, eu proponha o seu adiamento por falta de esclarecimentos. Portanto, é conveniente que se não demore a sua remessa.

Peço tambem a s. exa., e este pedido já não sei quantas vezes tenho repetido, não retarde por mais tempo enviar a esta camara outros documentos que requisitei acerca das gratificações concedidas pelo mesmo ministerio. Para esta casa já veiu o projecto de lei concedendo um bill de idemnidade ao sr. ministro das obras publicas pelos actos que praticou fora das suas attribuições, e que prendem com este negocio das gratificações, e eu preciso analysar as disposições desse projecto á face desses documentos, que requeri julgo que ha mais de dois mezes.

Ha já tambem bastante tempo que pedi esclarecimentos relativos ao caminho de ferro de Torres Vedras; tanto uns como outros documentos considero-os como subsídios indispensáveis para apreciar os assumptos a que se referem, e, por consequencia, é necessario que venham aqui antes de entrar em discussão esses assumptos.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho):— Já dei ordens muito apertadas, no meu ministerio, para que sejam enviados a esta camara os documentos requeridos pelo digno par, tanto os que têem relação com o caminho de ferro de Torres Vedras, como os que dizem respeito a gratificações. Acerca destes ultimos, devo dizer que a nota das gratificações concedidas pelo mesmo ministerio têem dado grande trabalho a compilar, e que, depois de concluída, tendo-a eu examinado, me pareceu que havia nella differenças entre alguns pontos e o que a minha memoria me indicava a tal respeito. Mandei, pois, reve-la toda, e que se rectificasse o que me pareceu não estar bem exacto. Eis a rasão por que o digno par não recebeu ainda essa nota, que, repito, deu muito trabalho e levou muito tempo, como não podia deixar de ser, para ficar completa, pois abrange todas as repartições de obras publicas, e foi preciso examinar folha por folha, verificar de indivíduo para indivíduo, emfim correr todas as repartições e proceder a uma averiguação minuciosa.

Estão, pois, torno a dizer, dadas todas as ordens para que sejam satisfeitos os requerimentos do digno par, o sr. Vaz Preto, e tambem do sr. conde de Valbom, que se referem ao mencionado caminho de ferro de Torres, e em breve virão a esta casa.

O sr. camara Leme: — Tambem eu requeri documentos pelo ministerio das obras publicas com relação ao caminho de feiro de Torres Vedras, e peço ao sr. ministro que dirige aquelle ministerio se sirva remette-los a esta camara com a maior brevidade possivel.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho):— As instrucções que eu dei dizem respeito a todos os documentos requeridos tanto pelos membros desta camara, como pelos da outra casa do parlamento. Não sabia que o digno par, o sr. Camara Leme, havia tambem requerido documentos; mas, repito, as ordens que dei foram geraes, e s. exa. ha de em breve ser satisfeito como o hão de ser os outros dignos pares que fizeram iguaes pedidos.

O sr. Presidente:— Vão ler-se dois ofícios que acabam de chegar á mesa:

Um officio da academia real das sciencias, acompanhando cartas de convite, a fim de serem distribuídas aos dignos pares para a conferencia acerca da Africa portugueza, a qual se ha de realisar na bibliotheca da mesma academia no dia 1.° de maio pelas oito e meia horas da noite.

Outro do ministerio do reino, remettendo documentos pedidos pelo digno par Quaresma de Vasconcellos, em requerimento apresentado em sessão de 17 do corrente.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: — Os convites, a que se refere o officio de que se fez leitura, vão ser distribuídos pelos dignos pares.

O sr. Vaz Preto: — Ouvi a declaração do sr. ministro das obras publicas, de que os documentos per mim pedidos hão de ser enviados a esta camara com brevidade. Espero

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que assim succeda, e que haja mais solicitude do que até agora tem havido. Como tenho a palavra seja-me permitido fazer uma pergunta ao mesmo sr. Ministro, e é a seguinte dos java saber em que estado se acha o negocio do accordo a que s. exa., disse aqui numa das sessões passadas havia de proceder com a companhia das aguas de Lisboa. É esta uma questão importante, com respeito a qual tenho frequentes vezes chamado a attenção da camara e do governo, e que é preciso resolver de uma vez.
Pergunto, pois, ao sr. Ministro se esse acordo está feito, ou em via de se fazer, se s. exa., encarregou alguem de tratar directamente com a companhia, ou se é necessário incumbir este negocio a um juizo arbitral?
Trata-se de uma verba avultada que é nada mais nada menos do que 500:000$000 réis approximadamente, que é o que se tem gasto com a acquisição e exploração das aguas de Bellas e sua canalisação. E uma vez que a companhia não tem cumprido o seu contrato, é preciso que o governo mantenha o seu direito, e sustente em favor do publico a excepção que se dá com relação as aguas de Bellas, que devem ser introduzidas em Lisboa a ordem do governo se a companhia o não indemnisar das despesas feitas. Esta questão não se resolve com promessas, é necessario diligencia e actividade da parte do governo.
É preciso, portanto, que sr. Ministro nos diga quaes são as suas intenções a este respeito.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho) – sr. Presidente, não ha muitos dias que fui interrogado nesta camara pelo sr. Vaz Preto, e ainda por outro digno par, sobre este mesmo assumpto.
Não posso agora dizer mais do que então disse em resposta a s. exa., e reduz-se a isto: Dei instrucções para que sobre este assumpto fosse ouvido o sr. Procurador geral da coroa para que elle indique qual o caminho que o governo deve seguir neste negocio.
O sr. Vaz Preto: - Sr. Presidente, como o sr. Ministro declara que já submetteu este negocio ao sr. Procurador geral da coroa, espero que elle siga agora um caminho rasoavel, porque me parece que é esse effectivamente o expediente a tomar nesta conjunctura.
O sr. Presidente: - Visto que está presente o sr. Ministro das obras publicas vamos passar a ordem do dia, começando pela discussão do parecer n.º 58, que tinha ficado adiado até que s. exa., estivesse presente.

ORDEM DO DIA

Leu-se o parecer n.º 58 sobre o projecto de lei n.º 38.
É do teor seguinte:

Parecer n.º 58

Senhores – As commissões de fazenda e de obras publicas examinaram attentamente o projecto de lei n.º 38, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por objectivo substituir a actual ponte pensil atravez do rio Douro na cidade do Porto, por uma ponte metálica, segundo as condições exaradas no mesmo projecto.
A juizo das commissões reunidas o governo pretende prevenir-se devidamente contra qualquer eventualidade que por ventura possa acontecer, e é possivel, se a actual ponte pensil se inutilisar por qualquer circumstancia extraordinaria para a grande circulação publica que existe entre as margens do Douro em frente d’aquella cidade. Consequentemente são as vossas commissões de parecer que o projecto em questão merece a approvação da camara dos dignos pares do reino, e ser convertido no seguinte.

PROJECTO DE LEI
Artigo 1.º É auctorisado o governo a adjudicar em hasta pública, precedendo concurso, a construção de uma ponte metallica sobre o rio Douro, entre a cidade do Porto e Villa Nova de Gaia, no ponto que os estudos determinarem quanto possivel proximo da actual ponte pensil.

Art. 2.° Ao pagamento do juro não excedente a 6 1/2 por cento e da amortisação do capital a empregar na construção da ponte e avenidas, segundo o projecto que for approvado pelo governo, será applicado o rendimento annual que resultar da portagem estabelecida na tabella annexa á presente lei e que faz parte della.

§ l.° É o governo auctorisado a reduzir as taxas estabelecidas para a portagem quando da redução não resulte diminuição da receita.

§ 2.° Ao empreiteiro da construcção da ponte poderá ser concedida a cobrança ca referida portagem pelo tempo fixado no contrato da adjudicação.

§ 3.° A cobrança da mesma portagem cessará, logo que estejam extinctos os encargos resultantes, tanto da construcção da ponte metallica como das suas avenidas, nas duas margens do Douro.

Art. 3.° A despeza com a ponte e suas avenidas, alem do capital representado pelo producto da portagem, sairá das verbas legaes para construcção de estradas reaes e suas pontes.

Art. 4.° No programma para a licitação publica fixará o governo o praso para a execução da obra, e estabelecerá as condições necessarias para garantia da sua boa construcção e completa definição do respectivo contrato.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das commissões reunidas, 17 de abril do 1880 = Marquez de Ficalho = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes (com declarações) — Marino João Franzini = João José de Mendonça Cortez = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens (com declaração ao § 2.° do artigo 2.° do projecto) = Antonio de Serpa Pimentel = Barros e Sá = Conde de Samodães (com declarações) = Joaquim Gonçalves Mamede = Conde de Castro = Thomás de Carvalho = José de Mello Gouveia = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Placido de Abreu,

Tabeliã dos preços de passagem na ponte metallica sobre o rio Douro entre o Porto e Villa Nova de Gaia

Gente de pé 5
Porcos, carneiros, cabras, cada um 5
Ditos, ditos, ditos, em manadas de 50 ou mais cada uma 3
Gado vaccum, cabeça 10
Cavalgaduras maiores, com carga ou sem ella 20
Ditas menores, idem 15
Cadeirinhas com gente ou sem ella 40
Carros carregados ou vasios, com 2 bois ou vaccas 40
Ditos carregados de carvão de pedra, com 2 bois ou vaccas 60
Ditos regularmente carregados de pedra com 2 bois ou vaccas 120
Ditos antepostos 120
Ditos carregados com caixa grande de assucar, com 2 bois ou Vaccas 160
Seges ou carrinhos de 2 rodas, com cavalgadura ou boi 160
Ditas, ditos de 2 rodas, com 2 cavalgaduras ou bois 160
Carruagens ou carrinhos de 4 rodas, com I cavalgadura 180

Ditas de toda a especie de 4 rodas, e carroções com 2 cavalgaduras 200
Ditas de toda a especie de 4 rodas, e carroções com 3 cavalgaduras 220
Dita s de toda a especie de 4 rodas, e carroções com 4 cavalgaduras 240
Carroças de carga de duas rodas com 1 cavalgadura ou boi 140
Ditas de carga de 2 rodas cem 2 cavalgaduras ou bois 160
Ditas de carga de 4 rodas com 2 cavalgaduras ou bois 200
Ditas de carga de 4 rodas com 3 cavalgaduras ou bois 220
Ditas de carga de 4 rodas cem 4 cavalgaduras ou bois 240
Diligencias 120
E mais 10 réis por passageiro, não incluindo um cocheiro e conductor.
Carros americanos 120
E mais 10 réis por passageiro, não incluindo um cocheiro e conductor.
De noite dobram todas as passagens.
Não pagam portagem: auctoridades, militares, policias civis, carros de material militar, bombeiros, carros e bombas de serviço de incendios.

N.B. Se passarem carros com carregamentos extraordinarios, como machinas, grandes madeiros, etc., a passagem será paga por avença com o empregado da cobrança.

Sala das commissões reunidas, 17 de abril de 1880 = Marquez de Ficalho = Mathias de Carvalho e Vasconcel-

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los. = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes (com declarações). = Marino João Franzini. = João José de Mendonça Cortez. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens (com declaração ao § 2.° do artigo 2.° do projecto). = Antonio de Serpa Pimentel.=. Barros e Sá.= Conde de Samodães (com declarações). = Joaquim Gonçalves Mamede.= Conde de Castro, = Thomás de Carvalho. = José de Mello Gouveia. = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto. = Placido de Abreu.

Projecto de lei n.° 38

Artigo l.° É auctorisado o governo a adjudicar em hasta publica, precedendo concurso, a construcção de uma ponte metallica sobre o rio Douro, entre a cidade do Porto e Villa Nova de Gaia, no ponto que os estudos determinarem quanto possivel proximo da actual ponte pensil.

Art. 2.° Ao pagamento do juro não excedente a 6 1/2 por cento e da amortisação do capital a empregar na construcção da ponte e avenidas, segundo o projecto que for approvado pelo governo, será applicado o rendimento annual que resultar da portagem estabelecida na tabella annexa á presente lei e que faz parte della.

§ 1.° É o governo auctorisado a reduzir as taxas estabelecidas para a portagem quando da redacção não resulte diminuição da receita.

§ 2.° Ao empreiteiro da construcção da ponte poderá ser concedida a cobrança da referida portagem pelo tempo fixado no contrato da adjudicação.

§ 3.° A cobrança da mesma portagem cessará, logo que estejam extinctos os encargos resultantes, tanto da construcção da ponte metallica como das suas avenidas, nas duas margens do Douro.

Art. 3.° A despeza com a pente e suas avenidas, alem do capital representado pelo producto da portagem, sairá das verbas legaes para construcção de estradas reaes e suas pontes.

Art. 4.° No programma para a licitação publica fixará o governo o praso para a execução da obra, e estabelecerá as condições necessarias para garantia da sua boa construcção e completa definição do respectivo contrato.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de abril de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente. = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario. = Antonio José d’Avila, deputado secretario.

Tabeliã dos preços de passagem na ponte metallica sobre o rio Doure entre o Porto e Villa Nova de Gaia

Gente de pé 5
Porcos, carneiros, cabras, cada um 5
Ditos, ditos, ditos, em manadas de 50 ou mais, cada um 3

Gado vaccum, cabeça 10
Cavalgaduras maiores com carga ou sem ella 20
Ditas menores, idem l5
Cadeirinhas com gente ou sem ella 40
Carros carregados ou vasios, com 2 bois ou vaccas 40
Ditos carregados de carvão de pedra, com 2 bois ou vaccas 60
Ditos regularmente carregados de pedra, com 2 bois ou vaccas 120
Ditos antepostos 120
Ditos carregados com caixa grande de assucar, com 2 bois ou vaccas 120
Seges ou carrinhos de 2 rodas, com cavalgadura ou boi 100
Ditas, ditos de 2 rodas, com 2 cavalgaduras ou bois 160
Carruagens ou carrinhos de 4 rodas, com 1 cavalgadura 180
Ditos de toda a especie de 4 rodas, e carroções com 2 cavalgaduras 200
Ditas de toda a especie de 4 rodas, e carroções com 3 cavalgaduras 220
Ditas de toda a especie de 4 rodas, e carroções com 4 cavalgaduras 240
Carroças do carga de 2 rodas, com 1 cavalgadura ou boi 140
Ditas de carga de 2 rodas, com 2 cavalgaduras ou bois 160
Ditas de carga de 4 rodas, com 2 cavalgaduras ou bois 200
Ditas de carga de 4 rodas, com 3 cavalgaduras ou bois 220
Ditas de carga de 4 rodas, com 4 cavalgaduras ou bois 240
Diligencias 120

E mais 10 réis por passageiro, não incluindo um cocheiro e conductor.

Carros americanos 120

E mais 10 réis por passageiro, não incluindo um cocheiro e conductor.

De noite dobram todas as passagens.

Não pagam portagem: auctoridades, militares, policias civis, carros de material militar, bombeiros, carros e bombas de serviço de incendios.

N.B. Se passarem carros com carregamentos extraordinarios, como machinas, grandes madeiros, etc., a passagem será paga por avença com o empregado da cobrança.

Palacio das côrtes, em 6 de abril de 1880.= José Joaquim Fernandes Vaz, presidente. = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario. — Antonio José d’Avila, deputado secretario.

N.º 189-L

Ternos a honra de renovar a iniciativa da proposta de lei n.° 74-B, apresentada pelo governo em sessão de 11 de fevereiro de 1879, para ser auctorisada a adjudicação, em hasta publica, da construcção do uma ponte metallica sobre o Douro, em frente da cidade do Porto, para substituir a actual ponte pensil.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 31 de março de 1880. = Henrique de Barros Gomes = Augusto Saraiva de Carvalho.

N.º 74-B

Senhores. — Em 17 de janeiro de 1877, tendo terminado o praso da concessão da ponte pensil sobre o Douro, que havia sido aberta á circulação no principio do anno de 1843, foi esta obra de arte recebida peio governo depois de ter sido sujeita, nos termos do respectivo contrato, ás necessarias provas, para se conhecer da sua estabilidade.

Deram taes provas resultados satisfatórios, mostrando que a ponte offerecia as necessarias garantias para a segurança do transito publico. Não obstante, é certo que as pontes suspensas têem desde 1850 caído, na Europa, em grande desfavor; consequencia de terríveis accidentes, entre os quaes foi sem duvida de maior monta a queda da ponte de Angers, que occasionou bastantes victimas.

Não é isto rasão sufficiente para que devam considerar-se banidas do campo das construcções publicas as pontes deste systema, que em alguns casos são de racional applicação, e que ainda actualmente estão sendo muito adoptadas nos Estados Unidos da América; mas convem ponderar que estas novas construcções se têem ali realisado, empregando disposições mais aperfeiçoadas e que oferecem maiores garantias de segurança.

Ora, á ponte pensil do Porto faltam estes novos aperfeiçoamentos;- e, alem disso, dá-se a circumstancia de que parto dos seus cabos de amarração estão contidos em cofres que não podem ser visitados, carecendo-se assim de meio directo para verificar o seu estado de conservação, e podendo dar se o caso de que os fios de ferro tenham nesses pontos soffrido mais ou menos oxydação, e perdido, portanto, parte da sua resistência.

Em casos ordinarios poderia assignalar-se a esta ponte, que data apenas de trinta e seis annos, uma duração pelo menos dupla; é certo, porem, que as circumstancias especiaes mencionadas aconselham, como medida prudencia!, a sua substituição por uma ponte fixa, que offereça mais solidas garantias; e por este modo haverá occasião de accommodar melhor a nova obra de arte ás actuaes condições commerciaes e de movimento de localidade, alteradas com o volver dos annos e por virtude dos progressos materiaes realisados nos ultimos tempos.

Foi inspirado nestas rasões que o governo mandou proceder aos estudos que devem servir de base á construcção de uma nova ponte; e espera que, em breve, tendo ouvido as instancias competentes, poderá sobre o assumpto tornar a resolução definitiva que mais se harmonise com os interesses locaes e com os principios da sciencia.

Não é menos attendivel que o importante rendimento

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que se cobra na portagem da actual ponte offerece sufficiente base para garantir o capital a inverter na nova construcção, que regulará por cerca de 300:000$000 réis; e alem disso a cidade do Porto merece, sem duvida, que só não sobre este já na realização de um melhoramento que deve interessar consideravelmente a sua vida commercial.

Resta, porem, que o parlamento auctorise com o teu voto este novo emprehendimento; e temos por isso a lura-a de pedir a vossa approvação para a seguinte:

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a adjudicar em hasta publica, precedendo concurso, a construcção de uma ponte metallica sobre o rio Douro, no local que se julgar mais conveniente em frente da cidade do Porto, para substituição da actual ponte pensil.

Art. 2.° Ao pagamento do juro e amortisação do capital a empregar na construcção da ponte e avenidas, segundo o projecto que for approvado pelo governo, poderá ser aplicado o rendimento annual, que resultar do estabelecimento da portagem mediante a tarifa que se julgar mais rasoavel, e cuja cobrança poderá ser concedida ao empresário da construção pelo tempo que for lixado no contrato.

Art. 3.° No programma para a licitação publica lixará o governo o praso para a execução da obra, e estabelecerá ÍKS condições necessarias para garantia da sua boa construção e completa definição do respectivo contrato.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 11 de fevereiro de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel — Lourenço Antonio de Carvalho.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, este projecto, apresentado pelo governo transacto, foi adoptado poio actual governo, que renovou a sua iniciativa. Vejo nelle, alem da assignatura do sr. ministro das obras publicas, a do sr. ministro da fazenda; e isto em resultado do augmento de despeza que o projecto traz ao thesouro.

Vejo tambem, pelo relatorio que precede a proposta do governo, que, tendo acabado o praso da concessão da ponte pensil, tinha o estado tomado posse della, e que depois de se ter mandado proceder ao exame necessario, todas as provas foram satisfatórias, denotando que ella estava construída em boas condições de garantia para a segurança do transito publico.

Diz-se mais no relatorio que tendo a ponte trinta e seis annos de construída, offerecia condições de duração e segurança para outro tanto tempo, isto é, para outros trinta e seis annos.

Ora, sendo assim, sr. presidente, estranho que o sr. ministro das obras publicas renovasse a iniciativa de um projecto que traz um certo augmento de despega, o que é confirmado pela assignatura do sr. ministro da fazenda; quando se mostra que esta obra não é daquellas que se devem julgar impreteríveis, e, sobretudo, no momento em que o governo reconhece de tal forma o estado pouco lisonjeiro do thesouro, que tanto se preoccupa do modo de crear nova receita.

O governo pretende fazer uma obra de que não se carece, e unicamente por motivo de precaução.

Se adoptarmos este systema, ha uma infinidade de obras a fazer, e o resultado será irmos aggravar o thesouro com enormes encargos, difficultando assim o equilibrio orçamental, para obter o qual o governo nos disse que ia empregar todos os esforços.

Efectivamente pareço que esse tem sido o intuito do governo, sacrificando, como elle proprio tem confessado, os principios á necessidade de crear receitas mas tambem é verdade, que elle sacrifica a receita á necessidade de redigir artigos, como succedeu com o projecto de contribuição predial, e como confessou o proprio sr. ministro da fazenda.

Sr. presidente, esta é uma das obras que eu não julgo impreterível. O Porto carece de outras obras mais importantes o que devem ser estudadas convenientemente, porque hão de importar em milhares de contos de réis. Adiem, pois, esta o mandem estudar as outras.

O projecto, que está em discussão, não me parece necessario e para conhecer isto basta ler o relatorio que o precede. O relatorio diz assim:

«Senhores. — Em 17 de janeiro de 1877, tendo terminado o praso da concessão da ponte pensil sobre o Douro, que havia sido aberta á circulação do principio do anno de 1843, foi esta obra de arte recebida pelo governo depois de ter sido sujeita, nos termos do respectivo contrato, ás necessarias provas, para se conhecer da sua estabilidade.

«Deram taes provas resultados satisfactorios, mostrando que a ponte offerecia as necessarias garantias para a segurança do transito publico. Não obstante, é certo que as pontes suspensas têem desde 1850 caído, na Europa, em grande desfavor, consequencia de terríveis accidentes, entre os quaes foi sem duvida de maior monta a queda da ponte de Angres, que occasionou bastante victimas.

«Não é isto rasão suficiente para que devam considerar-se banidas do campo das construcções publicas as pontes d’este systema, que em alguns casos são de racional applicação, e que ainda actualmente estão sendo muito adoptadas nos Estados Unidos da América, mas convem ponderar que estas novas construcções se têem ali realisado, empregando disposições mais aperfeiçoadas e que offerecem maiores garantias de segurança.
«Ora, a ponte pensil do Porto faltam estes novos aperfeiçoamentos, e, alem disso, dá-se a circumstancia de que parte dos seus cabos de amarração estão contidos em cofres que não podem ser visitados, carecendo-se assim de meio directo para verificar o seu estado de conservação, e podendo dar-se o caso de que os fios de ferro tenham nesses pontos soffrido mais ou menos oxydação, e perdido, portanto, parte da sua resistência».
Agora vou mostrar a camara o resultado das provas.
«Em casos ordinarios poderia assignalar-se a esta ponte, que data apenas de trinta e seis annos, uma duração pelo menos dupla, é certo, porém, que as circumstancias especiaes mencionadas aconselham, como medida prudencial, a sua substituição por uma ponte fixa, que offereça mais solidas garantias, e por este modo haverá occasião de accommodar melhor a nova obra de arte as actuaes condições commerciaes e de movimento da localidade, alteradas com o volver dos annos e por virtude dos progressos materiaes realisados nos ultimos tempos.

«Foi inspirado nestas rasões que o governo mandou proceder aos estudos que devem servir de base á contracção de uma nova ponte; e espera que, em breve, tendo ouvido as instancias competentes, poderá sobre o assumpto tomar a resolução definitiva que mais se harmonise com os interesses locaes e com os principios da sciencia.

«Não é menos attendivel que o importante rendimento que se cobra na portagem da actual ponte offerece suficiente base para garantir o capital a inverter na nova construcção, que regulará por cerca de 300:000$000 réis; o alem disso a cidade do Porto merece, sem duvida, que se não sobre este já na realisação de um melhoramento que deve interessar consideravelmente a sua vida commercial.»

Ora, sr. presidente, se o governo transacto mandou proceder ás provas, e se ellas deram resultado satisfactorio, como vem o governo actual pedir que se faça uma despeza de 300:000$000 réis, ou mais, sem proceder a novas provas e minucioso exame, e sem ouvir as estacões competentes simplesmente por um acto de precaução.

O governo tem engenheiros competentes e de auctoridade pura examinarem quaesquer obras; mande, pois, fazer novo exame, escude se na opinião delles e deixe-lhes a responsabilidade dessa opinião.

Eu leio de novo estes trechos para que a camara possa apreciar bem a minha argumentação. (Leu.)

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Então porque caiu uma ponte na França, na Bélgica, na Allemanha ou nos Estados Unidos, segue-se que o governo, por mera precaução, vá fazer uma despeza de réis 300:000$000, apesar dos engenheiros declararem que ainda póde durar trinta e tantos annos?. .. Não comprehendo este systema, nem comprehendo como se possa equilibrar, o orçamento, votando-se todos os dias enormes despezas e algumas que não são de absoluta necessidade. É contra este systema que tenho protestado, e hei de continuar a protestar, esperando que neste ponto me acompanhe o sr. ministro da marinha, que sustentou aqui no anno que passou os bons principies juntamente commigo, como tambem os sustentaram na outra casa do parlamento os outros membros do governo, incluindo o sr. Saraiva de Carvalho.

Quando os actuaes ministros estavam na opposição preocupavam-se muito com as tendencias dos seus antecessores para gastarem sem conta, peso nem medida. Sustentavam todos 03 dias os principios da mais restricta economia, perguntavam-lhes quando apparecia algum projecto de augmento de despeza, qual era a receita com que pretendiam acudir aquelle dispêndio, e pediam para que se executasse o artigo 4.° do regulamento de contabilidade de 1870.

Eram estes os principios que se sustentavam, eram estes os principies que se perfilhavam então, e nelles se fundavam as accusações que se faziam ao governo que se achava á testa dos negócios publicos, dizendo-se que se gastavam os dinheiros publicos sem attenção ás leis nem á situação financeira.

Se eram estas as accusações que se faziam, porque motivo é que s. exas, subindo ao poder, seguem o mesmo caminho, o mesmo systema e vão cair nos mesmos erros, nas mesmas faltas, nos mesmos abusos praticados pelos seus antecessores?

Qual é a rasão por que vem renovar a iniciativa do projecto apresentado pelos seus antecessores acerca de uma obra que não é urgente?

Sr. presidente, basta a leitura do relatorio para a camara ver o caminho tortuoso que vae trilhando o actual governo que, sem novo e maduro exame, renova, a iniciativa do projecto de despeza num melhoramento cuja urgência ignora!

A maioria fará um péssimo serviço ao paiz em acompanhar o governo nas suas veleidades, e votando-lhe os projectos pelo simples facto de o governo, os apresentar.

Para que é este projecto de lei, de que serve? Diz o relatorio que já li e que torno a ler.

(Leu.)

Para mostrar a boa fé da minha argumentação, eu não só lerei a parte em que baseio a minha argumentação, mas até aquella que póde aproveitar á argumentação do governo; e é a seguinte.

(Leu.)

O que se vê (e não só provou ainda o contrario) é que esta ponte póde durar ainda muitos annos: ora, desde que se vae proceder á feitura de uma nova ponte, como medida providencial, se applicarmos este principio a todas as outras obras, vejam v. exa. e a camara qual seria o resultado e as consequências da adopção de tal systema.

Pois porque uma obra póde vir a desfazer-se ou cair, o governo entende que pôde, nas circumstancias em que se acha o paiz, mandar substituir immediatamente, embora haja a probabilidade de duração ainda por longos annos? Pois hade, nas circumstancias em que se acha o thesouro, ir gastar-se numa obra, que não é da maior urgência, a quantia mínima de 300:000$000 réis? Não comprehendo; ou, antes, comprehendo perfeitamente.

O que eu não posso deixar de fazer é combater energicamente este systema, e protestar com todas as forças contra este modo de fiscalisar os dinheiros publicos.

Sr. presidente, se o paiz se achasse em circunstancias favoráveis, se elle tivesse uma receita superior á despeza, se não tivesse uma divida fluctuante de 16.000:000$000 réis e um déficit de 5.000:000$000 réis, se não tivessem sido votados milhares de contos para diversas despezas, e como as projectadas excederão a 40:000$000 réis, entendia, que se poderia melhorar ou fazer uma obra mais perfeita; mas, nas actuaes circumstancias tentar uma obra d’estas, que não é indispensável, é demonstrar-nos o governo, mais uma vez, que falta aos seus principios tantas vezes por elle proclamados.

O governo que sustentava, quando opposição, os principios de restricção de despeza, ainda até hoje nos não apresentou economias algumas, o que eu demonstrarei n’outra occasião, porque não1 é para este momento; mas, sr. presidente, em virtude dos principios que tenho sempre sustentado, eu não posso por forma alguma votar este projecto, e por isso declaro terminantemente que voto contra.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva do Carvalho):— Poucas palavras direi á camara para expor os motivos por que o governo renovou a iniciativa d’este projecto.

O ministerio passado entendeu dever apresentar esto projecto, do qual creio que a camara tem conhecimento, para a construcção de uma ponte sobre o rio Douro. As rasões que então se reputavam procedentes, ainda hoje o são mais, pelo tempo que tem decorrido.

Disse o digno par, sr. Vás Preto, que se era por prudencia que esta obra ia ser intentada, tambem por prudencia outras o deviam ser. Permitta-me, porém s. exa. que lhe diga que a analogia não é exacta.

As outras obras do paiz podem ser examinadas e verificar-se se podem durar mais ou menos tempo; mas em relação á ponte sobre o Douro não se podem dar as mesmas circumstancias, porque os poços de attracção não podem ser examinados, e as infiltrações do rio tem os prejudicado.

O actual engenheiro nomeado para estudar as bases do plano geral sobre que deve assentar o programma da construcção desta ponte, o sr. José Joaquim de Maios, já declarou que não podia tomar a responsabilidade da duração da ponte actual. Em tempo póde elle tomar essa responsabilidade por cinco annos, mas hoje não a toma.

Ora, em que posição ficaria o governo, e a maioria que o acompanha, se, por um acto de imprevidência, amanhã succedesse um sinistro de que resultarem grandes e graves prejuízos?

Com effeito esta ponte foi examinada ha pouco tempo; mas a declaração de tão distincto engenheiro, como é o sr. Matos, não podia deixar de actuar no animo do governo para a apresentação d’este projecto. O governo actual não fez mais do que renovar a iniciativa d’esse projecto apresentado pelo seu antecessor.

O parecer dos homens technicos é que não tomam a responsabilidade de qualquer accidente. Todo? de certo estão convencidos de que a auctoridade do sr. Matos, como engenheiro, não póde ser desconhecida, e por isso as suas declarações a este respeito devem ser tomadas em muita consideração.

Com as palavras que acabo de proferir creio ter dito o sufficiente para elucidar a camara, esperando,, portanto, que ella com uma prudencia bem aconselhada, uma justa prudencia, tome as providencias para que não tenhamos a lamentar um sinistro similhante ao que succedeu na ponte de Angers.

Os exemplos de fora muitas vezes devem ser aproveitados. Não digo que se copie servilmente tudo o que se faz lá fora; mas o que por lá acontece póde em muitos casos ser exemplo proveitoso, principalmente em assumptos desta natureza.

O sr. Andrade Corvo: — Pedi a palavra porque desejo que o sr. ministro das obras publicas me de explicações, sobre alguns dos artigos do projecto.

Começarei por declarar que reputo necessaria a con-

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strucção desta ponte. Voto o projecto na generalidade, mas ha algumas particularidades que não comprehendo bem, o sobre as quaes preciso ouvir o sr. ministro das obras publica8, não só por mim, mas para que se possa conhecer a verdadeira interpretação do projecto.

Vou indicar esses pontos, que me parecem mais essenciaes, e sobre que careço de explicações. Referir-me-hei em primeiro logar ao artigo 2.º

(Leu.)

Desejava eu saber se os 6 l/2 por cento, de que o projecto falla, são o limite maximo do juro e amortisação, ou se unicamente representam o juro.

Este artigo devia ter outra redacção mais clara; devia indicar de uma forma positiva qual a amortisação que se vae dar ao governo, tanto mais quanto as palavra do artigo que depois se seguem, exigem necessariamente esta interpretação, porque, em primeiro logar, ao governo fica o arbitrio de modificar as taxas estabelecidas.

(Leu.)

Mas, no § 2.° temos que o guantum que ha de produzir a portagem póde ser dado ao empreiteiro para cobrir o juro e amortisação das sommas despendidas com a construcção da ponte.

Se assim é, parece-me conveniente, ainda mais por esta circumstancia, fixar bem qual o maximo do juro e da amortisação, porque só desse modo se poderá determinar quando é que a annuidade que se ajustar fica coberta pelo rendimento das taxas; assim como conviria dizer depois, que dessa annuidade o que sobrasse seria entregue ao governo; visto que, pelo artigo 3.°, elle toma sobre si um encargo que necessariamente é pesado.

(Leu.)

Uma parte da despeza corre por canta do governo; mas a grandeza, a proporção dessa despeza, em relação á que ha de fazer o empreiteiro, é uma cousa que fica indeterminada.

Ha em tudo isto um vago que pode trazer no futuro grandes dificuldades.

Resta, pois, saber qual é a parte que o governo toma a pelas verbas destinadas para obras publicas no orçamento; e se, concedida a portagem ao empreiteiro ou adjudicatário, tirando do rendimento a somma destinada a satisfazer os encargos das sommas por elle empregadas, não deve o excesso reverter em favor do governo.

De todo o exposto resulta para mim a seguinte consequencia: é que o contrato precisa ter clareza de redacção nos pontos que indiquei, a fim de que sejam salvaguardados os interesses do estado em relação ás despezas que este tem de custear.

Emquanto á generalidade do projecto, estou resolvido a vota-la, porque reputo uma necessidade a construcção da ponte.

Escuso de dizer as rasões technicas em que me fundo para ter este convencimento.

A primeira, a principal destas rasões, é que as amarrações da actual ponte estão soterradas, e dispostas por tal forma que se não póde verificar o estado era que se encontram.

Portanto, aquella ponte póde mostrar por experiências que supporta grandes pesos, como mostrou ha pouco, o póde mesmo supportar ainda por muito tempo esses grandes pesos; mas tambem, como ninguem sabe o estado em que estão os cabos de amarração; e a ferrugem, na sua actividade destruidora, não pede licença a ninguem para actuar incessantemente, podem num dado momento quebrar e a ponte abater, por exemplo na occasião de passagem de tropas, o que acontece mulitas vezes nas pontes pensis.

Estas são as observações que eu tinha a fazer.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): - Sr. presidente, o digno par? o sr. Corvo, pergunta-me, ao que percebi, se o rendimento da portagem é só applicado ao pagamento do juro de capital que se ha de despender com esta obra. Ora, no projecto tambem só dispõe que dahi ha de sair igualmente a amortisação desse capital.

O sr. Andrade Cervo: — Só s. exa. me dá licença eu me explico. Disse que marcando-se no projecto o maximo do juro, me parecia conveniente que ahi tambem se marcasse o praso para a construcção, e aã condições da amortisação.

O Orador: — As condições da amortisação dependem das condições do contrato com a empreza constructora.

S. exa. sabe perfeitamente como se costuma fazer. Nos contratos para construcção de obras desta natureza ha de seguir-se o que se praticou com a ponte de Santarem. Este e outros precedentes é que nos hão de servir de norma.

Referiu-se s. exa. tambem á arrematação da portagem. No projecto declara-se no § 2.° do artigo 2.° que:

(Leu.)

Mas póde haver outras soluções, e o governo pede licença á camara para escolher aquella que na occasião lhe parecer melhor.

Disse mais s. exa. que a portagem tende a render cada vez mais. Isto é verdade; mas por isso cá temos o § l.9 do artigo 2.°, que diz:

(Leu.)

Ora, calculada a receita da portagem em 25:000$000 réis por anno, é essa a que se toma para base do contrato. Alem disso o governo fica auctorisado a estabelecer a tarifa de modo que a receita não diminua, reduzindo as taxas se o augmento do transito der logar a isso. Portanto devemos pôr de parte essa progressão do rendimento da portagem, que seria toda em prejuízo do publico e vantagem do empreiteiro.

Tambem só fallou nas avenidas, e disse-se que o governo tem de tomar um grande encargo, porque ha uma grande despeza a fazer com esta ponte.

Supponho que o direito de portagem ha do ser sufficiente para pagar os encargos; mas o que não desejo é ver-me na situação de não poder execrar aquillo a que o governo se comprometter, se, porventura, houver diferença entro o producto da portagem, e o custo porque se adjudique a construcção, e por isso vem aqui esta disposição, para da verba das estradas e pontes sair a somma complementar que seja necessaria para cobrir aquella diferença. É este o pensamento do governo, que aliás presume, repito, não ter que recorrer aquella verba.

O sr. Vaz Preto: — Ouvi as explicações dadas pelo sr. ministro das obras publicas, as quaes se reduziram simplesmente a dizer que a ponte pensil sobre o Douro se não podia examinar de modo a obter-se a segurança de que as amarrações estavam em boas condições de resistência. S. exa. não tem nenhuma certeza de que a ponte possa offerecer perigo, por isso que não lhe mandou fazer novo exame, nem a sujeitou a vias férreas, nem ouviu as estacões competentes; pelo contrario as experiências feitas não ha muito tempo mostraram que não ha muito tempo por emquanto nada a receiar.
O governo, pois, se mandar proceder a esta obra, é por mera precaução, sem que a urgência seja reclamada.

Entende o sr. Ministro que deve ir já fazer mais essa despeza avultadissima como medida preventiva! Posto isto, perguntarei se sendo o receio de um sinistro ou desastre que leva o governo a trazer ao parlamento este projecto de lei, porque não generalisa o principio, e não se habilita para applicar a outras pontes medidas providenciaes similhantes?

Ha por esse paiz muito que fazer com verdadeira urgência e com muito menor despeza do que aquella que vae ser feita com a ponte sobre o Douro.

Por exemplo, não é de alta conveniencia e da maior necessidade uma ponte em Villa Velha, que ligue a Beira Baixa com o Alemtejo?

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Para este ponto chamo especialmente a attenção do sr. ministro das obras publicas. Os sinistros, incommodos e prejuizos de toda a especie a que estão sujeitos. os povos da margem do Tejo, por causa das cheias, e de não terem naquella localidade uma ponte, não estão exigindo providencias promptas e efficazes?

Lembrando a ponte que as necessidades publicas reclamam instantemente se construa sobre o Tejo, junto a Villa Velha, não faço mais do que solicitar um melhoramento reclamado pelos districtos de Castello Branco e Portalegre, que é um acto de justiça.

As cheias do rio repetem-se, e ali são perigosas e funestas, e nessas occasiões a navegação interrompe-se, porque as portas de Rhodam estão fechadas, e não se póde mesmo fazer a passagem do rio, os desastres são frequentes, a mala-posta e as diligencias interrompem então o seu percurso, e quando o faz vê-se forçada ás baldeações dos passageiros que vão para o Alemtejo, ou que dali vem, os quaes são obrigados a transportarem-se em barcos de uma para a outra margem, com difficuldades e perigo.

Não é, pois, esta obra uma daquellas a que o governo devia tambem mandar proceder, obedecendo ao pensamento humanitário que o induz a fazer a ponte sobre o Douro por precaução?

Creio até que devia mandar construir de preferencia a ponte sobre é Tejo, porque esta é de necessidade mais immediata do que aquella que, segundo vejo no relatorio que precede a proposta de lei apresentada no mesmo sentido pelo ministerio passado, poderá ainda durar trinta e seis annos.

Não obstante isso, ò Porto está servido, alem desta ponte, por um caminho de ferro, e á Beira Baixa até lhe negaram o primeiro caminho de ferro que se deveria ter feito neste paiz.

O projecto que se discute, como todas as propostas de lei que o governo tem apresentado, vera completamente desacompanhado de esclarecimentos. Nem ao menos se apresenta o parecer da commissão de engenheiros que procederam ao exame da ponte pensil, e presidiram ás experiências nella feitas quando foi entregue ao estado.

Acaso não teria s. exa. bastante confiança nessas experiências? Se não tinha, porque não mandou proceder a outras?

O sr. ministro nada disso fez, nem sequer mandou ouvir as estações competentes, e apenas se limitou a ter uma conversação particular com um engenheiro, que lhe disse julgar não offerecer aquella ponte muitas condições de segurança; mas isto sem caracter official, sem que aquelle engenheiro houvesse procedido a exame e experiências sobre ella.

Eis aqui os esclarecimentos que o sr. ministro dá á camara!

E isto serio? Perguntarei que valor póde ter para uma camara, que tem de deliberar fundando-se em dados officiaes e em informações das estações competentes, uma simples conversação particular?

Por consequencia estamos na mais completa falta de informações que possam esclarecer esta questão, e mostrem que a despeza de que se trata aqui é de necessidade inadiável.

Como o governo vae, pois, fazer esta despeza que não é impreterivel, e deixa de fazer as que são realmente impreteriveis, e, politica á parte, chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas, para a urgente necessidade que ha de se construir a ponte de Villa Velha, que não sei qual é a rasão porque se não fez já, desde o momento em que deixaram de fazer o caminho de ferro para Malpartida, como se deveria ter feito.

Esta pergunta hei de eu ainda aqui fazer separadamente e noutra occasião, e então pedirei explicações cabaes sobre a forma como o governo tem procedido a este respeito; por agora apresento simplesmente estas considerações, notando que o governo trata de medidas de precaução quando se referem a melhoramentos de uma cidade de que receia o desagrado e deixa de as tomar para districtos onde não teme a sua impopularidade.

O sr. Presidente:— Está extincta a inscripção; vae portanto votar-se o projecto na sua generalidade.

Consultada a camara, foi approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se á especialidade.

Procedeu-se na mesa á leitura do artigo 1.° que foi approvado sem discussão, seguindo-se o

Artigo 2.°

O sr. Calheiros:— Sr. presidente, pedi a palavra, para dar a explicação do meu voto, tendo assignado neste parecer com declarações. É esta a occasião de apresentar á camara as minhas reflexões.

Não me opponho á construcção da ponte metallica sobro o Douro, julgo-a uma obra necessaria, mas não urgente, pois estou convencido que a ponte pensil ainda offerece duração para muitos annos. O que acabou de dizer á camara o sr. ministro das obras publicas, com relação aos inconvenientes resultantes da construcção da ponte pensil, é geralmente sabido, e não o contesto.

No que agora me empenho é em fazer notar á camara, que a cidade do Porto e Villa Nova de Gaia, duas povoações tão importantes, e que seguramente merecem as attenções do governo, estiveram sujeitas durante muitos annos ao privilegio concedido á uma empreza da portagem, na única ponte que podia haver; que agora construída esta ponte metálica, talvez não possa haver outra entre o Porto e Villa Nova de Gaia; e portanto, seria inconveniente continuar a sujeitar aquelles povos por longo período e sem esperanças, nem recurso á continuação de um tal vexame sacrifício.

Vou, portanto, apresentar um additamento ao § - l.° do artigo 2.°, convencido de que o sr. ministro das obras publicas o acceitará, porque segundo o que eu tenho entendido da discussão, não haverá inconveniencia da parte de s. exa. Eu creio que a portagem tanto renderá pela administração de um emprezario qualquer, ou do empreiteiro da construcção conforme o artigo 2.° § 2.° do projecto, como cobrada por conta do governo.

Creio que este systema será mais facil pagando o governo com esse rendimento o juro do capital empregado na construcção; e como, se elle não chegar, tem que recorrer á verba votada no orçamento para estradas, simplifica-se desta maneira a administração.

Mando, portanto, para a mesa o seguinte additamento ao § 1.° do artigo 2.° do projecto em discussão.

(Leu.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): — Sr. presidente, se porventura eu comprehendi bem a doutrina estabelecida no additamento do digno par, o sr. Calheiros, isso mesmo se encontra no projecto em discussão.

É claro que o governo tem o direito de remissão, isto consta de todos os programmas e contratos que se fazem de construcções de pontes, e por isso não está o governo privado de remir e negociar novamente com outra companhia, ou corporação qualquer, ficando sempre livres os direitos de portagem.

Se, porventura, o additamento mandado para a mesa não tem em vista senão auctorisar o governo a contratar com outra companhia, quando julgue que deve realisar a remissão com reducção de juro ou sem ella, não me parece que seja necessario, porque em todos os programmas relativos a contratos para a construcção de pontes, está consignado esse principio.

O sr. Calheiros: — Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa mais outro additamento, que respeita ao § 2.° do mesmo artigo, a cujo § 1.° se refere o meu primeiro additamento:

(Leu.)

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Pelo que acabo de ouvir ao sr. ministro das obras publicas, parece-me que s. exa. não tem duvida, em acceitar estes additamentos, porque elles não fazem mais do que corroborar o que s. exa. considera materia corrente.

O sr. Presidente: — Vão ler-se as propostas mandadas para a mesa pelo sr. Calheiros.

Leram-se, na mesa, e são do teor seguinte:

Propostas

No fim do § 1.° do artigo 2.° acrescentar: ou quando com o mesmo fim de redacção qualquer associação, empreza ou corporação apresentar, com menor juro e em condições mais vantajosas, o capita! empregado na construcção ou a parte desse capital que não tiver sido amortizado. Neste caso: 1.°, será embolsado o capital ou parte em que for devido, e o contrato passará nos termos em que se achar para quem houver apresentado o capital com a reducção de juro proposto; 2.°, esta disposição é permanente, e aplicável a outros empregos, que necessariamente e de futuro se apresentem até á extincção dos encargos.

No fim do § 2.° do artigo 2.°: em conformidade com o que dispõe o artigo 1.° e o seu § 1.°

Foram admittidas á discussão.

O sr. Martens Ferrão: — Adduz diversas considerações para provar que o contrato, ene se fizer, deve sor concebido de maneira que não fique presa a exploração por muitos annos.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Placido de Abreu:— O projecto que está em discussão auctorisa e governo a mandai proceder á construcção de uma ponte sobre o rio Douro, auctorisação que é concedida ao governo em condições amplíssima, e muito geraes, e sem limitação qualquer.

Nessa conformidade entendeu a commissão que, sendo o governo auctorisado a mandar abrir concurso para adjudicar a construcção da nova ponte, regularia o competente programma, e nelle estabeleceria as bases da licitação publica. E sendo amplíssimos os poderes delegados no governo poderia elle usar ou não do rendimento da portagem da actual ponte pensil, segundo mais conviesse aos interesses do estado.

E pareceu isso á commissão muito mais judicioso e acertado do que estabelecer quaesquer restricções.

Está claro, portanto, que o governo fica tambem auctorisado a adjudicar a cobrança da portagem ao constructor da nova ponte, se isso se julgar mais conveniente para o pagamento dos encargos que contrahir.

Isto é o que eu tenho a dizer á camara, e tambem ao digno par, o sr. Martens Ferrão, o qual sabe muito bem que foi essa a intenção da commissão.

E direi mais ao digno par, que se essa idea não está bem expressa no projecto, como a commissão entende que está, então s. exa. digne-se propor a redacção conveniente, porque a commissão não terá duvida em a acceitar.

Emquanto ás declarações que fez o digno par, o sr. Antonio de Serpa, em occasião em que eu não estava na sala, devo dizer o seguinte:

O ministerio passado pediu igual auctorisação, a qual não differia essencialmente da que está regulada no actual projecto, porquanto a differença consiste em se estabelecer que o juro do capital preciso para a construcção não poderá exceder a 6 1/2 por cento; e na proposta primitiva não havia esta limitação. Creio, porem, que, se s. exa. estivesse na gerencia dos negocios publicos, não teria duvida em acceitar esta limitação.

Creio, tambem, que igualmente acceitaria a auctorisação de diminuir as taxas que vem designados na tabella junta ao projecto.

Sobre isso é o governo auctorisado, se a despeza a fazer com a ponte e suas avenidas os ceder o capitai correspondente ao rendimento da portagem, a tirar esse excesso da verba das estradas reaes.

Parece-me, pois, ter demonstrado que o projecto actual, ainda que melhorado nas suas disposições, essencialmente é o mesmo que foi proposto peio ministerio de que fazia parte o digno par, o sr. Antonio de Serpa, e que o assignou como ministro da fazenda.

Entretanto, cumpre-me declarar que eu não disse a s. exa. que o actual projecto estava elaborado e redigido segundo a proposta apresentada pelo ministerio de que s. exa. fazia parte.

O sr. Serpa Pimentel: — Apoiado.

O Orador: — Quanto á necessidade de se construir uma nova ponte, creio bem que essa necessidade é muito imperiosa em virtude da grande circulação que ha entre Villa Nova e a cidade do Porto, e tambem por se não poderem contestar as apprehensões publicas acerca da estabilidade da ponte pensil, apprehensões em que são concordes as pessoas competentes, apprehensões que ainda ha pouco tambem manifestou nesta casa o digno par o sr. Corvo. Se isto é assim, se essas apprehensões são justificadas, e effectivamente o são, prudentemente anda o governo em se querer munir da auctorisação de que trata este projecto, a fim de mandar proceder como exigirem os interesses do estado e os da grande cidade, por tantos titulos digna de respeito e de consideração especia1.

A commissão entendeu que devia acceitar o projecto tal qual veiu da camara dos senhores deputados, confiando em que o governo ha de proceder conforme mais conveniente for aos interesses publicos. Comtudo, se a redacção de alguma disposição do projecto não estiver sufficientemente clara, segundo o que acabo de dizer, a commissão não terá duvida em acceitar qualquer outra que se julgue exprima melhor o seu pensamento.

A commissão, finalmente, não desejou limitar as faculdades concedidas ao governo, e deixou ao seu prudente juizo o poder applicar o rendimento da portagem como lhe parecer mais conveniente ao estado.

Não havendo outras dúvidas em relação a este projecto, julgo ter dito o suficiente para esclarecer a, camara; todavia de novo tomarei a palavra se for necessario dar outras explicações.

O sr. Conde de Castro:— Não ire levanto para impugnar o projecto que se discute, nem o podia fazer tendo-lhe dado o meu voto como membro da commissão que deu parecer sobre elle.

Portanto, não entrarei nas questões relativas á mais ou menos immediata necessidade de construir a ponte a que o projecto se refere, nem se a empreza ou companhia, á qual for adjudicada a obra, deve ou não ser quem administre o rendimento da portagem.

Entendi que nesta parte devia deixar ao arbitrio do governo proceder como julgar melhor, o foi nessa conformidade que dei o meu voto na commissão.

Parece-me que o melhor modo de realisar mais rapidamente este melhoramento, e de obter essa construcção com menores encargos para o thesouro, é esto.

Vozes: — Qual, é?

O Orador: — É o deixar ao governo a livre escolha, porque um ou outro systema póde depender de variadas circumstancias.

Sr. presidente, se não fossem as difficeis condições em que se acha o thesouro, inclinar-me-ia a que o governo construísse a ponte par sua conta, sem mesmo estabelecer a portagem, pois ha pontes e viaductos em o nosso paiz onde não está estabelecida portagem alguma; attendendo, porém, ao nosso estado financeiro parece-me que a auctorisação, nos termos em que o governo a pede, é justificada, e tanto que os próprios interessados neste melhoramento, as camaras municipaes do Porto e Villa Nova de Gaia, não tiveram cousa alguma a oppor a este projecto, que já pas

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sou assim redigido, e ha muitos dias, na outra casa do parlamento, tendo tido tempo bastante para poderem apresentar as suas duvidas.

Mas, sr. presidente, não foi este o motivo principal que me obrigou a pedir a palavra.

O meu fim é fazer duas perguntas ao sr. ministro das obras publicas, ás quaes eu desejo que s. exa. me responda e faça declarações quanto possivel categóricas.

A primeira, é se s. exa. está resolvido a empregar todos os meios, não havendo absoluta impossibilidade technica, para que se construa uma ponte metallica de dois taboleiros?

A ponte de que se trata é indispensável, como justificado é o projecto, porquanto a ponte pensil foi já construída ha muito tempo, e póde dar-se quando menos se espere um grande desastre; mas ha uma grande differença entre uma ponte metálica de um ou de dois taboleiros, dando communicação ás duas margens do Douro: aponte de dois taboleiros tem um outro alcance economico, e comquanto o despendio a fazer seja maior, será este largamente compensado pelos resultados.

Em primeiro logar, ha a attender aos valiosos depositos de vinhos que existem em Villa Nova de Gaia e á grande quantidade de fabricas que ali se têem construído, e ás muitas outras que se poderão fundar, pois ha grandes mananciaes de agua no alto de Villa Nova.

Vivem daquelle lado muitos operarios e familias de outras classes, porque as casas são ali mais baratas do que na cidade.

Em segundo logar, ha o plano de se construir um grande bairro operario naquelle local, alem da vantagem, aconselhada por varias vezes ao governo, de poder aproveitar o convento da ferra do Pilar para nelle se fazer um quartel para um dos regimentos hoje estacionados no Perto. E era até de grande conveniencia militar e estratégica que ali se estabelecesse.

Portanto, desde o momento em que haja essa communicação entre a cidade alta e o alto de Villa Nova de Gaia, ha de haver necessariamente um grande movimento, que comprehenderá tudo quanto tenha de ser transportado pelas duas linhas férreas do Minho o do Douro, pois assim se evitará a grande rampa que conduz da cidade baixa á cidade alta.

Sr. presidente, já na sessão passada eu fallei a este respeito, e insisti com o governo de então para que realisasse este importante melhoramento. Esse governo, porem, hesitou por causa da despeza, mas eu creio que ella ficará bem compensada com as vantagens económicas que devem advir. Não havendo, pois, uma difficuldade technica insuperável, todas as considerações aconselham o governo a que mande construir a ponte de dois taboleiros.

Agora passarei a fazer a segunda pergunta, que não tem menor importancia.

No § l.º do artigo 2.° deste projecto de lei auctorisa-se o governo a reduzir as taxas estabelecidas para a portagem, quando da reducção não resulte diminuição da receita. Ora, parece-me que se desde já se reduzissem as taxas, não haveria tal diminuição, porque a tabella annexa ao projecto estabelece as mesmas taxas que se fixaram ha cincoenta annos, quando o movimento era muito pequeno em relação ao que hoje é.

Basta ver, sr. presidente, a elevação excessiva destas taxas, para se reconhecer quanto devem dificultar o movimento entro aquelles dois pontos. Ha hoje no Porto uma extraordinária facilidade de locomoção; está-se em communicação facil e rápida com todos os arrabaldes, não só por meio das carruagens, estacionadas em diversas praças, como em Lisboa, como por via dos carro- americanos.

E o que é que succederá se as taxas ficarem como vem no projecto?... Succederá, por exemplo, que uma família, que resida em Villa Nova de Gaia, se de noite carecer de mandar buscar um medico á cidade e depois o fizer reconduzir na mesma carruagem, pagará l$600 réis, porque de noite dobra a importancia das taxas! Paga, portanto, mais pela passagem- da ponte, do que o honorário que tem a dar ao medico!

Ora, devendo ser a passagem, quer de pessoas a pé? quer de vehiculos, por aquella ponte, tão considerável, como já disse, estou persuadido de que, se nós reduzirmos a percentagem, havemos de obter uma receita maior, e em certos casos evitar-se-ha o grande vexame de se exigirem umas taxas tão excessivas como algumas das que se encontram nesta tabella.

O que eu peço, pois, aã de adjudicar a construcção da ponte e a sua exploração, a modificar as taxas mencionadas na tabella.

São estes os dois pontos sobre que desejo ouvir as declarações do sr. ministro.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho):— Desejo simplesmente dar algumas explicações ao digno par, sr. conde de Castro. Deseja s. exa. saber se a intenção do governo é que a ponte sobre o rio Douro seja de dois taboleiros.

A construcção de uma ponte de dois taboleiros depende das condições technicas. Se a commissão, encarregada de estudar as bases da construcção da ponte sobre o Douro, disser que ella póde ser de dois taboleiros, o governo não se opporá a isso, porque o movimento seria maior, e por consequencia maiores as vantagens. Todavia, é necessario notar que, se entre os dois taboleiros não poder haver senão a distancia de 2 metros, não ha vantagem alguma em se fazer a ponte nessas condições. Se, porem, for possivel que ella tenha a distancia de 50 metros, como já me foi asseverado, então póde fazer-se a construcção nas condições a que o digno par se referiu. Esta resolução está, pois, dependente da commissão encarregada dos estudos relativos a este assumpto. Diz-se que é possivel a construcção de um primeiro taboleiro a 1 ou 2 metros acima do nível da ponte actual, e o segundo a 50 do ponto que é designado por Mirante do Gomes. Sendo assim, a distancia entre um e outro tabuleiro será de 50 metros.

Disse o digno par que achava a tabella das taxas exagerada. Mas eu devo declarar a s. exa. que o governo acceitou as tabellas que já estavam feitas. Acceitou-as como base, reservando-se, porem, o direito de as fazer reduzir, comtanto que por esse facto não haja diminuição de receita. Esta circumstancia é importante.

Disse tambem o sr. Mártens Ferrão, que esperava no futuro um grande augmento de receita proveniente das portagens. Deve have-la, decerto, porque o governo ha de fazer as tarifas de modo que a receita não diminua, visto que se reserva o direito de as reduzir de forma que a receita annual não seja inferior á que estiver estabelecida na occasião da licitação. Se for crescendo a receita, o governo póde reduzir as tarifas, quer o contrato seja adjudicado junta ou separadamente. O certo é que a receita futura não se póde calcular que seja inferior a 25:000$000 réis.

Por ultimo direi que o governo não póde acceitar o additamento proposto pelo digno par, sr. Calheiros, porque o considera inutil; e não me parece que seja necessario inserir-se na lei tudo que seja redundancia.

O sr. Conde de Valbom: — Adduz diversas considerações acerca da materia em discussão, e pronuncia-se contra a opinião exposta pelo sr. ministro" das obras publicas (Saraiva de Carvalho).

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, eu ouvi o sr. relator da commissão e o sr. ministro, e não me parece que nem um nem outro tenham respondido á duvida apresentada pelo sr. Martens Ferrão, que notou que o artigo 2.° não estava em harmonia com o artigo 1.°, e que havia an-

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tinomia entre elles, portanto ou desejava que o sr. ministro respondesse claramente sobro esse ponto, e esclarecesse o assumpto

Eu desejo tambem saber em que condições o governo tenciona adjudicar a construcção da ponte; assim conto se está resolvido a conceder a cobrança das portagens ao empreiteiro que, segundo se calcula, rendem, por anno, réis 28:000$000 ou 30:000$000 réis e se nesse caso reserva ainda a liberdade de diminuir as taxas.

Eu entendo que o sr. ministro não devia pedir auctorisação para adjudicar esta obra som ter promptos os estudos; e entendo tambem que se deve ter todo o cuidado em que na questão das tarifas o publico não fique prejudicado.

Esta obra não é urgente, como ha pouco disse o digno par o sr. Calheiros, que é auctoridade no assumpto, que o deve conhecer bem, porque é engenheiro e já foi ministro das obras publicas.

A sua opinião é que a construcção da ponte de que falla este projecto é necessaria, mas não é urgente, porque a ponte antiga está solida, e, portanto, póde durar ainda bastante tempo. E confesso que estimei ouvir isto a um membro do partido progressista, que se mostra fiel ás suas antigas tradições e conserva-se firme nas suas idéas. Entretanto o sr. ministro das obras publicas, só pelo que lhe disse um engenheiro numa conversação particular, persiste na opinião de que é indispensável proceder á dispendiosa obra, para a qual pede auctorisação neste projecto, em cujas disposições não se encontra nada definido, gladiando-se o artigo 1.° com o artigo 2.°, de sorte que ha antinomia entre elles, resultando de tudo um embroglio que ninguem entende.

O que se entende neste projecto é o pedido de uma auctorisação ampla bastante para a construcção de uma ponte sobre o Douro.

Quanto ao mais, nem um esclarecimento, nem uma indicação; não se sabe que somma attingirá essa obra, e apenas pelo relatorio que precede a proposta do antecessor do sr. ministro das obras publicas se vê que a construcção andará por cerca de 300:000$000 réis.

O actual sr. ministro não nos diz, porem, cousa alguma a este respeito; só mostra receios de que a antiga ponte occasione algum desastre, e, portanto, o que quer é que se vote o projecto tal qual se acha concebido, isto é, que se lhe conceda auctorisação para fazer uma grande despeza que não é impreterivel; despeza que póde ir muito longe, pois ha pouco ouvi ao digno par, o sr. conde de Castro, inculcar que a nova ponte devia ser de dois taboleiros, quer dizer, que se vá gastar em vez de 300:000$000 réis, 500:000$000 réis, a bagatella de mais 200:000$000 réis para uma obra que não é urgente!

Vê-se, pois, que ha já quem não se contente com a despeza de 300:000$000 réis, e isto na occasião em que se descrevem as nossas finanças na situação a mais precária! Não me importaria que se despendessem mais 200:000$000, 300:000$000 ou 400:000$000 réis numa obra districtal ou municipal; mas sem necessidade urgente ir obrigar o paiz inteiro a concorrer com uma somma avultada para um melhoramento que aproveita principalmente a dois municípios, parece-me realmente um acto iníquo.

Em conclusão, insisto nas perguntas que dirigi ao sr. ministro das obras publicas, porque é conveniente que precise bem qual é o pensamento do governo com relação ao assumpto em discussão.

Tambem peço ao sr. ministro se sirva responder ás duvidas apresentadas pelo digno par, o sr. Martens Ferrão, porque s. exa. nada respondeu com respeito ao que expendeu este digno par, cujos argumentos ficaram de pé. E do interesse do governo desfazer essas duvidas, de forma que a sua maioria possa votar o projecto, sabendo que effectivamente as suas disposições não são antinomicas entre si.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): — O digno par, o sr. conde de Valbom, nas observações que fez nesta camara, disse que teria sido conveniente fazer preceder este projecto dos estudos precisos.

Foi exactamente o que eu fiz, mandei antecipadamente proceder a esses estudos.

Outro ponto que s. exa. tocou foi o relativo á hypothese da ponte ser de dois taboleiros.

Disse o digno par que as pontes de dois taboleiros equivalem a duas pontes; mas é preciso distinguir.

Comprehendo que haja uma certa vantagem nos dois taboleiros, até mesmo para facilitar a construcção do primeiro taboleiro, se elle se fizer pelo systema de suspensão, o que seria uma vantagem, porque por meio do andaime numa grande cheia, existia a possibilidade de ser tudo arrastado pela corrente, que ainda poderia prejudicar a ponte pensil, que só deve ser levantada depois da outra poder funcionar.

Quanto ao direito de remissão, esse fica de pé para o governo, como o de poder fazer a redacção das tarifas de modo que nunca seja excedido o rendimento actual. Já tive occasião do dizer que no programma será consignado este direito, de maneira que o rendimento actual não seja excedido, não digo em dezenas de mil réis, mas em contos de réis.

Tambem s. exa. disse, que lhe parecia conveniente separar os contratos, isto é, o da construcção, do das portagens; ora eu direi a s. exa. que isso depende das circumstancias. E evidente que o que mais convem é a separação, todavia taes poderão ser as circumstancias que isto se não possa fazer, e os dignos pares comprehendem que, dependendo de questões diversas que possam dar-se, não me é possivel, desde já, determinar qual o systema que preferirei.

Disse o digno par, o sr. Vaz Preto, que eu não tinha ainda respondido ao sr. Martens Ferrão, que desejava se fixasse a interpretação do contrato, de modo que não pareça existir uma antinomia entre dois artigos, que parecia existir; ora eu direi que tal antinomia não existe, mas sim a auctorisação para que o governo possa contratar junta ou separadamente o que julgar conveniente. É claro que o direito de rescisão ficará resalvado no programma, o que a final não é materia nova, e está contida em todos os programmas, bem assim a reducção das tarifas, que será feita ao passo que o rendimento for progredindo.

Deseja tambem o digno par que lhe diga qual é o plano do governo? Se o governo tivesse já um plano fixo e determinado não viria á camara pedir uma auctorisação, e viria propor uma das soluções; mas por isso que esse plano não existe, deseja ter a liberdade da escolha.

Quer mais o digno par o sr. Vaz Preto, que o governo lhe diga qual tem sido o rendimento da ponte? Esse rendimento foi declarado na commissão, e consta do orçamento, mas em todo o caso eu vou ler uma nota, que aqui tenho presente, em que se declara esse rendimento.

(Leu.)

Eis aqui estão os elementos suficientes para os dignos pares que desejarem fazer os seus cálculos, e que ficam á disposição dos que os desejarem examinar.

Nada mais tenho a acrescentar.

O sr. Martens Ferrão: — Reforça os mesmos argumentos que apresentara já acerca da materia em discussão.

(Os discursos do digno par serão publicados quando s. exa. os devolver.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): — Creio que já expuz positivamente, explicitamente, categoricamente, qual é o pensamento do governo a este respeito.

O sr. Martens Ferrão creio que estava ausente desta casa por se achar trabalhando em uma commissão, e por isso não ouviu as declarações que eu fiz por parte do governo, o qual não quer renunciar de modo algum á auctorisação conferida na lei a respeito da reducção das tarifas. Esta disposição foi inserida na lei, na outra casa do par-

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lamento, hão para se renunciar esta faculdade, mas para se fazer uso della. O governo tem a faculdade de reduzir o direito das portagens, sempre que isso se possa fazer sem prejuízo da receita actual. Logo, quando haja augmento de receita, o governo faz uso desse direito, e nos contratos ha d© sempre resalva-lo. Se é uma garantia em proveito do interesse publico, não é possivel que o governo tendo esse direito não faça uso delle quando for necessario.

O sr. Calheiros:—Parece-me que o sr. ministro das ohms publicas não respondeu ao ponto a que se refere a proposta que ha pouco apresentei. Eu propuz que fosse reservada, ao governo a faculdade de remir ou de pagar o preço da construcção da ponte e suas avenidas, quando se apresentasse uma empreza, companhia ou corporação, onde estão incluídas as camaras municipaes de Villa Nova de Gaia e do Porto, e outros corpos administrativos do districto, propondo reducção de juro e condições mais favoráveis, com o fim de reduzir ou supprimir as portagens.

Pois o sr. ministro das obras publicas rejeitará uma condição destas? Creio que não. Desejo, pois, ouvir s. exa. sobre este assumpto.

O sr. Ministro dás Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): — Eu já tive occasião de responder á pergunta feita pelo digo par o sr. Calheiros.

No emtanto, repetirei novamente que não acceito o additamento de s. exa., porque é completamente redundante, e tudo quanto é redundancia não deve ser inserido na lei.

O governo tem a faculdade de remir, e ha de usar dessa faculdade quando for conveniente, e ha de sei consignada neste programma, como é costume consignar em todos os programmas de contratos análogos a faculdade que o governo tem de fazer esse resgate.

Creio, portanto, inutil inserir no. projecto uma disposição que já se encontra nelle.

O sr. Calheiros: — Diz o sr. ministro que a minha proposta é uma redundancia; eu, porem, creio que a idéa por mim apresentada não está bem expressa no projecto.

Peço, portanto, que volte este á commissão para o redigir no sentido do que acaba de affirmar o sr. ministro das obras publicas; porque, nesse caso, e sómente nesse, contento-me com a declaração de s. exa. o retiro as minhas propostas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho):— Eu não disse que o projecto estava mal redigido, o que disse foi que esta declaração a que mo retiro se encontra em todos os programmas, e que, portanto, havia tambem de encontrar-se neste. Repito, não considero o projecto mal redigido.
O sr. Vaz Preto: — Julgo muito racional o que propõe o meu collega, o sr. Calheiros, não só para acabarmos com a redundancia em que fallou o sr. ministro, mas para se resolverem as dificuldades apresentadas pelo sr., Martens Ferrão, as quaes são evidentes e palpaveis.

Note v. exa. que o sr. relator é tambem de opinião (embora não o dissesse claramente, mas implicitamente exprimiu-a), que o projecto volte á commissão.

Está, portanto, s. exa. de accordo com o sr. Calheiros e em desaccordo com o sr. ministro.

V. exa., sr. presidente, como parlamentar e ministro que tem sido, sabe perfeitamente que as leis devem sair daqui redigidas em termos claros e precisos, porque da ambiguidade de qualquer artigo resultam muitas vezes conflictos serios e graves. Por consequencia, eu entendo que o pedido do sr. Calheiros é justissimo, e que a camara não póde deixar de se conformar com elle, visto que no projecto ha redundâncias e antinomias entre alguns dos seus artigos.

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, cumpre-me declarar a v. exa. e á camara, que a commissão não aceita os additamentos propostos pelo digno par, o sr. Calheiros, por entender que a redacção do projecto está clara, precisa, e em termos convenientes.

O sr. Ayres de Gouveia: — Mando para a mesa o parecer da commissão de instrucção publica sobre o projecto relativo á instrucção primaria.

Lido na mesa foi a imprimir.

O sr. Calheiros: — Mando para a mesa o parecer aã commissão do marinha e ultramar, relativo á organisação do corpo de saúde na província de Cabo Verde e na nova circumscripção da Guiné.

Lido na mesa foi a imprimir.

O sr. Presidente: — Eu vou procurar resumir perante a camara o que se tem passado durante a discussão deste projecto de lei.

Foram mandados para a mesa dois additamentos, propostos pelo sr. Calheiros, e que eu vou ler á camara.

(Leu.)

Ora, parece-me que o que o sr. Calheiros tinha em vista com estes additamentos era que ficasse consignado na lei que, só depois de construída a ponte, apparecesse uma outra empreza que remisse o capital despendido em condições mais vantajosas para o governo, a troco da concessão da cobrança da portagem, o governo ficasse auctorisado a fazer esse novo contrato, embolsando a empreza constructora.

O sr. ministro das obras publicas declarou que não acceitava os additamentos do digno par o sr. Calheiros, porque entendia que não eram precisos; nem s. exa, nem outro qualquer ministro, deixaria de acceitar uma tal proposta se, porventura, apparecesse uma companhia que a fizesse.

Depois disto o sr. Calheiros declarou, que estava prompto a retirar os seus additamentos, em vista da declaração do sr. ministro, se a camara concordasse em que o projecto voltasse á commissão para se lhe dar uma redacção conforme com a declaração do sr. ministro.

Parece-me, portanto, que os termos a seguir são:

Perguntar á camara se ella permitte que o sr. Calheiros retire os »sus additamentos, voltando o projecto á commissão para lhe ser dada uma redacção conforme a declaração do sr. ministro.

O sr. Costa Lobo:- —Disse que acrescentava ás informações do sr. presidente a de que tanto a commissão como o governo não tinham accedido ás emendas do sr. Calheiros.

O sr. Presidente: — Não posso deixar de perguntará camara se ella- permitte que o digno par, o sr. Calheiros, retire as suas propostas de additamento, e depois da sua deliberação a este respeito consultai a sobre o requerimento do mesmo digno par, isto é, se sim ou não approva que o projecto que se discute volte á commissão respectiva, para ella o reduzir conforme as declarações do sr. ministro das obras publicas. E isto o que me compete fazer. (Muitos apoiados.)

Sobre estes requerimentos do digno par, é sr. Calheiros, para retirar as suas propostas, e para o projecto voltar á commissão, não houve ainda deliberação alguma. (Apoiados.) Agora o digno par, o sr. Costa Lobo, pergunta...

O sr. Costa Lobo: — Eu não fiz pergunta alguma, o que fiz foi declarar, para completar as informações que v. exa. deu á camara, que nem a commissão, nem o governo, acceita a proposta do sr. Calheiros.

O sr. Presidente: — Mas eu não posso perguntar á camara se ha de votar ou não o que o governo ou a commissão não acceita. (Apoiados.)

Havendo algum- sussurro na sala, disse

O sr. Presidente: — Tenho feito tudo quanto tenho podido para ver se se faz a luz sobre este cahos. (Apoiados.) A minha obrigação é evitar que a camara vote sem ter perfeito conhecimento do que vae votar. (Apoiados.) Ouvi com toda a attenção o que disseram os dignos pares e o sr. ministro das obras publicas, e creio que no resumo que estava fazendo expunha os factos inteiramente conformes com o que se havia passado. (Apoiados.)

Permitia-me o digno par que diga, que eu não ia pró-

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por a votação nenhuma emenda ou additamento do sr. Calheiros, mas os requerimentos que este digno par apresentara, como tinha direito de fazer, assim como a camara tem direito de resolver sobre elles affirmativa ou negativamente. (Apoiados.) A minha obrigação, é submete esses requerimentos á votação.

O sr. Costa Lobo: — Explicou novamente o seu pensamento, e terminou declarando que votava o projecto tal como está.

O sr. Presidente: — Não contesto aos dignos pares o direito de fazer as declarações que entenderem, e do rectificarem qualquer informação que eu de á camara quando virem que fui monos exacto.

Todos os dignos pares têem direito a fazer rectificações, por isso que as condições da casa nem sempre permittem que se ouçam bem os oradores no logar da presidencia, mas desta vez eu creio que percebi perfeitamente as declarações que acaba de fazer o sr. ministro das obras publicas.

S. exa. declarou que não acceitava o additamento proposto pelo sr. Calheiros, e assim o- declarou igualmente o sr. relator da Commissão; no entanto, entre o não acceitar nem o sr. ministro nem o sr. relator da commissão o additamento, a não querer que eu submetia á votação da camara um requerimento feito por um digno par, vae uma grande distancia, e até por serem duas cousas perfeitamente diversas.

O digno par, o sr. Calheiros, fez um requerimento pedindo licença para retirar o seu additamento; mas o digno par, o sr. Costa Lobo, pergunta se o projecto volta á com-

Por emquanto ainda não propuz- á camara tal cousa; o sr. Calheiros é que pede que o projecto seja redigido nos termos das declarações feitas pelo sr. ministro das obras publicas, mas antes disso tenho que consultar a camara sobre o primeiro requerimento do digno par.

O sr. Costa Lobo:— Disse que o seu pensamento não fora ainda comprehendido, e de novo o explicou.

O sr. Presidente: — A camara é que ha de decidir se quer que o projecto volte á commissão tão sómente para ser redigido nos termos em que indicou o digno par, o sr. Calheiros, que pediu licença para retirar o seu aditamento declarando-se satisfeito com as declarações do sr. ministro, e não é noutro sentido que se propõe que o projecto volte á commissão como erradamente se póde suppor. (Apoiados.)

Consultada a camara, permittiu que o sr. Calheiros retirasse o seu aditamento.

O sr. Presidente: — Vou agora consultar a camara se permitte, ou se deseja que o projecto volte á commissão, tão sómente para ser redigido nos termos das declarações que acaba de fazer o sr. ministro das obras publicas, segundo o requerimento que nestes mesmos termos fez o sr. Calheiros.

Consultada a camara, resolveu por 23 votos contra 22 que o parecer não voltasse á commissão.

O sr. Presidente: — Está, pois, prejudicado o requeri; mento do sr. Calheiros por 23 votos contra 22. Vão ler-se duas mensagens chegadas da camara dos senhores deputados.

Leram-se na mesa.

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Legalisando despezas com os encargos de juros amortisação a cargo do thesouro, relativos ao anno de 1878 a 1879.

A commissão de fazenda.

2.ª Approvando o contrato provisório celebrado entre governo e a companhia real dos caminhos de ferro portugueses para a construcção de uma linha férrea de Lisboa ao Pombal por Torres Vedras.

As commissões de fazenda e obras publicas.

O sr. camara Leme: — Sr. presidente, pedia a v. exa. que tivesse a bondade de me dizer qual foi a ultima mensagem vinda da camara dos senhores deputados, que neste momento se leu na mesa e que não percebi bem.

O sr. Presidente — Foi o projecto do caminho de ferro de Lisboa a Pombal por Torres Vedras.

O sr. Camara, Leme: — Como este assumpto é de alta importancia para a defeza do paiz, eu tomo a liberdade de propor á camara, que este projecto vá tambem á commissão de guerra; (Apoiados repetidos.) Mando para a mesa a minha proposta.

O sr. Presidente: — Chamo a attenção da camara para a proposta que acaba de mandar para a mesa o digno par, o sr. Camara Leme, que vae ler-se.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que sobre o projecto de lei que foi enviado da camara dos senhores deputados, relativo ao contrato provisório celebrado em 12 de janeiro ultimo, entre o governo e a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes para a construcção de uma linha férrea de Lisboa a Pombal passando por Torres Vedras, seja ouvida a commissão do guerra, e que á mesma commissão sejam enviados com urgência quaesquer processos, consultas e estudos ou esclarecimentos acerca da altíssima conveniencia de obrigar a directriz da mencionada linha a todas as condições tácticas e estratégicas na zona mais importante de defeza do paiz,- a fim de obstar á invasão da capital e garantir a independencia da pátria.

Sala da camara, 28 de abril de 1880.= O par do reino, D. L. Camara Leme.

O sr. Presidente: — Tenho de consultar a camara se admitte esta proposta á discussão.

Foi admittida.

Vozes: — Deu a hora.

O sr. Presidente: — Eu vão levantar a sessão, mas antes disso tenho de dar conta á camara de um officio do ministerio do reino, que acompanha o decreto prorrogando as côrtes geraes até ao dia 15 do proximo mez de maio.

Leu-se na mesa.

Um officio do ministerio do reino, remettendo o decreto authographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestado El-Rei houve por bem prorrogar as cortes geraes ordinárias da nação portugueza até ao dia 15 do proximo mez de maio inclusivamente.

Para o archivo.

O sr. Presidente: — Foi distribuído hoje na camara o parecer da commissão de fazenda, alterando algumas das disposições da lei do sello, da-lo-hei para ordem do dia da sessão de sabbado.

A primeira sessão será, na próxima sexta feira, sendo a ordem do dia a votação da proposta apresentada pelo digno par, o sr. Camara Leme, e a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e dez minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 28 de abril de 1880

Exmos. Srs.: Duque d’Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens; Marquezes, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada; Condes, de Avilez, de Cabral, de Castro, de Gouveia, de Linhares, de Paraty, de Podentes, da Torre, de Valbom; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Borges de Castro, de S. Janua-

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rio, da Praia Grande, do Seisal, de Soares Franco, de Valmor; Barão de Ancede; Quaresma, Barros e Sá, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Coutinho de Macedo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Braamcamp, Pinto Bastos, Castro, Lourenço da Luz, Raposo do Amaral, Mello Gouveia, Costa Cardoso, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Franzina, Mathias de Carvalho, Miguel Osorio, Placido do Abreu, Calheiros, Thomás do Carvalho.

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