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380 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Não é necessario dizer mais nada para, facilmente, se perceber que quem possue uma linha ferrea entre Salamanca e Medina, e possue igualmente a linha desde a fronteira até entroncar com a linha do norte e até á Figueira, necessita construir em boas condições a parte intermedia entre a fronteira e Salamanca; porém, não precisa igualmente e, ao contrario, póde ter prejuizo em construir o prolongamento da linha do Douro pertencente ao estado.

Esta foi a situação anteriormente creada, e que fatalmente tem pesado sobre esta questão. Erro não ha na negociação que procurou remediar tal inconveniente; falta de zêlo não houve, nem por parte do governo anterior, nem do actual.

Erro, se o ha, é do negociador. Esse não se defende; não deve defender-se por dever do officio; nem dá explicações em sua defeza, porque tambem é dever de officio não as dar.

Se na negociação tem havido erro que seja censurado o negociador sómente, e se houver mau resultado na negociação, que só ao negociador se attribua a culpa.

Ácerca da construcção da ponte internacional sobre o rio Minho, o sr. ministro das obras publicas procedeu bem em a mandar fazer. Não podia deixar de proceder assim.

Procedendo de outro modo commetteria erro. Quem determinou que se fizesse essa ponte foi quem fez o caminho de ferro de Valença.

Desde que este caminho estava feito, a ponte havia necessariamente fazer-se. Todos os ministros a haviam de fazer. Deu andamento ao processo o sr. Saraiva de Carvalho; poz-lhe termo o sr. Hintze Ribeiro.

Não sei se estas opiniões poderão desagradar em alguma parte. Sinto muito que não agradem á cidade do Porto, que não vê a questão d'esta maneira. Entretanto, entendo que devo exprimil-as. Como não sou opportunista digo o que penso, fallo como sinto e exprimo-me como sei.

Continuo na minha argumentação. Dos factos citados, dos antagonismos creados entre os interesses da linha da Beira Alta e do Douro, resultou necessariamente uma situação para o governo portuguez, como tutor natural dos interesses do thesouro - foi procurar obter uma resolução favoravel para o paiz na questão do prolongamento da linha do Douro, conservando-se passivo, quedo e quasi indifferente na questão do prolongamento do caminho de ferro da Beira Alta.

Porque? É porque não nos interessa aquelle prolongamento? Não. É porque desde que ha uma companhia que tem o caminho de ferro de Salamanca a Medina e no nosso territorio á fronteira, o que fica no meio ha de fazer-se de certo e o melhor possivel; far-se-ha até sem subsidio, porque a companhia não podia deixar de o fazer.

É por isso que o que recentemente foi resolvido pelo governo do paiz vizinho é um facto que temos a lastimar que não póde deixar de ser para nós extremamente doloroso e desagradavel. Mas é, porventura, esta uma questão perdida uma situação compromettida e sem remedio? Não o creio. É uma batalha menos feliz no meio de uma campanha que corria com aspecto favoravel; não ha senão a redobrar de esforços para reganhar o tempo perdido

Eu espero que com a boa vontade, que inegavelmente o governo tem, a questão ha de ser resolvida de maneira favoravel para os interesses da cidade do Porto. E espero porquê? Espero, porque nós temos, como bem o disse o sr. ministro das obras publicas, um direito adquirido quanto á fixação do traçado; e temos esperanças bem fundadas na garantia de sua execução nas declarações feitas por parte do governo de Hespanha.

E que meios temos para fazer valer aquelle direito e estas esperanças?

A nossa rasão e a lealdade dos nossos vizinhos, a maneira sempre justiceira, sempre amigavel, sempre cordial, como encaram todas as questões que lhe apresentâmos, quando lhas expomos sem vaidades que não são necessarias, sem ameaças que se não devem fazer. Recorrendo ao direito que temos, e que forte o energicamente devemos manter, estejamos certos de ser attendidos.

Parecia, por um telegramma publicado nos jornaes, que de algum modo se queria prejudicar o accordo estabelecido com relação ao traçado, porque se dizia que uma commissão tinha sido nomeada para fixar o ponto de bifurcação. Isto parecia de alguma fórma contrariar o que estava estabelecido por um accordo anterior.

Entretanto, como acaba de declarar o sr. ministro dos negocios estrangeiros, este acto official não appareceu, é possivel que exista, é preciso ver como elle está redigido, como se entende e o que quer dizer? E depois de examinar e ver o que é, e o que significa, é que o podemos avaliar, e não querermos fazer obra por um simples telegramma da agencia Havas.

Se for contrario ao que está estabelecido, invocaremos o nosso direito, quanto á questão do traçado, quanto ainda a outros pontos.

Innegavelmente é certo que foi posto em concurso um caminho de ferro que, partindo de Salamanca, vae a Villar Formoso, e ter-se feito isto sem ao mesmo tempo se pôr a concurso o que devia seguir de Salamanca até á Barca de Alva. É isso que nós não podemos deixar de lamentar. Melhor seria para nós que ambos estes caminhos de ferro tivessem sido postos simultaneamente em concurso; porque, que se havia de fazer o da Beira Alta já nós sabiamos, porque era interesse da companhia, e se ella tivesse de fazer o outro, como é obrigada a fazer aquelle, o caminho desde Barca de Alva havia de se fazer tambem. Era este o interesse que nós tinhamos em que fossem ambos postos simultaneamente em concurso.

Nós não podemos negociar com a Hespanha sobre um acto que é puramente da sua administração interna; o que podemos fazer é um accordo para que, dentro de um certo praso, a Hespanha leve a sua linha de Salamanca a Barca de Alva. Este é que é o ponto que temos de negociar, ainda que o modo mais curial de executar esse accordo parece que deveria ser pôr em concurso as duas linhas ao mesmo tempo.

No entanto não é este negocio perdido; devemos proseguir com esforço em tratar de obter a realisação do accordo que propozemos. A questão de pôr a concurso junta ou separadamente as duas linhas é questão que tem sido debatida em Hespanha, debaixo do ponto de vista da lei hespanhola de 1876, que determinou que se fizesse um caminho de ferro que, partindo de Salamanca, bifurcasse n'um ponto conveniente e seguisse a encontrar as duas linhas portuguezas. Como se entende esta lei? Não o digo por mim, nem estou auctorisado a dizel-o nem no parlamento, nem como representante de Portugal em Hespanha. Mas entretanto o facto é que a lei não obrigava positivamente a que se fizesse o concurso junto ou separado.

Esta questão foi levantada pelos deputados de Salamanca, e pelo presidente do conselho foi respondido que a interpretação regular da lei era considerar a obra no seu conjuncto.

Ora, se isto não constitue para nós positivamente um direito adquirido, como constitue um accordo, é pelo menos uma rasão que indica a maneira por que devem ser conduzidas as negociações em via de conclusão.

Eu acredito no sincero desejo do governo actual de levar esta questão a bom resultado, e assim como tenho confiança maxima na lealdade e sentimentos de justiça do governo da nação junto da qual eu tenho estado acreditado, por isso que nos homens que o compõem não tenho encontrado senão uma verdadeira vontade de manter com Portugal boas relações.

Sobre este assumpto não podia haver ligações ou compromettimentos de politica partidaria; o que não devia deixar de haver da parte de qualquer partido que estivesse á frente dos negocios do paiz era o sincero desejo e o maior empe-